DAILY RELEVANT REGULATORY NEWS

CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Training presentations on Active Substance Master File (ASMF) work sharing procedure

New

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  • 26-10-2018
EDQM

Pharmacopoeial discussion group achievements

The face-to-face meeting of the Pharmacopoeial Discussion Group (PDG) [European Pharmacopoeia (Ph. Eur.), Japanese Pharmacopoeia (JP) and the United States Pharmacopeia (USP)] was hosted by the EDQM in Strasbourg, France, on 2-3 October 2018. WHO participated as Observer.

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  • 25-10-2018
European Comission

Questions and answers related to the United Kingdom's withdrawal from the European Union with regard to the biocides sector

Update Version

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  • 24-10-2018
FDA - Food and Drug Administration

EMA Blocks Aurobindo Pharma From Supplying Irbesartan

EU authorities have increased scrutiny of Chinese API maker Zhejiang Huahai, the valsartan manufacturer linked to the original contamination of APIs used in blood pressure drugs.

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  • 23-10-2018
FDA - Food and Drug Administration

MIT Researchers Develop New Way to Crowd-Source Drug Data

Researchers at MIT say they’ve developed a way for drug sponsors and researchers to share information without compromising private patient details or intellectual property.

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  • 22-10-2018
ECA - European Compliance Academy

EU guidance for new Medical Device Regulation (MDR)

With the coming into force of the Medical Device Regulation (MDR) in 2020, the guidelines 93/42/EEC and 90/385/EEC, which have regulated the field of medical devices so far, will become invalid. Two EU documents define what is going to change and how the changes need to be implemented.

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  • 18-10-2018
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Diethanolamine - Suspension of marketing authorizations for veterinary medicines containing diethanolamine for food-producing animals

The DGAV points out that the sale of any veterinary medicine containing Diethanolamine is prohibited. This prohibition covers not only the supply of such medicines by MA holders and Wholesale Distributors of Medicines and/or Veterinary Medicines, but also by pharmacies and Retail Stores of Veterinary Medicines

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  • 17-10-2018
EMA - European Medicines Agency

EU authorities take further action in ongoing review of sartans: Zheijiang Huahai placed under increased supervision.

 

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  • 16-10-2018
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Fluoroquinolones and quinolones – new restrictions on use

The European Medicines Agency’s (EMA) Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC) has recommended restricting the use of fluoroquinolone and quinolone antibiotics.

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  • 15-10-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Breaks Record for Most Generic Approvals

The FDA broke its generic drug approval record yet again, FDA Commissioner Scott Gottlieb said Thursday, reporting that fiscal 2018 has seen the most approvals and tentative approvals.

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  • 12-10-2018
ECA - European Compliance Academy

Version 11 of EU Q&As on Safety Features: Specific Questions on Stickers

The European Commission released version 11 of the questions and answers catalogue on safety features in September 2018. It also addresses the placing of safety features by means of stickers in detail. Get more information about safety features in the revised Q&A document of the EU.

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  • 11-10-2018
EDQM

Ph. Eur. Supplement 9.7: CEP holders are invited to update their applications

Supplement 9.7 of the Ph. Eur is now available.

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  • 10-10-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA: Guidance on Quality Chewables

In vitro disintegration tests should be conducted using established disintegration equipment and methods, the FDA says.

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  • 09-10-2018
ECA - European Compliance Academy

Pharmacovigilance: Be prepared for "Hard Brexit"

The UK Government has released some information regarding the consequences of the Brexit on pharmacovigilance and the establishment of the Qualified Person for Pharmacovigilance (QPPV).

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  • 08-10-2018
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Q&As on Pharmacovigilance Legislation

Update

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  • 04-10-2018
ECA - European Compliance Academy

European Pharmacopoeia: New Chapter on Visual Inspection for Visible Particles

The European Pharmacopoeia has published a new chapter on testing of parenterals for visible, particulate matter in Pharmeuropa 30.4.

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  • 03-10-2018
EMA - European Medicines Agency

EMA tracking tool: relocation to Amsterdam - Main milestones

 

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  • 02-10-2018
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Perguntas e respostas sobre o sistema dos dispositivos de segurança

O sistema dos dispositivos de segurança surgiu com a diretiva 2011/62/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011 e encontra-se regulado pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/161, da Comissão de 2 de outubro de 2015, de aplicação direta na ordem jurídica nacional, e pelo Estatuto do medicamento, na sua redação atual.

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  • 01-10-2018
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Stock break of the medicine Sinemet - alternatives (postponement)

To ensure that the treatment is available for all patients, it is essential that doctors, pharmacies and distributors manage the available stocks carefully. Patients are also encouraged to pick up the medication at the pharmacies only when needed. It should be noted that any change in treatment should be previously evaluated by the doctor.

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  • 27-09-2018
ECA - European Compliance Academy

Sponsor Oversight of Clinical Trials - How to improve compliance?

There is no "one size fits all" for the management of clinical trials. However, there is a clear requirement according to GCP that the sponsor retains all responsibility for the conduct and reporting of clinical trials. 

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  • 26-09-2018
ECA - European Compliance Academy

New Q&As on Chapter 3 of the EU-GDP Practice Guide (Premises and Equipment)

The European GDP Association has published new Question & Answers on Chapter 3 of the EU-GDP Guide (Premises and Equipment).

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  • 25-09-2018
EDQM

OMCLs release three methods for determination of NDMA in sartans

Since early July 2018 Official Medicines Control Laboratories (OMCLs) of the General European OMCL Network (GEON) have been involved in investigations and actions to address the issues related to the detection of N-nitrosodimethylamine (NDMA) in valsartan. The Network has meanwhile developed methods for the specific testing of nitrosamines in sartans on the basis different analytical principles.

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  • 24-09-2018
EMA - European Medicines Agency

Portugal to also benefit from EU-US mutual recognition agreement for inspections

 

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  • 21-09-2018
ECA - European Compliance Academy

CMDh Clarifications on the Implementation of the Falsified Medicines Directive

In April 2018, the CMDh published a document to clarify questions which arose from the original Q&A document dated March 2017 on the implementation of the Falsified Medicines Directive. Read more about the document "CMDh clarifications on questions received on the implementation of the Falsified Medicines Directive".

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  • 20-09-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Grants First Approvals Via the Competitive Generic Therapy Pathway

The FDA approved drug products under the Competitive Generic Therapy (CGT) designation for the first time, granting approval to several strengths of Apotex’s potassium chloride oral solution.

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  • 19-09-2018
EMA - European Medicines Agency

Member states contact points for translation review (v.6.11)

 

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  • 18-09-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Releases Product-Specific Guidances to Foster Generic Competition

One of the most effective ways for the FDA to increase patient access to high quality generics is to offer guidance that promotes the development of cost-saving generics, especially for complex drugs that are difficult to copy, he said.

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  • 17-09-2018
EMA - European Medicines Agency

Update on review of valsartan medicines

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  • 14-09-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA awards five grants to advance the development of pediatric medical devices

The U.S. Food and Drug Administration announced today that it has awarded five grants totaling up to $6 million per year over the next five years to Pediatric Device Consortia (PDC) across the country that will provide advice and support services to innovators of children's medical devices.

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  • 13-09-2018
ECA - European Compliance Academy

New Questions and Answers on Safety Features - EU Q&As Version 10 published!

The safety features required for the implementation of the Anti-Counterfeit Directive will have to be implemented by the 9th February 2019. The European Commission released version 10 of the questions and answers catalogue on safety features in July 2018. Get more details about the revised Q&A document of the EU on safety features.

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  • 12-09-2018
ECHA

New support pages for industry on obligations for hazardous mixtures

The Poison Centres website has been revamped with new support pages providing stepwise help for industry on how to prepare and submit information on hazardous mixtures.

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  • 11-09-2018
EMA - European Medicines Agency

Dossier requirements for referral, active substance master files (ASMF) and nationally authorised products (NAPs) submissions (PASS107, workshare, signal detection procedures) and ancillary medicinal substances in a medical device

Update

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  • 10-09-2018
EDQM

Revised Guideline on requirements for revision/renewal of CEPs

The revised EDQM ‘Guideline on requirements for revision/renewal of Certificates of Suitability to the European Pharmacopoeia Monographs’ (PA/PH/CEP (04) 2 7R) will enter into force in January 2019.

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  • 07-09-2018
FDA - Food and Drug Administration

Sanofi’s Treatment for Blood-Clotting Disorder Approved in Europe

The authorization marks Sanofi’s first approval for a nanobody-based medicine

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  • 06-09-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Issues Guidance on Controlling Elemental Impurities in Drugs

The FDA finalized its recommendations on how drug sponsors submitting applications should control elemental impurities in their drug products.

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  • 05-09-2018
EMA - European Medicines Agency

Pre-notification check for type IA variations: ensuring the quality of veterinary type IA variation submissions

Update

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  • 03-09-2018
ECA - European Compliance Academy

What information is included in a CEP?

The "Certificate of suitability to the Monographs of the European Pharmacopoeia" (CEP) contains information on an active pharmaceutical substance with regard to the European Pharmacopoeia. It is an important document of the authorisation application. Read more about what information is relevant for a CEP and what do CEP holders and authorisation applicants have to consider.

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  • 28-08-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Issues Draft Guidance on Export Certificates for Device

In cases where the denial is specifically because of a facility’s noncompliance with GMPs, the agency will provide a “substantive summary” of the failures identified.

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  • 27-08-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Suggests New Flexibility for Blinding Cancer Trials

Cancer patients in clinical trials should be told whether they’ve been given placebos or experimental drugs if their tumors reappear or get worse—and patients and researchers should be told if sponsors are worried experimental drugs may be triggering bad reactions, the FDA says in new draft guidance released Thursday.

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  • 24-08-2018
EMA - European Medicines Agency

Keeping medicines safe Keeping medicines safe

How EMA monitors medicines once they are on the market

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  • 23-08-2018
ECA - European Compliance Academy

EMA publishes list of contact details for pharmacovigilance enquiries

The EMA published information extracted from the Article 57 database (xEVMPD) in the form of an Excel document. The file contains a complete list of all medicines authorized in the EEA with marketing authorization holders' dedicated contact details for pharmacovigilance enquiries.

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  • 22-08-2018
EMA - European Medicines Agency

Update on medicines containing valsartan from Zhejiang Tianyu

Company no longer authorised to manufacture valsartan active substance for EU medicines due to presence of NDMA. 

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  • 21-08-2018
EMA - European Medicines Agency

Launch of the new EudraVigilance system: questions and answers from stakeholders

Update

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  • 20-08-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves first generic version of EpiPen

The U.S. Food and Drug Administration today approved the first generic version of EpiPen and EpiPen Jr (epinephrine) auto-injector for the emergency treatment of allergic reactions, including those that are life-threatening (anaphylaxis), in adults and pediatric patients who weigh more than 33 pounds.

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  • 17-08-2018
ECA - European Compliance Academy

New WHO guideline on medical devices and IVDs

On 76 pages spread over five chapters, the WHO has published a finalised regulatory framework for medical devices, including In-vitro-Diagnostics (IVDs), with the title "WHO Global Model Regulatory Framework for Medical Devices Including in Vitro Diagnostic Medical Devices".

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  • 16-08-2018
FDA - Food and Drug Administration

Pair of Anti-Malaria Drugs Win Approval

The sponsors will conduct post-marketing studies to make sure their drugs are safe and effective for children, elders and the obese. 

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  • 14-08-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves first-of-its kind targeted RNA-based therapy to treat a rare disease

The U.S. Food and Drug Administration today approved Onpattro (patisiran) infusion for the treatment of peripheral nerve disease (polyneuropathy) caused by hereditary transthyretin-mediated amyloidosis (hATTR) in adult patients. 

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  • 13-08-2018
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

CMDh procedural advice on changing the RMS

Update

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  • 10-08-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves treatment for two rare types of non-Hodgkin lymphoma

The U.S. Food and Drug Administration today approved Poteligeo (mogamulizumab-kpkc) injection for intravenous use for the treatment of adult patients with relapsed or refractory mycosis fungoides (MF) or Sézary syndrome (SS) after at least one prior systemic therapy.

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  • 09-08-2018
EMA - European Medicines Agency

Electronic submission of Article 57(2) data: questions and answers

Update

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  • 08-08-2018
ECA - European Compliance Academy

European Commission publishes revised Version of EU GMP Guideline Annex 2

As consequence of the adopted new regulations of GMP for ATMPs, the European Commission published a revised version of the Annex 2 "Manufacture of Biological active substances and Medicinal Products for Human Use".

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  • 07-08-2018
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Best Practice Guide for the Reference Member State in the MRP/DCP

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  • 06-08-2018
UK Government

Early access to medicines scheme: expired scientific opinions

Medicines that were granted a positive opinion under the early access to medicines scheme (EAMS) which has now expired.

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  • 03-08-2018
EMA - European Medicines Agency

Brexit preparedness: EMA to further temporarily scale back and suspend activities

The European Medicines Agency (EMA) will launch the next phase of its business continuity plan on 1 October 2018 at the latest. This will allow the Agency to safeguard core activities related to the evaluation and supervision of medicines, while it has to intensify its preparations for the physical move to Amsterdam in March 2019 and cope with significant staff loss.

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  • 02-08-2018
ECA - European Compliance Academy

Cooperation of international authorities for inspecting API manufacturers

The aim of the International API Inspection Programme is the cooperation of authorities in monitoring and controlling API manufacturers. Read here, by which measures an optimised bundling and efficiency enhancement of the regulatory supervision of API facilities via GMP inspections are to be reached.

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  • 01-08-2018
ECA - European Compliance Academy

Collecting Patient Experience Data for Product Development

The FDA recently released a guidance on patient experience data from patients, caregivers, clinicians and others for product development and regulatory decision-making.

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  • 31-07-2018
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Claims relating to cosmetic products

 

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  • 30-07-2018
EMA - European Medicines Agency

EudraVigilance: how to register

Pharmaceutical companies holding or applying for a marketing authorisation in the European Economic Area (EEA), sponsors of clinical trials and national competent authorities in the EEA need to register with EudraVigilance for the electronic data interchange of pharmacovigilance information. The registration process is a prerequisite for electronic reporting.

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  • 27-07-2018
EMA - European Medicines Agency

IT systems unavailable from 27 to 30 July 2018

EMA website and online applications will be temporarily unavailable

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  • 26-07-2018
ECA - European Compliance Academy

United Kingdom wants to remain in the EMA

It's official: the United Kingdom wants to remain in the EMA. This can be gathered from a recent statement by the government.

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  • 25-07-2018
FDA - Food and Drug Administration

Roche’s Tecentriq Gets Breakthrough Therapy Status

The FDA granted a breakthrough therapy designation to Roche’s Tecentriq (atezolizumab) in combination with Avastin (bevacizumab) to treat hepatocellular carcinoma. 

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  • 24-07-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves first targeted treatment for patients with relapsed or refractory acute myeloid leukemia who have a certain genetic mutation

The U.S. Food and Drug Administration today approved Tibsovo (ivosidenib) tablets for the treatment of adult patients with relapsed or refractory acute myeloid leukemia (AML) who have a specific genetic mutation. This is the first drug in its class (IDH1 inhibitors) and is approved for use with an FDA-approved companion diagnostic used to detect specific mutations in the IDH1 gene in patients with AML.

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  • 23-07-2018
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Template for RMS change

  

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  • 20-07-2018
European Comission

EU and Japan reinforce their collaboration on inspections of medicine manufacturers

Update of 2004 mutual recognition agreement extends scope to sterile products, active pharmaceutical ingredients and biologicals including vacines.

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  • 19-07-2018
EDQM

CEP document revised: “Implementation of ICH Q3D in the Certification Procedure”

The EDQM document “Implementation of ICH Q3D in the Certification Procedure” has been revised based on experience gained by EDQM since the initial implementation of the policy. Its implementation date is the 1st September 2018.

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  • 18-07-2018
EMA - European Medicines Agency

EMA’s proactive publication of clinical data a success

First report on unprecedented transparency policy shows high user satisfaction.

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  • 17-07-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves the first drug with an indication for treatment of smallpox

The U.S. Food and Drug Administration today approved TPOXX (tecovirimat), the first drug with an indication for treatment of smallpox. Though the World Health Organization declared smallpox, a contagious and sometimes fatal infectious disease, eradicated in 1980, there have been longstanding concerns that smallpox could be used as a bioweapon. 

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  • 16-07-2018
EMA - European Medicines Agency

New versions of the 4 electronic Application Forms (eAF v. 1.23)

This release includes further integration with OMS for organisation data in proposed and present part of Variation form and other NTA changes. This new version, 1.23 of the forms can be used as of today (13th July 2018) and will fully replace the version 1.22.0.1 after transitional period, on 15 October 2018. The version of the form should not be changed during an ongoing procedure.

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  • 13-07-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Issues Advice on Limited Population Pathway for Antimicrobials

The FDA released draft guidance for sponsors who want to use the agency’s limited population pathway for antibacterial and antifungal drugs.

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  • 12-07-2018
EMA - European Medicines Agency

Brexit-related guidance for companies

 

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  • 11-07-2018
EDQM

Ph.Eur. Supplement 9.6 available now

The 9.6 supplement of European Pharmacopoeia is now available and will be applicable in 38 European countries as from 01 January 2019.

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  • 10-07-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Issues Draft Labeling Guidance on Indications and Usage

The FDA released draft guidance outlining the information sponsors should include on the Indications and Usage section of drug and biologics labeling.

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  • 09-07-2018
EMA - European Medicines Agency

Pre-authorisation guidance

 

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  • 06-07-2018
ECA - European Compliance Academy

IMPs: EMA updates timeline for portal and database

The EMA has announced a new timeline for the application of the Clinical Trials Regulation due to the EMA`s move to Amsterdam because of the Brexit.

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  • 05-07-2018
ECA - European Compliance Academy

ICH Q13 supports continuous manufacturing

On 22 June, it became official: the International Council for Harmonisation (ICH) announced in a press release that with the new Guideline ICH Q13, they would support the introduction of continuous manufacturing processes into the pharmaceutical industry.

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  • 04-07-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Suggests Alternatives for Demonstrating CGMP Compliance for Combination Products

The FDA released a list of alternative suggestions for complying with CGMP requirements for drug combination products that covers stability testing, release for distribution, reserve samples and special testing requirements.

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  • 03-07-2018
EMA - European Medicines Agency

First two CAR-T cell medicines recommended for approval in the European Union

The European Medicines Agency (EMA) has recommended the first two marketing authorisations for chimeric antigen receptors (CAR) T-cells medicines in the European Union (EU). Kymriah (tisagenlecleucel) and Yescarta (axicabtagene ciloleucel) are advanced therapies for blood cancer. They belong to a new generation of personalised cancer immunotherapies that are based on collecting and modifying patients’ own immune cells to treat their cancer.

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  • 02-07-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA: Oncology Radiopharmaceutical Labeling Must Include Genotoxicity

Labeling for oncology radiopharmaceuticals must include information on the potential for genotoxicity and adverse reproductive toxicity, the FDA said in new draft guidance.

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  • 29-06-2018
ICH

ICH M9 reaches Step 2b of the ICH Process

The ICH M9 Biopharmaceutics Classification System-based Biowaivers reached Step 2b of the ICH Process in June 2018 and now enters the consultation period.

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  • 28-06-2018
ECA - European Compliance Academy

Batch Release without a QP - Is this possible?

Batch certification by a QP is one of the essential requirements in the EU GMPs. However one company in Spain has released products to the market without the QP - with reasonable consequences.

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  • 27-06-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves first drug comprised of an active ingredient derived from marijuana to treat rare, severe forms of epilepsy

The U.S. Food and Drug Administration approved Epidiolex (cannabidiol) [CBD] oral solution for the treatment of seizures associated with two rare and severe forms of epilepsy, Lennox-Gastaut syndrome and Dravet syndrome, in patients two years of age and older. This is the first FDA-approved drug that contains a purified drug substance derived from marijuana. It is also the first FDA approval of a drug for the treatment of patients with Dravet syndrome.

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  • 26-06-2018
EMA - European Medicines Agency

Procedure for orphan-medicinal-product designation: Guidance for sponsors submitting an application via the current existing submission process until 19 Sept 2018

 

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  • 25-06-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves automated insulin delivery and monitoring system for use in younger pediatric patients

The U.S. Food and Drug Administration expanded the approval of the MiniMed 670G hybrid closed looped system, a diabetes management device that is intended to automatically monitor glucose (sugar) and provide appropriate basal insulin doses with little or no input from the user, to include individuals aged 7 to 13 with type 1 diabetes. The FDA originally approved this device in September 2017 for use in patients 14 years of age and older with type 1 diabetes.

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  • 22-06-2018
PIC/S - Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme

Revision of PIC/S GMP Guide (PE 009-14)

The revised Chapters 3, 5, & 8 of the PIC/S GMP Guide are based on the equivalent Chapters of the EU GMP Guide with some minor differences in terms of language. These Chapters of the PIC/S GMP Guide have now been aligned with principles of Quality Risk Management.

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  • 21-06-2018
ECA - European Compliance Academy

Quality defects: EMA updates Defective Product Report Template

The European Medicines Agency (EMA) has updated their document for reporting quality defects in drug products.

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  • 20-06-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Issues Questions and Answers on Implementing ICH S9 Guidance

Cancer drug sponsors facing challenges in implementing the ICH S9 guidance on nonclinical evaluations of their drugs may find answers in a new ICH guidance released by the FDA.

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  • 19-06-2018
FDA - Food and Drug Administration

Time Is Running Out to Prepare for New EU MDR/IVDR: MedTech Europe

One year after the EU finalized its new medical device and in vitro diagnostics regulations there has been little progress in helping industry transition to the new regulations, according to MedTech Europe.

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  • 18-06-2018
PIC/S - Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme

New PIC/S guidance on GMP inspection reliance based on draft by ICMRA with aim to maximise inspection resources for GMP compliance of overseas facilities

PIC/S has adopted a new guidance on GMP inspection reliance (PI 048-1), which entered into force on 1 June 2018.

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  • 15-06-2018
ECA - European Compliance Academy

Falsified Medicines Directive - securPharm status report for 2018

There isn't much time left until the safety features required in the future will have to be implemented in order to comply with the Falsified Medicines Directive which will enter into force on 9 February, 2019. The German initiative securPharm has published a status report in this issue for the year 2018.

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  • 14-06-2018
ECA - European Compliance Academy

Investigational Medicinal Products (IMP): Applicability of the GDP-Guidelines

A new draft EMA Guideline requires that GDP-Guidelines for medicinal products should be taken into consideration for IMP shipments.

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  • 12-06-2018
EMA - European Medicines Agency

Applications for new human medicines under evaluation by the Committee for Medicinal Products for Human Use

June 2018

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  • 11-06-2018
EDQM

Monograph for Water, highly purified (1927) to be suppressed from the European Pharmacopoeia

Following a decision taken by the European Pharmacopoeia (Ph. Eur.) Commission at its 160th session (March 2018), the monograph for Water, highly purified (HPW) will be suppressed on 1 April 2019 from the Ph. Eur. The monograph suppression is a consequence of the recent revision of the monograph for Water for injections (0169), which now allows for purification processes equivalent to distillation for producing water for injections (WFI), in addition to distillation. Hence, the HPW monograph is a duplication of the WFI monograph in terms of quality requirements and production methods, and as such became redundant.

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  • 07-06-2018
ICH

ICH Q3D(R1) revision reaches Step 2b of the ICH Process

The ICH Q3D(R1) Revision of the ICH Q3D Guideline for Elemental Impurities reached Step 2b of the ICH Process in May 2018 and now enters the consultation period.

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  • 04-06-2018
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

List of safety concerns per approved Risk Management Plan (RMP) of active substances per product

Update

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  • 01-06-2018
ECA - European Compliance Academy

Unexpected deviation: what is the Role of the QP?

The European Medicines Agency (EMA) has updated its Questions and Answers Section with an amendment to further clarify the role of the QP in the context of handling unexpected deviations.

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  • 30-05-2018
EMA - European Medicines Agency

List of centrally authorised products requiring a notification of a change for update of annexes

Update.

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  • 28-05-2018
EMA - European Medicines Agency

Development of antibiotics for children - towards a global approach

The European Medicines Agency (EMA), the Japanese Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) and the United States' Food and Drug Administration (FDA) are co-organising a workshop to discuss the development of antibiotics for children.

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  • 25-05-2018
EDQM

Towards harmonisation in the classification of medicines across Europe

The Committee of Ministers of the Council of Europe adopted a revised Resolution on the classification of medicines as regards their supply. It calls on the States Parties to the Convention on the Elaboration of a European Pharmacopoeia (Ph. Eur. Convention) to regularly provide information on their national classifications of medicines for inclusion in the Melclass database and follow the recommendations to classify active substances on the basis of the supply conditions of the medicines that contain them, as listed in the database. The new Resolution CM/Res(2018)1, which supersedes the previous Resolution ResAP(2007)1 from 2007, will continue to play a key role in providing 800 million citizens across Europe with safe access to medicines and to support national authorities in ensuring the appropriate and responsible use of medicines.

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  • 24-05-2018
EDQM

New EDQM guideline "How to read a CEP"

EDQM has elaborated the guideline “How to read a CEP” with the aim of describing in detail the information conveyed on the Certificates of suitability to the Monographs of the European Pharmacopoeia (CEP). This document is intended to give Industry and Competent Authorities clarification on the meaning of the statements laid down on the CEPs.

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  • 23-05-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Issues Final Guidance on GMPs for APIs

The FDA released final guidance on its Q7 guidelines on good manufacturing practices for active pharmaceutical ingredients, using a question and answer format to clarify the document developed through the International Conference on Harmonization.

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  • 22-05-2018
European Comission

Targeted stakeholder consultation on duplicate marketing authorisations for biological medicinal products

 

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  • 21-05-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves novel preventive treatment for migraine

The U.S. Food and Drug Administration approved Aimovig (erenumab-aooe) for the preventive treatment of migraine in adults. The treatment is given by once-monthly self-injections. Aimovig is the first FDA-approved preventive migraine treatment in a new class of drugs that work by blocking the activity of calcitonin gene-related peptide, a molecule that is involved in migraine attacks.

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  • 18-05-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves the first non-opioid treatment for management of opioid withdrawal symptoms in adults

The U.S. FDA approved Lucemyra (lofexidine hydrochloride) for the mitigation of withdrawal symptoms to facilitate abrupt discontinuation of opioids in adults. While Lucemyra may lessen the severity of withdrawal symptoms, it may not completely prevent them and is only approved for treatment for up to 14 days. Lucemyra is not a treatment for opioid use disorder (OUD), but can be used as part of a broader, long-term treatment plan for managing OUD.

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  • 17-05-2018
ECA - European Compliance Academy

EU Data Protection Regulation - Impact on Clinical Trials & Pharmacovigilance

The EU Data Protection Regulation will apply from May 25, 2018. It will introduce new data protection requirements in the EU as well as substantial fines for breaches of the data protection rules.

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  • 16-05-2018
EMA - European Medicines Agency

Applications for new human medicines under evaluation by the Committee for Medicinal Products for Human Use

May 2018

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  • 15-05-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA expands approval of Gilenya to treat multiple sclerosis in pediatric patients

The U.S. Food and Drug Administration approved Gilenya (fingolimod) to treat relapsing multiple sclerosis (MS) in children and adolescents age 10 years and older. This is the first FDA approval of a drug to treat MS in pediatric patients.

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  • 14-05-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Clarifies the Term ‘Outsourcing Facility’ and Requirements for 503A Compounders

As part of its increased focus on drug compounding, the FDA issued a final guidance clarifying the term “outsourcing facility” and detailing requirements for compounders operating under 503A that are next to an outsourcing facility.

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  • 11-05-2018
FDA - Food and Drug Administration

Roche Gains Priority Review for Tecentriq Combo Treatment in Cancer Patients

The FDA granted priority review for Roche’s Tecentriq (atezolizumab) used in combination with Avastin (bevacizumab), paclitaxel and chemotherapy for the first-line treatment of metastatic non-squamous non-small cell lung cancer (NSCLC) patients.

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  • 10-05-2018
EMA - European Medicines Agency

Questions and answers: Good manufacturing practice

This page lists the European Medicines Agency's answers to frequently asked questions, as discussed and agreed by the Good Manufacturing Practice (GMP) / Good Distribution Practice (GDP) Inspectors Working Group. The section on “EU GMP guide annexes: Supplementary requirements: Annex 16” was updated.

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  • 09-05-2018
EMA - European Medicines Agency

Two years of PRIME

In the two years since its launch, the PRIority Medicines scheme (PRIME) of the European Medicines Agency (EMA) has succeeded in driving innovation and improved the efficiency of the development process in therapeutic areas with the most pressing unmet medical needs. The goal is to support and optimise medicine development, so that patients whose diseases cannot be treated or who need better treatment options have access to new medicines that enable them to live healthier lives.

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  • 08-05-2018
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Practical guidance for procedures related to Brexit for medicinal products for human use approved via MRP/DCP

 

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  • 07-05-2018
European Comission

Evaluation of EMA fee system for the approval and monitoring of medicines:

Public consultation launched today.

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  • 04-05-2018
EMA - European Medicines Agency

EMA 2017 annual report published

The 2017 annual report published today provides an overview of the work of the European Medicines Agency (EMA) and highlights last year’s major achievements in protecting and promoting public and animal health in the European Union (EU).

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  • 03-05-2018
ECA - European Compliance Academy

Quality Risk Management: What Inspectors are looking for

ICH Q9 is the major guideline providing principles and examples of tools for Quality Risk Management (QRM). But how do competent authorities look at these QRM systems in their GMP inspections?

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  • 02-05-2018
EMA - European Medicines Agency

Q & A: Guideline on setting health-based exposure limits for use in risk identification in the manufacture of different medicinal products in shared facilities - updated 27/04/2018

Questions and answers on implementation of risk-based prevention of cross-contamination in production and ‘Guideline on setting health-based exposure limits for use in risk identification in the manufacture of different medicinal products in shared facilities’. 

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  • 30-04-2018
EMA - European Medicines Agency

Updated rules for clinical development of vaccines

EMA launches public consultation on revised guideline on clinical evaluation of vaccines. 

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  • 27-04-2018
EMA - European Medicines Agency

The European Medicines Agency and the Netherlands agree on Seat Agreement

The European Medicines Agency (EMA) and the Netherlands have finalised the text of a Seat Agreement which describes how the Agency, its bodies and its employees will be treated by the Dutch Government once they start operating in the Netherlands.

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  • 26-04-2018
Diário da República

Decree-Law no. 26/2018 – National Official Journal no. 80/2018, Series I of 2018-04-24

Changes the legal status of the medicinal products for human use, transposing Directive (EU) 2017/1572.

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  • 24-04-2018
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Public hearing about medicinal products containing quinolones and fluoroquinolones

It is ongoing the safety review of the medicinal products containing quinolones and fluoroquinolones due to the occurrence of cases of severe and persistent adverse reactions which mostly affect the muscles, joints and the nervous system.

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  • 23-04-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Issues Final Guidance on API Good Manufacturing Practices Guidelines

The FDA released final guidance on its Q7 guidelines on good manufacturing practices for APIs, using a question and answer format to clarify the document developed through the International Conference on Harmonization.

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  • 20-04-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Clears First Device to Use Artificial Intelligence to Identify Diabetic Retinopathy

The FDA cleared the first medical device to use artificial intelligence to measure eye disease diabetic retinopathy in diabetic adults.

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  • 19-04-2018
ECA - European Compliance Academy

Auditing Starting Materials - new APIC Guideline defines Standards

The use of starting materials in the production process for active pharmaceutical ingredients marks the starting point for GMP. But how can the quality of starting materials be ensured?

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  • 18-04-2018
Diário da República

Resolution no. 481/2018 – National Official Journal no. 75/2018, Series II of 2018-04-17

Change of the list of Previous Notification of transactions of medicinal products to outside the country.

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  • 17-04-2018
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the PRAC: 9-12 April 2018

The Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC) has started a review of the risk of dosing errors with methotrexate medicines, used to treat cancers such as acute lymphoblastic leukaemia and various inflammatory conditions including rheumatoid arthritis, juvenile idiopathic arthritis, psoriasis and psoriatic arthritis.

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  • 16-04-2018
EMA - European Medicines Agency

Increasing oversight of API manufacturing through international collaboration

The European Medicines Agency (EMA) and its European and international partners have successfully strengthened their interactions to improve the oversight of active pharmaceutical ingredient (API) manufacturers worldwide, as highlighted in the International API inspection programme report for 2011-2016, published today. APIs are the substances responsible for the activity of a medicine.

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  • 13-04-2018
EMA - European Medicines Agency

Redistribution of UK’s portfolio of centrally authorised products

The EU27 Member States and the European Medicines Agency (EMA) have completed the reallocation of the medicines for which the United Kingdom’s (UK) Medicines and Healthcare products Regulatory Agency (MHRA) and Veterinary Medicines Directorate (VMD) are currently rapporteur or co-rapporteur appointed by the scientific committees to coordinate the evaluation of a medicine.

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  • 12-04-2018
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Transitional period applicable to the new Regulations of Medical Devices and In Vitro Diagnosis Medical Devices

In the context of the group of Competent Authorities for Medical Devices and In Vitro Diagnosis Medical Devices in what concerns inspection of the market and clinical investigation (CAMD), a Task Force was established (CAMD Transition Sub Group), with the purpose of discussing the content, harmonize the interpretation and clarify the rules related to the transitional period applicable to the new Regulations of Medical Devices and In Vitro Diagnosis Medical Devices.

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  • 11-04-2018
EDQM

Revised: guideline “Validation of Computerised Systems”

Since the adoption of the first version of the “Validation of Computerised Systems” guideline in May 2009, most of the Network members have introduced computerised systems e.g. Laboratory Information Management Systems (LIMS) and electronic document management systems into their labs which have become commonly used working tools of the Network. For that reason and also based on experiences gained during Mutual Joint Audits, the guideline has been profoundly restructured and revised.

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  • 10-04-2018
EMA - European Medicines Agency

Draft addendum to the guideline on the evaluation of medicinal products indicated for treatment of bacterial infections to address paediatric-specific clinical data requirements - First version

Draft: consultation open

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  • 09-04-2018
ECA - European Compliance Academy

How to prepare for an inspection?

GDP inspections by supervisory authorities have grown in number and intensity. Many partners in the distribution chain also have customer audits to face. What does the ideal preparation for a GDP inspection look like?

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  • 06-04-2018
UK Government

MHRA GxP Data Integrity Definitions and Guidance for Industry

MHRA has produced draft GxP data integrity guidance for industry and we welcome your comments.

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  • 05-04-2018
EMA - European Medicines Agency

Public consultation concerning the EU template for GMP non-compliance statement

Deadline for comments: 15/05/2018

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  • 04-04-2018
EDQM

Rapid implementation of the monograph Products of fermentation (1468).

Due to the public health risk associated with histamine contamination, further requirements related to the quality of raw materials have been added to the Raw materials section of the monograph on Products of fermentation (1468). The implementation date for the revised monograph was 1 April 2018.

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  • 03-04-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA expands approval of Blincyto for treatment of a type of leukemia in patients who have a certain risk factor for relapse

The U.S. Food and Drug Administration granted accelerated approval to Blincyto (blinatumomab) to treat adults and children with B-cell precursor acute lymphoblastic leukemia (ALL) who are in remission but still have minimal residual disease (MRD). MRD refers to the presence of cancer cells below a level that can be seen under the microscope. In patients who have achieved remission after initial treatment for this type of ALL, the presence of MRD means they have an increased risk of relapse.

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  • 02-04-2018
European Comission

Technical expert seminar on pharmaceuticals related matters, following UK withdrawal (8 March 2018)

The European Commission DG SANTE convened a technical expert seminar on pharmaceuticals related matters in order to discuss matters related to preparedness of the UK withdrawal.

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  • 29-03-2018
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Retinoids – new recommendations on the risks of teratogenicity and neuropsychiatric disorders

The European Medicines Agency (EMA) has completed its review of retinoid medicines, and confirmed that an update of measures for pregnancy prevention is needed. In addition, a warning on the possibility that neuropsychiatric disorders (such as depression, anxiety and mood changes) may occur should be included in the prescribing information for oral retinoids.

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  • 28-03-2018
EMA - European Medicines Agency

EU recommendations for 2018/2019 seasonal flu vaccine composition

The European Medicines Agency (EMA) has issued the European Union (EU) recommendations for the influenza virus strains that vaccine manufacturers should include in vaccines for the prevention of seasonal influenza from autumn 2018.

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  • 27-03-2018
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) 19-22 March 2018

The European Medicines Agency’s (EMA) Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) recommended six medicines for approval, including one orphan medicine, at its March 2018 meeting.

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  • 26-03-2018
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

January 2018 CMDh Minutes

 

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  • 22-03-2018
ECA - European Compliance Academy

ECA Data Integrity Task Force issues Version 2.0 of Data Integrity Guide

With the authorities' increasing attention to data governance and data integrity the ECA's Data Integrity Task Force's just released version 2.0 of its Data Integrity Guide provides an ideal tool for implementing data integrity in practice.

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  • 21-03-2018
EMA - European Medicines Agency

Clinical Trial Regulation

The way clinical trials are conducted in the European Union (EU) will undergo a major change when the Clinical Trial Regulation comes into application in 2019. The Regulation harmonises the assessment and supervision processes for clinical trials throughout the EU, via an EU portal and database. The European Medicines Agency (EMA) will set up and maintain the portal and database, in collaboration with the Member States and the European Commission.

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  • 19-03-2018
UK Government

Common issues identified during clinical trial applications

This guidance identifies common issues with validation and assessment of clinical trial applications and how to avoid them.

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  • 16-03-2018
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Additional Data requested for New Applications in the Mutual Recognition and Decentralised Procedures

 

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  • 15-03-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Adopts Final ICH M7(R1) Mutagenic Carcinogen Guideline

Potential or actual impurities in drugs should be studied for their mutagenic properties, according to a revision to an ICH guideline addendum on mutagenic carcinogens, now adopted by the FDA.

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  • 14-03-2018
EDQM

European Pharmacopoeia Reference Standards recently released

9 new Ph. Eur. Reference Standards (RS) were released in February 2018.

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  • 13-03-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Releases Finalized Q&A Guidance on Choosing Chemical Drug Starting Materials

The FDA finalized a Q&A guidance clarifying the International Council for Harmonization’s November 2012 Q11 guidance on development and manufacture of drug substances — giving recommendations for information that should be provided in authorization applications for starting materials.

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  • 12-03-2018
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

CMDh procedural advice on changing the RMS - Track version

In exceptional circumstances, a Marketing Authorisation Holder (MAH) may request a change of the Reference Member State (RMS). The change may be needed when a MAH or a subsidiary responsible for the communication on behalf of the MAH has been closed in the RMS, or when a medicinal product has more than one RMS for the different pharmaceutical forms of the medicinal product, or, subject to clear justification, due to the sunset clause in the RMS. These are examples and other reasons might be justified.

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  • 05-03-2018
EMA - European Medicines Agency

Four more EU Member States benefit from EU-US mutual recognition agreement for inspections

The mutual recognition agreement between the European Union (EU) and the United States (US) to recognise inspections of manufacturing sites for human medicines conducted in their respective territories is progressing as planned. The US Food and Drug Administration (FDA) confirmed the capability of four more EU Member States (Czech Republic, Greece, Hungary, and Romania) to carry out good manufacturing practice (GMP) inspections at a level equivalent to the US. There are now a total of 12 Member States whose inspection results the FDA can rely on to replace their own inspections.

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  • 02-03-2018
ECA - European Compliance Academy

Revision of EU GMP Chapter 1 to enhance Quality Risk Management

The European Medicines Agency (EMA) is planning to revise Chapter 1 of the EU-GMP Guidelines. In the new document, risk-based approaches will be included to prevent drug shortages.

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  • 28-02-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA to Require GCP Compliance for Device Trials That Rely on Foreign Clinical Data

Next year, the FDA will begin to require that data from medical device studies conducted outside the U.S. be gathered in accordance with good clinical practices, including review and approval from an independent ethics committee and well-documented informed consent.

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  • 27-02-2018
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) 19-22 February 2018

The European Medicines Agency’s (EMA) Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) recommended five medicines for approval, including two orphan medicines, at its February 2018 meeting.

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  • 26-02-2018
EDQM

New standards for haemophilia patients care in Council of Europe Resolution

The Council of Europe’s decision-making body, the Committee of Ministers, adopted Resolution CM/Res(2017)43 on principles concerning haemophilia therapies at the end of 2017. Elaborated by the European Committee on Blood Transfusion (CD-P-TS) on the basis of the recommendations from the Wildbad Kreuth Initiative IV meeting « Optimal use of clotting factors and platelets » of 2016*, the new Resolution replaces Resolution CM/Res (2015)3 on the same subject and calls on governments to take into account specific principles for the treatment of haemophilia and care for haemophilia patients.

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  • 23-02-2018
UK Government

Medical devices: UK notified bodies

UK notified bodies listed under medical device directives.

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  • 22-02-2018
ECA - European Compliance Academy

EMA's GMP Plans for 2018

The European Medicines Agency has published the 2018 Work Plan. The EMA plans some new guidance and some revisions to existing requirements.

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  • 21-02-2018
EMA - European Medicines Agency

Highlights from the twelfth industry stakeholder platform on the operation of pharmacovigilance in the European Union

 

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  • 20-02-2018
EDQM

New versatile reference standard for equipment qualification

The EDQM announces the availability of a new reference standard: Sodium aminosalicylate dihydrate for equipment qualification CRS 1 replacing the former Amoxicillin trihydrate for performance verification CRS, which will be discontinued as of 1 April 2018.

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  • 19-02-2018
European Comission

Health-EU Newsletter - Assessing health technology in the EU: Commission proposes to reinforce cooperation amongst Member States

 

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  • 16-02-2018
ECA - European Compliance Academy

Quality Risk Management: What Inspectors are looking for

ICH Q9 is the major guideline providing principles and examples of tools for Quality Risk Management (QRM). But how do competent authorities look at these systems in their GMP inspections? 

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  • 15-02-2018
European Comission

New Q&A on safety features concerning falsified medicines

Version 9

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  • 14-02-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Publishes Guidance on Microbiology Data for Antibacterial Drugs

Sponsors of systemic antibacterial drugs should evaluate their products against test panels of relevant bacteria and against approved drugs with similar mechanisms of activity, the FDA said, in a newly revised guidance.

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  • 08-02-2018
ECA - European Compliance Academy

How is the Data Governance System to be implemented in your Company?

The PIC/S draft guideline "Good Practices for Data Management and Integrity" requires every company to have a data governance system in place in addition to their existing QM system. But how can such a system be implemented?

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  • 07-02-2018
ECA - European Compliance Academy

Question & Answers on Chapter 1 QUALITY MANAGEMENT of the EU Good Distribution Practice Guideline

The European GDP Guideline which has been published in a revised version on 7 March 2013 has caused a lot of discussion since then. Many requirements leave room for interpretation. On the GDP Association Webpage a section has been set up with frequently asked questions (FAQs).

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  • 06-02-2018
UK Government

UK and China sign Memorandum of Understanding on Medicine and Device Regulation

The agreement pledges new areas of cooperation such as an exchange of learning from the accelerated access review (AAR) and how to effectively regulate the trading of medicines online.

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  • 05-02-2018
EMA - European Medicines Agency

Evaluation of advanced therapy medicines

The European Medicines Agency (EMA) has updated its procedural advice on the evaluation of advanced therapy medicinal products (ATMPs). The update aims to streamline some procedural aspects, strengthen collaboration between EMA’s scientific committees and address specific needs of ATMP developers in the evaluation procedure for initial marketing authorisations, to help developers of these medicines – often small and medium-sized enterprises (SMEs) or academic spin-offs – navigate the regulatory process in the EU.

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  • 02-02-2018
ECA - European Compliance Academy

Regulatory requirements for Audit Trail Reviews

Audit Trails and their reviews are an important requirement in the current GMP policies. Specific requirements can be found in a number of guidelines, these days. Despite that, many questions about the specific implementation of this complex topic into practice remain.

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  • 01-02-2018
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

December 2017 CMDh Minutes

 

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  • 31-01-2018
EDQM

The EDQM "Guidance for electronic submissions for CEPs applications" has been revised and application forms have been updated accordingly

The EDQM has revised the document «Guidance for electronic submissions for Certificates of Suitability (CEPs) applications».

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  • 30-01-2018
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) 22-25 January 2018

The European Medicines Agency’s (EMA) Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) recommended seven medicines for approval, including one orphan medicine, at its January 2018 meeting.

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  • 29-01-2018
Diário da República

Ordinance no. 36/2018 – National Official Journal no. 19/2018, Series I of 2018-01-26

Determines that the measures of treatment of patients with ichthyosis benefit from an exceptional reimbursement regimen.

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  • 26-01-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Clarifies Conditions for Mixing, Diluting or Repackaging Biologics

The FDA issued a final guidance on approved biologics that are mixed, diluted or repackaged, noting when the agency will not take action against violations of its standard rules on product misbranding and false and misleading labeling.

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  • 25-01-2018
EFSA - European Food Safety Authority

EFSA confirms health concerns for hydroxyanthracene derivatives in food

Some substances belonging to a group of plant ingredients known as hydroxyanthracene derivatives can damage DNA and may cause cancer, said EFSA after assessing their safety when added to food.

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  • 24-01-2018
ECHA

236 substances shortlisted for possible regulatory action

ECHA has selected 236 substances for further scrutiny by the Member State competent authorities in its annual screening exercise. The competent authorities will carry out a manual examination of dossiers they prioritise to decide whether regulatory action is needed.

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  • 23-01-2018
EDQM

Pharmeuropa Volume 30 No 1, January 2018

Users of CEPs are invited to provide comments on draft monographs published in Pharmeuropa 30.1 before 31st March 2018. 

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  • 22-01-2018
FDA - Food and Drug Administration

International Drugmakers Plan for Higher Costs as Brexit Looms

Testifying before a UK House of Commons committee last month, international pharmaceutical companies said they are already hedging their bets when it comes to the real-world consequences of Brexit, making preparations for new hurdles in manufacturing and duplications of batch release testing that could cost millions of pounds per year.

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  • 19-01-2018
ECA - European Compliance Academy

New Annex 1: Consequences for the QP

The new draft of Annex 1 (Manufacture of Sterile Medicinal Products) will be much more extensive and contain some new rules and additions. There are also some things in the Annex 1 draft QPs need to consider.

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  • 18-01-2018
UK Government

MHRA update to pharmaceutical companies on exit preparations

An update from the Medicines and Healthcare products Regulatory Agency (MHRA) to pharmaceutical companies on preparations for exiting the European Union.

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  • 17-01-2018
EMA - European Medicines Agency

Chair of EMA’s committee for orphan medicines receives award for outstanding patient engagement

Bruno Sepodes, Chair of the European Medicines Agency's (EMA) Committee for Orphan Medicinal Products (COMP), has received the EURORDIS European Rare Disease Leadership Award as recognition of his commitment to involve patient advocates in all discussions and decisions related to orphan medicines.

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  • 16-01-2018
EMA - European Medicines Agency

PRAC recommends suspending hydroxyethyl-starch solutions for infusion from the market

EMA’s Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC) has recommended the suspension of the marketing authorisations for hydroxyethyl-starch (HES) solutions for infusion across the European Union. These products are used as plasma volume replacement following acute (sudden) blood loss, where treatment with alternative products known as ‘crystalloids’ alone is not considered to be sufficient.

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  • 15-01-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA acts to protect kids from serious risks of opioid ingredients contained in some prescription cough and cold products by revising labeling to limit pediatric use

The U.S. Food and Drug Administration announced that it is requiring safety labeling changes to limit the use of prescription opioid cough and cold medicines containing codeine or hydrocodone in children younger than 18 years old because the serious risks of these medicines outweigh their potential benefits in this population. After safety labeling changes are made, these products will no longer be indicated for use to treat cough in any pediatric population and will be labeled for use only in adults aged 18 years and older. Labeling for the medications also is being updated with additional safety information for adult use – including an expanded Boxed Warning, the FDA’s most prominent warning ‒ notifying about the risks of misuse, abuse, addiction, overdose and death, and slowed or difficult breathing that can result from exposure to codeine or hydrocodone.

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  • 12-01-2018
ECA - European Compliance Academy

GMP Update - what's new in the EU?

The GMP world was turning a bit slower in 2016 - now, it's picking up speed again. Currently, several crucial changes are being made with consequences even for national legislation.

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  • 11-01-2018
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Approval and Definition of Medicinal Products Prices – New forms

The forms for calculation of the prices of non-generic medicinal products from out-patient and hospital market, as well as of generic medicinal products, and their respective filling instructions have been updated.

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  • 10-01-2018
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

MSs Recommendations on Extension Applications in Mutual Recognition and Decentralised Procedures

 

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  • 09-01-2018
EMA - European Medicines Agency

Human medicines highlights - January 2018

 

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  • 08-01-2018
EMA - European Medicines Agency

PRAC recommendations on signals adopted at the PRAC meeting of 27-30 November 2017

 

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  • 05-01-2018
FDA - Food and Drug Administration

Statement from FDA Commissioner Scott Gottlieb, M.D. on new steps to facilitate efficient generic drug review to enhance competition, promote access and lower drug prices

The FDA announced additional steps to encourage generic competition as part of the continued implementation of the Drug Competition Action Plan.

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  • 04-01-2018
EDQM

Pharmeuropa: Texts for comments

Pharmeuropa issue 30.1 is now complete. Submit your comments until 31 March 2018.

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  • 03-01-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA Clarifies Pathways for Medical Device Accessories

For the third time in under a year, the FDA issued a final guidance on medical device accessories, clarifying that a New Accessory Request can be included as part of a PMA, PMA supplement or a 510(k) submission.

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  • 02-01-2018
FDA - Food and Drug Administration

FDA permits marketing of device to treat diabetic foot ulcers

Today, the U.S. FDA permitted the marketing of the Dermapace System, the first shock wave device intended to treat diabetic foot ulcers.

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  • 29-12-2017
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Southern Member States update the guide concerning applications for market authorisation of phytopharmaceutical products

Working Document on the Work-sharing of the Southern Zone Member States under Regulation EC 1107/2009, revision 7.0.

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  • 28-12-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Extension of pilot for splitting of MRP/DCPs

Update on the "Extension of pilot for splitting of MRP/DCPs".

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  • 27-12-2017
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Annual Price Revision for the Generic Medicinal Products 2018

Binding Information Newsletter no. 171, from 22-12-2017. 

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  • 27-12-2017
PHAGECON

Annual Prices Revision 2018 - amendment

Phagecon hereby informs that Ordinance no. 359/2017, of 20 November, which proceeds with the definition of the reference countries, to be considered in 2018, for the authorisation of the prices of the new medicinal products and for purposes of annual prices revision of the hospital market and ambulatory market medicinal products, as well as it keeps, for the same year, the exceptional criterion to apply in the prices revision regimen, published in the National Official Journal, 1st series, no. 223, of 20 November 2017, has been amended

In the no. 2 of article 4, where it is read: 

«2 - From the suspension foreseen in the previous number are excluded the generic medicinal products which maximum PVP is higher than the maximum PVP of the reference medicinal product, being these subject to annual revision, in accordance with article 17 of Ordinance no. 195-C/2015, of 30 June, in its current wording.» 

it should be read: 

«2 - From the suspension foreseen in the previous number are excluded the generic medicinal products whose maximum PVP is higher than the maximum PVP of the reference medicinal products resulting from the 2018 annual revision, and those medicinal products should reduce the PVP in order not to overcome the price of the reference medicinal product.» 

We also inform that the amendment declaration was published in National Official Journal and is available at: 

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114394848/details/maximized?serie=I&day=2017-12-22&date=2017-12-01
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  • 22-12-2017
European Comission

Targeted stakeholders consultation on the revision of annex 1, on manufacturing of sterile medicinal products, of the Eudralex volume 4

 

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  • 21-12-2017
ECA - European Compliance Academy

Now online: Draft ICH Q12

The long awaited and highly discussed ICH Q12 draft Guideline is now available online on the ICH website.

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  • 20-12-2017
ECA - European Compliance Academy

New WHO Guideline for Medical Devices and IVDs

The WHO has published a finalised 76-page regulatory framework for medical devices including in vitro diagnostic medical devices (IVDs) divided into 5 chapters. 

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  • 19-12-2017
EDQM

Ph.Eur. Supplement 9.5 available now

The 9.5 supplement of European Pharmacopoeia is now available and will be applicable in 38 European countries as from 01 July 2018.

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  • 18-12-2017
EFPIA - European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations

The associations representing the European and British life science industry have launched a joint policy document on the potential impact of the United Kingdom’s exit the European Union

Organisations representing the life science industry in the EU and the UK have called for medicines to be a priority in phase 2 of the Article 50 negotiations.

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  • 15-12-2017
EDQM

European Pharmacopoeia Commission adopts a new monograph for Infliximab concentrated solution ‒ the first monograph on a monoclonal antibody

The European Pharmacopoeia (Ph. Eur.) Commission has achieved an important milestone in the field of biotherapeutic products at its 159th Session, held in Strasbourg on 21-22 November 2017, with the adoption of the monograph for Infliximab concentrated solution (2928).

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  • 14-12-2017
FDA - Food and Drug Administration

New FDA Guidance Narrows Agency Oversight of Digital Health Products

The FDA published three new guidances on digital health products that limit the types of products the agency will regulate as medical devices.

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  • 13-12-2017
EDQM

Suppression of the Test for Abnormal Toxicity from the European Pharmacopoeia

During its 159th plenary session, held in Strasbourg on 21-22 November 2017, the European Pharmacopoeia Commission endorsed the complete suppression of the test for abnormal toxicity from the European Pharmacopoeia (Ph. Eur.).

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  • 11-12-2017
ECA - European Compliance Academy

Draft DIN EN ISO Injection Vials made of Tubular Glass

The DIN EN ISO committee published a draft for DIN EN ISO 8362-1 Injection vials made of glass tubing for comment.

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  • 06-12-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Questions and Answers related to the United Kingdom's withdrawal from the European Union with regard to national authorised medicinal products for human use

 

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  • 05-12-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves first biosimilar for the treatment of certain breast and stomach cancers

The U.S. Food and Drug Administration approved Ogivri (trastuzumab-dkst) as a biosimilar to Herceptin (trastuzumab) for the treatment of patients with breast or metastatic stomach cancer (gastric or gastroesophageal junction adenocarcinoma) whose tumors overexpress the HER2 gene (HER2+). Ogivri is the first biosimilar approved in the U.S. for the treatment of breast cancer or stomach cancer and the second biosimilar approved in the U.S. for the treatment of cancer. 

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  • 04-12-2017
ECA - European Compliance Academy

Track & Trace: New Questions and Answers published by the EU

The next version 8.0 of the catalogue containing questions and answers on practical implementation and technical aspects of serialisation requirements as per delegated act EU 2016/161 has become available on 22 November. Find more information about version 8.0 of the Q&A on EU FMD DR regarding serialisation.

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  • 29-11-2017
EMA - European Medicines Agency

Guidance to help pharma companies prepare for Brexit

The European Medicines Agency (EMA) has published additional guidance to help pharmaceutical companies to prepare for United Kingdom's (UK) withdrawal from the European Union (EU).

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  • 28-11-2017
UK Government

Drug Safety Update - November 2017

Monthly PDF newsletter.

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  • 27-11-2017
Eur-Lex

COMMISSION IMPLEMENTING REGULATION (EU) 2017/2185 of 23 November 2017

Regulation on the list of codes and corresponding types of devices for the purpose of specifying the scope of the designation as notified bodies in the field of medical devices under Regulation (EU) 2017/745 of the European Parliament and of the Council and in vitro diagnostic medical devices under Regulation (EU) 2017/746 of the European Parliament and of the Council.

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  • 24-11-2017
EMA - European Medicines Agency

New EudraVigilance system is live

The European Medicines Agency (EMA) has launched a new and improved version of EudraVigilance, the European information system of suspected adverse reactions to medicines that are authorised or being studied in clinical trials in the European Economic Area (EEA). The new system makes it easier for marketing authorisation holders and sponsors of clinical trials to report suspected adverse reactions and allows for better analysis of this information for the benefit of patient safety in Europe.

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  • 23-11-2017
ECA - European Compliance Academy

GVP Update 2017

There have been recent developments within EudraLex Volume 9 - Guidelines on good pharmacovigilance practices (GVP).

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  • 22-11-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

CMDh Guidance on the Informal Work-Sharing procedure for follow-up for PSUSA for NAPs

Public consultation - comments should be sent to H-CMDhSecretariat@ema.europa.eu by 19 January 2018, coordinated where possible by trade associations.

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  • 21-11-2017
Diário da República

Ordinance no. 359/2017 – National Official Journal no. 223/2017, Series I of 2017-11-20

Proceeds to the definition of the reference countries to be considered in 2018 for the authorization of the prices of the new medicinal products and for effects of annual prices revision of the hospital market and outpatient market medicinal products, as well as it keeps, for the same year, the exceptional criterion to be applied in the prices revision regimen.

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  • 20-11-2017
ECA - European Compliance Academy

FDA's new Guidances on the Approval of Generic Drugs

The FDA has recently published various guidelines on application procedures for generics.

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  • 17-11-2017
ECA - European Compliance Academy

EudraVigilance: EMA's new Signal Management Guide

In line with the go-live date of the new EudraVigilance database EMA now published the revised GVP module IX on signal management. The revised module IX will introduce major procedural changes for industry.

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  • 16-11-2017
Diário da República

Order no. 9879/2017 – National Official Journal no. 220/2017, Series II of 2017-11-15

Determines the termination of the obligation of acquisition, by the entities of the National Health Service, of generics or biosimilar equivalent to those foreseen in the annexes to Orders no. 2326/2017, no. 9586/2016 and no. 10858/2015 and foreseen in the no. 2 of the referred orders, under the public procurement contracts (CPA), from the date that generic or biosimilar medicinal products reimbursed or with previous assessment decision equivalent to those foreseen in the annexes to the orders mentioned above are advertised by INFARMED - National Authority of the Medicines and Health Products.

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  • 15-11-2017
EMA - European Medicines Agency

Guideline on good pharmacovigilance practices (GVP): Module VII – Periodic safety update report - Explanatory note

Adopted

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  • 14-11-2017
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) 6-9 November 2017

The European Medicines Agency's Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) recommended ten medicines for approval, including two orphan medicines, at its November 2017 meeting.

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  • 13-11-2017
ECA - European Compliance Academy

The ICH E11 Addendum on clinical investigation in children now enters into implementation

The International Council for Harmonisation, ICH, recently informed that the "E11(R1) Addendum on Clinical Investigation of Medicinal Products in the Pediatric Population reached Step 4 of the ICH Process in August 2017 and now enters into the implementation period (Step 5)". The "Addendum is proposed to address new scientific and technical knowledge advances in pediatric drug development and update the ICH E11 Guideline adopted in 2000".

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  • 10-11-2017
ECA - European Compliance Academy

Data Integrity from an Inspector's Point of View

Even though the integrity of data has always been one of the basic principles of GMP, the topic has come more and more into the focus in inspections of the last 3-4 years.

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  • 09-11-2017
ECA - European Compliance Academy

Positive Balance for Implementation of the Falsified Medicines Directive

The soon-to-be required safety features for the realisation of the Falsified Medicines Directive must be implemented by February 09, 2019. The German initiative securPharm strikes a positive mid-term balance.

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  • 08-11-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves first treatment for certain patients with Erdheim-Chester Disease, a rare blood cancer

The U.S. Food and Drug Administration expanded the approval of Zelboraf (vemurafenib) to include the treatment of certain adult patients with Erdheim-Chester Disease (ECD), a rare cancer of the blood. Zelboraf is indicated to treat patients whose cancer cells have a specific genetic mutation known as BRAF V600. This is the first FDA-approved treatment for ECD.

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  • 07-11-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA to Recognize GMP Inspections From Eight EU Countries

The FDA will begin to recognize manufacturing facility inspections conducted by drug regulatory authorities in Austria, Croatia, France, Italy, Malta, Spain, Sweden and the U.K as capable of meeting the agency's requirements, as part of 1998 agreement between the U.S. and the European Union renegotiated earlier this year.

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  • 06-11-2017
FDA - Food and Drug Administration

IMDRF Clarifies When Competent Authorities Can Share Confidential Information

The International Medical Device Regulators Forum released final guidance that lays out procedures for sharing confidential postmarket surveillance for medical devices among regulators.

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  • 03-11-2017
EMA - European Medicines Agency

EU-FDA mutual recognition of inspections of medicines manufacturers enters operational phase

1 November 2017 marks the coming into operation of further aspects of the mutual recognition agreement between the European Union (EU) and the United States (US) to recognise inspections of manufacturing sites for human medicines conducted in their respective territories. This agreement, which updates the agreement from 1998, allows for recognition of each other's inspection outcomes and hence for better use of inspection expertise and resources.

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  • 02-11-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA to Adopt ICH E9 Addendum on Clinical Trials Analyses

The FDA is seeking public comments on an ICH addendum to a 1998 clinical trials statistics guideline focused on the use of sensitivity analyses and targets for estimation and measurement.

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  • 31-10-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Position Paper concerning Applicants’ request of submission of multiple applications during ongoing DCPs or inclusion of new CMS or additional strength(s) in an already ongoing DCP

Member states have been approached by applicants requesting submission of multiple applications during ongoing DCP or inclusion of new CMS or additional strength(s) in already started DCP procedures. This position paper provides the position reached by the CMDh.

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  • 30-10-2017
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Program of Early Access to medicinal products – new regulation

Decree-Law no. 115/2017, of 7 September, which gave a new wording to article 25 of Decree-Law no. 97/2015, of 1 June, amended the conditions of exceptional use authorisation of medicinal products with marketing authorisation, establishing that, since the MA date and during the legally foreseen deadline for the previous assessment procedure, the supply of the medicinal products object of exceptional use authorisation is performed under the Early Access Program to medicinal products.

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  • 27-10-2017
EMA - European Medicines Agency

Summaries of scientific recommendations on classification of advanced therapy medicinal products

The European Medicines Agency´s Committee for Advanced Therapies delivers scientific recommendations on whether a medicine can be classified as an advanced therapy medicinal product (ATMP). The Agency publishes the outcomes of these assessements in the format of summary reports.

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  • 26-10-2017
ECA - European Compliance Academy

Specified Microorganisms - Harmonisation of the pharmacopoeial Chapters completed

The International Council for Harmonisation (ICH) finalized their recommendation relating to the use of pharmacopoeidal texts on tests for specified microorganisms.

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  • 25-10-2017
EMA - European Medicines Agency

PRAC recommendations on signals adopted at the 25-29 September 2017 PRAC meeting

Adopted

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  • 24-10-2017
EMA - European Medicines Agency

New action plan to foster development of advanced therapies

The European Commission's Directorate-General for Health and Food Safety (DG SANTE) and the European Medicines Agency (EMA) have published today a joint action plan to foster the development of advanced therapy medicinal products (ATMPs). The main aim is to streamline procedures and better address the specific requirements of ATMP developers.

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  • 23-10-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA Issues Draft Bioequivalence Guidances for 30 Drugs, Revises 17

The FDA published new product-specific draft guidances for 30 active ingredients - including cancer therapies, asthma treatments, epinephrine auto-injectors and anti-infectives - outlining the agency's preferred methods for supporting ANDA submissions.

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  • 20-10-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves CAR-T cell therapy to treat adults with certain types of large B-cell lymphoma

The U.S. Food and Drug Administration approved Yescarta (axicabtagene ciloleucel), a cell-based gene therapy, to treat adult patients with certain types of large B-cell lymphoma who have not responded to or who have relapsed after at least two other kinds of treatment. Yescarta, a chimeric antigen receptor (CAR) T cell therapy, is the second gene therapy approved by the FDA and the first for certain types of non-Hodgkin lymphoma (NHL).

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  • 19-10-2017
ECA - European Compliance Academy

New EU GMP Guideline for IMPs

The EU Commission published two new GMP documents in the Official Journal of the European Union.

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  • 18-10-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA Clarifies Approval Pathways for ANDA, 505(b)(2) Applications in New Draft Guidance

In new draft guidance, The FDA describes which abbreviated approval pathways are available for ANDAs and 505(b)(2) applications.

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  • 17-10-2017
FDA - Food and Drug Administration

ICH Finalizes Q&A Doc on Justifying Drug Starting Materials

The ICH finalized a Q&A document clarifying its advice on the selection and justification of starting materials used in drug manufacturing.

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  • 16-10-2017
EDQM

Ph. Eur. Supplement 9.4

Supplement 9.4 of the Ph. Eur. is now available. CEP holders are invited to update their applications according to the revised monographs that will be implemented on the 1st of April 2018, and to follow the instructions given in the document.

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  • 13-10-2017
EDQM

EDQM and ANVISA sign Memorandum of Understanding on use of CEPs in Brazil

The European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare (EDQM) and ANVISA, the Health Surveillance Agency of Brazil, have signed a Memorandum of Understanding which lays the foundation for ANVISA to consider the use of Certificates of Suitability to the monographs of the European Pharmacopoeia (CEPs) for their evaluation of marketing authorisation applications (MAAs) for medicinal products.

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  • 12-10-2017
ECA - European Compliance Academy

Handling of Changes to Medical Device Products for approved Combination Products

In a recent news you could read about a question-and-answer document from the EMA, describing certain issues concerning the handling of changes after approval ("variations"). This document has been updated again. The topic of changes to medical devices after the approval of "combination products" has now been added.

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  • 11-10-2017
EMA - European Medicines Agency

Better labelling of excipients for safe use of medicines

The European Medicines Agency (EMA) and the European Commission have updated the annex to the European Commission guideline on excipients in the labelling and package leaflet of medicinal products for human use.

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  • 10-10-2017
EMA - European Medicines Agency

Questions and Answers - ICH guideline Q11 on development and manufacture of drug substances (chemical entities and biotechnological / biological entities)

This Question and Answer document is intended to provide additional clarification and to promote convergence and improve harmonisation of the considerations for the selection and justification of starting materials and of the information that should be provided in marketing authorisation applications and/or Master Files. The focus of the Q&A document is on chemical entity drug substances.

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  • 09-10-2017
EMA - European Medicines Agency

Minutes of the CAT meeting 12-14 July 2017

 

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  • 04-10-2017
AEMPS - Agencia Española de Medicamentos y Productos Sanitarios

Changes in the presentation of translations of European and national registration procedures

Implementation of updates in the submission and loading of texts proposals with the medicinal product information and the translations for their revision during the national phase of marketing authorisation application procedures and subsequent variation procedures.

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  • 03-10-2017
UK Government

Medical devices: software applications (apps)

Information on when software applications are considered to be a medical device and how they are regulated.

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  • 02-10-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA improves access to reports of adverse drug reactions

The U.S. Food and Drug Administration launched a new user-friendly search tool that improves access to data on adverse events associated with drug and biologic products through the FDA's Adverse Event Reporting System (FAERS). The tool is designed to make it easier for consumers, providers, and researchers to access this information.

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  • 29-09-2017
EMA - European Medicines Agency

Exploring opportunities for collaboration between regulators and healthcare payers

The European Medicines Agency (EMA) and European Union (EU) healthcare payers met for the first time on 19 September 2017 at EMA's offices in London to explore synergies and foster mutual understanding and cooperation to help improve timely and affordable access of patients to new medicinal products. The meeting aimed to be complementary to EMA's existing cooperation with health technology assessment (HTA) bodies and especially with EUnetHTA.

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  • 28-09-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA Finalizes Guidance on Drug/Device Combination Product Classifications

The FDA finalized guidance on its process for assigning applications to a specific regulatory center, hoping to answer frequently asked questions from industry sponsors regarding whether their product will be classified as a drug or as a device.

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  • 27-09-2017
ECA - European Compliance Academy

Qualification of Development Tools for Medical Devices - Guidance for Industry

The topic of development has been playing an important role for the FDA, not only in the pharmaceutical sector, but also with regard to medical devices for quite some time. An FDA draft guidance document on the qualification of development tools from 2013 has now been finalized.

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  • 26-09-2017
EDQM

Free Webinar on CEP Revisions - Sign up today!

This webinar will outline the process for applying for revisions of CEP application files and give advice on how to obtain their fast acceptance. Learn about the revisions process, the correct classification of changes, and how to prepare and organise the documentation.

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  • 25-09-2017
EDQM

LC and GC columns in monographs

With a view to improving the correspondence between liquid chromatography column brand names and the reagents used to describe the stationary phases used with these columns, an overall review of all the monographs concerned has been undertaken. The names of the reagents and their definitions have also been reviewed to ensure that these stationary phases are described as clearly and consistently as possible.

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  • 22-09-2017
EDQM

Ph.Eur. Supplement 9.4 available now

The 9.4 supplement of European Pharmacopoeia is now available and will be applicable in 38 European countries as from 01 April 2018.

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  • 21-09-2017
UK Government

MHRA delivers guidance on human factors

In collaboration with key stakeholders, MHRA has produced guidance on the human factors aspects of design for medical devices including those in drug-device combination products.

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  • 20-09-2017
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency guidance for applicants seeking scientific advice and protocol assistance

Updated guidance.

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  • 19-09-2017
Eur-Lex

Commission Directive (EU) 2017/1572 of 15 September 2017 supplementing Directive 2001/83/EC of the European Parliament and of the Council as regards the principles and guidelines of good manufacturing practice for medicinal products for human use

 

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  • 18-09-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves first biosimilar for the treatment of cancer

The U.S. Food and Drug Administration approved Mvasi (bevacizumab-awwb) as a biosimilar to Avastin (bevacizumab) for the treatment of multiple types of cancer. Mvasi is the first biosimilar approved in the U.S. for the treatment of cancer.

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  • 15-09-2017
EMA - European Medicines Agency

Update - Questions and answers: Good manufacturing practice

 

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  • 14-09-2017
ECA - European Compliance Academy

How to become a QP in Europe

Both the ECA and the European QP Association are often contacted by people who would like to become a Qualified Person in a Member State of the European Union or outside the EU to release products for the EU market. Here is what you need to know about becoming a Qualified Person.

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  • 13-09-2017
Diário da República

Ordinance no. 270/2017 and Ordinance no. 271/2017 – National Official Journal no, 176/2017, Series I of 2017-09-12

Proceed to the first amendment, respectively, of:

- Ordinance no. 195-A/2015, of June 30th, which approves the common procedure of the reimbursement and previous assessment of medicinal products;

- Ordinance no. 195-B/2015, of June 30th, which regulates the determination of the homogeneous groups for purposes of the reimbursement in the reference prices system.

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  • 12-09-2017
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Infarmed Newsletter – Issue 63

Access the new edition of Infarmed Newsletter.

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  • 11-09-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA Releases Draft Guidance on Child-Resistant Packaging

Drug companies must ensure their products meet federal standards for child-resistant packaging before labeling the packaging as child-resistant, the FDA said in draft guidance issued Aug. 2.

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  • 08-09-2017
ECA - European Compliance Academy

Test for Subvisible Particles: ICH Harmonisation Completed

With Step 5, harmonisation regarding the use of pharmacopoeial methods for test for subvisible particles in the ICH regions has been completed.

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  • 06-09-2017
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Implementation of the safety devices in the human use medicinal products

The requirement to place safety devices (device of prevention of adulterations and unique identifier) in the packages of certain medicinal products in order to allow the detection of falsified medicinal products in the legal circuit of the medicinal product and the individual identification of packages was introduced by Ordinance 2011/62/UE, Ordinance of the Falsified Medicinal Products and has to be implemented until 09 February 2019.

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  • 05-09-2017
EMA - European Medicines Agency

Facilitating submission of post-approval data

The European Medicines Agency has launched a new form to help marketing authorisation holders submit data generated to satisfy post-authorisation measures (PAMs) for centrally authorised products.

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  • 04-09-2017
EMA - European Medicines Agency

Draft ICH S5 (R3) guideline on reproductive toxicology: detection of toxicity to reproduction for human pharmaceuticals, step 2b - Revision 3

Draft: consultation open

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  • 01-09-2017
ECA - European Compliance Academy

ICH Q4B - Harmonisation relating to the Sterility Test - General Chapters completed

The International Council for Harmonisation ICH Q4B - Harmonisation of pharmacopoeial chapters on Sterility Test with step 5 has now been finalized

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  • 31-08-2017
UK Government

Medical devices: EU regulations for MDR and IVDR

What you need to know about the new EU Regulations for medical devices (MDR) and in vitro diagnostic medical devices (IVDR).

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  • 30-08-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA Draws Up Blueprint for Pre-Approval Facility Reviews

The FDA has outlined plans for coordination between CDER and ORA in checking out the manufacturing facilities of drugmakers seeking approval for new pharmaceuticals.

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  • 29-08-2017
UK Government

Apply for manufacturer or wholesaler of medicines licences

How to apply for, update and cancel licences for the manufacture, import and wholesale of human and veterinary medicines.

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  • 28-08-2017
ECA - European Compliance Academy

Revised Ph. Eur. Chapter Tablets

Recently, the revised PH. Eur. Monograph Tablets (0478) has been published in Ph. Eur. Supplement 9.3.

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  • 25-08-2017
EMA - European Medicines Agency

Strengthening EU-US cooperation in medicine inspections

The European Commission (EC), the United States (US) Food and Drug Administration (FDA) and the European Medicines Agency (EMA) have signed a new confidentiality commitment that allows the Us regulator to share non-public and commercially confidential information, including trade secret information relating to medicine inspections with EU regulators. This confidentiality commitment is a milestone in the ongoing implementation of the mutual recognition of inspections of medicine manufacturers and it aims to strengthen the EU-US relationship. Ultimately it will contribute to a more efficient use of inspection resources by regulators for the protection of human and animal health.

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  • 24-08-2017
ECA - European Compliance Academy

News questions and answers about safety features - Version 7 of the EU Q&As published

The soon-to-be mandatory safety features for the implementation of the Falsified Medicines Directive have to be implemented by February 9th, 2019. The European Commission has published Version 7 of the questions and answers about safety features in June 2017.

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  • 23-08-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA’s Expedited Programs Predict Better Drugs, But Companies Are Still Slow to Confirm Benefits, Researchers Say

The FDA has largely succeeded in expediting the review of drugs with larger health gains, but postmarket trials by companies have fallen behind in confirming some of those benefits, with many not using the gold standard of randomized controlled trials, according to two independent studies.

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  • 22-08-2017
EMA - European Medicines Agency

Guideline on manufacture of the finished dosage form

Revision 1, adopted

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  • 21-08-2017
EMA - European Medicines Agency

Monthly report on application procedures guidelines and related documents for veterinary medicines: July 2017

This report, which is updated every month, provides current information related to the volume and evaluation of pre and post-authorisation applications for medicinal products for veterinary use received by the European Medicines Agency.

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  • 11-08-2017
EMA - European Medicines Agency

What's new in pharmacovigilance - QPPV Update - Issue 2 - 2017

Information on recent developments in EU Pharmacovigilance, relating to medicines for human use, and includes updates on the EU network activities and relevant projects.

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  • 10-08-2017
EMA - European Medicines Agency

Annual report of the Pharmacovigilance Inspectors Working Group for 2016

This document is the ninth annual report of the Pharmacovigilance Inspectors Working Group.

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  • 09-08-2017
EMA - European Medicines Agency

New product information wording: extracts from PRAC recommendations on signals adopted at the 3-6 July 2017 PRAC

The product information wording in this document is extracted from the document entitled "PRAC recommendations on signals" which contains the whole text of the PRAC recommendations for product information update, as well as some general guidance on the handling of signals.

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  • 08-08-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Update - CMDh Best Practice Guide on the use of eCTD in the MRP/DCP

Track version.

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  • 07-08-2017
EFSA - European Food Safety Authority

Transparency and data quality: new cross-cutting EFSA guidance in a nutshell

Two new guidance documents - on the weight-of-evidence approach and biological relevance assessment - will help to further harmonise methodologies across the areas in which EFSA works.

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  • 04-08-2017
EMA - European Medicines Agency

Questions and answers on production of water for injections by non-distillation methods – reverse osmosis and biofilms and control strategies

 

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  • 03-08-2017
ECA - European Compliance Academy

USP monograph <1790>

The long-awaited new monograph <1790> of the US Pharmacopoeia about the visual inspection of injections, which is supposed to be an explanation for the already valid chapter <790>, will finally come into force on August, 1st.

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  • 02-08-2017
ECHA

IUCLID Cloud launched – simpler for smaller companies

The cloud version of the chemical data management tool IUCLID is now available for SMEs. Consultants helping SMEs with their registrations are welcome to subscribe too. In the cloud, you can prepare your REACH registration dossier directly online so there is no need for local installation. Reap the benefits of the cloud: data stored and safe at ECHA, automatic updates of IUCLID, fully managed back-ups, 24/7 availability of service.

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  • 01-08-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Q&As on impact of EU-USA mutual recognition agreement on marketing authorisation applications and relevant variations

 

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  • 31-07-2017
EMA - European Medicines Agency

Small and Medium-sized Enterprises Office Newsletter - Issue 40

 

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  • 28-07-2017
ECA - European Compliance Academy

API starting materials: EMA publishes updated reflection paper

In the recently published updated EMA reflection paper about starting materials, the passage about description of the manufacturing process of an API in an authorisation dossier has been revised.

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  • 27-07-2017
EMA - European Medicines Agency

Revised guideline on first-in-human clinical trials

The European Medicines Agency (EMA) has revised its guidance on first-in-human clinical trials to further help stakeholders identify and mitigate risks for trial partcipants.

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  • 26-07-2017
EMA - European Medicines Agency

Reflection paper on promotion of pharmacovigilance reporting

Adopted

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  • 25-07-2017
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) 17-20 July 2017

The European Medicines Agency's Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) recommended eleven medicines for approval at its July meeting.

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  • 24-07-2017
EDQM

Ph. Eur. Supplement 9.3

Supplement 9.3 of the Ph. Eur. is now available. CEP holders are invited to update their applications according to the revised monographs that will be implemented on the 1st of January 2018, and to follow the instructions given in the document HERE.

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  • 21-07-2017
EMA - European Medicines Agency

Mutual recognition agreements

The European Union (EU) has signed mutual recognition agreements (MRAs) with third-country authorities concerning the conformity assessment of regulated products. Such agreements contain a sectoral annex on the mutual recognition of good manufacturing practice (GMP) inspections and batch certification of human and veterinary medicines.

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  • 20-07-2017
ECA - European Compliance Academy

EMA's updated Implementation Plan for the Introduction of Safety Features

The soon-to-be required safety features for the execution of the Falsified Medicines Directive have to be implemented by February 9th, 2019. The EMA has published an updated plan for the implementation of safety features on the packaging of centrally authorized products for human use.

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  • 19-07-2017
Diário da República

Order no. 6289/2017 - National Official Journal no. 137/2017, Series II of 2017-07-18

Amends no. 4 of Order no. 5657/2017, published in National Official Journal, 2nd series, no. 123, of 28 June (clarifies the scope of application and establishes a quick and transparent procedure regarding the authorization applications underlying the provisions of article 9 of Decree-Law no. 5/2017, of 6 January).

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  • 18-07-2017
EMA - European Medicines Agency

Regulatory information – EMA improves its guidance for post-authorisation activities

The European Medicines Agency (EMA) has updated its best practice guidelines and support documents for marketing authorisation holders (MAHs) in the areas of type II variations, post-authorisation safety studies and changes related to quality aspects.

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  • 17-07-2017
EMA - European Medicines Agency

Questions and answers of scientific guideline

Improving the understanding of normal operating range (NOR), proven acceptable range (PAR), design space (DSp) and normal variability of process parameters. read more >

  • 14-07-2017
ECA - European Compliance Academy

What is GMP compliant Equipment Design?

It's frequent question what GMP compliant equipment design is or how a system has to be made up in order to be GMP compliant and suitable for the manufacturing of medicinal products/APIs. There is a short and a long answer to these questions around GMP compliant equipment design.

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  • 13-07-2017
EMA - European Medicines Agency

European Union individual case safety report (ICSR) implementation guide

This guidance specifies the technical requirements and the process of transmission of Individual Case Safety Reports (ICSRs) and is applicable to all stakeholders, which are exchanging ICSRs electronically within the EEA.

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  • 12-07-2017
EFSA - European Food Safety Authority

New tools to potentially reduce need for animal testing

EFSA recently launched its OpenFoodTox database of chemical hazards in food and feed. The database is a rich source of toxicological information for risk assessment that can potentially support the reduction of animal testing.

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  • 11-07-2017
EMA - European Medicines Agency

The launch of the new EudraVigilance system

This document addresses questions received from stakeholders in preparation of the launch of the new EudraVigilance System, which is to go-live on 22 November 2017.

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  • 10-07-2017
EMA - European Medicines Agency

Data on medicines (ISO IDMP standards)

The European Medicines Agency (EMA) is in the process of implementing the standards developed by the International Organization for Standardization (ISO) for the identification of medicinal products (IDMP).

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  • 07-07-2017
European Comission

Targeted stakeholder consultation on the experience acquired with the Paediatric Regulation

Results of the public consultation on the Paediatric Regulation are now available.

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  • 06-07-2017
EMA - European Medicines Agency

EMA and EUnetHTA step up interaction to align data requirements

The European Medicines Agency (EMA) and the European Network for Health Technology Assessment (EUnetHTA) are stepping up their efforts to provide developers of medicines with simultaneous, coordinated advice on their development plans and facilitate alignment of data requirements.

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  • 05-07-2017
EDQM

Pharmeuropa: Texts for comments

Pharmeuropa issue 29.3 is now complete. Submit your comments before 30 September 2017.

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  • 04-07-2017
EMA - European Medicines Agency

Pre-submission checklist for type II variation applications

The Agency strongly recommends that this checklist is used in advance of submission of type II variation applications. You should be able to answer "Yes" to every item listed below unless a specific point is not applicable ("n/a") to the application in question. Please note that this checklist should not be included in the submission.

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  • 03-07-2017
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Decree-Law no. 5/2017, of 6 January – article 9 Establishments, Services and Bodies of the NHS and of the Ministry of Health and Communications Platform – Transparency and Advertising

Decree-Law no. 5/2017, of 6 January, which approves the general principles of advertising to medicinal products and medical devices, establishes specific rules regarding the scientific actions to be performed in establishments, services and bodies of the National Health System (NHS) and of the Ministry of Health (MH) and to the reception of support and benefits from these entities, as well as it also does some changes in the regimen of obligations of communications foreseen in article 159 of the Portuguese Medicinal Products Statute, approved by Decree-Law no. 176/2006, of 30 August, and in article 52 in Decree-Law no. 145/2009, of 17 June, recently become effective.

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  • 30-06-2017
EDQM

The MEDICRIME Convention in a few words

The EDQM plays a major role in implementing and monitoring the Council of Europe Convention on falsified medical products and similar crimes involving threats to public health, known as the MEDICRIME Convention.

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  • 29-06-2017
EDQM

EDQM publishes its 2016 Annual Report

The EDQM has just published its 2016 Annual Report. The report is an opportunity to review the different activities of the past year and reflect on what the EDQM accomplished and developed. In her foreword, EDQM Director, Dr Susanne Keitel, comments on the year's events, achievements, and thanks all involved for their dedication, expertise and support.

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  • 28-06-2017
EMA - European Medicines Agency

The user manual of EudraVigilance Web reporting tool EVWEB (version 1.0) is now available

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  • 27-06-2017
EMA - European Medicines Agency

Two new medicines recommended for the treatment of chronic hepatitis C

The European Medicines Agency has recommended granting marketing authorisations in the European Union (EU) for Maviret and Vosevi, two new medicines indicated for the treatment of chronic hepatitis C virus (HCV) infection in adults.

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  • 26-06-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA Pediatric Cancer Panel Suggests More International Research Collaboration

In the second day of a two-day meeting, an FDA pediatric cancer advisory panel suggested further international cooperation and emphasized the need for tailoring trials to their specific diseases, while recommending against the use of placebos in pediatric cancer drug trials.

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  • 23-06-2017
ICH

ICH M7(R1) Addendum reaches Step 4 of the ICH Process

The ICH M7(R1) Addendum reached Step 4 of the ICH process in May 2017 and now enters into the implementation period (Step 5).

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  • 22-06-2017
European Comission

Implementation of the Falsified Medicines Directive

Version 7 of "Questions and Answers" document regarding the implementation of the rules on the safety features for medicinal products for human use is now available.

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  • 21-06-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Pharmacovigilance Legislation

The Q&A on the Pharmacovigilance legislation have been updated. Please find it in the track version of the document in force.

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  • 20-06-2017
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency’s interaction with industry stakeholders - Annual report 2016

 

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  • 19-06-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Examples for acceptable and not acceptable groupings for MRP/DCP products

 

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  • 09-06-2017
European Comission

SCCS - Request for a scientific opinion

Submission II on the safety of Butylphenyl methylpropional (p-BMHCA) in cosmetic products.

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  • 08-06-2017
EFSA - European Food Safety Authority

Applications pilot: dedicated support for small and medium-sized enterprises

EFSA has launched a new support initiative for applicants from small and medium-sized enterprises (SMEs). In the next six month, SMEs in the areas of feed additives and novel foods (excluding traditional food) can request an administrative check of their draft dossiers prior to submission. The support will be provided via teleconferences.

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  • 07-06-2017
ECHA

REACH tests need to comply with good laboratory practice

ECHA reminds registrants that all toxicological and ecotoxicology tests need to be carried out in compliance with good laboratory practice (GLP).

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  • 06-06-2017
EDQM

Communicating Chemical Hazards Related to Reference Standards

Update.

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  • 05-06-2017
EMA - European Medicines Agency

Concept paper on the need for the development of a reflection paper on regulatory requirements for the development of medicinal products for chronic non-infectious liver diseases (PBC, PSC, NASH)

Draft: consultation open

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  • 02-06-2017
EMA - European Medicines Agency

Regulatory guidance for industry to prepare for the UK’s withdrawal from the EU

The European Medicines Agency (EMA) and the European have published guidance to help pharmaceutical companies to prepare for the United Kingdom´s withdrawal from the European Union. The guidance relates to both human and veterinary medicines.

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  • 01-06-2017
ECHA

Substance not in the review programme? Check if you can still use it

A list of those active substances not covered by the review programme that can continue to be used in biocidal products is now available.

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  • 31-05-2017
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Simplex + 2016 Program

Infarmed has implemented 9 measures within the scope of the Simplex + 2016 Program.

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  • 30-05-2017
FDA - Food and Drug Administration

Drugmakers Seek Clarifications of FDA’s Interchangeability Guidance

More drugmakers have weighed in on the FDA´s draft guidance on biosimilar interchangeability, urging the agency to make clear the designation does not mean a product is superior in terms of safety or efficacy. read more >

  • 29-05-2017
UK Government

Medicines: apply for a parallel import licence

How to get a parallel import licence for your medicine in the UK, including pharmacovigilance requirements and submitting your application.

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  • 26-05-2017
UK Government

Decide if your product is a medicine or a medical device

How the Medicines and Healthcare products Regulatory Agency (MHRA) makes decisions on what is a medicine or medical device (borderline products).

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  • 25-05-2017
EDQM

European Pharmacopoeia: supplements 9.1 to 9.5 and new downloadable version available to order

Supplements 9.1 to 9.5 of the European Pharmacopoeia are now available to order on the EDQM store. These supplements, which are expected to be ready for dispatch during June, contain all the regulatory information that will come into force in the course of 2018. They complement the 9th Edition launched last year and bring the total number of monographs to 2351 (including dosage forms), along with 361 general texts (including general monographs and methods of analysis) and around 2670 descriptions of reagents.

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  • 24-05-2017
EMA - European Medicines Agency

EudraVigilance

EMA will launch a new EudraVigilance system with enhanced functionalities for reporting and analysing suspected adverse reactions in November 2017.

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  • 23-05-2017
EMA - European Medicines Agency

Chemistry of active substances (chemistry of new active substances)

This document describes the type of information required for the manufacture and control of active substances (existing or new chemical entities) used in a medicinal product. Effective from 21/05/2017.

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  • 22-05-2017
ECHA

May Newsletter published

In the May issue of the ECHA Newsletter, you can read expert views on how close we are to end animal testing, how safe artificial pitches are and how you can now find safer chemicals online.

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  • 19-05-2017
EMA - European Medicines Agency

EudraVigilance Data Analysis System (EVDAS)

User registration steps for EU QPPVs or trusted deputies (for the purpose of the EudraVigilance registration process).

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  • 18-05-2017
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency post-authorisation procedural advice for users of the centralised procedure: document with track changes

This guidance document addresses a number of questions which marketing authorisation holders (MAHs) may have on post-authorisation procedures. It provides an overview of the Agency´s position on issues, which are typically addressed in discussions or meetings with MAHs in the post-authorisation phase. 

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  • 17-05-2017
European Comission

Report of the consultation - Public consultation on strengthening EU cooperation on Health Technology Assessment (HTA)

 

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  • 16-05-2017
Diário da República

Ordinance no. 111/2017 - National Official Journal No. 93/2017, Series II of 2017-05-15

Adds the annex to Ordinance no. 158/2014, of 21 February, which reviews the special reimbursement regimen for medicinal products meant for the treatment of the hepatitis C disease, adding the medicinal product containing the substance Sofosbuvir + Velpatasvir.

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  • 15-05-2017
EMA - European Medicines Agency

Minutes of the PDCO meeting on 21-24 March 2017

 

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  • 12-05-2017
EMA - European Medicines Agency

Progress on science, medicines and health

The European Medicines Agency's (EMA) 2016 annual report focuses on the Agency's key achievements in the areas of medicine evaluation, support to research and development of new and innovative treatments and the safety monitoring of medicines in real life.

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  • 11-05-2017
ECA - European Compliance Academy

Nitrogen Use in pharmaceutical Production

Nitrogen often comes in contact with a product during manufacturing and is therefore relevant for its quality, especially when it comes to the manufacture of sterile products. Nonetheless, the use of nitrogen is significantly less specified than that of pharmaceutical water. Parameters and limits have to be defined by the pharmaceutical users themselves.

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  • 10-05-2017
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Press Release – Ministers of six countries sign unprecedented agreement for access to medicinal products

The Ministers of Health of six European countries, including the Minister of Health Adalberto Campos Fernandes, signed yesterday the La Valletta Declaration, an unprecedented agreement that aims to ensure patient access to innovative medicinal products and, at the same time, the sustainability of the healthcare systems.

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  • 09-05-2017
EMA - European Medicines Agency

Biosimilars in the EU - Information guide for healthcare professionals

 

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  • 08-05-2017
Eur-Lex

Regulation (EU) 2017/745 of the European Parliament and of the Council of 5 April 2017 on medical devices

Amending Directive 2001/83/EC, Regulation (EC) No 178/2002 and Regulation (EC) No 1223/2009 and repealing Council Directives 90/385/EEC and 93/42/EEC.

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  • 05-05-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Generics

CMDh questions & answers - update.

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  • 04-05-2017
ECA - European Compliance Academy

Now Official: Revised USP Plastic Packaging Chapters <661.1> and <661.2>

The USP Expert Committee General Chapters - Packaging and Distribution posted on April 28, 2017, the previously announced Revision Bulletins, Postponement, regarding general chapters <659>, <661>, <661.1> and <661.2>. The revisions of the four general chapters have become official on May 1, 2017.

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  • 03-05-2017
EMA - European Medicines Agency

Draft Addendum of the ‘ICH E11(R1) guideline on clinical investigation of medicinal products in the paediatric population’ (EMA/CPMP/ICH/2711/1999)

Overview of comments received by the European Medicines Agency

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  • 02-05-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

February 2017 CMDh Minutes

 

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  • 28-04-2017
EMA - European Medicines Agency

Quality of medicines questions and answers: Part 2

Update.

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  • 27-04-2017
UK Government

Drug Safety Update: monthly newsletter

Monthly PDF editions of the Drug Safety Update newsletter from MHRA and its independent advisor the Commission on Human Medicines.

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  • 26-04-2017
EMA - European Medicines Agency

Minutes of the CVMP meeting of 14-16 March 2017

 

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  • 21-04-2017
EMA - European Medicines Agency

Final CHMP work plan 2017

Adopted by the Committee on 23 February 2017.

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  • 20-04-2017
AEMPS - Agencia Española de Medicamentos y Productos Sanitarios

Instruction document of the Spanish Agency for Medicinal Products and Medical Devices for conducting clinical trials in Spain

In this instruction document of the Spanish Agency of Medicinal Products and Medical Devices for conducting clinical trials in Spain is provided, in a questions and answers format, information on the practical aspects that entail the application of the Royal Decree 1090/2015, of 4 December, highlighting the differences concerning the previous royal decree. 

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  • 19-04-2017
EMA - European Medicines Agency

Minutes of the CHMP meeting 20-23 February 2017

 

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  • 18-04-2017
CEIC - Comissão de Ética para a Investigação Clínica

PUBLISHING OF THE GLOBAL STATISTIC DATA OF THE YEAR 2016 (RESULTS ON 31/12/2016)

The global statistic data of the year 2016 (results on 31/12/2016) are published, available in the spacer Indicators CEIC. The indicators regarding Clinical Trials with Medicinal Products, Clinical Trials with Intervention of Medical Devices and Financial Contracts of Studies approved by CEIC are available.

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  • 17-04-2017
EMA - European Medicines Agency

Draft guideline on good clinical practice compliance in relation to trial master file (paper and/or electronic) for content, management, archiving, audit and inspection of clinical trials

Draft: consultation open

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  • 13-04-2017
EMA - European Medicines Agency

What's new in Pharmacovigilance - QPPV Update - Issue 1 - 2017

This is the first issue of QPPV Update in 2017. It provides Qualified Persons responsible for Pharmacovigilance (QPPVs) and all other people working in pharmacovigilance with an update on EU Pharmacovigilance.

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  • 12-04-2017
Eur-Lex

Position (EU) No 2/2017 of the Council at first reading

Adoption of a Regulation of the European Parliament and of the Council on medical devices, amending Directive 2001/83/EC, Regulation (EC) No 178/2002 and Regulation (EC) No 1223/2009 and repealing Council Directives 90/385/EEC and 93/42/EEC

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  • 11-04-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA approves two hepatitis C drugs for pediatric patients

The U.S. Food and Drug Administration approved supplemental applications for Sovaldi (sofosbuvir) and Harvoni (ledipasvir and sofosbuvir) to treat hepatitis C virus (HCV) in children ages 12 to 17. Harvoni and Solvaldi were previously approved to treat HCV in adults.

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  • 10-04-2017
EMA - European Medicines Agency

Optimising safety information for medicines in Europe throughout product lifecycle

Following two years of experience with safety monitoring of nationally authorised medicines via the single assessment of periodic safety update reports (PSURs), the European Medicines Agency (EMA) has issued additional guidance and recommendations as part of its commitment to continuous process improvement.

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  • 07-04-2017
ECA - European Compliance Academy

EMA revises Guide on Pharmaceutical Water

According to the European Pharmacopoeia, it is allowed as of the 1st of April 2017 to produce water for injection (WFI) using cold i.e. non-distillation methods. Now, the European Medicines Agency EMA has published a concept paper on the revision of the "Note for Guidance on Quality of water for pharmaceutical use".

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  • 06-04-2017
EMA - European Medicines Agency

PRAC recommendations on signals adopted at the PRAC meeting of 6-9 March 2017

Adopted

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  • 05-04-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

CMDh Best Practice Guidance on collaboration between Member States in relation to serious GMP non-compliance issues

The aim of this Best Practice guide is to facilitate the collaboration among MSs in the Coordination Group for Mutual Recognition and Decentralised Procedure (human), CMDh, on serious GMP issues notified to the group.

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  • 04-04-2017
EMA - European Medicines Agency

Clinical development of fixed combination medicinal products

Adopted guideline

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  • 03-04-2017
EMA - European Medicines Agency

Good pharmacovigilance practices

Good pharmacovigilance practices (GVP) are a set of measures drawn up to facilitate the performance of pharmacovigilance in the European Union (EU). GVP apply to marketing-authorisation holders, the European Medicines Agency and medicines regulatory authorities in EU Member States. They cover medicines authorised centrally via the Agency as well as medicines authorised at national level.

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  • 31-03-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

CMDh procedural advice on changing the RMS

In exceptional circunstances, a Marketing Authorisation Holder (MAH) may request a change of the Reference Member State (RMS).

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  • 30-03-2017
ECA - European Compliance Academy

EMA Q&A on GCP

The European Medicines Agency (EMA) recently published Questions and Answers on good clinical practice (GCP) on its website.

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  • 29-03-2017
EMA - European Medicines Agency

Scientific guidelines with summary-of-product-characteristics recommendations

Update

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  • 28-03-2017
Eur-Lex

COMMISSION IMPLEMENTING REGULATION (EU) 2017/556, of 24 March 2017, on the detailed arrangements for the good clinical practice inspection procedures pursuant to Regulation (EU) No 536/2014 of the European Parliament and of the Council

Text with EEA relevance

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  • 27-03-2017
EMA - European Medicines Agency

Use of big data to improve human and animal health

Together with the heads of the national competent authorities in the European Economic Area (EEA), known as Heads of Medicines Agencies (HMA), the European Medicines Agency (EMA) has established a new task force to explore how medicines regulators in the EEA can use big data to support research, innovation and robust medicines development in order to benefit human and animal health.

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  • 24-03-2017
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

New portal “Information System for the Assessment of the Health Technologies – SIATS”

As from today, 23rd March, the new SIATS (Information System for the Assessment of the Health Technologies) portal is available, which will allow the MA holders and their representatives to manage the medicinal products accessibility.

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  • 23-03-2017
ECA - European Compliance Academy

Annex 16 QP Certification: important Questions and Answers

What can a Supply Chain Diagram look like? How to rely on vendor-supplied samples? These are just two examples of questions being frequently asked in connection with the new Annex 16 of the EU-GMP Guidelines (Certification by a Qualified Person and Batch Release).

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  • 22-03-2017
EMA - European Medicines Agency

Agenda - CHMP agenda of the 20-23 March 2017

Draft agenda for the meeting on 20-23 March 2017

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  • 21-03-2017
EMA - European Medicines Agency

2016 annual report on EudraVigilance for the European Parliament, the Council and the Commission

This Annual report is prepared in accordance with EU legislation and summarises the EudraVigilance related activities performed in 2016.

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  • 20-03-2017
EMA - European Medicines Agency

Quality of medicines questions and answers: Part 1

These questions and answers address a number of questions that have been brought to the attention of the Joint Committee for Medicinal Products for Human Use / Committee for Medicinal Products for Veterinary Use Quality Working Party (QWP) by marketing-authorisation holders (MAHs) or European Economic Area (EEA) competent authorities, on matters related to the quality of medicines. They have been developed and are maintained by the QWP.

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  • 17-03-2017
EMA - European Medicines Agency

Launch of SPOR data management services

The European Medicines Agency (EMA) is preparing data management services in the four domains of master data in pharmaceutical regulatory processes: substance, product, organisation and referential (SPOR) data. The SPOR services will support the implementation of the standards developed by the International Organization for Standardization (ISO) for the identification for medicinal products (IDMP).

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  • 16-03-2017
ECA - European Compliance Academy

EMA Paper on Dissolution Specification for Generic Products published

The EMA published the draft of the "Reflection paper on the dissolution specification for generic oral immediate release products".

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  • 15-03-2017
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Variations to the terms of MA: National Procedure

Frequently Asked Questions - National Variations

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  • 14-03-2017
EMA - European Medicines Agency

Regulatory cooperation to improve global health

How to improve the availability of high quality, safe and effective medicines to patients in countries beyond Europe and how to make better use of existing tools? These were two of the questions discussed at a workshop jointly organised by the European Medicines Agency (EMA) and the Maltese Presidency of the European Union (EU) that brought together regulators from across the EU and Africa in Malta on 2 and 3 March 2017.

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  • 13-03-2017
FDA - Food and Drug Administration

EC Report Recommends Policy Actions on Off-Label Use

Regulations on off-label use are not harmonized across the European Union - only 10 out of 21 surveyed member states have specific policies, according to a European Commission report

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  • 10-03-2017
EMA - European Medicines Agency

Implementation strategy of ICH Q3D guideline

The purpose of this document is to address specific considerations to enable the practical implementation of ICH Q3D Guideline for Elemental Impurities in the European Union.

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  • 09-03-2017
ECA - European Compliance Academy

Sterile plastic containers for human blood and blood components

A draft of Ph. Eur. chapter 3.2.3 Sterile plastic containers for human blood and blood components has been published for comments in Pharmeuropa 29.2. Deadline for comments is June 30, 2017.

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  • 08-03-2017
EMA - European Medicines Agency

Concept paper on the need for revision of note for guidance on quality of water for pharmaceutical use (H+V)

Draft: consultation open

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  • 07-03-2017
CEIC - Comissão de Ética para a Investigação Clínica

CEIC Guideline on the SUPPLY OF THE MEDICAL DEVICE IN THE SCOPE OF CLINICAL STUDIES WITH INTERVENTION

In the CEIC website, in the spacer Guidelines the CEIC Guideline on the SUPPLY OF THE MEDICAL DEVICE IN THE SCOPE OF CLINICAL STUDIES WITH INTERVENTION is published. This document was approved in plenary meeting on 20th February and published on 24th February.

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  • 06-03-2017
EMA - European Medicines Agency

Mutual recognition with the United States

Authorities in the European Union (EU) and the United States (US) have put in place a mutual recognition agreement (MRA) on good manufacturing practice (GMP) inspections. The aim of the agreement is to encourage greater international harmonisation, make better use of inspection capacity and reduce duplication.

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  • 03-03-2017
EMA - European Medicines Agency

PRIME: priority medicines

PRIME is a scheme launched by the European Medicines Agency (EMA) to enhance support for the development of medicines that target an unmet medical need. This voluntary scheme is based on enhanced interaction and early dialogue with developers of promising medicines, to optimise development plans and speed up evaluation so these medicines can reach patients earlier.

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  • 02-03-2017
ECA - European Compliance Academy

Delegate Regulation on the Anti-Counterfeiting Directive

New EU Requirements and State of Implementation

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  • 01-03-2017
EMA - European Medicines Agency

Adaptive Pathways

Report on a meeting with stakeholders held at EMA on Thursday 8 December 2016.

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  • 24-02-2017
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Best Practice Guide on the Assessment Report for Mutual Recognition and Decentralised Procedures

Update

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  • 23-02-2017
EDQM

New downloadable version of the European Pharmacopoeia

With the publication of Supplement 9.3 the USB version of Ph.Eur. will be replaced by a downloadable version.

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  • 22-02-2017
ICH

The ICH Q11 draft Q&A presentation available now on the ICH website

The ICH Q11 Questions and Answers (Q&As) on the Development and Manufacture of Drug Substances (Chemical Entities and Biotechnological/Biological Entities), regarding the selection and justification of starting materials, reached Step 2b of the ICH Process in November 2016 and now enters the consultation period. A training presentation has also been developed by the expert Working Group.

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  • 21-02-2017
EMA - European Medicines Agency

Questions and answers: Good manufacturing practice

European Medicines Agency´s answers to frequently asked questions, as discussed and agreed by the Good Manufacturing Practice (GMP) / Good Distribution Practice (GDP) Inspectors Working Group (Update).

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  • 20-02-2017
EMA - European Medicines Agency

Concept paper on developing a guideline on quality requirements of medicinal products containing a device component for delivery or use of the medicinal product

Draft: consultation open

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  • 17-02-2017
EDQM

EDQM on biosimilars: Ph. Eur. monographs are flexible and evolving standards

During a seminar coorganised with the European Medicines Agency (EMA), the EDQM clarified further the role that Ph. Eur. monographs play in the assessment of biosimilars. As public standards for the quality of medicines in Europe, monographs ensure the quality of biosimilar and other biotherapeutic products, but compliance with them is not sufficient for demonstrating biosimilarity. However, while Ph. Eur. monographs provide specifications in the form of tests and acceptance criteria for all medicines, they are dynamic documents that can be adapted to scientific progress.

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  • 16-02-2017
Diário da República

Ordinance no. 1542/2017 – National Official Journal no. 33/2017, Series II of 2017-02-15

Defines the concept of "insignificant valuables and relevant for the practice of the healthcare professional " providing its uniform fixation, in the scope of the sectors of the medicinal product and of the medical devices.

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  • 15-02-2017
EDQM

Revised document published on Management of applications for new CEPs and revisions/renewals of CEPs.

The document PA/PH/CEP (13) 110 which described the policy for assessment of CEP applications has been revised following a review of current practice.

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  • 14-02-2017
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Press Release – Europe begins safety assessment of quinolones (antibiotics)

The European Medicines Agency (EMA) began the safety review of the quinolones and fluoroquinolones, which are broad spectrum antibiotics used in the treatment of severe bacterial infections. The purpose of this review - which originated a newsletter published at Infarmed´s website - is to assess the duration of severe adverse reactions that affect the muscles, the joints and the nervous system.

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  • 13-02-2017
UK Government

New MedRegs blog

MHRA has launched an official blog providing expert insight into the latest regulatory thinking and all aspects of medicines regulation.

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  • 10-02-2017
EMA - European Medicines Agency

Annual report on the use of the special contribution for orphan medicinal products

Patients suffering from rare diseases deserve access to the same quality of medicinal products as other patients within the European Union (EU). The incentives laid down in the orphan legislation aim to simulate sponsors to develop medicinal products for rare diseases. Medicinal products eligible for incentives are identified throught the EU procedure of orphan designation. The orphan designations cover a wide variety of rare diseases, including genetic diseases and rare cancers, for which there are limited treatment options, a large number of these diseases also affect children.

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  • 09-02-2017
EMA - European Medicines Agency

Support for applications on Article 58

EMA has in place a range of regulatory tools to support applicants in the development and submission of applications for medicinal products relevant to Article 58.

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  • 08-02-2017
EMA - European Medicines Agency

Agenda - Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC)

Draft agenda for the meeting on 6-9 February 2017

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  • 07-02-2017
EMA - European Medicines Agency

Guideline on core SmPC and Package Leaflet for nanocolloidal technetium (99mTc) albumin - First version

Adopted

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  • 06-02-2017
EMA - European Medicines Agency

Summaries of scientific recommendations on classification of advanced therapy medicinal products

The European Medicines Agency´s Committee for Advanced Therapies delivers scientific recommendations on whether a medicine can be classified as an advanced therapy medicinal product (ATMP). The Agency publishes the outcomes of these assessements in the format of summary reports.

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  • 03-02-2017
EMA - European Medicines Agency

Clinical data for two more medicines now available online

The European Medicines Agency (EMA) has published clinical data for two additional medicines on its clinical data website. This follows the launch of the website on 20 October 2016 and is in line with the Agency's policy on the publication of clinical data.

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  • 02-02-2017
ECA - European Compliance Academy

Elemental Impurities: The Next Steps for the Implementation of ICH Q3D into the European Pharmacopoeia

The EDQM has published the next steps for the implementation of the ICH Q3D guideline in the European Pharmacopoeia.

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  • 01-02-2017
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Transparency platform – Specific rules for the establishments, services and organisms of the NHS and of the Ministry of Health (Decree-Law no. 5/2017, of 6 January – Article 9)

Decree-Law no. 5/2017 approves the general principles of the advertising to medicinal products and medical devices.

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  • 31-01-2017
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) 23-26 January 2017

The European Medicines Agency´s Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) recommended eight medicines for approval at its January meeting.

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  • 30-01-2017
EMA - European Medicines Agency

Post-orphan medicinal product designation procedures: guidance for sponsors

The opinions on orphan designation are adopted by the Committee for Orphan Medicinal Products (COMP) at their monthly meetings at the European Medicines Agency (EMA).

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  • 27-01-2017
EMA - European Medicines Agency

Medicine evaluation figures

The European Medicines Agency (EMA) publishes information on the volume and outcome of marketing authorisation and post-authorisation applications for human and veterinary medicines that it evaluates.

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  • 26-01-2017
ECA - European Compliance Academy

GMP Outlook for 2017 (Part 2)

There are many new developments and change notifications in the GMP area kepping the pharmaceutical industry busy, not least because many of the new requirements must be implemented soon.

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  • 25-01-2017
ICH

The M4(R4) presentation available now on the ICH Website

The Common Technical Document (CTD) is organised into five modules, including as an Annex the Granularity document that provides guidance on document location and paginations. In June 2016, this Annex was revised to add Module 2 and 3 tables and Appendices for eCTD v4, as well as, corrections to Module 2 and 3 tables for eCTD v3.2.2.

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  • 24-01-2017
EDQM

Update of application forms “Request for new CEP” and “Request for revision or renewal of CEP”

The application forms for the submission of new Certificate of Suitability applications and for requests for revision or renewal have been slightly revised in order to remove the reference to the EDQM Dropbox and submission of CD-ROM/DVD. Applicants should use the CESP (Common European Submission Portal) to submit documentation to EDQM.

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  • 23-01-2017
ICH

The Q3C(R6) Step 4 presentation available now on the ICH Website

The Q3C Guideline recommends the use of less toxic solvents in the manufacture of drug substances and dosage forms, and sets pharmaceutical limits for residual solvents (organic volatile impurities) in drug products.

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  • 20-01-2017
UK Government

Good manufacturing practice and good distribution practice

Comply with good manufacturing practice (GMP) and good distribution pratice (GDP), and prepare for an inspection.

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  • 19-01-2017
ECA - European Compliance Academy

Revised USP Chapter on Analytical Instrument Qualification

The USP has released a revision of Chapter on Analytical Instrument Qualification. This chapter set the fundamental requirements on the qualification of different types of instruments in the laboratory.

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  • 18-01-2017
EDQM

Update on the Ph. Eur. policy on elemental impurities

With the implementation of the ICH Q3D guideline on elemental impurities, the control of elemental impurities is undergoing a shift in paradigm, moving away from pure substance-based testing towards a holistic control strategy in the finished product. While these approaches are not contradictory, this change has triggered the revision of numerous texts in the European Pharmacopoeia (Ph. Eur.).

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  • 17-01-2017
EMA - European Medicines Agency

Human medicines highlights - January 2017

This newsletter provides a summary of key information relating to medicines for human use published during the previous month by the European Medicines Agency.

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  • 16-01-2017
ECA - European Compliance Academy

GMP Update - what was new in 2016?

"You get the impression that GMP is developing faster and faster". During the past year, the world of GMP turned somethat slower. Its developments in the GMP  environment remain interesting though.

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  • 13-01-2017
ICH

ICH Reflection on “GCP Renovation”: Modernization of ICH E8 and Subsequent Renovation of ICH E6

ICH is inviting public review and comment on a reflection paper on Good Clinical Pratice (GCP) "Renovation", which contains the ICH proposal for further modernization of the ICH Guidelines related to clinical trial design, planning, management, and conduct.

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  • 12-01-2017
ECA - European Compliance Academy

IMDRF publishes Guidance Draft on Clinical Studies with Software as a Medical Device

The IMDRF (International Medical Devices Regulator Forum) is the sucessor organisation of the Global Harmonisation Task Force (GHTF). Recently, the IMDRF has published a guidance draft entitled "Software as a medical Device (SAMD): Clinical Evaluation".

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  • 11-01-2017
EMA - European Medicines Agency

Setting health based exposure limits for use in risk identification in the manufacture of different medicinal products in shared facilities

Update

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  • 10-01-2017
EDQM

New Chapter on Chemical Imaging in the Ph. Eur.

The chapter on Chemical Imaging (5.24) was adopted by the European Pharmacopoeia Commission at the end of November 2016. The Vibrational Spectroscopy and Analytical Data Modelling working party (VSADM) has produced the first such chapter to be included in any pharmacopoeia worldwide. This general chapter is intended to further the use of Chemical Imaging (CI) for analysing pharmaceutical products in formulation and analytical development, quality control and manufacturing environments. The final text will be published in Supplement 9.3 in July 2017.

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  • 09-01-2017
Diário da República

Decree-Law no. 5/2017 – National Official Journal no. 5/2017, Series I of 2017-01-06

Approves the general principles of the advertising to medicinal products and medical devices.

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  • 06-01-2017
EMA - European Medicines Agency

Minutes of the CAT meeting 3-4 November 2016


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  • 05-01-2017
EMA - European Medicines Agency

PRAC recommendations on signals adopted at the PRAC meeting of 28 November-1 December 2016

Adopted

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  • 04-01-2017
CEIC - Comissão de Ética para a Investigação Clínica

FAQ VALIDATION – CHANGE OF PRINCIPAL INVESTIGATOR

A new validation FAQ is published, regarding the change of principal investigator.

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  • 02-01-2017
FDA - Food and Drug Administration

FDA Clarifies Scope of Major Deficiencies in ANDA Refuse-to-Receive Guidance

The FDA has again updated on its criteria for refusing to receive an ANDA, providing a broader definition for major deficiencies and downgrading four major deficiencies to minor ones in order to make requirements less burdensome for industry.

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  • 30-12-2016
FDA - Food and Drug Administration

FDA Tweaks Guidance on Clinical Pharmacology Data for Demonstrating Biosimilarity

The FDA has made modest changes to its guidance on clinical pharmacology testing for biosimilars.

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  • 29-12-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Direct action antiviral (hepatitis C) – final recommendations

The Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) of the European Medicines Agency (EMA) has confirmed the recommendations disclosed in Newsletter no. 167/CD/550.20.001, of 05/12/2016.

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  • 28-12-2016
Diário da República

Order no. 16029/2016 – National Official Journal no. 246/2016, Series II of 2016-12-26

Public consultation on the Regulation variation Project regarding Prior Notice of Medicinal Product Transactions Abroad.

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  • 26-12-2016
PIC/S - Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme

Revision of PIC/S GMP Guide (PE 009-13)

Chapters 1, 2, 3, 6 & 7 of the PIC/S GMP Guide have been revised.

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  • 23-12-2016
Diário da República

Ordinance no. 331/2016 - National Official Journal no. 244/2016, Series I of 2016-12-22

Establishes an exceptional reimbursement regimen for the medicinal products intended for the treatment of moderate to severe oncological pain.

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  • 22-12-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Sistema de Preços de Referência - 1.º trimestre de 2017

A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1º trimestre de 2017 foi aprovada pela deliberação nº 77/CD/2016, de 19 de dezembro de 2016 do Conselho Directivo e entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.

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  • 21-12-2016
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency post-authorisation procedural advice for users of the centralised procedure: document with track changes

This guidance document addresses a number of questions which marketing authorisation holders (MAHs) may have on post-authorisation procedures. It provides an overview of the Agency´s position on issues, which are typically addressed in discussions or meetings with MAHs in the post-authorisation phase.

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  • 20-12-2016
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) 12-15 December 2016

The European Medicines Agency´s Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) recommended seven new medicines for marketing authorisation at its December 2016 meeting. This brings the total number of medicines recommended for approval by the CHMP in 2016 to 81.

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  • 19-12-2016
EMA - European Medicines Agency

International Conference on Harmonisation of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use guideline Q3C (R6) on impurities: guideline for residual solvents - Step 5

This document recommends acceptable amounts for residual solvents in pharmaceuticals for the safety of the patient. It recommends use of less toxic solvents and describes levels considered to be toxicologically acceptable for some residual solvents.

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  • 16-12-2016
EDQM

API-mix and CEPs

EDQM has published the document "API-Mix (or mixtures) and CEPs" with regards to the acceptance of applications for CEPs where associated monograph of the European Pharmacopeia is for a mixture of an API and excipient. This clarifies the acceptability of such applications in line with the EMA Q&A on this subject which is referenced in the documnet. In addition it provides some clarification on information to be provided in the application and the information ehich will be included on the CEP for such substances.

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  • 15-12-2016
EMA - European Medicines Agency

EMA hosts workshop on adaptive pathways

The European Medicines Agency (EMA) has hosted a workshop with stakeholders to discuss adaptive pathways, an approach to medicines development that aims to facilitate access to medicines that address patients' unmet needs.

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  • 14-12-2016
ECA - European Compliance Academy

FDA Perspective on Risk Management and its Influence on Quality - Inspection Deficiencies 2015

In the framework of a conference on Quality and Manufacturing, David J. Jaworski, Senior Policy Advisor of CDER´s Office of Manufacturing and Product Quality gave a presentation on risk management and its influence on quality. The slides of his presentation are now freely available.

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  • 13-12-2016
EMA - European Medicines Agency

Human medicines highlights - November 2016

This newsletter provides a summary of key information relating to medicines for human use published during the previous month by the European Medicines Agency.

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  • 12-12-2016
ECA - European Compliance Academy

Selection and justification of starting materials: new Questions and Answers to ICH Q11 published

The ICH Q11 Guideline describing approaches to developing and understanding the manufacturing process of drug substances was finalised in May 2012. Since then the pharmaceutical industry and the drug substance manufacturers had time to get familiar with the principles outlined in this guideline. However, experience has shown that there is some need for clarification. Thus the Q11 Implementation Working Group recently issued a Questions and Answers Document.

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  • 07-12-2016
EDQM

New monograph on sodium pertechnetate (99mTc) injection (accelerator-produced) adopted

At its 156th Session the European Pharmacopeia Commission adopted the monograph on Sodium pertechnetate (99mTc) (accelerator-produced) injection (2891).

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  • 06-12-2016
EMA - European Medicines Agency

Implementation of ISO IDMP standards - Update

The European Medicines Agency (EMA) is in the process of implementing the standards developed by the International Organization for Standardization (ISO) for the identification of medicinal products (IDMP). Following a phased implementation process, pharmaceutical companies will be required to submit data on medicines to EMA in accordance with these formats and terminologies.

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  • 05-12-2016
EDQM

Highlights 156th session of the Ph. Eur. Commission

Fourteen new texts and 52 revised monographs were adopted and the Ph. Eur. implementation strategy of the ICH Q3D guideline on elemental impurities was fine tuned.

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  • 30-11-2016
European Comission

Evaluation of the EMA fee system – terms of reference for external contract.

DG SANTE has contracted out a study to support the evaluation of the fee system of the European Medicines Agency. The project will start in December 2016 and will last for 15 months.

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  • 29-11-2016
EMA - European Medicines Agency

Active pharmaceutical ingredients: Japan joins international collaboration on GMP inspections

The ongoing collaboration on good manufacturing practice (GMP) inspections of active-pharmaceutical-ingredient (API) manufacturers between the European Medicines Agency (EMA) and its international partners is to be expanded to include Japan´s Pharmaceutical and Medical Devices Agency (PMDA).

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  • 28-11-2016
Diário da República

ORDER NO. 14202A/2016 – NATIONAL OFFICIAL JOURNAL NO. 227/2016, 1st SUPPLEMENT, SERIES II OF 2016-11-25

Under the scope of the National Programme for Prevention and Control of Smoking and of the Programme-type of action in Stopping Smoking, from the Directorate-General of Health, until the end of the year 2016 and during the year 2017, priority is given to the acess to nicotine-replacement medicinal products and to the reimbursement of the anti-smoking medicinal products subject to medical prescription.

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  • 25-11-2016
ECHA

Non-animal methods now a default for skin sensitisation – submit correct information

The new REACH requirements for skin sensitisation entered into force on 11 October 2016 making non-animal testing the default requirement. Remember to take this change into account when submitting information to ECHA, otherwise your dossier will not pass the completeness check.

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  • 24-11-2016
EDQM

Pharmacopoeial Discussion Group (PDG) Achievements

The meeting of the Pharmacopoeial Discussion Group (PDG) [European Pharmacopoeia (Ph. Eur.), Japanese Pharmacopoeia (JP), and the United States Pharmacopeia (USP)] was hosted by JP in Tokyo, Japan, 24-26 October 2016. To date, 30 of the 36 General Chapters and 49 of the 67 excipient monographs on the current work programme have been harmonised. Sign-offs at this meeting include a new general chapter on Colour (Instrumental method) and a revised general chapter on Amino Acid Determination.

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  • 23-11-2016
EMA - European Medicines Agency

Guideline on the chemistry of active substances

This guideline replaces "Note for guidance on chemistry of new active substances" (CPMP/QWP/130/96, Rev 1) and "Chemistry of active substances" (3AQ5a).

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  • 22-11-2016
EMA - European Medicines Agency

Regulatory information – New guidance on type II variations and marketing authorisation extensions for orphan-designated medicines

The European Medicines Agency (EMA) has updated its post-authorisation guidance on extensions of marketing authorisations and type II variations to include further details on the information companies need to provide when submitting a type II variation or a marketing authorisation extension for an orphan-designated medicine.

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  • 21-11-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

RNEC – New way of electronic submission, registration and disclosure of clinical studies

The electronic platform for registration and disclosure of clinical studies - National Register of Clinical Studies - RNEC, will be available from 5th December 2016 and will allow, at this stage, the electronic submission of the following clinical studies regarding areas regulated by Infarmed:

Clinical trials with medicinal products for human use;

Clinical studies with intervention of medical devices;

Clinical studies with intervention of cosmetic products;

Post-Authorisation Efficacy Studies (PAES) with no intervention;

Post-Authorisation Safety Studies (PASS) with no intervention.

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  • 18-11-2016
EMA - European Medicines Agency

Enpr-EMA awareness webinar

European Medicines Agency, London, UK, From: 01-Dec-2016, To: 01-Dec-2016. This webinar aims to showcase to pharmaceutical companies the benefits of working with the European Network for Paediatric Research at EMA (Enpr-EMA) and the clinical research networks it represents in the development of medicines for children.

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  • 17-11-2016
Diário da República

Ordinance no. 290-B/2016 - NATIONAL OFFICIAL JOURNAL no. 219/2016, 1st Supplement, Series I of 2016-11-15

Defines the reference countries, to be considered in 2017, for the authorization of the new medicinal products prices and for purposes of annual prices revision of the hospital market and of the ambulatory market and introduces an exceptional criterion to be applied in the prices revision system and its suspension for generic medicinal products.

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  • 16-11-2016
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency post-authorisation procedural advice for users of the centralised procedure: document with track changes

This guidance document addresses a number of questions which marketing authorisation holders (MAHs) may have on post-authorisation procedures.

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  • 15-11-2016
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) 7-10 November 2016

The European Medicines Agency´s (EMA) Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) recommended nine medicines for approval at its November meeting.

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  • 14-11-2016
ECHA

Update of Chesar 3 supports use maps

ECHA´s Chemical Safety Assessment and Reporting tool (Chesar) has been updated to support the use of sector-specific use maps directly in the tool. In addition, registrants can now generate their exposure scenarios for communication in a standardised ESCom XML format.

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  • 11-11-2016
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

II Days of PPCIRA

The II Days of the Programme on Prevention and Control of Infection and Antimicrobial Resistance (PPCIRA) will take place in the World Antibiotic Awareness Week 2016, on the days 17th and 18th November, in the Tomé Pires Auditorium, at INFARMED.

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  • 10-11-2016
EDQM

The EDQM “Electronic submissions for CEP applications Roadmap 2016-2020” has been revised.

The EDQM roadmap for electronic submissions for CEP applications has been revised in order to align with the recently established HMA (Heads of Medicines Agencies) eSubmission Roadmap. For new CEP applications, eCTD format will become mandatory as of 1 January 2018, For revisions and renewal applications eCTD format will become mandatory as of 1 January 2020. TSE only submissions and submissions for substances for veterinary use only are exempt from this ruling.

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  • 09-11-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

European campaign: Report side effects makes the medicines safer

See the campaign in the "Campanhas" area

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  • 08-11-2016
Diário da República

Order no. 13277/2016 - NATIONAL OFFICIAL JOURNAL no. 213/2016, Series II of 2016-11-07

It determines, in the scope of the National Programme for Diabetes, the development of the strategy of Access to Treatment with Devices of Continuous Subcutaneous Insulin Infusion (CSII), with the purpose of ensuring the coverage of all the population eligible in paediatric age until the year 2019.

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  • 07-11-2016
Diário da República

Ordinance no. 284-A/2016 - NATIONAL OFFICIAL JOURNAL no. 212/2016, 1st Supplement, Series I of 2016-11-04

It does the third amendment to Ordinance no. 224/2015, of 27th July, in the wording resulting from Ordinances nos. 417/2015, of 4th December, and 138/2016, of 13th May, and to its republishing (It establishes the legal regimen to which comply the rules of prescription and dispense of medicinal products and health products and defines the obligations of information to provide to the users).

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  • 04-11-2016
ECA - European Compliance Academy

FDA Guideline on "Microbiology Data for Systemic Antibacterial Drugs - Development, Analysis, and Presentation"

To assist pharmaceutical manufacturers in the development, analysis, and presentation of microbiology data during antibacterial drug development, the FDA published a guideline on "Microbiology Data for Systemic Antibacterial Drugs - Development, Analysis, and Presentation".

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  • 03-11-2016
EMA - European Medicines Agency

Paediatric requirements for marketing-authorisation applications

Applications for marketing authorisation submitted to the European Medicines Agency (EMA) that concern medicines not authorised in the European Union (EU) on 26 July 2008 must include the results of studies carried out as part of an agreed paediatric investigation plan (PIP) or information on a PIP deferral or waiver.

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  • 02-11-2016
ECHA

New features in biocides IT tools

The biocides submission tool (R4BP 3) has been updated to support new features for Union authorisation and authorisation of same biocidal products. The tool for creating summaries of product characteristics (SPC Editor) now supports the creation of a biocidal product family with sub-families.

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  • 27-10-2016
EMA - European Medicines Agency

Annual Report of the GMP/GDP Inspectors Working Group published

EMA´s GMP/GDP Inspectors Working Group has published the 2015 annual report summarising its activities.

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  • 26-10-2016
EMA - European Medicines Agency

Regulatory update – EMA encourages companies to submit Type I variations for 2016 by end of November

The European Medicines Agency (EMA) is advising marketing authorisation holders to submit any Type IAIN and Type IA variations for 2016 by Wednesday 30 November. This will enable the Agency to acknowledge the validity of the submissions before the Agency´s closure between 23 December 2016 and 2 January 2017 within the 30-day timeframe set out in Article 14 of Commission Regulation (EC) No 1234/2008.

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  • 25-10-2016
European Comission

Commission launches public consultation on strengthening EU cooperation on Health Technology Assessment

Launch of public consultation on the Commision initiative for strenghening EU cooperation on health technology assessment (HTA).

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  • 24-10-2016
EMA - European Medicines Agency

Clinical data publication

As of October 2016, the European Medicines Agency (EMA) publishes clinical data submitted by pharmaceutical companies to support their regulatory applications for human medicines under the centralised procedure. This is based on EMA´s flagship policy on the publication of clinical data.

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  • 21-10-2016
ICH

New ICH M9 Guideline in development on Biopharmaceutics Classification System (BCS)-based biowaivers

In October 2016, the ICH endorsed a new topic for the development of a new multidisciplinary guideline to address Biopharmaceutics Classification System (BCS)-based biowaivers. This guideline will provide recommendations to support the biopharmaceutics classification of medicinal products and will provide recommendations to support the waiver of bioequivalence studies.

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  • 20-10-2016
ECA - European Compliance Academy

Ph. Eur. Draft Chapter 3.2.1 "Glass containers for pharmaceutical use"

A draft of a revised version of Ph. Eur. General Chapter 3.2.1 "Glass Containers for Pharmaceutical Use" has been published in Pharmeuropa 28.4 Comments regarding this draft can be suvmitted until 31. December 2016.

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  • 19-10-2016
FDA - Food and Drug Administration

Draft Guidance Outlines Procedure for Clinical Evaluation of Software as a Medical Device

The draft guidance addresses stand-alone software designed to produce or extract data.

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  • 18-10-2016
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) 10-13 October 2016

The European Medicines Agency´s Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) recommended eight medicines for approval at its October meeting.

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  • 17-10-2016
EMA - European Medicines Agency

ICH E11(R1) guideline on clinical investigation of medicinal products in the pediatric population: Step 2b

Draft: consultation open

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  • 14-10-2016
FDA - Food and Drug Administration

FDA Adds Technical Requirements for Electronic Submission of Study Data

Before the end of the year, the FDA will begin requiring that study data for NDA, BLA, and ANDA submissions be submitted to the agency in a standardized electronic data format.

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  • 13-10-2016
ECA - European Compliance Academy

What are the GMP Responsibilities of the Marketing Authorisation Holders?

The GMP/GDP Inspectors Working Group of the European Medicines Agency (EMA) has published a concept paper to summarise the GMP responsibilities of the Marketing Authorisation Holders (MAH).

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  • 12-10-2016
EMA - European Medicines Agency

Agenda - CHMP agenda of the 10-13 October 2016

Draft agenda for the meeting on 10-13 October 2016

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  • 11-10-2016
EMA - European Medicines Agency

Pre-submission checklist for 5-year renewal applications

The purpose of this checklist is facilitating submission of complete and correct 5-year Renewal Applications by marketing authorisation holders (MAHs).

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  • 10-10-2016
Diário da República

Ordinance no. 262/2016 - NATIONAL OFFICIAL JOURNAL no. 193/2016, Series I of 2016-10-07

Regulates the specific compensation given to pharmacies due to dispense of reimbursed medicinal products, according to the reduction of the reference prices.

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  • 07-10-2016
ECA - European Compliance Academy

USP announced Major Revision of General Chapter

The United States Pharmacopeia (USP) Expert Committee on General Chapters - Dosage Forms announced a major revision of general chapter Tablet Breaking Force. Comments can be submitted until October 15, 2016.

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  • 06-10-2016
EDQM

EDQM enhances sharing of information with Japanese regulatory authorities and strengthens collaboration with Japanese Pharmacopoeia

The EDQM has agreed with the Japanese authorities to improve the sharing of information related to therapeutic products that are common to both Europe and Japan, and to strengthen collaboration between the European and Japanese Pharmacopeias.

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  • 04-10-2016
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC) 26-29 September 2016

During its monthly meeting, the European Medicines Agency´s (EMA) Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC) focused on the broad spectrum of its responsibilities which cover all aspects of the risk management of the use of medicines. The committee did not initiate or conclude a referral.

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  • 03-10-2016
EMA - European Medicines Agency

Dossier requirements for referral, active substance master files (ASMF) and nationally authorised products (NAPs) submissions (PASS107, workshare, signal detection procedures) and ancillary medicinal substances in a medical device

Update

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  • 30-09-2016
ECA - European Compliance Academy

New MEDDEV Document on the Clinical Evaluation of Medical Devices

To put EU Medical Devices (93/42/EEC and 90/385/EEC) in concrete terms, the EU issues so-called MEDDEV documents. In this context, the document MEDDEV 2.7/1 revision 4 entitled "Clinical Evaluation: A Guide for Manufacturers and Notified Bodies under Directives 93/42/EEC and 90/385/EEV" has been newly published.

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  • 29-09-2016
Diário da República

Ordinance no. 256/2016 - NATIONAL OFFICIAL JOURNAL no. 187/2016, Series I of 2016-09-28

Approves the principles and standards of good distribution practice of medical devices (listed in the annex) to be considered by the entities that exercise the activity of medical device wholesale distribution

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  • 28-09-2016
Diário da República

Ordinance no. 255/2016 - NATIONAL OFFICIAL JOURNAL no. 186/2016, Series I of 2016-09-27

Amends the Ordinance no. 223/2015, of July 27 [Regulates the procedure of payment of the State reimbursement in the retail selling price (PVP) of the medicinal products made available to beneficiaries of the National Health Service (NHS) and of public subsystems that are the NHS responsibility, or that benefit from reimbursement in regime of complementary].

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  • 27-09-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Joint Newsletter no. 8/2016/ACSS/INFARMED/SPMS – update of health care goods and services that should be object of centralised acquisition

Please find the joint newsletter attached.

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  • 26-09-2016
FDA - Food and Drug Administration

FDA Reviews Questions on ICH Guidance for Nonclinical Evaluation of Cancer Drugs

The FDA is taking public questions and comments relating to implementing a global guidance from 2010 on the nonclinical evaluation of anticancer drugs, also known as the S9 guidance, developed by the International Council for Harmonisation.

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  • 23-09-2016
EMA - European Medicines Agency

PRIME: priority medicines

PRIME is a scheme launched by the European Medicines Agency (EMA) to enhance support for the development of medicines that target an unmet medical need. This voluntary scheme is based on enhanced interaction and early dialogue with developers of promising medicines, to optimise development plans and speed up evaluation so these medicines can reach patients earlier.

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  • 22-09-2016
EMA - European Medicines Agency

Task force for the implementation of International Standards on Identification of medicinal products in the EU (i.e. EU ISO IDMP task force)

Update

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  • 21-09-2016
ECA - European Compliance Academy

GVP Update

Eudralex Volume 9 - Guideline on good pharmacovigilance practices (GVP) now comprises several updates.

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  • 20-09-2016
European Comission

Inception Impact Assessment on Strengthening of the EU cooperation on Health Technology Assessment (HTA)


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  • 19-09-2016
ECHA

September Newsletter gives practical advice to registrants

This issue includes useful advice to companies who are preparing their submissions for the REACH 2018 registration deadline  and explains how ECHA checks the completeness of registration dossiers. We also look back on the past three years of the Biocidal Products Regulation and give an update on where we are today. In addition, you can read interviews with experts on substitution, socio-economic analysis and the circular economy.

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  • 16-09-2016
EMA - European Medicines Agency

Progress made in the operation of EU pharmacovigilance legislation

The European Medicines Agency (EMA) is organising the tenth stakeholder forum on the operation of the pharmacovigilance legislation on 21 September 2016. This is the latest in a series of events organised by EMA to review the progress made and to consult stakeholders on what needs to be the focus over the coming years.

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  • 15-09-2016
ECA - European Compliance Academy

Analytical Lifecycle: USP "Statistical Tools", Analytical Target Profile and Analytical Control Strategy

The United States Pharmacopeia (USP) is currently undertaking further steps towards a comprehensive analytical lifecycle approach by publishing a draft of a new General Chapter Statistical Tools for Procedure Validation and two Stimuli Articles regarding Analytical Target Profile and Analytical Control Strategy in Pharmacopeial Forum.

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  • 14-09-2016
EMA - European Medicines Agency

Application form for the involvement of industry stakeholder organisations in the activities of the European Medicines Agency (EMA)

Further to the adoption of the Framework for interaction between the European Medicines Agency and industry stakeholders in October 2015, this application form has been created of the Agency to evaluate whether a specific industry stakeholder organisation fulfils the elegibility criteria for involvement in the Agency´s activities.

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  • 13-09-2016
Diário da República

Decree-Law no. 62/2016 - NATIONAL OFFICIAL JOURNAL no. 175/2016, Series I of 2016-09-12

It establishes the terms and conditions of the provision of intervention services in public health by the community pharmacies, as well as the possibility of awarding a specific compensation to the pharmacies due to dispense of reimbursed medicinal products, namely in the medicinal products inserted in homogeneous groups.

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  • 12-09-2016
UK Government

Advertise your medicines

How to comply with the requirements on promoting medicines to the public and to prescribers and suppliers of medicines.

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  • 09-09-2016
EMA - European Medicines Agency

Fighting antimicrobial resistance globally

Alignment of data requirements by regulators worldwide can contribute to stimulate the development of new antibiotics to fight antimicrobial resistance and protect global public health.

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  • 08-09-2016
EMA - European Medicines Agency

Signal detection and management information day

This information day will review signal detection and management activities essential to the overall risk management process of a medicinal product.

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  • 07-09-2016
EMA - European Medicines Agency

Important medical event terms list (MedDRA version 19.1)

Update

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  • 06-09-2016
EMA - European Medicines Agency

Highlights from the European Medicines Agency industry platform meeting held on 21 April 2016 on the operation of the centralised procedure for human medicinal products

The purpose of these platform meetings between regulators and representatives of industry stakeholder organisations is to provide an opportunity for both general updates and more focused discussions on specific processes or issues to support continuous improvement, and generally to foster a constructive dialogue with industry stakeholders.

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  • 05-09-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Communication of Notified Prices through GAM

With the purpose of facilitating the process of communication of notified prices, the Management of Accessibility to Medicinal Product (GAM) application was updated with a new module, available from 01/09/2016 – GAM – Module 10 – Regimen of Notified Prices.

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  • 02-09-2016
ECA - European Compliance Academy

EMA - requirements for quality documentation concerning biological investigational medicinal products

The European Medicines Agency published a draft “Guideline on the requirements for quality documentation concerning biological investigational medicinal products in clinical trials”.

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  • 01-09-2016
ECA - European Compliance Academy

USP revised about thirty Ophthalmic Ointment Monographs

On July 29, 2016, the United States Pharmacopeia (USP) posted a new Revision Bulletin regarding approximately thirty Ophthalmic Ointment Monographs.The revised monographs became official on August 1, 2016.

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  • 31-08-2016
FDA - Food and Drug Administration

FDA Asks Manufacturers of Syringe Pumps to Revise Labels, Warnings

Manufacturers of syringe pumps are being asked to update their labels to address flow continuity concerns that the FDA has identified as a serious risk to health. 

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  • 30-08-2016
EMA - European Medicines Agency

Minutes of the PRAC meeting 06-09 June 2016

Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC)

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  • 29-08-2016
EMA - European Medicines Agency

Questions and answers on signal management

Update

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  • 25-08-2016
ECA - European Compliance Academy

Implementation of ICH Q3D within the CEP Procedure

The EDQM has implemented the requirements of the ICH Q3D Guideline on elemental impurities also for the CEP procedure and has published a new policy document. Read more here about what has to be considered when applying or renewing a CEP, or for already existing CEPs with regard to elemental impurities in APIs.

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  • 24-08-2016
ECHA

REACH 2018: Assess your substance to show safe use

Companies registering the same substance must work together to compile and share information on the uses, hazards and risks of their substance to demonstrate safe use. If new data involving animal testing needs to be generated, alternatives must always be considered first. All information should be reported in a registration dossier and submitted to ECHA by 31 May 2018.

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  • 23-08-2016
UK Government

Send and receive information on adverse drug reactions (ADRs)

How marketing authorisation holders should inform MHRA of an ADR to a medicine, using the E2B messaging system.

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  • 22-08-2016
EMA - European Medicines Agency

Signal management

Designated medical events (update). EMA has developed a list of designated medical events containing medical conditions that are inherently serious and often medicine-related. It does not address product specific issues or medical conditions with high prevalence in the general population. The list contains Medical Dictionary for Regulatory Activities (meDRA) terms and serves as a safety net in signal detection.

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  • 19-08-2016
ECA - European Compliance Academy

Is AQL Testing required within the 100% Visual Inspection?

One of the most frequently asked questions is whether an additional testing based on samples is required after the 100% visual inspections of parenterals. The answer is: basically, "yes". 

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  • 18-08-2016
EMA - European Medicines Agency

Guideline on good pharmacovigilance practices (GVP): Product- or population-specific considerations II: Biological medicinal products with tracked changes

Track-change version

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  • 16-08-2016
EMA - European Medicines Agency

Data integrity: key to public health protection

The European Medicines Agency (EMA) has released new good manufacturing practice (GMP) guidance to ensure the integrity of data that are generated in the process of testing, manufacturing, packaging, distribution and monitoring of medicines. Regulators rely on these data to evaluate the quality, safety and efficacy of medicines and to monitor their benfit-risk profile throughout their life span. Controlling of data records helps ensure that the data generated are accurate and consistent to support good decision-making by both pharmaceutical manufacturers and regulatory authorities.

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  • 12-08-2016
ECA - European Compliance Academy

EMA publishes Q&A Document on Production of WFI not obtained by Distillation

The revision of chapter 0169 of the European Pharmacopoeia will introduce in Europe as of April 2017 the possibility to produce WFI using other techniques than distillation. However, many questions are still unanswered like for example how the robustness of the new procedure compared to distillation should be demonstrated. The now published paper has been therefore highly antecipated.

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  • 11-08-2016
EMA - European Medicines Agency

Human medicines highlights - July 2016

The newsletter is addressed primarily to organisations representing patients, consumers and healthcare professionals. It provides a summary of key information relating to medicines for human use published during the previous month by the European Medicines Agency.

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  • 10-08-2016
UK Government

Send and receive information on adverse drug reactions (ADRs)

How marketing authorisation holders should inform MHRA of an ADR to a medicine, using the E2B messaging system.

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  • 08-08-2016
EMA - European Medicines Agency

Guideline on the processing of renewals in the centralised procedure

Adopted

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  • 05-08-2016
ECA - European Compliance Academy

What does Brexit mean for the QP?

The decision of the U.K. to leave the EU has caused a high uncertainty throuhgout industry - and also in the pharmaceutical industry. The European QP Association has received a number of questions on what Brexit actually means for QPs. For that reason the EQPA leadership team has prepared some information.

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  • 04-08-2016
EMA - European Medicines Agency

PRAC recommendations on signals adopted at the PRAC meeting of 4-8 July 2016

Adopted

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  • 03-08-2016
ECA - European Compliance Academy

WHO Technical Report - GMP for Biological Products adopted

As a part of their Technical Report Series with guidance documents comprising recommendations for biological products, the The World Health Organization (WHO) now published "Annex 2 - WHO good manufacturing practices for biological products".

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  • 02-08-2016
EMA - European Medicines Agency

Annual report of the Pharmacovigilance Inspectors Working Group for 2015

This document is the eighth annual report of the Pharmacovigilance Inspectors Working Group (PhV IWG). The PhV IWG has been established by the European Medicines Agency (hereinafter "the Agency") within the scope of Article 57(1)(i) of Regulation (EC) No. 726/2004.

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  • 01-08-2016
EMA - European Medicines Agency

Quality of medicines questions and answers: Part 1

Update

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  • 29-07-2016
EDQM

Revision of application forms “Request for new Certificate of Suitability” and “Request for revision or renewal of Certificate of Suitability”

The application forms for the submission of new CEP applications and for requests for revision/renewal have been slightly revised.

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  • 28-07-2016
ECA - European Compliance Academy

WHO Draft on Analytical Method Validation

The World Health organization (WHO) recently published a draft document on analytical method Validation for comment.

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  • 27-07-2016
UK Government

Good pharmacovigilance practice (GPvP)

Comply with good pharmacovigilance pratice, complete a compliance report and prepare for an inspection.

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  • 26-07-2016
EMA - European Medicines Agency

EMA recommends suspension of medicines over flawed studies at Semler Research Centre

The European Medicines Agency (EMA) has recommended suspending a number of nationally approved medicines for which bioequivalence studies were conducted at Semler Research Centre Private Ltd., Bangalore, India. The Agency has also recommended that medicines currently being evaluated for aulthorisation and which rely only on bioequivalence studies from this site should not be authorised until bioequivalence is demonstrated using alternative data.

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  • 25-07-2016
UK Government

MHRA GxP Data Integrity Definitions and Guidance for Industry

MHRA has produced draft GxP data integrity guidance for industry and they welcome your comments.

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  • 22-07-2016
ECA - European Compliance Academy

Elaboration of New USP General Chapter - Analytical Procedure Lifecycle - announced

On June 24, 2016, the USP announced the elaboration of a new general chapter regarding life cycle management of analytical methods.

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  • 21-07-2016
EMA - European Medicines Agency

Agenda - CHMP agenda of the 18-21 July 2016 meeting

CHMP agenda of the 18-21 July 2016 meeting

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  • 20-07-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

System of Reference Prices – Amendment of new homogeneous groups

The list of Homogeneous Groups and of unit reference process to be in force in the 3rd trimester of 2016 will be updated with the inclusion of 4 new homogeneous groups, for which the reference price was approved (GH1078, GH1079, GH1080 and GH1081) - diclofenac + misoprostol, modified-release tablet, 75 mg + 0,2 mg and omeprazole, gastro-resistant capsule, 10 mg.

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  • 19-07-2016
EFSA - European Food Safety Authority

Health claims guidance update – have your say on revised scientific and technical requirements

EFSA has launched a public consultation on its revised scientific and technical guidance for the preparation and presentation of a health claim application. Interested parties have until 12 September 2016 to submit comments on the draft document.

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  • 18-07-2016
ECA - European Compliance Academy

ICH M4E(R2) Guideline reaches Step 4 of the ICH Process

The revised version of the ICH M4E(R1) Guideline on Enhancing the Format and Structure of Benefit-Risk Information in ICH reached Step 4 of the ICH Process in June 2016 and now enters the implementation period (Step 5).

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  • 15-07-2016
ECA - European Compliance Academy

Example by Inspectorate for Handling Temperature Excursions

In a recent blog, the MHRA is illustrating its opinion with an example of a short-term temperature excursion during the transport of a product from a third country to the EU.

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  • 14-07-2016
EMA - European Medicines Agency

Draft implementation strategy of ICH Q3D guideline

Draft: consultation open

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  • 13-07-2016
ICH

ICH E17 Guideline reaches Step 2b of the ICH Process

The ICH E17 Guideline on Multi-Regional Clinical Trials reaches Step 2b of the ICH Process in June 2016 and now enters the consultation period (Step 3). This new ICH Guideline is proposed to provide guidance on general principles on planning/designing Multi-Regional Clinical Trial (MRCT).

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  • 12-07-2016
FDA - Food and Drug Administration

EU Aims For U.S., EU Regulatory Harmonization on Approval, Guidelines and GMP

The European Union wants to expand ongoing trade talks between the U.S. and EU to address regulatory harmonization on drug approval requirements, guidelines and GMP compliance.

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  • 11-07-2016
EMA - European Medicines Agency

Pharmacovigilance fees: questions and answers

Update

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  • 08-07-2016
EMA - European Medicines Agency

Questions and answers: Article 29(4) referral procedures

This page lists questions that stakeholders, particulary marketing authorisation holders (MAHs)/applicants, may have on Article 29(4) referral procedures.

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  • 07-07-2016
ECA - European Compliance Academy

WHO publishes Draft of an Umbrella Guideline on Process Validation

At the end of 2015, the WHO adapted its Appendix 7 to the latest technological standards. Appendix 7 provides support with regard to non-sterile process validation. Now, further changes to WHO guidelines are in sight. One of these changes concerns the guideline on process validation which is currently available as a draft and can be commented on until July, 12th 2016.

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  • 06-07-2016
EMA - European Medicines Agency

PRAC recommendations on signals adopted at the PRAC meeting of 6-9 June 2016

This document provides an overview of the recommendations adopted by the Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC) on the signals discussed during the meeting of 6-9 June 2016 (including the signal European Pharmacovigilance Issues Tracking Tool [EPITT] reference numbers).

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  • 05-07-2016
EMA - European Medicines Agency

Pharmacovigilance fees payable to the European Medicines Agency

Update

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  • 04-07-2016
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Q&As on Variations

Update

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  • 01-07-2016
EMA - European Medicines Agency

List of medicines under additional monitoring

Update

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  • 30-06-2016
ECA - European Compliance Academy

Annex 16: How a QP should handle unexpected Deviations

In a recent blog of MHRA, the inspectorate looks at one aspect of the new Annex 16 - the handling of unexpected deviations.

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  • 29-06-2016
UK Government

Medicines and Healthcare products Regulatory Agency statement on the outcome of the EU referendum

The Agency´s response to the outcome of the EU referendum.

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  • 28-06-2016
EMA - European Medicines Agency

EMA public workshop on extrapolation of efficacy and safety in medicine development

Update - European Medicines Agency, London, UK, From: 17-May-2016, To: 18-May-2016

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  • 27-06-2016
EMA - European Medicines Agency

Q&A: Type II variations

Update: Medicines for veterinary use
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  • 24-06-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Variations and Revocations of Medicinal Products Prices

Newsletter no. 096/CD/8.1.6 - Regimen of Notified Prices.

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  • 23-06-2016
EMA - European Medicines Agency

European Union (EU) workshop on ICH Q3D from a quality perspective

Update: European Medicines Agency, London, UK, From: 05-Apr-2016, To: 06-Apr-2016
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  • 22-06-2016
ECA - European Compliance Academy

Current Issues of GDP Oversight

Since the publication of the EU GDP Guideline in March 2013 various measures for GDP oversight have been taken. While comprehensive measures exist in the area regulated by the EU GDP guidelines, there still are areas where oversight is insufficient or where diverse interpretations raise questions and issues.
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  • 21-06-2016
EMA - European Medicines Agency

Electronic submission of Article 57(2) data: questions and answers

Update

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  • 20-06-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

System of Reference Prices – 3rd Trimester of 2016

The list of Homogeneous Groups and the unit reference prices to be force in  the 3rd trimester of 2016 was approved by delibaration no. 53/CD/2016, of 9 June 2016, of the Board of Directors, and enters into force on 1 July 2016
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  • 17-06-2016
ECA - European Compliance Academy

FDA releases new internal policy on ICH Q8, Q9, Q10 Guidelines

On May 18, 2016, the US Food and Drug Administration (FDA) released a new policy document on applying ICH Q8, Q9, and Q10 principles to chemistry, manufacturing, and controls review.

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  • 16-06-2016
ECA - European Compliance Academy

Revision of the general Chapter on Pharmaceutical Water in the US Pharmacopoeia

The 2nd supplement of USP39 NF34 comprises the revised version of the chapter on pharmaceutical water of the US Pharmacopeia Water for pharmaceutical purposes.

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  • 15-06-2016
EMA - European Medicines Agency

Periodic safety update reports

This page includes information on periodic safety update reports (PSURs), European Union (EU) reference dates for medicines and the frequency of submission of PSURs.

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  • 14-06-2016
European Comission

Leaflet - eHealth: connecting health systems in Europe

Leaflet - eHealth: connecting health systems in Europe.


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  • 09-06-2016
ECA - European Compliance Academy

TTIP: The End of FDA Inspections in Europe?

Would the implementation of TTIP bring an end to FDA inspections in the EU? This is discussed in the EU proposal for a respective annex on medicinal products.

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  • 08-06-2016
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Requirements on submissions (number and format) for Variations and Renewals within MRP and National procedures

Update

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  • 07-06-2016
EMA - European Medicines Agency

Regulation of advanced therapy medicines

The European Medicines Agency (EMA) published a report from a multi-stakeholder expert meeting held on 27 May 2016 to explore possible ways to foster the development of ATMPs in Europe and expand patients acess to these new treatments.

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  • 06-06-2016
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency post-authorisation procedural advice for users of the centralised procedure: document with track changes

Update

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  • 03-06-2016
EMA - European Medicines Agency

Regulatory information – A new operating model for procedure management to improve support for evaluation procedures

The Agency is introducing a new operating model for the management of evaluation procedures. With the new model procedure managers and procedure assistants will be allocated per product, rather than per procedure, in order to improve the co-ordination of regulatory activities with a product, particularly where multiple regulatory procedures are run in parallel for same product. The strong procedural focus that has already been archieved with the current model will be maintained and strengthened throught the creation of process-focused communities that comprise EMA staff specialising in specific procedures.

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  • 02-06-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Newsletter no. 082/CD/100.20.200. – 30/05/2016 – Communications Platform – Transparency and Publicity

The Communications Platform - Transparency and Publicity was updated in order to facilitate its use, as well as bearing in mind its inclusion in the NHS Portal.

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  • 31-05-2016
Diário da República

Ordinance no. 154/2016 - NATIONAL OFFICIAL JOURNAL NO. 102/2016, Series I of 2016-05-27

Regulates the regimen of prices notified of the medicinal products subject to medical prescription not reimbursed or non-reimbursable, in the terms of Ordinance no. 195-C/2015, of 30 June.

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  • 30-05-2016
ECA - European Compliance Academy

WHO issues revised Guideline on HVAC Systems

The World Health Organization (WHO) recently issued a guideline for commenting which describes the requirements for HVAC systems for the manufacture of non-sterile forms. As most guidelines on this address on this topic address the requirements for sterile dosage forms, the previous version was gladly accepted by industry.

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  • 25-05-2016
ECA - European Compliance Academy

EMA post-authorisation procedural advice for users of the centralised procedure

The European Medicines Agency (EMA) recently published an updated Questions and Answers paper on post-authorisation procedural advice for users of the centralised procedure.

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  • 24-05-2016
EMA - European Medicines Agency

Accessing key EMA information on human medicines

A guide, released last week by the European Medicines Agency (EMA), describes information the Agency publishes on centrally and non-centrally authorised medicines for human use.

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  • 23-05-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

INFARMED SIMPLEX: Licensing of pharmacies and saving in medicinal products will be simpler.

The licensing of pharmacies will be a simplex process, totally performed in an electronic portal associated to the website INFARMED, I.P.. This will be on of the nine ambitious SIMPLEX + measures allocated to the medicinal product regulator, which will benefit more than thousand addressees, between pharmacies, companies and entrepreneurs. The 255 Simplex measures were public announced yesterday.

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  • 20-05-2016
EMA - European Medicines Agency

Progress in science, medicine and health

The European Medicines Agency´s (EMA) 2015 annual report published today focuses on the Agency´s core tasks which include the evaluation of medicines, support to research and development of new and innovative treatments and the monitoring of the benefits and risks of medicines in real life.

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  • 19-05-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Press Release – Infarmed reassesses the reimbursement of 115 more expensive medicinal products

INFARMED, I.P. is reassessing the reimbursement of the non-generic (brand) medicinal products that have a price 20% higher than therapeutic alternatives used with the same purpose and also non-generic. This reassessment may imply the non-reimbursement of these medicinal products, unless the laboratories making them available adjust the prices down to this limit.

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  • 18-05-2016
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

CMDh Best Practice Guide on the compilation of the dossier for New Applications submitted in Mutual Recognition and Decentralised Procedures (May 2016)

The objective for this Best Practice Guide (BPG) is to emphasise the importance of taking care in the compilation of the dossier for a Marketing Authorisation Application (MAA), to minimise delays in validation, to avoid invalidation of submissions, to forestall questions from Member States (both RMS and CMS), and to enhance the efficiency of the regulatory process.

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  • 17-05-2016
EMA - European Medicines Agency

Draft reflection paper on the dissolution specification for generic oral immediate release products

Draft: consultation open

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  • 16-05-2016
EMA - European Medicines Agency

Can regulators influence the affordability of medicines?

The growing problem of high medicine prices and its impact on the sustainability of health care systems is getting more and more attention in many countries around the globe. Regulators are willing to play their part in solving the problem and in facilitating continued access of patients to safe and effective medicines. In an article published yesterday in the New England Journal of Medicine (NEJM) two representatives of the European Medicines Agency (EMA), i.e. its Executive Director and Senior Medical Officer, as well as Heads of two national agencies discuss possible regulatory interventions.

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  • 13-05-2016
European Comission

NTA update of volume 6A

Volume 6 of the publications "The rules governing medicinal products in the European Union" contains a list of regulatory guidelines related to procedural and regulatory requirements such as renewal procedures, dossier requirements for Type IA/IB variation notifications, summary of product characteristics (SPC), package information and classification for the supply, readability of the label and package leaflet requirements.

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  • 12-05-2016
ECA - European Compliance Academy

USP publishes draft of a new general chapter <661.3> for plastic components used in manufacturing

In the Pharmacopoeial Forum (PF)  42(3) (May-June 2016) the USP General Chapters - Packaging and Distribution Expert Committee proposes a new chapter to address the qualification of plastic components used in the manufacture of APIs (pharmaceutical and biopharmaceutical) and drug products (DPs). The proposed Title of the new chapter <661.3> is Plastic Components and Systems Used in Pharmaceutical Manufacturing.

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  • 11-05-2016
Diário da República

Deliberation no. 797/2016 - NATIONAL OFFICIAL JOURNAL NO. 89/2016, Series II of 2016-05-09

Extinction of the Unit of Information Mangement; creation of the Unit of Management of the Medicinal Product and Medical Devices Account

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  • 10-05-2016
UK Government

Decide if your product is a medicine or a medical device

How the Medicines and Healthcare products Regulatory Agency (MHRA) makes decisions on what is a medicine or medical device (borderline products).

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  • 09-05-2016
EMA - European Medicines Agency

Excipients labelling

The European Medicines Agency (EMA) published background documents on excipients for inclusion in the label and package leaflet of human medicines.

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  • 05-05-2016
ECA - European Compliance Academy

EMA publishes finalised Process Validation Guideline for Biotech Products

Approximately two years ago the EMA published a draft guideline on process validation for the manufacture of biotech products. Now the final guideline has been published under the title "Guideline on process validation for the manufacture of biotechnology-derived active substances and data to be provided in the regulatory submission."

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  • 04-05-2016
PHAGECON

Training course on Variations – Filling Variations (23-24/05/2016)

The increasing growth of the volume and complexity of the regulatory requirements related to the Filling and Submission of Variations has been a constant in the life of all the Regulatory Affairs professionals and of many other professionals.

Having identified this gap in the panorama of services provided in Portugal, Phagecon will organise, on the days 23 and 24 May in Lisbon, the training “Filling Variations”.

This training will be given by Andrew Willis, a professional with 30 years of experience in some of the biggest companies of the world and that gives the same training in the reputable PTI (Pharmaceutical Training International),

Take advantage of the last seats available of this excellent opportunity. Come enjoy top training in the entire World.

To do so just click on the link below and fill the applicable form and send the proof of payment with identification of the company and trainee to the email – training@phagecon.pt

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  • 03-05-2016
EMA - European Medicines Agency

List of medicinal products under additional monitoring

Update

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  • 28-04-2016
EMA - European Medicines Agency

Article 58 applications: Regulatory and procedural guidance

Article 58 of Regulation (EC) No 726/2004 allows the Agency´s Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) to give opinions, in co-operation with the World Health Organization (WHO), on medicinal products for human use that are intended exclusively for markets outside of the European Union (EU).

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  • 27-04-2016
EMA - European Medicines Agency

Integrating patients’ views in clinical studies of anticancer medicines

The European Medicines Agency (EMA) has published new guidance on the use of patient-reported outcome (PRO) measures in oncology studies. The new guidance is an appendix to the guideline on the evaluation of anticancer medicinal products in man, which was last revised in July 2013. read more >

  • 26-04-2016
EMA - European Medicines Agency

Quality of medicines questions and answers: Part 1

These questions and answers address a number of questions that have been brought to the attention ot the Joint Committee for Medicinal Products for Human Use / Committee for Medicinal Products for Veterinary Use Quality Working party (QWP) by marketing-authorisation holders (MAHs) or European Economic Area (EEA) competent authorities, on matters related to the quality of medicines. They have developed and are maintained by the QWP.

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  • 22-04-2016
EMA - European Medicines Agency

Draft concept paper on an addendum to the guideline on the evaluation of medicinal products indicated for treatment of bacterial infections (CPMP/EWP/558/95 Rev. 2) to address paediatric-specific clinical data requirements

Draft: consultation open

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  • 21-04-2016
ECA - European Compliance Academy

GMP/GDP: When will I be inspected by the Authoritie

Various competent authorities are performing inspections. But who is subject to such an inspection?

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  • 20-04-2016
UK Government

Good laboratory practice (GLP) for safety tests on chemicals

As a test facility, comply with regulatory requirements for carrying out product safety tests for human health, animal health or the environment. read more >

  • 19-04-2016
EMA - European Medicines Agency

Briefing note to marketing authorisation holders/applicants on the European Medicines Agency Patient Registry Initiative

Through the Patient Registry Initiative launched in September 2015, the EMA aims to facilitate interactions between registry co-ordinators and potential users of registry data both at an early stage of the development, during the marketing authorisation evaluation procedure and post-authorisation.

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  • 18-04-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Update of the list of medicinal products subject to previous notification of exportation or distribution to other member-states

Deliberation no. 661/2016, of 26 March, updates the list of medicinal products whose consumptions, exportation of distribution to other Member-States of the European Union depend on the notification to Infarmed. This list enters into force on the 5th day after being published, i.e., on 20th April.

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  • 15-04-2016
EMA - European Medicines Agency

Draft guideline on the sterilisation of the medicinal product, active substance, excipient and primary container

Draft: consultation open

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  • 14-04-2016
Diário da República

Deliberation no. 662/2016 - National Official Journal no. 72/2016, Series II of 2016-04-13

Regulation of functioning of the Evaluation Committee of the Health Technologies - CATS read more >

  • 13-04-2016
European Comission

Methodological guidelines and recommendations for efficient and rational governance of patient registries

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  • 12-04-2016
EMA - European Medicines Agency

Implementation of the ISO IDMP standards

The European Medicines Agency (EMA) is in the process of implementing the standards developed by the International Organization for StandardizationExternal link icon (ISO) for the identification of medicinal products (IDMP). These are a set of common global standards for data elements, formats and terminologies for the unique identification of and the exchange of information on medicines. Following a phased implementation process, pharmaceutical companies will be required to submit data on medicines to EMA in accordance with these formats and terminologies. read more >

  • 11-04-2016
EMA - European Medicines Agency

List of European Union reference dates and frequency of submission of periodic safety update reports

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  • 08-04-2016
EMA - European Medicines Agency

Minutes of the CHMP meeting 22-25 February 2016

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  • 07-04-2016
ECA - European Compliance Academy

The new Annex 16 is coming into Force

The new Annex 16 "Certification by a Qualified Person and Batch Release" will become effective as of 15 April 2016. The contents will reflect the coming state of expectations regarding the batch release. read more >

  • 06-04-2016
EMA - European Medicines Agency

Orphan designation

This section provides guidance and procedural information on applying for orphan designation for medicines for rare diseases in the European Union (EU). It also includes information on what happens after a designation has been granted, including the incentives available for sponsors developing orphan medicines. read more >

  • 05-04-2016
EMA - European Medicines Agency

Fees payable to the European Medicines Agency

The European Medicines Agency charges fees for the services it provides. The rules relating to the Agency's fees are governed by the fee Regulation (Council Regulation (EC) No 297/95) and its implementing rules, as well as the pharmacovigilance fee Regulation (Regulation (EU) No 658/2014).   read more >

  • 04-04-2016
EMA - European Medicines Agency

Parallel scientific advice from regulators and health-technology-assessment bodies

The European Medicines Agency (EMA) offers scientific advice and protocol assistance in parallel with health-technology-assessment (HTA) bodies. This procedure aims to allow medicine developers to gain feedback from regulators and HTA bodies at the same time, at any point in the developmental lifecycle of medicines. This helps them to establish the evidence that both parties will need to determine a medicine's benefit-risk balance and value as efficiently as possible. read more >

  • 01-04-2016
ECA - European Compliance Academy

QP Education and Qualification - What is needed?

We are frequently asked about the educational requirements in order to become a Qualified Person in Europe. Comprehensive educational modules are offered, especially in the UK. These training courses contain different topics like pharmaceutical law, Microbiology, Quality Management etc and require the trainee to take part in multiple courses over an extended period. But is this needed to become a QP in Europe? read more >

  • 31-03-2016
PHAGECON

TRAINING COURSE ON GENERICS MASTERING REGULATORY AND DEVELOPMENT STRATEGIES FOR GENERICS (18-19/04/2016)

The growing increase of the volume and complexity of the regulatory requirements regarding Generic Medicinal Products has been a constant in the life of all the Regulatory Affairs professionals. Having identified this gap in the panorama of services provided in Portugal, Phagecon will organise, on the days 18 and 19 April in Lisbon, the training Training course on Generics Mastering Regulatory and Development Strategies for Generics. This training will be given by Andrew Willis, a professional with 30 years of experience in some of the biggest companies of the world and that gives the same training in the reputable PTI (Pharmaceutical Training International). Take advantage of the last seats available in this excellent opportunity. Come enjoy top training in the entire World. To do so just click on the link (http://www.phagecon.pt/files/Training_Course_on_Generics.pdf) and fill the applicable form and send the proof of payment with identification of the company and trainee to the email training@phagecon.pt read more >

  • 30-03-2016
EMA - European Medicines Agency

Reflection paper on assessment of cardiovascular safety profile of medicinal products

Adopted read more >

  • 29-03-2016
EMA - European Medicines Agency

Minutes of the CVMP meeting of 16-18 February 2016

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  • 24-03-2016
ECA - European Compliance Academy

EMA publishes GVP Module V (Revision 2) for public comment

Module V of the Guideline on Good Pharmacovigilance Practice (GVP) has been revised by the European Medicines Agency (EMA). Deadline for Comments is May 31, 2016. Module V covers the topic "Risk Management". read more >

  • 23-03-2016
Diário da República

Ordinance no. 48/2016 National Official Journal no. 57/2016, Series I of 2016-03-22

Determines that the medicinal products meant for the treatment of patients with rheumatoid arthritis, ankylosing spondylitis, psoriatic arthritis, polyarticular juvenile idiopathic arthritis and plaque psoriasis benefit from an exceptional reimbursement regimen. read more >

  • 22-03-2016
EMA - European Medicines Agency

Meeting highlights from the Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC) 14-17 March 2016

In March, the Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC) concluded one safety review. It also discussed three new safety reviews. For one of these, regarding the cancer medicine Zydelig, the PRAC proposed provisional measures, as a precaution, to protect patients while the medicine is being reviewed. read more >

  • 21-03-2016
EMA - European Medicines Agency

Post-orphan medicinal product designation procedures: guidance for sponsors

The opinions on orphan designation are adopted by the Committee for Orphan Medicinal Products (COMP) at their monthly meetings at the European Medicines Agency (EMA). read more >

  • 18-03-2016
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency/International Federation for Animal Health Europe info day 2016

European Medicines Agency, London, UK, From: 17-Mar-2016, To: 18-Mar-2016. The info day covers the latest developments in the scientific review, regulation and marketing authorisation procedure. It is an opportunity for professionals to get first-hand information on current developments in the veterinary regulatory scene. Registration open. read more >

  • 17-03-2016
ECA - European Compliance Academy

Already 13 EMA GMP Non-compliance Reports in 2016 published

EudraGMDP is the central database for GMP and GDP compliance. Inspections which have been performed by any of the EU member state inspectorates are published in the database. read more >

  • 16-03-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Update of the Platform of Management of Accessibility of the Medicinal Product

The ruptures of existences, even though merely transient, of manufacturing or supply of a medicinal product, as well as any disturbance to the normal supply of the market, are a concern of this Authority, being part of its mission to ensure the access of the healthcare professionals and of the citizens to quality, effective and safe medicinal products. read more >

  • 15-03-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Joint Newsletter no. 2/2016/ACSS/INFARMED/SPMS

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  • 14-03-2016
European Comission

Health-EU Newsletter - Falsified Medicines

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  • 11-03-2016
FDA - Food and Drug Administration

FDA Guideline on Dissolution Testing

The FDA has presented the draft of a revised guideline on dissolution testing for immediate release. Under certain conditions, the tests can now be standardised. read more >

  • 09-03-2016
EMA - European Medicines Agency

PRIME: priority medicines

PRIME is a scheme launched by the European Medicines Agency (EMA) to enhance support for the development of medicines that target an unmet medical need. This voluntary scheme is based on enhanced interaction and early dialogue with developers of promising medicines, to optimise development plans and speed up evaluation so these medicines can reach patients earlier. read more >

  • 08-03-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Runoff deadlines elapsing from the application of the Annual Prices Revision

As disclosed in Newsletter no. 193/CD/8.1.6., of 25/11/2015, the runoff deadline, in the pharmacies, of the packages with the maximum prices previous to those resulting from the annual prices revision of non-generic medicinal products is as follows: 60 working days, counting from 01-01-2016 (up to 28-03-2016). read more >

  • 07-03-2016
EMA - European Medicines Agency

Guidance for the publication of clinical data

The European Medicines Agency (EMA) has published detailed guidance for pharmaceutical companies on the requirements to comply with its policy on the publication of clinical data. read more >

  • 04-03-2016
EMA - European Medicines Agency

ICH guideline S1 - Regulatory notice on changes to core guideline on rodent carcinogenicity testing of pharmaceuticals

Adopted read more >

  • 03-03-2016
Diário da República

Ordinance no. 3206/2016 - National Official Journal no. 43/2016, Series II of 2016-03-02

Establishes dispositions about the reference process of people with reactive tests or infected by the viruses of hepatitis B and C, or with other sexually transmitted infections, coming from services and establishments of the National Health Service (NHS) or from entities that have celebrated agreements with the NHS for the providing of health. read more >

  • 02-03-2016
Diário da República

Ordinance no. 35/2016 - National Official Journal no. 42/2016, Series I of 2016-03-01

Establishes the State reimbursement regimen in the maximum price of the reagents (test strips) for determination of blood glucose, ketonemia and ketonuria and of the needles, syringes, lancets and other medicinal devices for the purpose of self-monitoring of people with diabetes, to beneficiaries of the National Health Services and revokes Ordinance no. 222/2014, of 4 November. read more >

  • 01-03-2016
Ordem dos Farmacêuticos

Government and operators of the medicinal product circuit sign Commitment

The Ministry of Health and the associations representative of the pharmaceutical industry and medical devices, the wholesale distributors and the pharmacies signed a Commitment for the Sustainability and the Development of the National Health Service (NHS) based on four strategical principles: access, innovation and sustainability; rational use of the medicinal product and health products; market supervision; and investigation, development and competitiveness. The agreement negotiated along the last months was signed on 26th February, in a ceremony that had the presence of the President of the Bar of the Portuguese Pharmacists Association. read more >

  • 29-02-2016
Diário da República

Order No. 2935-B/2016 - National Official Journal No. 39/2016, 1st Supplement, Series II of 25-02-2016

Establishes provisions in order to enhance the generalisation of the dematerialised electronic prescription (Paperless Prescription), in the National Health Service, creating specific targets for its realization read more >

  • 26-02-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Recall of medicinal products manufactured by Farma Mediterrània, S.L.

After the inspection performed by the Spanish Agency to the manufacturer Farma Mediterrània, S.L. (Spain), critical and major non-conformities to the Good Manufacturing Practices have been detected. read more >

  • 25-02-2016
ECA - European Compliance Academy

ICH publishes Training Modules on "ICH Q3D - Elemental Impurities"

The ICH has recently published 7 training modules on the ICH Q3D Guideline "Elemental Impurities". read more >

  • 24-02-2016
EMA - European Medicines Agency

Implementation plan for the introduction of the safety features on the packaging of centrally authorised medicinal products for human use

Certain aspects of the implementation of the Falsified Medicines Directive (Directive 2011/62/EU) and the new delegated act on the safety features (Commission Delegated Regulation (EU) 2016/161 - "the Delegated Regulation") may impact on the product information and the marketing authorisation dossier; in particular the placing of safety features, a unique identifier (UI) carried by a 2-D barcode and an anti-tampering device (ATD), on the packaging of prescription medicines and certain nonprescription medicines for the purposes of authentication and identification. read more >

  • 23-02-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Sistema de Preços de Referência - Aditamento de novos grupos homogéneos

A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2016 será atualizada com a inclusão de 2 novos grupos homogéneos, para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência (GH1070 e GH1071) da substância ativa Rasagilina de 1 mg. read more >

  • 22-02-2016
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Q&As on Applications for Marketing Authorisation

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  • 19-02-2016
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Requirements on submissions (number and format) for New MA Applications and Variations and Renewals within MRP, DCP or National procedures

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  • 18-02-2016
UK Government

Progress report of the UK reclassification platform

Publication of the first years work of the UK stakeholders' reclassification platform. read more >

  • 17-02-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Project Via Verde do Medicamento (Fast Access to the Medicinal Product)

INFARMED, I.P. celebrated on 17th July 2015, a collaboration protocol with the professional associations of the sector of the medicinal product (APIFARMA, ANF, GROQUIFAR and AFP), with the name Project Via Verde do Medicamento (Fast Access to the Medicinal Product), which has been taking place in pilot stage in the district of Coimbra. Due to the results obtained in the pilot stage, the Project Via Verde do Medicamento (Fast Access to the Medicinal Product) will spread to all the mainland, from 15th February 2016. read more >

  • 16-02-2016
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Joint Newsletter nº 01/2016/ACSS/INFARMED/SPMS

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  • 15-02-2016
EMA - European Medicines Agency

Electronic submission of Article 57(2) data: questions and answers

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  • 12-02-2016
EMA - European Medicines Agency

Standard operating procedure for eligibility to the centralised procedure for medicinal products for human use

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  • 11-02-2016
EMA - European Medicines Agency

Falsified medicines

Falsified medicines are fake medicines that pass themselves off as real, authorised medicines. The European Union (EU) has a strong legal framework for the licensing, manufacturing and distribution of medicines, centred around the Directive on falsified medicines for human use, so that only licensed pharmacies and approved retailers are allowed to offer medicines for sale, including legitimate sale via the internet. The European Medicines Agency is working closely with its partners on the implementation of these laws. read more >

  • 10-02-2016
EMA - European Medicines Agency

List of Union reference dates and frequency of submission of periodic safety update reports (PSURs)

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  • 05-02-2016
ECA - European Compliance Academy

The GMP year 2015 - what was new in the EU?

The previous year 2015 was another eventful year. Again there were new developments in the GMP environment as well as announcements of changes that preoccupied the pharmaceutical industry. read more >

  • 04-02-2016
European Comission

The World Health Organisation declares the Zika virus outbreak a Public Health Emergency of International Concern

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  • 03-02-2016
EMA - European Medicines Agency

Dossier requirements for submission of marketing authorisation and maximum-residue-limit applications to the European Medcines Agency and to members o

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  • 03-02-2016
Diário da República

DESPACHO N.º 1571-B/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 21/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-02-01

Determina que é obrigatória a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde, para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e órgãos e serviços do Ministério da Saúde, sendo esta assegurada pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. read more >

  • 02-02-2016
EMA - European Medicines Agency

Qualification of novel methodologies for medicine development

The European Medicines Agency offers scientific advice to support the qualification of innovative development methods for a specific intended use in the context of research and development into pharmaceuticals. read more >

  • 01-02-2016
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

DGAV presta esclarecimentos sobre o suplemento alimentar 'CALCITRIN MD'

Na sequência das notícias vindas a público sobre o suplemento alimentar 'Calcitrin MD', a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto Autoridade Competente em matéria de suplementos alimentares, esclarece o enquadramento legal do CALCITRIN e dos suplementos alimentares no geral. read more >

  • 23-12-2015
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

CMDh Working Document on Merging and Splitting of MRP/DCPs

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  • 22-12-2015
EMA - European Medicines Agency

Increasing access to reports on adverse reactions to medicines

The European Medicines Agency (EMA) will give increased access to reports on suspected adverse reactions to medicines authorised in the European Union (EU), while guaranteeing that personal data will be fully protected. This is the outcome of a revision of EudraVigilance Access policy, which was adopted by EMAs Management Board at its December 2015 meeting. The adoption followed a broad public consultation generating close to 400 comments which have been taken into account in the final policy. read more >

  • 21-12-2015
DGS - Direcção-Geral da Saúde

Orientação nº 014/2015 de 17/12/2015

Processo de Gestão da Medicação read more >

  • 18-12-2015
EFSA - European Food Safety Authority

Canadian Food Inspection Agency and EFSA enhance cooperation in risk assessment

EFSA and the Canadian Food Inspection Agency (CFIA) have agreed to enhance their scientific cooperation and dialogue related to risk assessment. Martine Dubuc, Vice-President of Science and Chief Food Safety Officer of CFIA, and Bernhard Url, Executive Director of EFSA, signed a Memorandum of Cooperation on 14 December 2015 for an initial period of five years. read more >

  • 17-12-2015
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency public workshop on extrapolation of efficacy and safety in medicine development

European Medicines Agency, London, UK, From: 17-May-2016, To: 18-May-2016. The European Medicines Agency (EMA) published in 2013 the concept paper on extrapolation of efficacy and safety in medicine development. Its aim is to discuss the need and possibility to develop a framework for extrapolation approaches that are considered scientifically valid and reliable to support medicine authorisation. The framework shall set out a structured approach to be followed for each extrapolation exercise to improve interactions with stakeholders and to standardise decision making across committees. Further to the extrapolation expert meeting that took place in September 2015, EMA will publish a reflection paper on extrapolation across age groups that will include considerations specific to global product development and licensing of paediatric medicines. EMA will host an open workshop on 17-18 May 2016, with a view to present the reflection paper and seek feedback from developers. read more >

  • 15-12-2015
EMA - European Medicines Agency

Applications for new human medicines under evaluation by the CHMP: December 2015

This document lists information on applications for centralised marketing authorisation for human medicines that the European Medicines Agency has received for evaluation. It includes the international non-proprietary names (INN) and therapeutic areas for all new innovative medicines under evaluation by the Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP). For generic and biosimilar medicines, it includes the INN (active moiety only, with no information on salt, ester or derivative) and therapeutic area. read more >

  • 14-12-2015
EMA - European Medicines Agency

EMA ready to address challenges ahead

Support to innovative medicines, transparency and patient involvement will be among the priorities of new EMA Executive Director Guido Rasi read more >

  • 11-12-2015
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

PREFOR - Portal de Registo de Fornecedores do INFARMED, I.P.

O Portal PREFOR conduzirá à constituição de um repositório de informação dos fornecedores do INFARMED, I.P. permitindo agilizar os procedimentos de aquisição por ajuste direto, essencialmente no que respeita à fase de seleção dos fornecedores. read more >

  • 10-12-2015
Diário da República

PORTARIA N.º 417/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2015, SÉRIE I DE 2015-12-04

Primeira alteração à Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes read more >

  • 04-12-2015
ECA - European Compliance Academy

The QP Declaration: some Questions remain open

More than one year after the final guidance on the QP Declaration was published, some questions remain open or are frequently asked by the stakeholders. The most important ones have been summarised in a CMDh document. read more >

  • 02-12-2015
EMA - European Medicines Agency

Good-clinical-practice compliance

Good clinical practice (GCP) is an international ethical and scientific quality standard for designing, recording and reporting trials that involve the participation of human subjects. Compliance with this standard provides public assurance that the rights, safety and wellbeing of trial subjects are protected and that clinical-trial data are credible. read more >

  • 01-12-2015
EMA - European Medicines Agency

Good practice guide on risk minimisation and prevention of medication errors

The European Medicines Agency (EMA) in collaboration with the EU regulatory network was mandated to develop regulatory guidance for medication errors, taking into account the recommendations of a stakeholder workshop held in London in 2013. read more >

  • 30-11-2015
EFSA - European Food Safety Authority

FAQ: foods for special medical purposes

EFSA has published scientific and technical guidance that will help the European Commission to apply new rules on foods for special medical purposes (FSMPs). But what are these products and how will the new rules work? Our nutrition specialists answer the key questions. read more >

  • 27-11-2015
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Revisão anual de preços dos medicamentos não genéricos

Mercado Ambulatório e Hospitalar - 2016 read more >

  • 26-11-2015
EMA - European Medicines Agency

Post-orphan medicinal product designation procedures: guidance for sponsors

The opinions on orphan designation are adopted by the Committee for Orphan Medicinal Products (COMP) at their monthly meetings at the European Medicines Agency (EMA). read more >

  • 25-11-2015
EMA - European Medicines Agency

Medicinal products for human use: monthly figures - October 2015

This document provides current information related to the volume and evaluation of marketing authorisation and post-authorisation applications for medicinal products for human use received by the European Medicines Agency. read more >

  • 24-11-2015
Diário da República

PORTARIA N.º 406/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 229/2015, SÉRIE I DE 2015-11-23

Primeira alteração à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, que define as categorias de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pelos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. read more >

  • 23-11-2015
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Plataforma MEDVET

A partir de hoje, encontra-se disponível no portal da DGAV a informação relativa aos medicamentos veterinários (MV) autorizados, inseridos numa plataforma - MEDVET - a qual pretende ser uma ferramenta de trabalho para todos os envolvidos no domínio do medicamento veterinário, facilitando o acesso e consulta da informação relevante para uma utilização correta e racional dos medicamentos veterinários. read more >

  • 20-11-2015
European Comission

Public consultation on a new notice on orphan medicinal products launched on 17/11/2015

The European Commission is proposing to review the 2003 Communication on orphan medicinal products to streamline the regulatory framework and to adapt the Communication to technical progress. The 2003 Communication will be replaced by a notice. read more >

  • 19-11-2015
EMA - European Medicines Agency

New strategy to fight antimicrobial resistance

The European Medicines Agency has released for public consultation a new strategy on antimicrobials for 2016-2020 adopted by its Committee for Veterinary Medicinal Products (CVMP). The strategy, recognising that antimicrobial resistance is a global problem affecting both animal and human health, sets clear objectives based on a 'One Health' approach to help combat the threat of resistance which may arise from the use of antimicrobials in animals. read more >

  • 18-11-2015
PHAGECON

AVISO Manutenção no sistema informático da Phagecon

A Phagecon informa todos os seus clientes que a partir das 14h (horas locais) do dia 01/10/2015 até ao final do dia 05/10/2015 irá proceder a operações de manutenção no seu sistema informático pelo que os seus colaboradores terão acesso condicionado aos seus emails, telefones, bem como a todos os recursos internos informáticos da empresa.
Durante esse período poderão igualmente existir algumas falhas na receção de emails e nas comunicações telefónicas. Os contactos móveis presentes nas assinaturas de cada colaborador estarão a funcionar sem falhas pelo que poderão ser utilizados para contactos diretos para cada gestor de projeto.
Todos os projetos e responsabilidades para com os clientes e autoridades competentes cujos deadlines estejam compreendidos nas datas mencionadas estão completamente assegurados e serão cumpridos pela Phagecon.

A partir do dia 06/10/2015 informamos que todos os serviços retomarão o normal funcionamento.

Para qualquer assunto urgente, por favor, não hesite em contactar o nosso número +351 239 853 350 ou o +351 914 053 728.

Igualmente durante este período, os serviços de farmacovigilância estão assegurados, pelo que poderá contactar-nos através do nosso número +351 239 853 352 ou diretamente para o número +351 914 053 808 (24h/dia). Também estaremos contactáveis através do endereço de email: farmacovigilancia@phagecon.pt.

A Phagecon lamenta desde já qualquer transtorno causado por esta operação. read more >

  • 01-10-2015
EMA - European Medicines Agency

Medicinal products for human use: monthly figures - August 2015

This document provides current information related to the volume and evaluation of marketing authorisation and post-authorisation applications for medicinal products for human use received by the European Medicines Agency. read more >

  • 28-09-2015
PHAGECON

Training Course: CTD Module 3: Chemistry, Manufacturing and Controls

A Phagecon Serviços e Consultoria Farmacêutica, Lda vem, por este meio, apresentar uma nova solução no âmbito de formação altamente especializada, que garante um completo entendimento dos requisitos regulamentares europeus, no âmbito do Módulo 3 (CTD) de Medicamentos de Uso Humano.

A Phagecon promove, para os dias 26 e 27 de Outubro, a formação CTD Module 3: Chemistry, Manufacturing and Controls  (consultar aqui o programa), com creditação da Ordem dos Farmacêuticos (1,05 CDP).

Esta formação será ministrada pelo formador Andrew Willis (BSc.(Hons), MBIRA, MTOPRA, Independent Consultant to Pharmaceutical Companies at AWillis Consulting and Senior Partner at Ricanto Ltd), formador de referência na área regulamentar farmacêutica, com mais de 30 anos de experiência, e em constante colaboração com a conceituada PTI, sendo hoje em dia reconhecido como especialista e KOL desta área.

Perseguindo sempre o seu objetivo de prestar o melhor e mais adequado serviço aos seus clientes a Phagecon vem convidar-vos a participar desta formação única.

Para tal basta preencher o formulário aplicável enviando posteriormente o mesmo devidamente preenchido para o e-mail training@phagecon.pt

Aproveite os últimos lugares disponíveis desta excelente oportunidade. Venha usufruir de formação de topo em todo o Mundo com um custo de apenas 375/dia (+IVA).

Ficamos a aguardar a sua presença! Não hesite em entrar em contacto connosco! read more >

  • 24-09-2015
EMA - European Medicines Agency

Minutes of the PRAC meeting 6-9 July 2015

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  • 23-09-2015
European Comission

Improving health interventions with the support of the EU Health and DPIP Programme (Addiction 2015 conference, 2325 September 2015 -Lisbon, Portugal

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  • 22-09-2015
EMA - European Medicines Agency

Draft concept paper on requirements for the production and control of allergen products for use in animals

Draft: consultation open read more >

  • 21-09-2015
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency procedural advice for users of the centralised procedure for generic / hybrid applications

This document addresses a number of questions which users of the Centralised Procedure may have. It provides an overview of the EMA position on issues, which are typically addressed during the course of Pre-Submission Meetings. read more >

  • 18-09-2015
EMA - European Medicines Agency

Frequently asked questions about parallel distribution

This page lists questions about parallel distribution. The information is available as questions and answers, which the European Medicines Agency (EMA) revises as necessary. read more >

  • 17-09-2015
CEN - European Committee for Standardization

CEN adopts at European level new revised editions of international standards for management systems

CEN has adopted at European level new revised editions of three of the most successful and widely-used international standards. These standards, which are also recognized as European Standards, may be used by businesses and other organizations wishing to implement Quality Management Systems (EN ISO 9000 and EN ISO 9001) and Environmental Management Systems (EN ISO 14001). Applying these standards can deliver benefits in relation to performance, productivity, efficiency and savings (in terms of costs, energy and waste), leading to higher levels of satisfaction among customers and service-users, employees and other stakeholders. read more >

  • 16-09-2015
EMA - European Medicines Agency

Guideline on the evaluation of medicinal products for the treatment of chronic constipation and for bowel cleansing

Adopted read more >

  • 15-09-2015
EMA - European Medicines Agency

List of Union reference dates and frequency of submission of periodic safety update reports (PSURs)

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  • 14-09-2015
European Comission

Orientações para a utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina veterinária

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  • 11-09-2015
EMA - European Medicines Agency

eXtended EudraVigilance medicinal product dictionary data-entry tool user manual

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  • 10-09-2015
ECA - European Compliance Academy

EU: New GMP Implementing Act published

The EU Commission has published a new public consultation on an Implementing Act on GMP principles and guidelines for medicinal products for human use. read more >

  • 09-09-2015
EMA - European Medicines Agency

Joint European Medicines Agency/Drug Information Association information day on International Organization for Standardization

European Medicines Agency, London, UK, From: 23-Jun-2015, To: 23-Jun-2015. This information day is primarily aimed at providing stakeholders with information to help prepare for the business change to come and at sharing the vision of common European Union (EU) strategy for the International Organization for Standardization (ISO) identification of medicinal products (IDMP) standards implementation in response to a worldwide demand for internationally harmonised specifications for medicinal products. Topics to be addressed relate to background of the IDMP standards and legislation, structure of the IDMP standards, international stakeholders perspective and identification of future direction. This forum is providing opportunity to understand requirements, identify key challenges and to exchange views between regulators, industry, system developers and other stakeholders. Places limited. read more >

  • 08-09-2015
EMA - European Medicines Agency

How to apply for orphan designation

This page provides information for sponsors on how to apply to the European Medicines Agency for orphan designation for a medicine. read more >

  • 07-09-2015
EMA - European Medicines Agency

Task force for the implementation of International Standards on Identification of medicinal products in the EU (i.e. EU ISO IDMP task force)

The Task Force for the implementation of International Standards on Identification of Medicinal Products for human use in the EU (i.e. EU ISO IDMP Task Force) is an expert working group/advisory group co-chaired by an EMA representative, National Competent Authority (NCA) representative and European Pharmaceutical Industry representative. The group comprises of participants from the European Medicines Agency (EMA), Member States, experts nominated by European Pharmaceutical Industry Associations, Software Vendors and interested parties with full understanding of the terminology, the ISO IDMP standards, the European data policies, regulatory procedures and requirements including the data submission practices and the technological constraints of the existing IT infrastructure and applications. read more >

  • 04-09-2015
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Requirements on Submissions for Periodic safety update reports (PSUR) to National Competent Authorities (NCAs) for products authorised via National Pr

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  • 03-09-2015
EMA - European Medicines Agency

EMAs medical literature monitoring enters into full operation

The European Medicines Agency (EMA) starts its full medical literature monitoring service on 1 September 2015. read more >

  • 02-09-2015
FDA - Food and Drug Administration

FDA Submits Biological Products Naming Rule to OMB

The FDA wouldnt comment on whether the proposal is the expected guidance on naming biosimilars. read more >

  • 01-09-2015
EMA - European Medicines Agency

Pharmacovigilance legislation

The new pharmacovigilance legislation, which came into effect in July 2012, was the biggest change to the regulation of human medicines in the European Union (EU) since 1995. It had significant implications for applicants and holders of EU marketing authorisations, as well as for patients, healthcare professionals and regulators. read more >

  • 31-08-2015
European Comission

Resumo das decisões da União Europeia relativas às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de 1 de julho de 2015 a 31 de julho de 2015

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  • 28-08-2015
EMA - European Medicines Agency

Summaries of scientific recommendations on classification of advanced-therapy medicinal products

This page lists the outcome of the assessment of the classification of advanced-therapy medicinal products by the Committee for Advanced Therapies. read more >

  • 27-08-2015
EMA - European Medicines Agency

Updated guidance on good clinical practice released for consultation

The European Medicines Agency (EMA) has released an addendum to the International Conference on Harmonisation of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use (ICH) E6 (R2) guideline on good clinical practice (GCP) for a six-month public consultation. read more >

  • 24-08-2015
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Sistema de Preços de Referência - Aditamento de novos grupos homogéneos

A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 3.º trimestre de 2015 será atualizada com a inclusão de 11 novos grupos homogéneos, para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência (GH1049, GH1050, GH1051, GH1052, GH1053, GH1054, GH1055, GH1056, GH1057, GH1058 e GH1059). read more >

  • 21-08-2015
EMA - European Medicines Agency

Needs for paediatric medicines

The European Medicines Agency is developing an inventory of the needs for paediatric medicines, to help medicinal-product developers identify opportunities. read more >

  • 20-08-2015
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Submissão de Pedidos de Avaliação Prévia - Formulário para definição de preços máximos de aquisição de medicamentos de uso hospitalar

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  • 19-08-2015
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

BUV - biocidas de uso veterinário autorizados contendo iodo como substância ativa

O Regulamento de Execução (UE) n.º 94/2014, da Comissão de 31 jan. 2014 aprova a utilização da substância ativa iodo, incluindo a polivinilpirrolidona-iodo, em produtos biocidas dos tipos 1, 3, 4 e 22 e fixa o dia 01 de setembro de 2015 como data de aprovação do Iodo e Polivinilpirrolidona-iodo na lista da União de substâncias ativas aprovadas. read more >

  • 18-08-2015
EMA - European Medicines Agency

Electronic submission of Article 57(2) data: questions and answers

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  • 17-08-2015
EMA - European Medicines Agency

PMF dossier requirements: question and answers on blood establishments inspection status in the plasma master file

This Question and Answer (Q&A) describes the approach applied in evaluation of the compliance status of blood establishments (BE) registered in Plasma Master File (PMF) applications. It supplements the guidance provided in the PMF Scientific requirements Guideline EMEA/CHMP/BWP/3794/03 (current version). Together with the Q&A, a flow chart is also provided. read more >

  • 14-08-2015
EMA - European Medicines Agency

Annual report of the Pharmacovigilance Inspectors Working Group for 2014

This document is the seventh annual report of the Pharmacovigilance Inspectors Working Group. read more >

  • 13-08-2015
EMA - European Medicines Agency

Outcomes of periodic safety update report single assessments

The European Medicines Agency (EMA) publishes the outcomes of single assessments of periodic safety update reports (PSURs) for active substances or combinations of active substances contained in medicines authorised in the European Union (EU). read more >

  • 12-08-2015
EMA - European Medicines Agency

Guidelines on good pharmacovigilance practices (GVP)

Introductory cover note, last updated with revision 1 of module IV on audits and launch of public consultation of module VIII and its addendum I on post-authorisation safety studies. read more >

  • 11-08-2015
EMA - European Medicines Agency

Recommendations on minor-use-minor-species and limited-market classifications

This page list recommedations on minor-use-minor-species (MUMS) and limited-market classification from the Committee for Medicinal Products for Veterinary Use (CVMP). read more >

  • 10-08-2015
EMA - European Medicines Agency

Outcomes of periodic safety update report single assessments

The European Medicines Agency (EMA) publishes the outcomes of single assessments of periodic safety update reports (PSURs) for active substances or combinations of active substances contained in medicines authorised in the European Union (EU). read more >

  • 07-08-2015
EMA - European Medicines Agency

Reporting requirements for marketing-authorisation holders

MAHs are required to submit information on new marketing authorisations within 15 calendar days from the date of notification of the granting of the marketing authorisation by the National Competent Authority (NCA). read more >

  • 06-08-2015
EMA - European Medicines Agency

ICH guideline Q7 on good manufacturing practice for active pharmaceutical ingredients questions and answers

ICH guideline Q7 on good manufacturing practice for active pharmaceutical ingredients questions and answers - Step 5 read more >

  • 05-08-2015
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Submissão de traduções (processos de Autorização de Introdução no Mercado, Renovação e Alteração)

Com o objetivo de simplificar o processo de avaliação das traduções dos resumos das características do medicamento (RCM), dos folhetos informativos (FI) e das rotulagens, no âmbito dos pedidos de autorização de introdução no mercado (AIM), alteração aos termos de AIM e renovação pelos procedimentos de reconhecimento mútuo e descentralizado, o Infarmed adotou as seguintes medidas:

1) Avaliação das traduções baseada em critérios de risco
a. Os requerentes devem submeter, em conjunto com as versões nacionais do RCM, FI e rotulagem, uma Declaração de Conformidade das Traduções destinada a atestar a exatidão das traduções submetidas;
b. O Infarmed adota metodologias diferentes de revisão de traduções, de acordo com o risco associado identificado através de critérios de risco;
c. A Declaração de Conformidade das Traduções é submetida apenas uma vez em conjunto com os textos, não devendo ser submetidas novas declarações em resposta a pedidos de elementos durante a avaliação.

2) Finalização de pedidos de AIM, alterações e renovações sem aprovação da versão nacional da informação
a. Aplica-se nos casos em que o requerente não pretenda iniciar, de imediato, a comercialização do medicamento;
b. Para tal, os requerentes devem apresentar uma Declaração de não Comercialização do Medicamento;
c. Quando o titular decidir iniciar a comercialização, deve solicitar a aprovação da informação do medicamento em português com uma antecedência mínima de 4 meses. Esta informação deve conter a identificação dos procedimentos regulamentares entretanto ocorridos e aprovados pelo Estado membro de referência (EMR), a última versão em inglês da informação do medicamento e respetiva tradução para português, bem como da Declaração de Conformidade das Traduções.

3) Pedidos de AIM, alterações aos termos de AIM e renovações que se encontrem a aguardar decisão do Infarmed
Para os pedidos que se encontrem em avaliação devem ser apresentadas as respetivas Declaração de não Comercialização do Medicamento ou de Conformidade das Traduções. Estas declarações devem ser submetidas por correio eletrónico acompanhadas da declaração para o uso de comunicações por e-mail com o Infarmed, conforme modelo em vigor para as submissões no SMUH-AIM e SMUH-ALTER, caso a submissão do pedido não tenha já incluído a declaração de valor probatório.

Importa referir que estas medidas assentam na experiência já adquirida por outros Estados-membros e apoiadas pelas associações europeias EFPIA e EGA. Foram também consultadas a APIFARMA e a APOGEN. read more >

  • 04-08-2015
EMA - European Medicines Agency

 Public-friendly information on herbal medicines now available

Summaries to help people make informed choices when taking herbal medicines From now on the European Medicines Agency (EMA) will systematically publish summaries of the recommendations of its Committee on Herbal Medicinal Products (HMPC) on the medicinal uses of a herbal substance in easy to understand, public-friendly language. read more >

  • 03-08-2015
EMA - European Medicines Agency

Recommended submission dates for centralised (initial and extension applications) and maximum-residue-limit procedures 1st phase(120-day assessment)

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  • 31-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Regulatory information Rules on fees are revised

The European Medicines Agency (EMA) has revised the implementing rules on fees payable to the Agency. The revised implementing rules, which come into effect on 1 August 2015, were adopted by EMA Management Board on 14 July 2015. read more >

  • 30-07-2015
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency pre-authorisation procedural advice for users of the centralised procedure

This integrated version has been created for printing purposes only. Please refer to the individual question & answers as published in the pre-submission guidance for access to the hyperlinked information. read more >

  • 29-07-2015
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency regulatory tools for early access to medicines

Conditional marketing authorisation and accelerated assessment draft revised guidelines Description of tools and overview of changes read more >

  • 28-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Quick Response (QR) codes in the labelling and package leaflet of centrally authorised medicinal products

With the availability of new communication technologies it has become apparent that patients/users of medicinal products may benefit from information provided through electronic formats. In this context, there has been an increased demand by applicants to the centralised procedure to include QR codes in the labelling and/or package leaflet (PL) of medicinal products as an additional way of providing information to patients and health care professionals. read more >

  • 27-07-2015
EMA - European Medicines Agency

EMA/PDCO Summary Report on the review of the list of granted Class Waivers

The review and update of waivers (of medicine development for children) is a task of the Paediatric Committee (PDCO) at the European Medicines Agency, as per Article 14 of Regulation (EC) No 1901/2006 (the Paediatric Regulation). The primary aim of this Regulation is to facilitate the development and accessibility of medicinal products for the paediatric population, by offering support for paediatric medicine development, including where this development has not been considered by the pharmaceutical sector. read more >

  • 24-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Concept paper on the need for a single note for guidance on the chemistry of active substances

Draft: consultation open read more >

  • 23-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Calculating 'chargeable units' for pharmacovigilance fees as specified in Regulation (EU) No 658/2014

The purpose of this document is to describe the method used by the European Medicines Agency, hereafter referred to as the Agency, to determine the number of chargeable units applicable to each marketing authorisation holder for the purpose of levying pharmacovigilance fees. The pharmacovigilance fees referred to in this document relate to the fees laid down in Regulation (EU) No 658/2014 which enables the Agency to collect fees for the conduct of pharmacovigilance activities as assigned to it by the 2010 Pharmacovigilance Legislation that became applicable in July 2012. read more >

  • 22-07-2015
European Comission

Regulamento (UE) 2015/1190 da Comissão, de 20 de julho de 2015

Regulamento (UE) 2015/1190 da Comissão, de 20 de julho de 2015, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos read more >

  • 21-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Concept paper on the need for revision of the note of guidance on manufacture of the finished dosage form

Draft: consultation open read more >

  • 20-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Reflection paper on the use of cocrystals of active substances in medicinal products

Adopted read more >

  • 17-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Public register of parallel distribution now available

The European Medicines Agency (EMA) is launching a public register of parallel distribution notices, providing a more transparent and user-friendly access to information on centrally authorised medicines put on the market by means of parallel trade in the European Union (EU). read more >

  • 16-07-2015
ECA - European Compliance Academy

An Addendum to ICH M7 provides practical Examples to calculate compound-specific Acceptable Intakes

The ICH M7 Guideline has reached Step 4 of the ICH process in June last year. It outlines recommendations for the assessment and control of mutagenic impurities that are present or expected to be present in drug substances or drug products, taking into consideration the intended conditions of human use. read more >

  • 15-07-2015
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency pre-authorisation procedural advice for users of the centralised procedure

This guidance document addresses a number of questions which users of the centralised procedure may have. It provides an overview of the European Medicines Agencys position on issues, which are typically addressed during the course of pre-submission meetings. read more >

  • 14-07-2015
PHAGECON

Training Course: Pharmaceutical Semi-Solid Dosage Form: Development, Manufacture & Scale-Up

A Phagecon vem por este meio apresentar uma nova solução no âmbito da Formação altamente especializada para profissionais de Desenvolvimento e Produção. O curso é destinado a pessoas que trabalham no desenvolvimento de formulações semissólidas, seleção de matérias-primas, sistemas de libertação controlada, scale-up e processo de fabrico, validação e testes de qualidade.

A Phagecon irá organizar, nos dias 29 e 30 de Outubro, a formação Pharmaceutical Semi-Solid Dosage Form: Development, Manufacture & Scale-Up (consultar aqui).

Esta formação será ministrada por dois formadores americanos, Mike Yelvigi (Founder and Principal at Center for Pharmaceutical Integration, LLC. New Jersey) e por Khurshid Iqbal ( Pharmaceutical & Biotechnology Consultant and Advisor), peritos com mais de 25 anos de experiência em algumas das maiores empresas do mundo, sendo hoje em dia reconhecidos como especialistas e KOLs desta área.

Perseguindo sempre o seu objetivo de prestar o melhor e mais adequado serviço aos seus clientes a Phagecon vem por este meio convidar-vos a participar desta formação única.

Para tal basta preencher o formulário aplicável enviando posteriormente o mesmo devidamente preenchido para o e-mail training@phagecon.pt

Aproveite os últimos lugares disponíveis desta excelente oportunidade. Venha usufruir de formação de topo em todo o Mundo com um custo de apenas 400/dia (+IVA).

Ficamos a aguardar a sua presença! Não hesite em entrar em contacto connosco! read more >

  • 13-07-2015
European Comission

Decisão de Execução (UE) 2015/1131 da Comissão, de 10 de julho de 2015

Decisão de Execução (UE) 2015/1131 da Comissão, de 10 de julho de 2015, que altera a Decisão de Execução 2013/505/UE que autoriza a medida provisória tomada pela República Francesa, em conformidade com o artigo 129.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no sentido de limitar a utilização de sais de amónio em materiais de isolamento em pasta (ouate) de celulose [notificada com o número C(2015) 4470] read more >

  • 13-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Draft guideline on manufacture of the finished dosage form

Draft: consultation open read more >

  • 10-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Day 80 assessment report non-clinical and clinical guidance - generics rev05.15

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  • 09-07-2015
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Implementação de pagamento por cartão de crédito - Plataformas SMUH-AIM e SMUH-ALTER

As plataformas online Sistema de Gestão de Medicamentos de Uso Humano (SMUH-AIM e SMUH-ALTER) integram o pagamento das taxas aplicáveis através da geração de referências multibanco. No entanto, esta forma de pagamento não está disponível para pagamentos oriundos do estrangeiro, os quais são atualmente efetuados por transferência bancária.

A partir da tarde de dia 8 de julho de 2015, as plataformas SMUH-AIM e SMUH-ALTER passam a permitir o pagamento através de: Cartão de crédito e Referência multibanco. read more >

  • 08-07-2015
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Implementação de pagamento por cartão de crédito - Plataformas SMUH-AIM e SMUH-ALTER

A Phagecon - Serviços e Consultoria Farmacêutica, Lda., gostaria de informar os seus clientes que o INFARMED I.P. Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, publicou, a 07 de julho de 2015, a Circular Informativa N.º 124/CD/100.20.200 (que pode consultar aqui), dirigida a todos os Titulares de AIM e requerentes, relativa ao modo de pagamento de taxas resultantes de submissões nas Plataformas SMUH-AIM (pré-submissão eletrónica de pedidos de autorização de introdução no mercado (AIM)) e SMUH-ALTER (submissão eletrónica de pedidos de alteração aos termos da AIM).

Até ao momento, o INFARMED, I.P. possibilitava o pagamento das taxas geradas nas plataformas online SMUH-AIM e SMUH-ALTER, através de referência multibanco, com a exceção dos pagamentos oriundos do estrangeiro, os quais deveriam ser efetuados por transferência bancária. No entanto, a partir da tarde de dia 8 de julho de 2015, as plataformas SMUH-AIM e SMUH-ALTER passam a permitir o pagamento através de:

- Cartão de crédito;
- Referência multibanco

A partir desta data não serão aceites pagamentos por transferência bancária.

As instruções relativas ao pagamento com cartão de crédito podem ser consultadas em SMUH-AIM - Pagamento através de cartão de crédito e SMUH-ALTER - Pagamento através de cartão de crédito.

A Phagecon está disponível para esclarecer e apoiar os seus clientes e parceiros em qualquer necessidade relacionada com este assunto. Não hesite em entrar em contacto connosco! read more >

  • 08-07-2015
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Q&As for Variations and Pharmacovigilance legislation

This Question and answers section gives advice on regulatory issues in connection with the Mutual Recognition and Decentralised Procedures. Reference is made, where additional information is available from CMDh guidance documents. read more >

  • 07-07-2015
EMA - European Medicines Agency

News bulletin for pharmacovigilance programme update - Issue 4

This 4th update document captures the important progress made in the development of the pharmacovigilance information systems and services and describes how the Agency is preparing for the successful delivery of these changes, focusing on the most critical questions: what needs to be done by whom and by when. read more >

  • 06-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Procedural timetables

This page lists the timetables for the submission, start and finish dates of procedures, as well as other interim dates and milestones that occur during the various procedures. read more >

  • 03-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Regulatory information Mandatory use of common repository for human centralised procedures as of yesterday

As of yesterday, 1 July 2015, companies should no longer send their centralised procedure applications for human medicines to individual Member States on CDs/DVDs or via the Common European Submission Platform (CESP). read more >

  • 02-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Validation checklist for initial marketing authorisation applications pharmaceuticals

This validation checklist is used by the Agency to validate initial marketing authorisation applications for pharmaceuticals and applicants should use it as a means to review in advance of their submission that standard requirements are fulfilled. read more >

  • 01-07-2015
EMA - European Medicines Agency

Dossier requirements for centrally authorised products

Submission of applications to the European Medicines Agency, Members of the Committee for Medicinal Products for Human use (CHMP), Committee for Advanced Therapies (CAT)* and Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC) read more >

  • 30-06-2015
EMA - European Medicines Agency

Annual report of the Good Manufacturing and Distribution Practice Inspectors Working Group 2014

This document is the first annual report of the GMP/GDP Inspectors Working Group (GMDP IWG). This group was established at EMA in 1996. read more >

  • 29-06-2015
PIC/S - Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme

ICH Q7 Q&A on GMP for API

ICH has published the ICH Q7 Questions & Answers on Good Manufacturing Practice Guide for Active Pharmaceutical Ingredients. PIC/S contributed to this Q&A document which provides interpretation to GMP for APIs since the implementation of the ICH Q7 Guideline. The ICH Q7 Guideline is originally based on a PIC/S draft guideline on API and was adopted by PIC/S in 2001, then integrated as part II of the PIC/S GMP Guide in 2007. read more >

  • 26-06-2015
EMA - European Medicines Agency

'Excipients in the label and package leaflet of medicinal products for human use'

Draft: consultation open read more >

  • 25-06-2015
EMA - European Medicines Agency

Pharmacovigilance: Information systems and services

Supporting business activities of the revised pharmacovigilance legislation through better information systems read more >

  • 24-06-2015
Diário da República

DECRETO-LEI N.º 118/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 120/2015, SÉRIE I DE 2015-06-23

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares read more >

  • 23-06-2015
Diário da República

DELIBERAÇÃO N.º 1157/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 119/2015, SÉRIE II DE 2015-06-22

Alteração do regulamento que define a lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelos distribuidores por grosso ao INFARMED, I. P. read more >

  • 22-06-2015
Diário da República

PORTARIA N.º 181/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 118/2015, SÉRIE I DE 2015-06-19

Revoga a Portaria n.º 348/98, de 15 de junho, que aprova os princípios e normas das boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários read more >

  • 19-06-2015
EMA - European Medicines Agency

List of changes to combined VeDDRA list of clinical terms

Adopted read more >

  • 18-06-2015
ECA - European Compliance Academy

WHO publishes final Guideline for Hold-Time Studies

After the WHO had released the second draft of the guideline for the design of hold time studies in March already, it now released the final version as part of the Technical Report Series 992. read more >

  • 17-06-2015
European Comission

Integrated surveillance of Noncommunicable diseases (iNCD); A European Union-WHO project

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  • 16-06-2015
EMA - European Medicines Agency

Dossier requirements for centrally authorised products (CAPs)

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  • 15-06-2015
EMA - European Medicines Agency

Applying regulatory science to neonates: launch of the International Neonatal Consortium (INC)

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  • 12-06-2015
EMA - European Medicines Agency

Updates to product information templates for all medicines for human use

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  • 11-06-2015
EMA - European Medicines Agency

EMA getting ready for the publication of clinical data

The European Medicines Agency (EMA) will hold a webinar on Wednesday 24 June to update stakeholders on the implementation of its policy on publication of clinical data. read more >

  • 09-06-2015
DGS - Direcção-Geral da Saúde

Nota Informativa sobre Biocidas

A partir de 1 de setembro de 2015, um produto biocida que contenha uma substância ativa cujo fornecedor da substância ou do produto não estiverem incluídos na lista elaborada pela Agência Europeia dos Químicos (ECHA), de acordo com o artigo 95.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012, para o tipo de produto em causa, não pode ser disponibilizado no mercado nacional, mesmo que autorizado, ou notificado, pela autoridade competente nacional de acordo com as regras do período transitório. read more >

  • 05-06-2015
EMA - European Medicines Agency

Guideline on the investigation of drug interactions

Adopted read more >

  • 04-06-2015
EMA - European Medicines Agency

The European Medicines Agency (EMA) has launched user-acceptance testing of updated electronic application forms (eAF) for centralised procedures of initial marketing authorisations, variations and renewals for human and veterinary medicines. Companies are invited to take part in the exercise and provide feedback on user experience with the updated forms. read more >

  • 03-06-2015
EMA - European Medicines Agency

Concept paper on the revision of the guideline on quality of herbal medicinal products/traditional herbal medicinal products

A simplified registration procedure was established for traditional herbal medicinal products (THMPs) for human use with Directive 2004/24/EC of the European Parliament and of the Council. Herbal medicinal products (HMPs) contain exclusively as active ingredients one or more herbal substances or herbal preparations or combinations thereof. read more >

  • 02-06-2015
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency pre-authorisation procedural advice for users of the centralised procedure

This integrated version has been created for printing purposes only. Please refer to the individual question & answers as published in the pre-submission guidance for access to the hyperlinked information. read more >

  • 01-06-2015
European Comission

Regulamento (UE) 2015/830 da Comissão, de 28 de maio de 2015

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  • 29-05-2015
ECA - European Compliance Academy

New USP Chapter on the Integrity of Pharmaceutical Packaging

The USP has described the future requirements for the integrity of pharmaceutical packaging in the Pharmacopeial Forum. New proposals about the content have been published - now in form of 4 general chapters on the integrity of packaging materials. read more >

  • 28-05-2015
EMA - European Medicines Agency

Standard operating procedure for annual review of VeDDRA list to be used in EudraVigilance Veterinary

This document describes the steps taken to invite comments from national competent authorities and interested parties and to subsequently update the Combined VeDDRA1 list of clinical terms for reporting suspected adverse reactions in animals and humans to veterinary medicinal products (VMPs) used in the electronic reporting of adverse events to VMPs via EudraVigilance Veterinary (EVVet). The list shall be reviewed and updated annually. read more >

  • 27-05-2015
Diário da República

PORTARIA N.º 150/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 101/2015, SÉRIE I DE 2015-05-26

Aprova os critérios de fixação da contribuição regulatória e das taxas de registo e as isenções, no âmbito da prossecução das atribuições pela Entidade Reguladora da Saúde, bem como os montantes, critérios de fixação das taxas de licenciamento e as isenções, no âmbito do regime jurídico que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e revoga a Portaria n.º 52/2011, de 27 de janeiro read more >

  • 26-05-2015
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Ibuprofeno e dexibuprofeno - recomendações de segurança

O Grupo de Coordenação (CMDh) adotou as recomendações, de minimização do risco de problemas cardiovasculares, do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) relativas aos medicamentos contendo ibuprofeno e dexibuprofeno, decorrentes da finalização da revisão de segurança divulgada na circular informativa N.º 063/CD/8.1.7 de 13/04/2015. read more >

  • 25-05-2015
FDA - Food and Drug Administration

FDA finalizes Guidelines for Biosimilars

The FDA issued the final version of three biosimilar guidance documents related to the BPCI Act from 2009. read more >

  • 22-05-2015
EMA - European Medicines Agency

Guidance for implementation of eligibility requirements

This guidance aims at helping organisations that have been granted eligibility prior to the implementation of the revised criteria adopted in June 2014 (EMA/161137/2011 rev 1) as well as new applicants to understand what is expected from them in their efforts to comply with current requirements. The information contained therein should also support future re-assessments, as part of the annual financial re-evaluation and the two-yearly full re-evaluation of an organisations eligibility. read more >

  • 21-05-2015
EMA - European Medicines Agency

List of centrally authorised products requiring a notification of a change for update of annexes

Parallel distributors are only required to inform the EMA of changes to the labelling or leaflet related to any update of the annexes of marketing authorisation once a year in their annual update application, except in cases related to safety or quality issues. The following table lists the centrally authorised products for which the EMA requires a notification of change before implementation. read more >

  • 20-05-2015
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency post-authorisation procedural advice for users of the centralised procedure

This integrated version has been created for printing purposes only. Please refer to the individual question & answers as published in the post-authorisation guidance for access to the hyperlinked information. read more >

  • 19-05-2015
CEIC - Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Nota Informativa CEIC sobre o fornecimento do Medicamento Experimental (ME) durante e após conclusão do EC

O fornecimento do ME no contexto de ensaios clínicos está previsto na Lei 21/2014 de 14 de abril, no seu artigo 23.º (Fornecimento gratuito e uso compassivo). A CEIC pretende com a " Nota Informativa CEIC sobre o fornecimento do medicamento experimental (ME) durante e após conclusão do EC"esclarecer o seu entendimento acerca do conteúdo deste artigo. read more >

  • 18-05-2015
EFPIA - European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations

EFPIA Welcomes WHO Statement on Clinical Trials Data Disclosure

EFPIA welcomes theWorld Health Organizations Statement on Public Disclosure of Clinical Trial Results and is supportive of its assertion that the registration of all interventional trials is a scientific, ethical and moral responsibility. read more >

  • 15-05-2015
ECA - European Compliance Academy

ECA and PQG publish Chapter 6 of the interpretation of the EU GDP Guideline

The ECA Foundation and the Pharmaceutical Quality Group (PQG) have been working on the interpretation of different chapters of the EU GDP Guideline. Now the group has finalized the work on chapter 6 - Complaints, Returns, Suspected Falsified Medicinal Products & Medicinal Product Recalls. read more >

  • 14-05-2015
EMA - European Medicines Agency

Dossier requirements for centrally authorised products

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  • 13-05-2015
European Comission

Responses to the public consultation on the revision of Annex 15: Qualification and Validation

Responses to the public consultation on the revision of Annex 15: Qualification and Validation read more >

  • 12-05-2015
EMA - European Medicines Agency

Standard operating procedure for processing of annual update notifications for parallel distribution

The purpose of this SOP is to define the procedure for processing the annual update notifications for parallel distribution in a consistent way. read more >

  • 11-05-2015
EMA - European Medicines Agency

Standard operating procedure for management of periodic safety update reports (PSURs) for centrally authorised veterinary medicinal products

To enable a transparent procedure for the management of periodic safety update reports (PSURs) for centrally authorised veterinary medicinal products following the granting of a central marketing authorisation by the European Commission and to ensure timely submission and assessment of the PSURs as well as the follow-up of the conclusions and recommendations of the Committee for Medicinal Products for Veterinary Use (CVMP). read more >

  • 08-05-2015
EMA - European Medicines Agency

Quality of medicines questions and answers: Part 2

These questions and answers address a number of questions that have been brought to the attention of the Joint Committee for Medicinal Products for Human Use / Committee for Medicinal Products for Veterinary Use Quality Working Party (QWP) by marketing-authorisation holders (MAHs) or European Economic Area (EEA) competent authorities, on matters related to the quality of medicines. They have been developed and are maintained by the QWP. read more >

  • 07-05-2015
EMA - European Medicines Agency

List of centrally authorised products requiring a notification of a change for update of annexes

Parallel distributors are only required to inform the EMA of changes to the labelling or leaflet related to any update of the annexes of marketing authorisation once a year in their annual update application, except in cases related to safety or quality issues. The following table lists the centrally authorised products for which the EMA requires a notification of change before implementation. read more >

  • 06-05-2015
CEIC - Comissão de Ética para a Investigação Clínica

PEDIDO DE AVALIAÇÃO PELA CEIC DA CLASSIFICAÇÃO DE ESTUDOS COMO SENDO "ESTUDOS COM INTERVENÇÃO" OU "ESTUDOS SEM INTERVENÇÃO"

Com a entrada em vigor da Portaria 63/2015 de 5 de março, os pedidos de classificação dos estudos carecem de avaliação formal pela CEIC e respetivo pagamento.

No separador INSTRUÇÕES do site da CEIC, estão disponíveis as Instruções de submissão de pedido de avaliação pela CEIC da classificação de estudos como sendo estudos com intervenção ou estudos sem intervenção. read more >

  • 05-05-2015
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency post-authorisation procedural advice for users of the centralised procedure

This integrated version has been created for printing purposes only. Please refer to the individual question & answers as published in the post-authorisation guidance for access to the hyperlinked information. read more >

  • 04-05-2015
EMA - European Medicines Agency

Questions and answers on Article 20 pharmacovigilance procedures

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  • 30-04-2015
ECA - European Compliance Academy

Update of the USP Requirements for Packaging Materials made of Plastics

In the Pharmacopeial Forum the USP has described the future requirements for packaging materials made of plastics. The original proposals were now revised, and new proposals were published with regard to the structure and content of the General Chapters on packaging materials made of plastics. For more information please see the Update of the USP Requirements. read more >

  • 29-04-2015
PHAGECON

Fecho - Feriado Nacional

A Phagecon informa que as suas instalações estarão fechadas na próxima sexta-feira, 01 de maio de 2015, devido a feriado nacional, reabrindo segunda-feira, dia 04 de maio de 2015.

Para qualquer assunto urgente por favor, não hesite em contactar-nos por e-mail, através do seguinte endereço phagecon@phagecon.pt.

Neste período, os serviços de farmacovigilância estão assegurados, pelo que poderá contactar-nos através do nosso número +351 239 853 352 ou directamente para o número +351 914 053 808 (24h/dia). Também estaremos contactáveis através do endereço de email: farmacovigilancia@phagecon.pt. read more >

  • 29-04-2015
EMA - European Medicines Agency

Excipients labelling

The European Medicines Agency (EMA) publishes background documents on excipients to be included in the label and package leaflet of human medicines. read more >

  • 28-04-2015
European Comission

Regulamento (UE) 2015/647 da Comissão, de 24 de abril de 2015

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  • 27-04-2015
EMA - European Medicines Agency

New industry stakeholder platform on the operation of the centralised procedure

This is the first event in a series of upcoming, semi-annual meetings between regulators and representatives of industry stakeholder organisations. It aims to provide an opportunity for both general updates and more focused discussions on specific processes or issues to support continuous improvement, and generally to foster a constructive dialogue with industry stakeholders. The meeting is providing an update on the current operations, achievements so far, and planned improvements. Particular focus is on the interface in interactions with the applicant during evaluation procedures as well as the management of variations. Registration by invitation only. Registration closed. read more >

  • 24-04-2015
EMA - European Medicines Agency

Concept paper on the development of a guideline on quality and equivalence of topical products

Draft: consultation open read more >

  • 23-04-2015
ECA - European Compliance Academy

The new requirements of the "Guidelines on the formalised risk assessment for excipients"

The most important document so far as concerns "GMP for excipients" was published in the Official Journal of the European Union this year on 21 March. It has the somewhat ponderous title Guidelines of 19 March 2015 on the formalised risk assessment for ascertaining the appropriate good manufacturing practice for excipients of medicinal products for human use (document classification: 2015/C 95/02). We reported on this in our news EU Commission issues two final Guidelines: GMP for Excipients and GDP for APIs. read more >

  • 22-04-2015
PHAGECON

Fecho

A Phagecon informa que as suas instalações estarão fechadas na próxima sexta-feira, 03 de abril de 2015, devido a feriado nacional, reabrindo segunda-feira, dia 06 de abril de 2015.

Para qualquer assunto urgente por favor, não hesite em contactar-nos por e-mail, através do seguinte endereço phagecon@phagecon.pt, os quais daremos seguimento segunda-feira, 06 de abril, dia em que retomaremos a nossa atividade normal.

Para assuntos urgentes relativos a Farmacovigilância, por favor envie um e-mail para farmacovigilancia@phagecon.pt, ou contacte-nos através do número +351 91 4053808, que estarão disponíveis 24 horas por dia. read more >

  • 01-04-2015
PHAGECON

Inspeção - GVK Biosciences

O INFARMED, I.P.  publicou hoje, no seu site, um Comunicado de Imprensa sobre a inspeção na GVK Biosciences.

Na sequência de uma inspeção realizada pela agência francesa foram identificadas não conformidades regulamentares no cumprimento das Boas Práticas Clínicas na realização de ensaios de bioequivalência, na GVK Biosciences.

A pedido da Comissão Europeia, o Comité de Medicamentos para o Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) analisou os medicamentos estudados neste centro de ensaios. Esta revisão encontra-se prevista no sistema europeu de medicamentos e corresponde a um mecanismo de monitorização do mercado assegurando o cumprimento dos requisitos regulamentares e científicos.

Relativamente aos medicamentos que dispõem de dados suficientes de outras fontes que comprovam o cumprimento dos requisitos regulamentares, o CHMP recomendou a sua manutenção no mercado

Para os restantes medicamentos com ensaios realizados exclusivamente nesta empresa, a análise de risco não evidenciou existir falta de segurança ou de eficácia, pelo que a decisão final sobre a manutenção no mercado será tomada pela Comissão Europeia, tendo em consideração a opinião do CHMP.

Apesar de não serem conhecidas evidências que ponham em risco a saúde pública, e enquanto se aguarda a decisão final da Comissão Europeia, com base no princípio da precaução, o INFARMED, I.P. solicitou esta manhã aos titulares de autorização de introdução no mercado a retirada voluntária dos 20 medicamentos em causa comercializados em Portugal.

Poderá aceder à lista de medicamentos genéricos que a Agência Europeia do Medicamento (EMA) recomendou que fossem suspensos.
http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Other/2015/01/WC500180894.pdf

A Phagecon continuará a acompanhar e a divulgar as informações relativas a esta matéria. read more >

  • 28-01-2015
PHAGECON

Período festivo de Natal e Ano Novo

A Phagecon vem por este meio comunicar a todos os parceiros que irá estar encerrada no período de 24 de dezembro de 2014 a 4 de Janeiro de 2015, para férias de Natal e Ano Novo.

No decorrer deste período, os serviços de Farmacovigilância estarão totalmente assegurados pela nossa equipa, podendo contactar-nos através do nosso número +351 239 853 352 ou diretamente para o número +351 914 053 808 (24h/dia). Também estaremos contactáveis através do endereço de email: farmacovigilancia@phagecon.pt

Durante este período de encerramento, utilize por favor os endereços de email abaixo para os seguintes assuntos:

- Pedidos de Orçamentos, Propostas e Faturas referentes a Projetos finalizados: hugo.pessoa@phagecon.pt
- Projetos em curso e Projetos finalizados que necessitem de algum input técnico da Phagecon: augusto.costa@phagecon.pt
- Qualquer outro assunto: phagecon@phagecon.pt read more >

  • 22-12-2014
PHAGECON

Fecho

A Phagecon informa que as suas instalações estarão fechadas na próxima segunda-feira, 08 de dezembro de 2014, devido a feriado nacional, reabrindo terça-feira, dia 09 de dezembro de 2014.

Para qualquer assunto urgente por favor, não hesite em contactar-nos por e-mail, através do seguinte endereço phagecon@phagecon.pt, os quais daremos seguimento terça-feira, 09 de dezembro, dia em que retomaremos a nossa atividade normal.

Para assuntos urgentes relativos a Farmacovigilância, por favor envie um e-mail para farmacovigilancia@phagecon.pt, ou contacte-nos através do número +351 91 4053808, que estarão disponíveis 24 horas por dia. read more >

  • 05-12-2014
PHAGECON

Fecho

A Phagecon informa que as suas instalações estarão fechadas amanhã, 15 de agosto de 2014, devido a feriado nacional, reabrindo segunda-feira, dia 18 de agosto de 2014.

Para qualquer assunto urgente por favor, não hesite em contactar-nos por e-mail, através do seguinte endereço phagecon@phagecon.pt, os quais daremos seguimento segunda-feira, 18 de agosto, dia em que retomaremos a nossa atividade normal.

Para assuntos urgentes relativos a Farmacovigilância, por favor envie um e-mail para farmacovigilancia@phagecon.pt, ou contacte-nos através do número +351 91 4053808, que estarão disponíveis 24 horas por dia. read more >

  • 14-08-2014
PHAGECON

Fecho

A Phagecon informa que as suas instalações estarão fechadas amanhã, 04 de julho de 2014, devido a feriado municipal, reabrindo segunda-feira, dia 07 de julho de 2014.

Para qualquer assunto urgente por favor, não hesite em contactar-nos por e-mail, através do seguinte endereço phagecon@phagecon.pt, os quais daremos seguimento segunda-feira, 07 de julho, dia em que retomaremos a nossa atividade normal.

Para assuntos urgentes relativos a Farmacovigilância, por favor envie um e-mail para farmacovigilancia@phagecon.pt, ou contacte-nos através do número +351 91 4053808, que estarão disponíveis 24 horas por dia. read more >

  • 03-07-2014
European Comission

Regulamento (UE) n º 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 relativo às taxas de farmacovigilância

Regulamento (UE) n º 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos para a realização de actividades de farmacovigilância no que respeita aos medicamentos para uso humano.

No passado dia 27 de Junho, a Comissão Europeia publicou o Regulamento 658/2014 sobre as taxas a pagar à Agência Europeia de Medicamentos (EMA) para a realização de actividades de farmacovigilância no que respeita aos medicamentos para uso humano.

Nos termos do presente regulamento, dois tipos diferentes de taxas devem ser cobradas, de modo a considerar a diversidade das actividades realizadas pela EMA, pelos relatores, e quando aplicável pelos correlatores:

1.Taxas para os procedimentos de farmacovigilância realizados a nível da União:

             
  • avaliação dos relatórios periódicos de segurança;          
  • avaliação de estudos de segurança pós-autorização (PASS);          
  • avaliações no âmbito das consultas iniciadas em resultado da avaliação dos dados de farmacovigilância.


Estas taxas serão cobradas aos titulares de autorização de introdução no mercado, cujos medimentos sejam objecto de tais procedimentos.

Estas taxas não são aplicáveis aos procedimentos realizados a nível da União para que a avaliação foi iniciada antes de 26 agosto de 2014.

2.Taxa anual:
             
  • cobrada para outras actividades de farmacovigilância realizadas pela EMA que beneficiem todos os titulares de autorização de introdução no mercado. Estas atividades relacionam-se com as tecnologias de informação, em particular com a manutenção da base de dados Eudravigilance referido no artigo 24º do Regulamento (CE) n º 726/2004, e o acompanhamento da bibliografia médica selecionada.


Esta taxa será aplicada a partir de 1 julho de 2015.

Adicionalmente, o presente regulamento regula as taxas que são cobradas pela EMA. Assim, aos titulares de autorização de introdução no mercado não deve ser cobrada duas vezes a mesma actividade de farmacovigilância (por exemplo, a submissão de estudos PASS a outra autoridade competente).

A Phagecon preparou um quadro comparativo em Português com o tipo de serviços e respectivas taxas tendo em consideração as variáveis descritas implicadas em cada uma das actividades de Farmacovigilância. Este poderá ser visto clicando no link acima ou colando o seguinte link no seu navegador:

http://www.phagecon.pt/homepage/userfiles/downloads/Noticia_Tabela_PT.pdf read more >

  • 30-06-2014
PHAGECON

Fecho

A Phagecon informa que as suas instalações estarão fechadas amanhã, 10 de junho de 2014, devido a feriado nacional, reabrindo quarta-feira, dia 11 de junho de 2014.

Para qualquer assunto urgente por favor, não hesite em contactar-nos por e-mail, através do seguinte endereço phagecon@phagecon.pt, os quais daremos seguimento quarta-feira, 11 de junho, dia em que retomaremos a nossa atividade normal.

Para assuntos urgentes relativos a Farmacovigilância, por favor envie um e-mail para farmacovigilancia@phagecon.pt, ou contacte-nos através do número +351 91 4053808, que estarão disponíveis 24 horas por dia. read more >

  • 09-06-2014
PHAGECON

Fecho

A Phagecon informa que as suas instalações estarão fechadas amanhã, 18 de abril de 2014, devido a Férias de Páscoa, reabrindo segunda-feira, dia 21 de abril de 2014.

Para qualquer assunto urgente por favor, não hesite em contactar-nos por e-mail, através do seguinte endereço phagecon@phagecon.pt, os quais daremos seguimento segunda-feira, 21 de abril, dia em que retomaremos a nossa atividade normal.

Para assuntos urgentes relativos a Farmacovigilância, por favor envie um e-mail para farmacovigilancia@phagecon.pt, ou contacte-nos através do número +351 91 4053808, que estarão disponíveis 24 horas por dia. read more >

  • 17-04-2014
PHAGECON

Implementação do acordo ortográfico na base de dados Standard Terms

A Phagecon informa que foi publicada, na base de dados Standard Terms da Comissão da Farmacopeia Europeia, uma revisão dos termos, em Português, com vista a implementar o acordo ortográfico atualmente em vigor.

Neste sentido, a Phagecon elaborou uma listagem detalhada com as alterações decorrentes desta revisão.

Para aceder à tabela comparativa, por favor, clique aqui.   read more >

  • 11-03-2014
EMA - European Medicines Agency

Eudravigilance Downtime

A EMA informou que vai, na semana de 17 de Março, iniciar procedimentos de manutenção do sistema EudraVigilance, pelo que a EudraVigilance Web Application (EVWEB PRODUCTION), incluíndo a Pós-Função, irá estar indisponível de segunda-feira, 17 de Março, a partir das 17:30h até quarta-feira, 19 de Março às 21:00h.

O sistema EV Gateway não será afectado. Notificações de Entrega de Mensagens (MDN) e  acknowledgements negativos (03) do sistema EudraVigilance deverão ser entregues normalmente.  Acknowledgements codificados de 01 e 02 serão enviados depois dos trabalhos de manutenção.

Para que seja respeitados os prazos de reporte deve-se proceder da seguinte forma:

Reporte para Medicamentos de uso Humano
Devem ser seguidas as indicações do seguinte link:

https://eudravigilance.ema.europa.eu/human/SystemFailureSteps.asp

Reporte para Medicamentos de uso Veterinário
Devem ser seguidas as indicações do seguinte link:

http://eudravigilance.ema.europa.eu/veterinary/files/documents/System%20failure%20procedures.doc read more >

  • 07-03-2014
PHAGECON

Alteração às Comparticipações

A Phagecon, na sequência da Portaria nº45/2014, de 21 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação nº11-A/2014, publica uma tabela comparativa, com as alterações aos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipados, bem como uma listagem de medicamentos que perdem a comparticipação.

Para aceder à tabela comparativa, por favor, clique aqui

Para aceder à listagem de medicamentos, por favor, clique aqui read more >

  • 28-02-2014
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Comunicação prévia de Congressos, Simpósios, Ações ou eventos científicos ou de divulgação de medicamentos - patrocínios no âmbito do n.º 1 do artigo

A Phagecon informa que o INFARMED I.P., na sequência das alterações ao artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, esclarece que:

-Nos termos do n.º 1 do citado artigo, qualquer entidade abrangida pelo Estatuto do Medicamento, que patrocine congressos, simpósios ou quaisquer ações ou eventos de cariz científico ou de divulgação, direta ou indireta, de medicamentos, deve comunicar previamente ao Infarmed o referido patrocínio.

-Esta comunicação deve ser feita até 10 dias úteis antes da realização do evento, através do Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB) que, entretanto, foi alterado de modo a implementar esta funcionalidade.

-O GPUB estará disponível para a inserção de todas as comunicações prévias a partir de 13 de fevereiro de 2014.

-As entidades (titulares de autorização de introdução no mercado (AIM), representantes locais, distribuidores e intermediários) que ainda não se encontram registadas no GPUB devem solicitar o seu registo na referida platforma através do e-mail gpub@infarmed.pt

-As comunicações efetuadas são da exclusiva responsabilidade dos declarantes.

Para qualquer esclarecimento adicional não hesite em contactar-nos em phagecon@phagecon.pt.. read more >

  • 13-02-2014
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Implementação das recomendações do PRAC - atualização

As recomendações de segurança do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da EMA, adotadas na sequência da avaliação de sinais são mensalmente publicadas na página eletrónica da EMA.

A forma de implementação das recomendações do PRAC, das quais resultem atualização do RCM e FI, foi atualizada e deve ser efetuada através de:


               

                     
  • Submissão de uma alteração aos termos da autorização de introdução no mercado (AIM) C.I.z) do tipo IAIN na plataforma SMUH-ALTER, exceto nos casos em que a recomendação publicada fizer referência a qualquer outro tipo de procedimento.
  •                
               
               
                     
  • Para os procedimentos de reconhecimento mútuo e descentralizado, o Titular deve ainda confirmar a existência de traduções da recomendação em todos os Estados Membros onde o medicamento se encontra autorizado, antes de proceder à submissão da alteração.
  •                
               
               
                     
                         
    • Caso as traduções não se encontrem disponíveis em todos os Estados Membros, a alteração para implementação da recomendação do PRAC deve ser submetida como tipo IB na categoria C.I.z).
    •                  
                   
               
               
                     
                         
    • Adicionalmente, e apenas para o procedimento RM/DC, a inclusão de proposta de atualização do RCM e FI de acordo com o template do QRD implica também a submissão da alteração para implementação da recomendação do PRAC como tipo IB na categoria C.I.z).
    •                  
                   
               
A submissão de qualquer alteração deverá ser feita no prazo de 60 dias após a recomendação do PRAC (PRAC recommendations on safety signals), exceto quando outro calendário for indicado. read more >

  • 12-02-2014
PHAGECON

Decreto-Lei nº19/2014, de 5 de fevereiro

O INFARMED I.P. publicou no dia 5 de fevereiro o Decreto-Lei 19/2014 que vem alterar o Decreto-Lei nº48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual e o Decreto-Lei nº112/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual. No decorrer destas modificações legislativas verificam-se alterações ao regime geral de comparticipações do Estado aos medicamentos, nomeadamente quanto aos medicamentos a incluir nos escalões de comparticipação, quanto à evidência de eficácia e efetividade e quanto ao valor mínimo do PVP dos medicamentos genéricos. Em segunda instância este Decreto-Lei vem ainda trazer alterações quanto às margens de comercialização para armazenistas e farmácias.

A Phagecon disponibiliza através dos links abaixo apresentados, uma versão consolidada do Decreto-Lei 19/2014, de 5 de fevereiro, assim como uma tabela comparativa entre a antiga legislação aplicável e o Decreto-Lei supra referido, bem como as suas implicações.

Versão Consolidada do Decreto-Lei nº19/2014, de 5 de fevereiro

Tabela Comparativa read more >

  • 07-02-2014
Diário da República

Decreto-Lei n.º 19/2014.  de 2014-02-05

A Phagecon informa que foi publicado em Diário da Republica o Decreto-Lei n.º 19/2014, o qual procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

Assim, implementam-se alterações que determinam uma maior exigência nas demonstrações de eficácia, de efetividade e de valor terapêutico dos medicamentos comparticipados, promovendo maior escrutínio e racionalidade no incentivo público à sua utilização.

Adicionalmente, promove-se um limite à dedução administrativa de preço de medicamentos genéricos para efeitos da sua comparticipação, através de um preço mínimo, sem prejuízo de reduções adicionais estabelecidas concorrencialmente, promovendo -se assim maior equidade concorrencial entre produtores de medicamentos. O presente diploma clarifica também procedimentos inerentes à revisão internacional de preços de medicamentos, complementando e clarificando o âmbito do respetivo quadro sancionatório.

Por fim, fruto da experiência de implementação da introdução de margens regressivas na comercialização de medicamentos, promove -se também a revisão das respetivas componentes fixas e variáveis, visando privilegiar a sustentabilidade do acesso a medicamentos e a prevenir distorções na disponibilização dos medicamentos mais baratos. Assente no pressuposto de neutralidade em relação aos encargos do SNS, a nova remuneração permitirá uma maior valorização da componente fixa em detrimento da componente variável, bem como se prevê a possibilidade de serem implementados incentivos que promovam o aumento da utilização de medicamentos genéricos e, de entre estes, dos mais baratos.

A Phagecon encontra-se neste momento a proceder à análise detalhada do presente Decreto e em breve fará a publicação de uma informação mais pormenorizada.

A Phagecon está disponível para esclarecer e apoiar os seus clientes e parceiros em qualquer necessidade relacionada com este assunto. Não hesite em entrar em contacto connosco! read more >

  • 05-02-2014
EMA - European Medicines Agency

EMA anuncia próximos passos para a manutenção de informações sobre medicamentos autorizados pelos Titulares de Autorização de Introdução no Mercado

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) divulgou hoje uma orientação para apoiar os titulares de AIM de atualizar as informações sobre os medicamentos autorizados que tenham sido apresentados à Agência, em conformidade com o Artigo 57 (2) da legislação de Farmacovigilância de 2010.

A partir de 16 Junho de 2014 e até o final de dezembro de 2014, os titulares de AIM serão obrigados a atualizar as informações sobre os seus medicamentos. Isto incluirá completar as informações anteriormente apresentadas com elementos de dados adicionais que estão incluídos no novo formato de submissão de dados. A qualidade da informação adicionada será revista em conformidade com os requisitos em vigor.

A orientação divulgada hoje inclui atualizações para o aviso prévio legal, documentos detalhados de orientação e vocabulários controlados. A Agência convida os titulares de autorização de AIM a familiarizarem-se com estes novos requisitos com o intuito de fazer as mudanças necessárias nas suas ferramentas de submissão antes de começarem a atualizar e completar as informações sobre os seus medicamentos em junho.

A partir de janeiro de 2015, os titulares de AIM serão obrigados a continuar a manter a informação sobre os medicamentos por:

notificar a Agência de quaisquer novas autorizações de comercialização no prazo de 15 dias corridos a partir da data de notificação da concessão da autorização de comercialização pela autoridade competente;
notificar a Agência de quaisquer alterações ao termo de autorização de comercialização por meio dos mesmos processos de negócios e dentro de 30 dias corridos a partir da data em que as alterações foram autorizadas .

Os titulares de AIM terão de seguir estes processos de submissão de manutenção de transição até a implementação das Normas Internacionais de Identificação do Medicamento (ou seja, as normas ISO IDMP) em 2016.

Relembra-se que de acordo com o Artigo 57 (2) da legislação de Farmacovigilância em vigor, todos os titulares de AIM na União Europeia (UE) tem que apresentar informações à EMA de todos os medicamentos autorizados para uso na União Europeia e manter esta informação actualizada. Este é um requisito obrigatório da legislação farmacêutica da UE. Esta informação é usada como suporte na análise de dados de farmacovigilância, para facilitar a regulação de medicamentos e realizar acções de regulamentação e obrigações legais, e fortalecer a comunicação com as partes interessadas e parceiros da Agência. read more >

  • 31-01-2014
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Transparência e Publicidade

Na sequência das alterações ao artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, o INFARMED esclarece:

Nos termos do n.º 5 do artigo 159.º, as entidades coletivas passam também a ter de declarar na Plataforma de Comunicações Transparência e Publicidade (http://placotrans.infarmed.pt/Login.aspx) qualquer tipo de patrocínio que concedam a pessoas singulares, inclusive os profissionais de saúde, a partir de 22 de janeiro de 2014.

Por outro lado, ao abrigo do n.º 7 do mesmo artigo 159.º, não carecem de declaração na Plataforma de Comunicações Transparência e Publicidade as retribuições e outras prestações regulares e periódicas, em dinheiro ou em espécie, que as pessoas singulares recebam de uma única entidade, quando essas prestações provenham de trabalho dependente ou de trabalho independente, desde que correspondam a 80% ou mais do valor total anual dos rendimentos do seu trabalho.

As comunicações efetuadas são da exclusiva responsabilidade dos declarantes.

É concedido às empresas um período transitório de 3 meses a contar da publicação da Circular para estas procederem às declarações em falta desde 4 de Agosto de 2013. read more >

  • 20-01-2014
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Descontos aos utentes no preço dos medicamentos

Na sequência da Circular Informativa n.º 105/CD/8.1.6. de 10/05/2013, o INFARMED esclarece o seguinte:

Os programas de descontos que impliquem um desconto no preço dos medicamentos, particularmente através de cartões de desconto, concedidos pelas empresas farmacêuticas aos utentes (público em geral), não são legalmente admitidos.

Os descontos concedidos pelas empresas farmacêuticas às farmácias, relativamente a um determinado medicamento, no contexto das suas relações comerciais, são admitidos e estão excluídos das regras aplicáveis à publicidade de medicamentos.

Os descontos aos utentes apenas podem ser feitos pelas farmácias, observando o princípio da igualdade, nos termos conjugados do que dispõem o artigo 5.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua atual redação, e os n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro. read more >

  • 20-01-2014
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Portal SIEXP

O INFARMED lançou uma Circular Informativa relativa ao funcionamento do Portal SIEXP, onde serão notificados todos os dados de exportação, comércio intracomunitário e consumos de uma listagem de medicamentos, publicada na página desta novidade do INFARMED.

A lista supra citada, faz referência a medicamentos para os quais se verificaram constrangimentos no abastecimento e/ou contêm substâncias ativas cuja acessibilidade é considerada essencial para a saúde pública.

Com vista a diminuir falhas no seu abastecimento e a monitorizar o mercado, a exportação, comércio intracomunitário e os consumos deverão ser notificados ao INFARMED, procedendo da seguinte forma para os diferentes casos:

Exportação e comércio intracomunitário

Os distribuidores por grosso que pretendam fazer a exportação e comércio intracomunitário destes medicamentos devem fazer a sua notificação prévia, nas seguintes condições:

       
             
  • -Com uma antecedência não inferior a 5 dias nem superior a 20 dias;
  •          
  • -Através do portal SIEXP, disponível em http://siexp.infarmed.pt , mediante a inclusão dos seguintes elementos:
  •          
  • -País de destino;
  •          
  • -Data prevista para exportação;
  •          
  • -Identificação do medicamento (n.º de registo)
  •          
  • -Quantidade a exportar (n.º de embalagens)
  •        
       
A transação apenas poderá ser efetuada caso o Infarmed não se pronuncie no prazo de 3 dias úteis após a notificação, pela sua proibição, no todo ou em parte.

Consumos

       

Todos os intervenientes no circuito do medicamento – Titulares de autorização de introdução no mercado (AIM), Distribuidores por Grosso e Farmácias – deverão reportar os consumos destes medicamentos, nas seguintes condições:

       
             
  • Com uma periodicidade mensal;
  •          
  • Através do portal SIEXP, disponível em http://siexp.infarmed.pt/, mediante o carregamento de ficheiros CSV preenchido com os seguintes elementos:
  •        
       


Titulares de AIM

Ano, Mês, N.º registo do medicamento, Quantidade fornecida (n.º unidades), NIF/NIPC entidade recetora, Designação da entidade recetora, Código do País.

Distribuidores por Grosso

Ano, Mês, N.º registo do medicamento, Quantidade recebida/fornecida, NIF/NIPC entidade de origem/recetora, Designação da entidade de origem/recetora, Código do País.

Farmácias

Ano, Mês, N.º de registo do medicamento, Quantidade encomendada, Quantidade recebida, NIF/NIPC do fornecedor, Designação do fornecedor, Código do País, Quantidade dispensada.

       O acesso a esta aplicação tem de ser requerido por todas as entidades através do formulário disponível no portal SIEXP. O mesmo será validado ou recusado por parte do Infarmed, após análise dos dados inseridos.

Para permitir a adaptação de todas as entidades, estabeleceu-se um período transitório de adequação, que terminou no dia 31 de dezembro de 2013. Pelo que, à presente data, todas as entidades estão obrigadas a cumprir o disposto nas Deliberações n.º 2100/2013, de 6 de novembro, e n.º 2092/2013, de 5 de novembro, e o conteúdo da presente Circular. read more >

  • 15-01-2014
Diário da República

Revisão anual do preço de medicamentos genéricos

A Portaria nº 4/2012 de 2 de janeiro, define as regras para a revisão dos preços de medicamentos, nomeadamente, o artigo 6º define as regras para a revisão anual do preço dos medicamentos genéricos.

A Portaria nº 367/2013 de 23 de dezembro, define que atendendo a que o nível médio de preços praticados para os medicamentos genéricos se situa abaixo dos preços máximos que resultariam da sua revisão, o ministério da saúde considerou que esta revisão não se justifica para o ano de 2014, se o mesmo nível médio não sofrer alterações significativas.

Assim, o artigo 6º da Portaria nº 4/2012, é suspenso para o ano de 2014, ficando por isso cancelada a submissão até 15 de Janeiro da revisão anual do preço dos medicamentos genéricos para o ano de 2014. read more >

  • 23-12-2013
EMA - European Medicines Agency

Manutenção do Sistema EudraVigilance

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) informou que vai proceder a uma manutenção no sistema EudraVigilance de 10 a 11 e 17 a 18 de Janeiro. Durante estes períodos o sistema vai estar indisponível entre as 17:30h de sexta-feira até às 21:00h de sábado.

Caso durante estes períodos seja necessário reportar algum caso de forma a respeitar os 7/15/90 dias para a notificação, deverá seguir os passos definidos em What to do in case of system failure, no link que segue em anexo.

https://eudravigilance.ema.europa.eu/human/SystemFailureSteps.asp

-Aplicação Web EudraVigilance (PROD, XCOMP e TRAINING): (incluindo pós-funcionamento) vai estar indisponível;
-EV Gateway (Production e XCOMP) vai estar indisponível, reconhecimentos do sistema EudraVigilance não são expectáveis antes de segunda-feira (reconhecimentos tipo 01, 02 e 03)
-EVDAS vai estar disponível. read more >

  • 20-12-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Revisão anual de preços do mercado hospitalar - Update

A Phagecon informa que, devido ao prazo estipulado pelo INFARMED, I.P. para a apresentação da revisão anual de preços do mercado hospitalar (27/12/2013), a Autoridade Competente identificou os medicamentos aos quais se aplica a Circular Informativa Nº289/CD/8.1.6 e enviou um e-mail apenas aos titulares de autorização de introdução no mercado dos medicamentos que requerem a revisão de preços dos medicamentos de mercado hospitalar.

Os titulares em causa deverão receber o e-mail supra referido no endereço acordado com o INFARMED, I.P. através da convenção sobre o valor probatório. read more >

  • 18-12-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Revisão anual de preços do mercado hospitalar

Foi publicada, no site do INFARMED a Circular Informativa Nº289/CD/8.1.6, referente à revisão anual de preços do mercado hospitalar.

A entrada em vigor dos novos preços do mercado hospitalar a 1 de janeiro de 2014 está estipulada no artigo 3º do Decreto-Lei nº34/2013, de 27 de fevereiro, e o nº 1 do aritgo 5º da Portaria 4/2012, de 2 de janeiro.

A revisão aplica-se aos medicamentos que, cumulativamente, apresentem as seguintes condições:
sejam sujeitos a receita médica;
sejam adquiridos pelos hospitais do SNS;
 não sejam comparticipados ou que não tenham sido sujeitos a avaliação prévia com decisão positiva;
 não exista outro medicamento autorizado ou comercializado, ou exista apenas o medicamento original de marca e respetivas licenças, com a mesma substância ativa, dosagem e forma farmacêutica;
 disponham de valor de consumo, para cada dosagem e forma farmacêutica, igual ou superior a um milhão de euros, reportado no ano anterior pelos hospitais do SNS.

Os países estabelecidos na Portaria nº335-A/2013, de 15 novembro, define os países para referenciação internacional de medicamentos do mercado hospitalar em França, Espanha e Eslovénia.

Desta forma a revisão de preços do mercado hospitalar deve processar-se do seguinte modo:
 Os titulares de autorização de introdução ao mercado (AIM) ou os seus representantes legais deverão notificar os preços a praticar ao Infarmed até dia 27/12/2013;
 O Formulário, o Quadro-síntese e as Instruções encontram-se disponíveis no site do Infarmed, em Revisão Anual de Preços;
Os preços notificados devem corresponder ao PVH s/ IVA;

Após preenchimento, os Formulários e o Quadro-síntese devem ser enviados apenas no formato eletrónico (ficheiro Excel):
Para: aprovacao.preco@infarmed.pt;
Assunto do e-mail: Hospitalar - Revisão anual de preços 2014;
A assinatura da convenção sobre o valor probatório não é obrigatória para este procedimento;
 Caso o envio por um único e-mail não seja possível, poderão ser entregues em formato CD ou pen.
 A notificação através do Sistema de Receitas e Cobrança de Taxas (SRCT) não é aplicável neste processo.

Na altura da entrada em vigor dos novos preços dos medicamentos, os titulares de AIM ou seus representantes devem verificar se os novos preços se encontram de acordo com o notificado. Caso não estejam, a diferença deve ser esclarecida através dos contactos da Direção de Avaliação Económica e Observação do Mercado (DAEOM) - tel: 21 798 71 60; fax: 21 798 52 36; e-mail: aprovacao.preco@infarmed.pt.

Estas correções a preços incorretos apenas serão aceites caso advenham de erros atribuíveis aos próprios titulares até ao dia 17/1/2014.

O INFARMED não define um prazo para o escoamento das embalagens. read more >

  • 18-12-2013
PHAGECON

Alteração do Código Deontológico da Apifarma

O Código Deontológico da Apifarma Para as Práticas Promocionais da Indústria Farmacêutica e Para as Interações com os Profissionais de Saúde que entrou em vigor em Janeiro de 2012, foi alterado pelo novo Código Deontológico da Apifarma Para as Práticas Promocionais da Indústria Farmacêutica e Para as Interações com os Profissionais de Saúde e Instituições, Organizações ou Associações Constituídas por Profissionais de Saúde, a entrar em vigor em 2014.

Esta nova versão do Código Deontológico consagra regras quanto à promoção relativa aos Dispositivos Médicos para diagnóstico in vitro.

A Hospitalidade nos eventos de cariz nacional e internacional torna-se também mais restrita com a imposição de um limite de custo para as refeições a serem pagas aos Profissionais de Saúde que participem nos eventos promovidos pelas empresas associadas à Apifarma.

Tal como referido a nível da legislação aplicável para Publicidade e Transparência do Medicamento, definido pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto na revisão do Decreto-Lei 128/2013 de 5 de Setembro, também a Apifarma no seu novo Código Deontológico consagra a obrigatoriedade dos seus associados em divulgarem informações sobre subsídios, ofertas, apoios, patrocínios ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro concedido de forma direta ou indireta a um Profissional de Saúde ou a uma instituição, organização ou associação, numa plataforma eletrónica a ser divulgada pela Apifarma.

A Phagecon preparou uma tabela comparativa em Português com as alterações introduzidas pelo novo Decreto-Lei que pode ser consultada clicando Aqui ou colando o seguinte link no seu Browser:
http://www.phagecon.pt/homepage/userfiles/downloads/Analise_CodDeontologico_Apifarma.pdf read more >

  • 11-12-2013
PHAGECON

Período de Natal

A Phagecon vem por este meio comunicar que irá estar encerrada no período de 26 a 31 de dezembro de 2013 para férias do Natal.

Neste período, os serviços de farmacovigilância estão assegurados, pelo que poderá contactar-nos através do nosso número +351 239 853 352 ou diretamente para o número +351 914 053 808 (24h/dia). Também estaremos contactáveis através do endereço de email: farmacovigilancia@phagecon.pt. read more >

  • 06-12-2013
PHAGECON

Novo regime aduaneiro de Angola

Foi publicada a nova Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação de Angola (Decreto Legislativo Presidencial 10/13 de 22 de Novembro) a qual revoga a anterior Pauta de 2008 e altera o regime jurídico aduaneiro de Angola, designadamente:

Código Aduaneiro, de 2006
Regime Aduaneiro e Portuário Especial para a Província de Cabinda de 2006
Regulamento das Organizações não governamentais, de 2002 read more >

  • 04-12-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Revisão Anual de Preços

O Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, na redação dada em último lugar pelo Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de preços dos medicamentos. O n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma prevê a definição anual, até 15 de novembro do ano precedente, por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos três países de referência com base nos quais se procede à fixação dos preços.

Como critérios para essa definição de países estipulam-se três países da União Europeia que, face a Portugal, apresentem ou um produto interno bruto per capita comparável em paridade de poder de compra ou um nível de preços de medicamentos mais baixo. A Portaria n.º 335-A/2013, de 15 de novembro, veio determinar quais os países a considerar para a aprovação dos novos preços no ano de 2014, e, atendendo à necessidade de racionalização dos encargos públicos com medicamentos, o conjunto de países selecionados atende ao critério de países europeus com nível de preços de medicamentos mais baixos.

Este diploma procede, ainda, à alteração da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro, quanto aos prazos da revisão anual e quanto aos prazos de escoamento.

Assim, para a revisão anual de preços dos medicamentos de 2014 deverá considerar-se o seguinte:

Países de referência

A Portaria n.º 335-A/2013, de 15 de novembro, estabelece que os países de referência a considerar em 2014 são a Eslovénia, a Espanha e a França (anteriormente Eslováquia, Espanha e França Portaria nº 91/2013, de 28 de fevereiro).

          Sites para consulta:

           Espanha Ministero de Sanidad, Servicios Sociales e Igualdad
http://www.msssi.gob.es/gl/profesionales/nomenclator.do
                                        Organización Farmacêutica Colegial
                                           https://botplusweb.portalfarma.com/botplus.aspx?accion=INICIO&idusuario=INVITADO&pass=INVITADO

            França - L'Assurance Maladie
                    http://www.codage.ext.cnamts.fr/codif/bdm_it/index.php?p_site=

            Eslovénia - Javna Agencija Republike Slovenije (JAZMP)
                                           http://www.jazmp.si/fileadmin/datoteke/seznami/SFE/Cene/cene_2007hist.htm

Os países referidos são considerados, tanto para os novos preços a autorizar no ano de 2014 como para a revisão anual de preços resultante do disposto nesta portaria e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro.

Prazos da revisão anual de preços

Os prazos de revisão anual de preços de medicamentos mantém-se inalterado (Portaria nº4/2012, de 2 de janeiro):

          a) Revisão anual dos preços de medicamentos não genéricos:

Para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, os titulares de autorização de AIM, ou os seus representantes legais, apresentam, no ponto único de receção, até 15 de dezembro de cada ano, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de janeiro seguinte.

           b) Revisão anual dos preços de medicamentos genéricos:

Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, os titulares de autorização de AIM, ou os seus representantes legais, apresentam, no ponto único de receção, até 15 de Janeiro de cada ano, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de Fevereiro seguinte.

Comunicação dos novos preços:

- A comunicação dos novos preços tem de ser feita de 01/12/2013 a 15/12/2013 (os novos preços que entrarão em vigor a 01/01/2014);
- O Formulário, o Quadro-síntese e as Instruções encontram-se disponíveis em Revisão Anual de Preços;
- Após preenchimento, os Formulários e o Quadro-síntese devem ser enviados cumulativamente, no formato:
        a) Eletrónico (ficheiro Excel):
- Para: aprovacao.preco@infarmed.pt;
- Assunto do e-mail: Revisão anual de preços 2014;
- A assinatura da convenção sobre o valor probatório não é obrigatória para este procedimento);
- Caso o envio por um único e-mail não seja possível, poderão ser entregues em formato CD ou pen.
          b) Ofício contendo os formulários assinalados.

Adicionalmente, os preços resultantes da revisão têm de ser notificados através do Sistema de Receitas e Cobrança de Taxas (SRCT), que só será disponibilizada no dia 01/12/2013. (Informação complementar em Anexos).

Verificação dos novos preços:

Aquando da entrada em vigor dos novos preços dos medicamentos, os titulares de AIM, ou os seus representantes, devem verificar se os mesmos estão de acordo com o notificado. Caso não estejam, a diferença deve ser esclarecida através dos contactos da Direção de Avaliação Económica e Observação do Mercado (DAEOM) - tel: 21 798 71 60; fax: 21 798 52 36; e-mail: aprovacao.preco@infarmed.pt.

Apenas serão aceites as correções relativas a preços máximos incorretos (decorrentes de erros atribuíveis aos titulares) até 17/01/2014.

Prazos de escoamento

O artigo 3.º da Portaria n.º 335-A/2013, de 15 de novembro, considera que os medicamentos abrangidos pelo presente diploma que se encontrem nos distribuidores grossistas e nas farmácias marcados com o preço antigo, no dia anterior ao da entrada em vigor dos novos preços, poderão ser escoados com aquele preço:

a) Pelo prazo de 30 dias (anteriormente 60 dias Portaria nº4/2012, de 2 de janeiro), contados a partir dessa data, no caso dos distribuidores grossistas;
b) Pelo prazo de 60 dias (anteriormente 90 dias Portaria nº4/2012, de 2 de janeiro), contados a partir da mesma data, no caso das farmácias.

Entrada em vigor e produção de efeitos da portaria nº335-A/2013 de 15 de novembro no dia seguinte ao da sua publicação.    read more >

  • 21-11-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Recomendações do PRAC decorrentes da avaliação de sinais de segurança

No âmbito da farmacovigilância, a avaliação de sinais de segurança, reveste-se de um papel essencial para garantir informação actualizada quanto a riscos e benefícios dos medicamentos.

Um sinal de segurança é qualquer informação sobre uma reação adversa potencialmente causada por um medicamento, seja ela nova ou conhecida, que necessita de mais investigação. Os sinais de segurança podem ter várias origens, como a notificação espontânea de reações adversas, estudos clínicos ou artigos de literatura.

Mensalmente a Agência Europeia do Medicamento (EMA), assegura a publicação das recomendações adoptadas na sequência da avaliação dos sinais de segurança pelo Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da EMA, em PRAC recommendations on safety signals. Neste seguimento, no dia 4 do presente mês foi publicada a primeira lista de recomendações de segurança e a lista de sinais que compila todas as recomendações já adoptadas pelo PRAC desde Setembro de 2012. Tendo isto em atenção, os Titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) dos medicamentos envolvidos deverão tomar todas as medidas necessárias, incluindo alterações aos termos da AIM, em linha com essas mesmas recomendações do PRAC.

O INFARMED veio relembrar os titulares de AIM através da Circular Informativa (231/CD/8.1.6.),que estes estão legalmente obrigados a garantir que as informações dos seus medicamentos se mantêm atualizadas em relação aos conhecimentos científicos mais recentes e têm em conta as recomendações publicadas no site da EMA.

Os Titulares de AIM, devem proceder da seguinte forma, caso a implementação destas recomendações do PRAC impliquem uma actualização do Resumo das Características do Medicamento (RCM) e Folheto Informativo (FI):

        Submissão de uma alteração aos termos da AIM classificada em C.I.z) do tipo IAIN, na plataforma SMUH-ALTER;

        No prazo de 60 dias consecutivos após publicação da recomendação do PRAC (em PRAC recommendations on safety signals), exceto se for indicado outro calendário na recomendação (30 ou 90 dias).

A tradução para português dos textos a implementar no RCM e FI está disponível em Recomendações do PRAC decorrentes de avaliação de sinais de segurança. Contudo, os titulares devem considerar a data da publicação no site da EMA para contagem do prazo de submissão da alteração.

Adicionalmente alerta-se os titulares de AIM que apenas serão disponibilizadas as traduções que envolvam AIMs aprovadas por procedimento nacional, de reconhecimento mútuo ou descentralizado.

A Phagecon está disponível para esclarecer e apoiar os seus clientes e parceiros em qualquer necessidade relacionada com este assunto. Não hesite em entrar em contacto connosco!

Phagecon Serviços e Consultoria Farmacêutica, Lda. | Pharmaceutical Services and Consulting, Ltd. Rua Capitão Luís Gonzaga, nº 74 | Santo António dos Olivais | 3000 - 095 Coimbra | PORTUGAL Tel.: +351. 239 853 350 | Fax: +351. 239 853 359 E-mail: phagecon@phagecon.pt | URL: www.phagecon.pt read more >

  • 24-10-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

MANHÃS INFORMATIVAS DO INFARMED, I.P. Gestão de Acessibilidade do Medicamento (GAM)

A nova plataforma GAM tem como finalidade a submissão e gestão dos pedidos de comparticipação e de avaliação prévia de Medicamentos de Uso Humano. Esta plataforma permite que todo o processo seja gerido exclusivamente em ambiente online.

Para aceder a esta plataforma é necessário que, quer os titulares de AIM, quer os seus representantes legais, efetuem o registo através do preenchimento do formulário disponibilizado na própria plataforma. O pedido é validado pelo INFARMED, e caso esteja conforme, a entidade receberá as credenciais de acesso.  Mais se informa que o registo de utilizadores na plataforma GAM deverá ser realizado entre o dia 12 e 27 de setembro de 2013 e que a plataforma estará disponível a partir do dia 30 de setembro de 2013, data a partir da qual todos os pedidos de comparticipação e avaliação prévia têm que ser submetidos via online.

A GAM apresenta as principais funcionalidades:

Possibilidade dos titulares de AIM associarem os seus medicamentos ao(s) representante(s) legal;

Submissão de todo o processo online e carregamento da documentação necessária;

Consulta online do estado de avaliação do processo pelo titular de AIM;

Emissão de alertas, para cumprimento de prazos avaliação, sempre que é gerada uma nova tarefa (ex: pedido de elementos, pedido de redução de preço);

Acompanhamento e monitorização de todos os processos submetidos;

Possibilidade de aceder aos contratos estabelecidos, se aplicável;

Atualização automática da informação;

Arquivo de todas as comunicações entre o INFARMED e o utilizador através do botão Notificações disponível na plataforma;

Durante todo o processo de submissão e avaliação é possível solicitar pedidos de informação ao INFARMED, pedidos de correção, suspensão de prazos de resposta, suspensão ou arquivo do processo e ainda arquivo de uma apresentação.

Com a plataforma GAM Gestão de Acessibilidade de Medicamentos, O INFARMED pretende agilizar, simplificar e otimizar os procedimentos, permitindo uma gestão mais eficaz e célere dos pedidos de comparticipação ou avaliação prévia de medicamentos.

A Phagecon coloca-se ao seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento ou assistência adicional que possa necessitar. read more >

  • 12-09-2013
PHAGECON

Estatuto do Medicamento: destaque das alterações mais relevantes (análise em tabela comparativa)

O Decreto-Lei nº 128/2013, de 5 de setembro, procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.

Os recentes desenvolvimentos ao nível do direito da União Europeia, designadamente no que respeita a medicamentos falsificados e à farmacovigilância, tornam necessária a transposição para o direito nacional das Diretivas n.ºs 2011/62/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, que altera a Diretiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, para impedir a introdução na cadeia de abastecimento legal, de medicamentos falsificados, e 2012/26/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito à farmacovigilância.

Ocorreu ainda uma transposição da Diretiva n.º 2009/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às matérias que podem ser adicionadas aos medicamentos tendo em vista a sua coloração, bem como refletir na legislação nacional ao Regulamento (UE) n.º 712/2012, da Comissão, de 3 de agosto de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2008 relativo à análise das alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários.

Adicionalmente e, de forma transitória, permite-se que alguns dos medicamentos sujeitos a receita médica atualmente no mercado que contenham indicações suscetíveis de dispensa exclusiva em farmácia, possam ser dispensados em farmácias, independentemente de prescrição, mediante protocolos a definir pelo INFARMED, ouvidas as Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos, sem prejuízo da possibilidade de ser requerida a alteração de classificação, que pode ser condicionada à criação de uma nova autorização, quando deva haver cisão entre indicações sujeitas a receita médica e indicações a ela não sujeitas. Efetuou-se ainda a clarificação e adaptação de alguns aspetos da redação em vigor do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, nomeadamente no que respeita a dispensa de medicamentos não sujeitos a receita médica de dispensa exclusiva em farmácia e medicamentos sujeitos a receita médica abrangidos pelos protocolos de dispensa, bem como em relação à clarificação da acumulação de funções por parte do diretor técnico.

A Phagecon preparou uma tabela comparativa em Português com as alterações introduzidas pelo novo Decreto-Lei que pode ser consultada clicando Aqui ou colando o seguinte link no seu Browser: http://www.phagecon.pt/homepage/userfiles/downloads/Analise_novo_Estatuto.pdf

A Equipa da Phagecon, Phagecon Serviços e Consultoria Farmacêutica, Lda. Rua Capitão Luís Gonzaga, nº 74 | Santo António dos Olivais | 3000 - 095 Coimbra | PORTUGAL Tel.: +351. 239 853 350 | Mobile: +351. 914 053 728 | Fax: +351. 239 853 359 E-mail: Phagecon@phagecon.pt | URL: www.phagecon.pt   read more >

  • 09-09-2013
PHAGECON

Decreto-Lei n.º 103/2013 de 26 de julho

A Phagecon informa que foi publicado em Diário da Republica o Decreto-Lei n.º 103/2013, de 26 de julho, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.

Este Decreto-Lei visa alterar o processo de aprovação e os prazos de definição dos preços de referência.

Para facilitar o acesso a esta informação de uma forma sistemática e objetiva, a Phagecon elaborou uma tabela comparativa das principais alterações introduzidas por este decreto. Pode encontrar esta tabela clicando no link disponibilizado acima.

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  • 29-07-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Casos de reações adversas a medicamentos

De acordo com requisitos legais nacionais e europeus vigentes, os casos de reações adversas a medicamentos (RAM) devem ser notificados aos vários parceiros (Titulares de AIM, Autoridades Nacionais Competentes e Agência Europeia do Medicamento). Esta notificação por parte dos Titulares de AIM é, desde 20 de novembro de 2005, efetuada obrigatoriamente por transmissão eletrónica.

Os diversos parceiros têm também responsabilidades de deteção e gestão de sinais de segurança identificados nas bases de dados de RAM que gerem. Para que essas responsabilidades possam ser cumpridas de forma fiável, é essencial que a informação relativa aos casos de RAM existentes nessas bases de dados seja de qualidade, o que só pode ser alcançado mediante o cumprimento escrupuloso das normas e orientações técnicas aplicáveis.

Neste sentido, o INFARMED I.P. publicou no seu sítio da internet um resumo dos aspetos que têm maior importância na verificação de qualidade dos casos de RAM recebidos. Assim sendo, é imprescindível que os TAIM sigam estas orientações na criação dos ICSRs (Individual Case Safety Reports) que remetem ao Infarmed, e que são posteriormente reencaminhados à base de dados de RAM europeia EudraVigilance.

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  • 18-07-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Validação da informação da Infomed

Após diversos pedidos de correção à Infomed, o Infarmed disponibiliza, através da base de dados, um acesso restrito para que cada titular de autorização de introdução no mercado (AIM) possa validar a informação referente à comercialização, preços e comparticipações dos seus medicamentos do mês atual e do mês seguinte.

O acesso à aplicação é feito a partir da página inicial da Infomed através do link de Acesso restrito (titulares). O nome de utilizador e a palavra passe são as mesmas que as utilizadas para a submissão de pedidos de AIM ou de alterações nacionais.

Para diminuir o impacto que uma informação incorreta tem na prescrição e dispensa de medicamentos, todos os erros detetados devem ser comunicados o mais rapidamente possível para o e-mail comparticipa.medicamentos@infarmed.pt. As correções devem ser efetuadas até ao final de dia 25, no caso da informação que é alterada mensalmente para que esta possa ser disponibilizada às entidades que atualizam os seus softwares no final de cada mês. A Phagecon está disponível para esclarecer e apoiar os seus clientes e parceiros em qualquer necessidade relacionada com este assunto. Não hesite em entrar em contacto connosco! Phagecon Serviços e Consultoria Farmacêutica, Lda. | Pharmaceutical Services and Consulting, Ltd. Rua Capitão Luís Gonzaga, nº 74 | Santo António dos Olivais | 3000 - 095 Coimbra | PORTUGAL Tel.: +351. 239 853 350 | Fax: +351. 239 853 359 E-mail: phagecon@phagecon.pt | URL: www.phagecon.pt read more >

  • 18-07-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Alterações aos termos da Autorização de Introdução no Mercado

Irão ocorrer duas grandes alterações em Portugal no que diz respeito à submissão de alterações aos termos da Autorização de Introdução no Mercado de medicamentos em Portugal.

Primeiro, a partir de 4 de agosto de 2013 todas as alterações nacionais devem ser submetidas de acordo como Regulamento da Comissão (UE) Nº 712/2012 de 3 de agosto de 2012 que altera o Regulamento (CE) Nº 1234/2008 da Comissão, de 24 de novembro de 2008.

Segundo, a partir de 5 de Agosto de 2013 será mandatório submeter todos os tipos de alterações aos medicamentos registados através de procedimentos nacionais, descentralizados e de reconhecimento mútuo exclusivamente através de um portal electrónico.

Atualmente a submissão electrónica de alterações em Portugal através do sítio da internet do INFARMED, I.P. apenas eram possíveis para alterações de Tipo IA, Tipo IB e Tipo II de segurança (pedidas pelo INFARMED I.P.) submetidas por procedimento nacional.

A partir de 5 de agosto de 2013 todos os tipos de pedidos de alterações nacionais e de PRM/PDC (Tipo IA, IAIN, IB, II, pedidos agrupados e procedimentos de worksharing) devem ser submetidos em Portugal exclusivamente através do portal eletrónico do INFARMED para a gestão de medicamentos para uso humano (MUH), em especial SMUH-ALTER para a submissão de alterações a autorizações de introdução no mercado existentes.

Também, desde 24 de junho de 2013 está disponível uma nova versão de um portal de submissões de pedidos para atualização do fluxograma de fabrico registado na base de dados do INFARMED, permitindo a consulta dos locais de fabrico registados para medicamentos por procedimentos de RM e DC (antes apenas era possível consultar procedimentos nacionais). Se esta informação estiver incorrecta pode comprometer a submissão online das alterações com impacto na cadeia de fabrico, após 5 de agosto. Como tal, o titular de AIM deve consultar esta aplicação para cada um dos seus produtos e corrigir os locais de fabrico envolvidos no fabrico dos produtos, se aplicável.

Os titulares de AIM que não tenham utilizador/palavra-passe para acesso aos atuais portais online terão de submeter um pedido de utilizador/palavra-passe na plataforma online.

Os atuais portais para submissão online de alterações e para a atualização do fluxograma de fabrico como registado na base de dados do INFARMED estarão indisponíveis durante a substituição pelas versões correspondentes atualizadas. Este período terá lugar entre 30 de julho (desde as 5 p.m.) até 5 de agosto.

Por favor note que o Infarmed publicou um documento com as instruções no que diz respeito à submissão de alterações aos termos da AIM. Este documento está disponível através do link acima disponibilizado.

Como sempre, a Phagecon terá o maior prazer em apoiá-lo no processo de registo nos serviços online do INFARMED assim como na atualização da informação no que diz respeito ao fluxograma de fabrico, se aplicável. Se tem alterações planeadas para serem submetidas em breve em Portugal, não hesite em contactar-nos para discutir a melhor estratégia de submissão.

Se necessitar de alguma infomação adicional, por favor não hesite em contactar-nos. Phagecon Serviços e Consultoria Farmacêutica, Lda. | Pharmaceutical Services and Consulting, Ltd. Rua Capitão Luís Gonzaga, nº 74 | Santo António dos Olivais | 3000 - 095 Coimbra | PORTUGAL Tel.: +351. 239 853 350 | Fax: +351. 239 853 359 E-mail: phagecon@phagecon.pt | URL: www.phagecon.pt read more >

  • 18-07-2013
EMA - European Medicines Agency

Diretiva sobre Medicamentos Falsificados

A partir do dia 2 de Julho de 2013 todos os Princípios Ativos que sejam fabricados fora da União Europeia (UE) e que são importados para a UE têm de ser devidamente acompanhados por uma confirmação por escrito por parte da entidade reguladora do país de exportação que garanta que os requisitos relativos às Boas Práticas de Fabrico (BPF) e controlo da fábrica de produção são equivalentes aos que são utilizados na UE.

Esta confirmação é necessária para cada Fábrica por cada Princípio Ativo devendo garantir os seguintes requisitos:

Requisitos das BPF aplicáveis à Fábrica são pelo menos equivalentes aqueles atualmente utilizados na UE;

A Fábrica é sujeita a controlos regulares e rígidos reforçando as BPF, devendo estar incluídas inspeções;

Informação sobre não conformidades deve ser enviada de forma célere a partir do país de exportação para a autoridade do país de importação na UE;

A validade desta confirmação escrita é definida pelo país terceiro, exportador do Princípio Ativo.

Estes novos requisitos reforçam a necessidade das empresas farmacêuticas em escolher parceiros produtores de Princípio Ativo que estão registados junto da sua autoridade local e que são alvo de inspeção regulamentar adequada, independentemente onde se localizem.

Países Equivalentes

A Diretiva prevê que países exportadores com normas regulamentares idênticas à UE não necessitarão desta confirmação escrita. No seguimento do pedido de equivalência de alguns países exteriores à UE, a Comissão Europeia, em conjunto com os Especialistas em BPF de cada Estado-Membro e com o Suporte da EMA, irá avaliar a realidade regulamentar de cada país que requisita esta equivalência, e se o parecer for positivo o país será classificado como país equivalente. Até ao momento, Austrália, Japão, Suiça e Estados Unidos já foram classificados como equivalentes. A avaliação de pedido do Brasil está atualmente em avaliação ao passo que Israel e Singapura pediram já também esta equivalência.

Inspeções realizadas em casos excecionais

De forma a evitar ruturas de stock, caso a confirmação por escrito não seja obtida, a Diretiva prevê o uso de um waiver em circunstâncias excecionais quando foi realizada uma auditoria por uma autoridade do Espaço Económico Europeu (EEU) e foi obtido um resultado positivo com emissão de certificado de BPF Europeu. Tendo em conta que 30% dos medicamentos com aprovação centralizada usam Princípios Ativos fabricados em países terceiros, a EMA efetuou uma análise de risco e definiu prioridades para estas inspeções (metodologia partilhada com os Estados Membros de forma a seguir procedimento semelhante para os produtos autorizados por Procedimento Nacional). Entretanto foi preparada uma guideline para que as Autoridades Nacionais possam lidar com os Princípios Ativos que chegam ao EEU sem a confirmação escrita, permitindo proceder de forma harmonizada ao lidar com esta situação.

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  • 05-07-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Circular Informativa do INFARMED, I.P. Nº 145/CD/8.1.6 de 25/06/2013

Com a transposição da Diretiva nº 2010/84/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, para o direito nacional através do Decreto-Lei nº 20/2013, de 14 de fevereiro, passou a ser obrigatória a nomeação de uma pessoa de contacto para questões de farmacovigilância devendo reportar à pessoa responsável pela Farmacovigilância. A pessoa de contacto precisa de reunir as seguintes condições:

1. Ser nomeada pelo Titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM); 2. Residir em Portugal; 3. Exercer funções de modo permanente e contínuo; 4. Ter formação e experiência adequada em Farmacovigilância, conhecimento do Sistema de Farmacovigilância em vigor e da língua portuguesa;

O responsável de farmacovigilância deve, através do preenchimento de uma declaração disponibilizada pelo INFARMED, I.P., declarar que a pessoa de contacto possui a formação e experiência adequadas (definidas previamente pelo responsável de farmacovigilância).

O INFARMED, I.P. irá, através do e-mail dam@infarmed.pt, enviar um ficheiro Excel que deverá ser devidamente preenchido pelos Titulares de AIM, de forma a proceder à nomeação da pessoa de contacto para questões de farmacovigilância a nível nacional. Estas informações devem ser preenchidas para cada medicamento, mesmo que ocorra repetição da informação.

Todas as informações necessárias (ficheiro e declarações aplicáveis) devem ser enviadas no prazo de 90 dias consecutivos para o endereço dam@infarmed.pt.

Os titulares de AIM devem enviar, até 15 dias consecutivos após emissão da circular do INFARMED, I.P., um email para o dam@infarmed.pt, com o assunto CI nº145/CD/8.1.6 contacto de email de forma a informar qual o contato (endereço eletrónico) mais apropriado para receber informação do INFARMED, I.P.

Estes requisitos são aplicáveis a todos os medicamentos autorizados, independentemente do procedimento de avaliação.

A Phagecon está disponível para esclarecer e apoiar os seus clientes e parceiros em qualquer necessidade relacionada com a supracitada alteração legislativa. Não hesite em entrar em contacto connosco!

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  • 01-07-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Plano de Gestão do Risco e Resumo de Sistema de Farmacovigilância - Pedidos de AIM e AIM autorizadas por procedimento nacional

O INFARMED, I.P. publicou na passada sexta-feira a Circular Informativa N.º 120/CD/8.1.6 que define um período de transição mais alargado para implementação dos novos requisitos da farmacovigilância, relativamente ao período anteriormente estabelecido pela Circular Informativa n.º036/CD/8.1.6, de 8 de março.
Assim, e tendo também em consideração o documento da Comissão Europeia, http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Regulatory_and_procedural_guideline/2012/05/WC500127658.pdf relativo às medidas transitórias decorrentes da entrada em vigor das novas regras de farmacovigilância introduzidas pela Diretiva n.º 2010/84/UE, os novos prazos a considerar para a apresentação do Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco aos pedidos de AIM em avaliação e às AIM já concedidas, são os seguintes:

AIM submetidas antes de 21 de julho de 2012 e já concluidas

Não existe obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Gestão do Risco. Contudo, o Infarmed pode solicitá-lo, sempre que tal se justifique.
O Resumo do Sistema de Farmacovigilância terá de ser incluído nos termos de AIM, na renovação de AIM ou através da submissão de uma alteração aos termos da AIM, até 21 de julho de 2015, consoante a que ocorra primeiro. O Resumo do Sistema de Farmacovigilância pode ser submetido nos pedidos de renovação que estejam ainda a decorrer para o e-mail renovacao.nacional@infarmed.pt

AIM submetidas antes 21 de julho de 2012 que se encontram em avaliação

Não existe obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Gestão do Risco. Contudo, o Infarmed pode solicitá-lo, sempre que tal se justifique.

Não existe obrigatoriedade de submissão do Resumo do Sistema de Farmacovigilância no decurso da avaliação do pedido. Contudo, os requerentes podem aproveitar esta ocasião para o anexar.

Se a AIM for concedida sem a inclusão do Resumo do Sistema de Farmacovigilância, este terá de ser submetido na renovação ou através de uma alteração aos termos da AIM, até 21 de julho de 2015, consoante a que ocorra primeiro.

AIM cujos pedidos foram submetidos em ou após 21 de julho de 2012 e já foram concedidas

O titular da AIM tem de submeter as alterações aos termos da AIM para aprovação do Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco até 27 de dezembro de 2013, sob pena de revogação da AIM concedida.

Pedidos de AIM em avaliação submetidos entre 21 de julho de 2012 e 14 de fevereiro de 2013

   a) Processos em fase final de avaliação

Entende-se como estando em fase final de aprovação os pedidos de AIM que tenham sido presentes ou se encontrem agendados para discussão no plenário da Comissão de Avaliação de Medicamentos.

Estes processos serão concluídos sem inclusão do Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco.

O titular da AIM tem de submeter as alterações aos termos da AIM para aprovação do Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco até 27 de dezembro de 2013, sob pena de revogação da AIM concedida.

   b) Processos em avaliação

Para os processos em que não tenha sido ainda iniciada a fase final de aprovação, os requerentes podem submeter o Resumo do Sistema de Farmacovigilância e o Plano de Gestão do Risco dentro do prazo máximo de 90 dias consecutivos após a publicação da presente circular.

Aos processos que entretanto tenham atingido a fase final de avaliação, sem que tenham sido apresentados o Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco, aplica-se a alínea anterior.

Pedidos de AIM submetidos em ou após 15 de fevereiro de 2013 ainda em avaliação

Os requerentes têm de entregar o Plano de Gestão do Risco e o Resumo do Sistema de Farmacovigilância dentro do prazo máximo de 90 dias consecutivos após a publicação da presente circular. A não entrega da documentação no referido prazo constituirá motivo de indeferimento do pedido.

Pedidos de AIM submetidos em 1 de julho de 2013

A não apresentação do Plano de Gestão do Risco e do Resumo do Sistema de Farmacovigilância aquando a submissão do pedido, constituem motivo de invalidação do pedido.


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  • 17-06-2013
EMA - European Medicines Agency

Novos requisitos de notificação para os titulares de autorizações de introdução no mercado

Foi ontem (05-06-2013) publicada no site da EMA  uma notícia, com base nas alterações à legislação de farmacovigilância, sobre as novas exigências de notificação aos titulares de autorização de introdução no mercado.

Alguns acontecimentos na área de farmacovigilância na União Europeia, vieram demonstrar a necessidade de um procedimento automático a nível Europeu em casos de problemas específicos de segurança de modo a garantir que uma questão é avaliada e tratada em todos os Estados-Membros em que o medicamento é autorizado. Assim, as alterações abaixo descritas, contribuem para reforçar a proteção da saúde do doente autorizando a Agência a tomar decisões apropriadas, incluindo desencadear procedimentos de recurso, quando necessário.

Neste sentido, os titulares de autorizações de introdução no mercado de medicamentos humanos terão agora de declarar as razões que os levaram a realizar quaisquer das ações abaixo indicadas à Agência Europeia de Medicamentos (EMA), de acordo com as alterações à legislação de farmacovigilância de 2010 da União Europeia (UE):

descontinuação ou suspensão temporária ou permanente da comercialização de um medicamento;

retirada de um medicamento do mercado;

um pedido para revogação de uma autorização de introdução no mercado;

a intenção para não aplicar a renovação de uma autorização de introdução no mercado.

Estas alterações foram adotadas em Outubro de 2012 e são aplicáveis aos medicamentos centralizados a partir de 5 de Junho de 2013: Para os medicamentos autorizados por procedimento nacional, estas alterações terão vínculo obrigatório a partir de 28 de Outubro de 2013.

As alterações estipulam que, para além da notificação destas ações, os titulares de autorização de introdução no mercado têm a obrigação clara de declarar as razões para as tomar, em especial quando estas são baseadas em qualquer uma das seguintes justificações:

o medicamento é prejudicial;

o medicamento carece de eficácia terapêutica;

o equilíbrio do risco-benefício do medicamento não é favorável;

a composição qualitativa e quantitativa do medicamento não está de acordo com a declarada;

foram identificadas questões de fabrico ou de inspeção.

A maioria dos requisitos de notificações supracitados já se aplicam para medicamentos centralizados autorizados como parte das directrizes  processos da Agência.

Para medicamentos centralizados autorizados, os titulares de autorização de introdução no mercado devem continuar a seguir os processos descritos na diretriz atual sobre notificação de comercialização e de descontinuação. Devem continuar a notificar a Agência imediatamente através do líder da equipa do produto nomeado, da:

retirada de um medicamento do mercado por razões de segurança;

intenção de requerer a revogação de uma autorização de introdução no mercado;

intenção para não aplicar a renovação de uma autorização de introdução no mercado.

Revogações devido a questões de qualidade, fabrico ou inspeção devem ainda ser notificadas através do ponto de contacto para defeitos de qualidade e recolhas.

Para medicamentos autorizados nacionalmente, as alterações à legislação significam que os titulares de autorização de introdução no mercado irão necessitar de notificar a EMA, para além do Estado-Membro em que o medicamento está autorizado, quando estas ações são tomadas com base em qualquer uma das justificações listadas acima.

Realça-se que estas obrigações também se aplicam quando a ação baseada nestas justificações tem lugar num país terceiro (um país fora do Espaço Económico Europeu).

A EMA está a trabalhar em conjunto com os Estados-Membros para definir um processo de notificação comum para os medicamentos, para os medicamentos aprovados pelos procedimentos acima descritos. Os documentos de orientação da EMA deverão estar actualizados de acordo com os novos requisitos a 28 de Outubro de 2013.

Para consulta da noticia, por favor, siga o link acima indicado.

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  • 06-06-2013
EMA - European Medicines Agency

Rascunho sobre os Biossimilares

A primeira guideline sobre os Biossimilares foi emitida pela EMA em 2005 e levou à aprovação de 14 medicamentos enquanto outros 5 estão atualmente em avaliação. A EMA decidiu agora rever esta guideline e publicou um rascunho para consulta pública. Esta revisão tem como objetivo:

1. Fornecer clarificação respeitante à terminologia dos biossimilares;

2. Providenciar uma maior clareza sobre os princípios da biossimilaridade, incluindo os aspetos de segurança e eficácia;

3. Clarificar requisitos que digam respeito à posologia, via de administração e formulação de biossimilares;

4. Aspetos globais escolha do produto de referência quando se conduz estudos clínicos e não clínicos. Uma das principais alterações é que agora é possível para os promotores de biossimilares compararem o seu biossimilar em certos estudos clínicos e em estudos não clínicos in vivo com um comparador autorizado fora do EEE desde que este comparador esteja autorizado por uma autoridade regulamentar com padrões científicos e regulamentares semelhantes aos da EMA.

Este rascunho da guideline revista está disponível para consulta pública até 31 de outubro de 2013

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  • 15-05-2013
Diário da República

Despacho nº 6021/2013, Diário da República, 2ª série Nº89 9 de Maio de 2013

Pelo disposto no nº5 do artigo 4º do DL nº19/2010 na redacção dada pelo DL nº 108/2011 de 17 de Novembro a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E) é considerada central de compras.

No âmbito das suas competências SPMS, E.P.E levou a efeito um concurso público (publicitado em DR, 2ª série nº 104, de 29/05/2012, agora concluído) para o CPA para aprovisionamento de:

1. Medicamentos Analgésicos
2. Medicamentos Antipiréticos
3. Medicamentos Antidepressores

No decorrer deste concurso ficou determinado que:

1. A SPMS, E.P.E divulga agora no site www.catalogo.minsaude.pt todas as características dos produtos abrangidos pelo CPA para os medicamentos supracitados;

2. Para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por Despacho do membro do governo responsável pela área da Saúde, fica estabelecida a obrigatoriedade da aquisição ao abrigo do CPA presente no presente Despacho;

3. A aquisição deve ser feita com respeito do critério do mais baixo preço unitário constante do caderno de encargos;

4. As condições de fornecimento devem ser comunicados à SPMS, E.P.E;

5. Os CPA ao abrigo do CP 2012/44 têm a duração de um ano, sendo prolongados até ao máximo de 3 anos;

6. As alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respectiva autorização pela SPMS, E.P.E;

Para verificar o catálogo resultante do concurso 2012/44 Analgésicos, Antipiréticos e Anti depressores, por favor consulte o link presente na nossa notícia.

A Phagecon está disponível para esclarecer e apoiar os seus clientes e parceiros em qualquer necessidade relacionada com a supracitada alteração legislativa. Não hesite em nos contactar!

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  • 15-05-2013
EMA - European Medicines Agency

Redução das Taxas para Medicamentos Órfãos

A EMA cancelou o procedimento em que os promotores de medicamentos conhecidos como órfãos tinham que informar sobre a sua intenção de submeter uma aplicação de forma a serem elegíveis a uma redução das taxas (no protocolo de assistência, a submissão da autorização de introdução de mercado e inspeções). Como resulto, a Agência não necessita agora de informações adicionais para avaliar a elegibilidade de medicamentos órfãos para a redução da taxa.

Esta alteração tem várias consequências:

1. O documento Conselhos para o Procedimento de reduções das taxas para os medicamentos designados como órfãos foi retirado do site da EMA

2. A SOP (SOP/H/3048) sobre o processo de redução das taxas sobre medicamentos órfãos está agora obsoleta.

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  • 15-05-2013
EMA - European Medicines Agency

Documento de reflexão sobre o uso de metil- e propilparabeno como excipientes nos medicamentos de uso humano para via oral.

A EMA publicou um rascunho de uma guideline para consulta pública sobre o uso de metil- e propilparabeno como excipientes nos medicamentos para uso humano para via oral.

Os esteres para-hidroxibenzoatos e os seus sais sódicos, normalmente conhecidos como parabenos, têm sido utilizados durante muitas décadas como conservantes antimicrobianos em cosméticos, produtos alimentares e formulações farmacêuticas. Os parabenos são eficazes com intervalo de pH abrangente com um elevado espetro de atividade antimicrobiana e são também eficazes contra fungos e leveduras. A atividade antimicrobiana aumenta com a duração aumentada da cadeia alquil para os parabenos metilo, etilo, propilo e butilo frequentemente utilizados, e tem sido notificada sinergia entre os parabenos. Nas formulações farmacêuticas orais, as associações de metilparabeno e propilparabeno são utilizadas com concentrações que normalmente alternam entre 0,015 a 0,2% para o metilparabeno e 0,02% a 0,06% para o propilparabeno. Outros parabenos como o etilparabeno e o butilparabeno são também utilizados na indústria farmacêutica em menor quantidade. Este último é predominantemente utilizado em formulações farmacêuticas para a via cutânea.

O documento de reflexão atual foca-se nos parabenos mais frequentemente utilizados (metil- e propilparabeno), mencionando que a CHMP concluiu que os dados disponíveis dos estudos animais não representam um risco para os humanos. Contudo, são necessários mais dados para avaliar o potencial risco do propilparabeno em crianças com menos de dois anos de idade. Será necessário justificar caso-a-caso o uso de medicamentos que contenham propilparabeno neste grupo etário, pesando a necessidade de tratamento e o potencial risco.

O metilparabeno não tem sido associado com efeitos adversos nos órgãos reprodutores masculinos e femininos em ratos jovens ou em estudos de desenvolvimento embrio-fetal. Tal permite concluir que o uso do metilparabeno em formulações orais em concentrações até 0,2% do produto (dentro das concentrações efetivas recomendadas para um conservante) não é uma preocupação para os humanos, incluindo a população pediátrica independentemente do grupo etário.

No que diz respeito ao Propilparabeno, foi vista uma certa atividade estrogénica em várias configurações experimentais. Com base nos resultados publicados sobre o sistema reprodutor feminino, foi determinado um NOEL conservador de 250 mg/kg para o propilparabeno. Para crianças com menos de 2 anos, não pode ser determinado um PDE para o propilparabeno devido à incerteza relacionada com a maturação das enzimas que metabolizam o propilparabeno bem como à limitação dos dados animais disponíveis correspondentes a crianças mais jovens. Contudo, as margens de segurança identificadas em adultos e crianças com mais de 2 anos são atualmente tranquilizadoras. Não obstante, são necessários mais dados de exposição ao propilparabeno em crianças com menos de 2 anos. O uso de uma formulação que contenha propilparabeno em crianças muito jovens pode ser justificado caso-a-caso através de uma perspetiva benefício/risco, pesando a necessidade do tratamento e o risco potencial. Esta avaliação deve ter em conta vários fatores tais como a posologia e a concentração de propilparabeno, a duração do tratamento, a gravidade da doença e a disponibilidade de tratamentos alternativos. Um valor para o PDE de 5 mg/kg/dia pode ser calculado para o uso do propilparabeno em adultos e crianças com mais de 2 anos com capacidade metabólica de um adulto.

Este rascunho da guideline está disponível para consulta pública até 31 de outubro de 2013. Para consultar este rascunho da guideline, por favor siga a hiperligação disponível acima.

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  • 14-05-2013
EMA - European Medicines Agency

Novas recomendações sobre o uso de ftalatos como excipientes em medicamentos de uso humano

A EMA publicou hoje uma proposta de guideline para consulta pública sobre o uso de ftalatos como excipientes em medicamentos de uso humano.

Este grupo de excipientes é usado num vasto número de formas farmacêuticas orais, sólidas ou liquidas, devido às suas propriedades viscosantes e plastificantes, podendo ser incluídos em formulações de cápsulas de gelatina mole. Os ftalatos mais utilizados em medicamentos de uso humano são o ftalato de dibutilo (DBP), ftalato de dietilo (DEP), ftalato de acetato de polivinilo (PVAP), ftalato de acetato de celulose (CAP), e acetato ftalato de hidroxipropilmetilcelulose (HPMCP).  

Esta guideline tem como objetivo estabelecer limites nas quantidades usadas destes excipientes nos medicamentos face aos dados de estudos em animais que revelam efeitos adversos reprodutivos e no desenvolvimento em relação às suas propriedades anti androgénicas com a utilização dos ftalatos DBP, DEP e PVAP. Consequentemente, é proposto um limite de 0.01, 4 e 2 mg/kg/dia para os produtos DBP, DEP e PVAP, respectivamente.

Os dados atualmente disponíveis para os ftalatos CAP e HPMCP não indicam que a sua presença em medicamentos de uso humano constitua um risco potencial para a saúde humana.

As recomendações desta guideline  devem ser consideradas como medidas preventivas, na ausência de evidência clínica de efeitos adversos em seres humanos devido ao consumo de ftalatos.

Depois da entrada em vigor da guideline, no caso de medicamentos já autorizados, será dado um prazo de três anos para a implementação de mudanças de formulação e consequentes aplicações regulamentares.  

A presença em medicamentos de DBP, DEP ou PVAP em níveis que dão origem a exposições diárias acima do recomendado, podem ser admitidas excecionalmente, devendo ser avaliadas caso a caso, tendo em consideração a população afectada, a gravidade da doença e a presença de alternativas terapêuticas.

A guideline estará disponível para consulta pública até Outubro de 2013. Para consulta da guideline, por favor, siga o link acima indicado.

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  • 09-05-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Medicamentos sujeitos a monitorização adicional

Existe um conjunto de medicamentos que necessita de uma monitorização especial pelas autoridades regulamentares, aos quais se chamam medicamentos sujeitos a monitorização adicional.
Para facilitar a identificação destes medicamentos, a União Europeia determinou a inclusão de um triângulo preto invertido no Folheto Informativo (FI) e no Resumo das Características do Medicamento (RCM), juntamente com uma frase explicativa sobre o significado do triângulo:

? Este medicamento está sujeito a monitorização adicional.

O triângulo preto será usado, a partir do outono de 2013, nos FI dos medicamentos de todos os Estados-membros da EU. Este símbolo não vai constar na embalagem exterior dos medicamentos.

Aplicação do triângulo preto

 Se um medicamento estiver identificado com o triângulo preto, significa que está a ser alvo de uma monitorização acrescida. Esta situação normalmente ocorre quando existe menos informação disponível, por serem medicamentos novos no mercado ou existir pouca informação sobre a sua utilização a longo prazo, não significando que a sua utilização não seja segura.


 A denominação de medicamento sujeito a monitorização adicional aplica-se a todos os medicamentos nas seguintes situações:

- contêm uma substância ativa nova autorizada na UE após 1 de janeiro de 2011;

- Medicamentos biológicos tais como uma vacina ou um medicamento derivado do sangue ou plasma, para os quais exista uma experiência pós-autorização limitada;

- têm uma autorização condicional (situações em que o Titular da Autorização de Introdução no Mercado tem de fornecer mais informação sobre o medicamento durante a sua comercialização);

- são autorizados sob circunstâncias excecionais (quando existem razões específicas pelas quais o Titular da AIM não consegue fornecer mais informação);

- necessitam de estudos adicionais, por exemplo, mais dados sobre a utilização a longo prazo ou sobre uma reação adversa rara observada durante os ensaios clínicos.

- sejam alvo de decisão do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA).

Lista Europeia de medicamentos sujeitos a monitorização adicional

A lista de medicamentos sujeitos a monitorização adicional foi publicada pela EMA em abril de 2013 e será revista mensalmente pelo PRAC.
Esta lista encontra-se igualmente disponível em todos os sites das Autoridades Nacionais dos Estados-membros da UE.
Para aceder à lista, consulte o link
http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/regulation/document_listing/document_listing_000366.jsp&mid=WC0b01ac058067c852

A inclusão dos medicamentos na lista pode ocorrer logo após a sua autorização ou em qualquer altura do seu ciclo de vida. Os medicamentos que constam da lista manter-se-ão durante cinco anos ou até decisão em contrário pelo PRAC. Pode existir um desfasamento entre a informação constante da lista e o folheto informativo existente nas embalagens dos medicamentos que se encontram no circuito comercial, pois é necessário substituir estes documentos que se encontram dentro das embalagens dos medicamentos.

Aplicação dos conceitos de monitorização adicional e do símbolo

- Todos os medicamentos autorizados a partir de 1 de setembro de 2013 e que estejam sujeitos a monitorização adicional já têm de incluir o triângulo preto no FI e no RCM;

- Todos os medicamentos autorizados entre janeiro de 2011 e agosto de 2013 dispõem de um período transitório para a atualização dos FI e dos RCM, uma vez que esta legislação afeta apenas os medicamentos autorizados após 1 de janeiro de 2011;

- Os materiais educacionais de medicamentos sujeitos a monitorização adicional têm de conter esta informação.

Plano de Implementação

O triângulo preto estará presente nos RCM e FI dos medicamentos sujeitos a monitorização adicional, a partir do outono de 2013.

Os Titulares de Autorização de Introdução no Mercado (TAIM), dos medicamentos que se encontram na lista deverão, durante o corrente ano de 2013, atualizar os respetivos RCM e FI para incluir o novo símbolo (triângulo preto invertido) e o texto explicativo (breve explicação do significado do símbolo), utilizando a última versão dos modelos Quality Review of Documents (QRD):

Para os novos medicamentos, os TAIM deverão começar a utilizar os novos modelos de RCM e FI, caso a opinião do CHMP esteja prevista para abril ou maio de 2013. No caso dos medicamentos cuja opinião do CHMP seja emitida partir de Junho de 2013, os TAIM deverão utilizar os novos modelos.


Para os medicamentos que já se encontram autorizados, e para os quais esteja em curso uma alteração ao RCM/FI, os TAIM deverão utilizar os novos modelos, não sendo para o efeito necessário a submissão de uma alteração para introdução desta informação. A utilização dos novos modelos é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2014, pelo que o TAIM deverá submeter uma alteração tipo IAIN até 31 de Dezembro de 2013



No plano de implementação estará descrito o procedimento regulamentar e o calendário que os TAIM deverão seguir. read more >

  • 26-04-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Escoamento de preços de medicamentos decorrentes da revisão anual de preços e decorrente da revogação da dedução de 6%

Na sequência do processo de revisão anual de preços decorrente da aplicação da Portaria nº 91/2013, 28 de Fevereiro, e da revogação da Portaria nº1041-A/2010, de 7 de Outubro, o Infarmed veio, através do envio desta circular, clarificar que se mantém aplicável a Portaria nº4/2012 de 2 de Janeiro, para efeitos de prazo de escoamento:

    60 dias para Distribuidores / Grossistas

    90 dias para Farmácias

Durante o período de escoamento devem ser consideradas as seguintes situações:

    Medicamentos que se encontram nos distribuidores e farmácias no dia 31 de Março   Sujeitos a escoamento ao preço descontado, ou seja, o utente deverá continuar a pagar o mesmo valor pelos medicamentos;

   Medicamentos adquiridos pelos distribuidores e farmácias a partir do dia 1 de Abril, inclusive Deverão ser dispensados ao preço resultante da revisão anual de preços;

A Phagecon está disponível para esclarecer e apoiar os seus clientes e parceiros em qualquer necessidade relacionada com a supracitada alteração legislativa. Não hesite em nos contactar!

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  • 27-03-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Plano de Gestão do Risco e Resumo de Sistema de Farmacovigilância - Pedidos de AIM e AIM autorizadas após 21 de julho de 2012, procedimento nacional

O INFARMED, I.P. publicou ontem a Circular Informativa N.º 036/CD/8.1.6 com o objetivo de esclarecer a aplicação dos requisitos de apresentação do Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco aos pedidos de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) em avaliação e já autorizados, de acordo com as obrigações em matéria de farmacovigilância por parte dos titulares e requerentes de pedidos de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) introduzidas na recente revisão do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.

Esclarece a Circular:

AIM concedidas antes de 21 de julho de 2012
Os Titulares de AIM não estão obrigados a aplicar um sistema de gestão de risco, pelo que não existe obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Gestão do Risco. Contudo, o Infarmed pode solicitar, sempre que tal se justifique, a apresentação de um Plano de Gestão do Risco para um medicamento atendendo ao conhecimento científico. No que refere ao Resumo do Sistema de Farmacovigilância, e de acordo com a alínea b) do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, o mesmo terá de ser incluído nos termos de AIM, a partir de uma das seguintes datas, consoante a que ocorra primeiro:
a) Data da renovação da AIM;
b) 21 de julho de 2015.

AIM concedidas após 21 de julho de 2012
Os Titulares de AIM, até 30 de setembro 2013, deverão submeter as alterações aos termos da AIM para aprovação do Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco, sob pena de revogação da AIM concedida.

Pedidos de AIM em avaliação
a) Os processos que se encontram em fase final de aprovação serão concluídos sem inclusão do Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco, devendo o titular submeter as alterações aos termos da AIM para aprovação destes documentos até 30 de setembro 2013, sob pena de revogação da AIM concedida. Entende-se como estando em fase final de aprovação os pedidos de AIM que tenham sido presentes ou se encontrem agendados para plenário da Comissão de Avaliação de Medicamentos.
b) Para os processos submetidos após 15 de fevereiro de 2013 ou pedidos de AIM que se encontrem em avaliação, com exceção dos processos enquadrados na alínea anterior, o requerente deverá entregar o Plano de Gestão do Risco bem como o Resumo de Sistema de Farmacovigilância até ao prazo máximo de 60 dias após a publicação da presente circular. A não entrega da documentação no referido prazo constituirá motivo de indeferimento do pedido.

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  • 12-03-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

PLATAFORMA DE COMUNICAÇÕES - TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

Foi publicado hoje pelo INFARMED, I.P., um documento de PERGUNTAS FREQUENTES relacionado com as comunicações que as entidades abrangidas pelos números 5 e 6 do artigo 159.º da redação atual do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto deverão efetuar através da Plataforma de Comunicações Transparência e Publicidade disponível na área de Utilidades Serviços Eletrónicos (http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/SERVICOS_ELECTRONIC S).

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  • 11-03-2013
European Comission

Introdução do Símbolo Preto para identificação de medicamentos que estão sujeitos a monitorização adicional.

Ontem, dia 7 de março de 2013, a Comissão adotou um Regulamento de Execução que introduz um Símbolo Preto para identificar medicamentos que estão sujeitos a monitorização adicional.

Um triângulo preto invertido '?' irá aparecer no resumo das características do produto e no folheto informativo de certos medicamentos no mercado da UE.

O símbolo preto irá permitir que os doentes e os profissionais de saúde identifiquem estes produtos sujeitos a monitorização adicional e o texto que o acompanha irá encorajá-los a notificar reações adversas.

A partir de setembro de 2013, o símbolo preto será usado para identificar os referidos produtos farmacêuticos. São eles:

Todos os medicamentos autorizados a partir de 1 de janeiro de 2011 que contenham uma nova substância ativa;
Medicamentos biológicos, tais como vacinas ou produtos derivados do plasma, autorizados a partir de 1 de janeiro de 2011;
Produtos para os quais são necessárias certas informações adicionais após a autorização ou para os quais a autorização está sujeita a condições ou restrições de segurança e uso efetivo.

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  • 08-03-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Esclarecimentos adicionais sobre a revisão anual de preços de 2013

O INFARMED, I.P. publicou no dia 08/03/2013 a Circular Informativa N.º  037/CD/8.1.6 com o objetivo de esclarecer algumas questões relacionadas com a revisão anual de preços de 2013.

Salientamos os pontos mais importantes desta Circular:

Revisão anual de preços de medicamentos de mercado hospitalar:

A revisão aplica-se aos medicamentos que, cumulativamente, apresentem as seguintes condições:
- sujeitos a receita médica;
- adquiridos pelos hospitais do SNS;
- não comparticipados ou que não tenham sido sujeitos a avaliação prévia com decisão positiva;
- não exista outro medicamento autorizado ou comercializado, ou exista apenas o medicamento original de marca e respetivas licenças, com a mesma substância ativa, dosagem e forma farmacêutica;
- disponham de valor de consumo para cada dosagem e forma farmacêutica, não inferior a um milhão de euros, reportado no ano anterior pelos hospitais do SNS.

   O Quadro-síntese para os medicamentos hospitalares foi disponibilizado na página eletrónica do Infarmed.

     A aplicação SRCT apenas tem uma coluna relativa ao PVP. No caso dos medicamentos do mercado hospitalar, esta coluna deve ser utilizada para indicar o PVA.


Revisão anual de não genéricos:

       As disposições estabelecidas na Portaria n.º 4/2012, de 2/01 (ainda em vigor), mantêm-se válidas para o ano de 2013, nomeadamente os prazos de escoamento das embalagens e a não aplicação da revisão para os medicamentos com preço inferior a 5.

        O Quadro-síntese dos medicamentos não genéricos foi recentemente  substituído de forma a contemplar a regra dos preços que, pela revisão, teriam de descer para valores inferiores a 5 ficassem no patamar dos 5 .

        Parecem existir algumas dificuldades na pesquisa de medicamentos nas bases de dados dos países de referência, sobretudo no que respeita à pesquisa por substância ativa. Assim, em caso de dúvida, não se deverá considerar esse comparador no país em causa. Em âmbito da validação por parte do INFARMED, I.P., serão feitas correções, à semelhança de anos anteriores.

Esclarecimentos gerais:
Os preços nos países de referência a utilizar na comparação são os praticados no 1.º dia de Fevereiro, uma vez que a revisão se processa no mês de março, de acordo com o disposto no art.º 7.o do Decreto-lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro.

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  • 08-03-2013
European Comission

Publicação das novas guidelines da União Europeia para as Boas Práticas de Distribuição (2013/C 68/01).

Foram ontem, 7 de março de 2013, publicadas as novas guidelines para as Boas Práticas de Distribuição (BPD) de Medicamentos de Uso Humano da União Europeia (2013/C 68/01).

Numa primeira análise, o documento final publicado não aparenta ser significativamente diferente das versões para comentários previamente publicadas.

Iremos fornecer a análise mais detalhada desta publicação brevemente.

Veja, por favor, a hiperligação seguinte para ceder às novas guidelines:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2013:068:0001:0014:PT:PDF read more >

  • 08-03-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Suspeitas de reações adversas não graves que ocorram em território nacional

O INFARMED, I.P. publicou ontem a Circular Informativa N.º 032/CD/8.1.6 com o objetivo de esclarecer o disposto no n.º 11 do artigo 7.º (Disposições Transitórias) do recentemente publicado Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro: Enquanto a Agência não puder garantir as funcionalidades da base de dados Eudravigilance, tal como descritas no artigo 24.º do Regulamento (CE) n.º 726/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, os titulares da autorização de introdução no mercado devem, no prazo de 90 dias, a contar do conhecimento, notificar o INFARMED, I.P., de todas as suspeitas de reações adversas não graves que ocorram em território nacional..

Esclarece a Circular que os titulares da AIM só devem comunicar as suspeitas de reações adversas não graves que ocorram em território nacional quando expressamente solicitado pelo Infarmed.

A decisão do Infarmed é fundamentada com base no n.º 5 do artigo 2.º da Diretiva 2010/84/UE, de 15 de dezembro de 2010 que permite às autoridades competentes dos Estados-Membros decidir, durante o período de transição, até a base de dados EudraVigilance estar concluída, sobre a obrigatoriedade da notificação das suspeitas de reações adversas sem gravidade que ocorram no território desse Estado-Membro.

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  • 05-03-2013
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Alterações ao Regime de preços dos Medicamentos

Foram hoje publicadas duas Circulares Informativas pelo INFARMED, I.P. com o objetivo de esclarecer como irá ser processada a revisão anual de preços de 2013 Circular Informativa N.º 032/CD/8.1.6. e quando produzirá efeitos a revogação da Portaria nº 1041-A/2010 (Dedução 6%) Circular Informativa N.º 033/CD/8.1.6.

Desta forma salientamos os seguintes pontos:

- Os novos preços dos medicamentos não genéricos (ambulatório e hospitalar) decorrentes da revisão devem ser comunicados ao Infarmed até 15 de março e entram em vigor a 1 de abril;
- Devem ser utilizados os Formulários, Quadro-síntese e as Instruções para pedidos de aprovação de PVP disponíveis na página online do Infarmed, que entretanto serão atualizados;
- Os PVPs resultantes da revisão devem ser notificados através do Sistema de Receitas e Cobrança de Taxas, os Formulários e o Quadro-síntese devem ser enviados por via eletrónica para o endereço aprovação.preco@infarmed.pt;
- O pedido de alterações voluntárias de preço para os medicamentos não genéricos pode ser excecionalmente notificado até dia 15 de março em conjunto com a revisão;
- A revogação da Portaria n.º 1041 -A/2010, de 7 de outubro que estabelecia uma dedução (6 % do PVP máximo autorizado) a praticar sobre os PVP máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados, só produz efeitos a partir de dia 1 de abril 2013.

Não foi ainda avançado pelo Infarmed como se processará a revisão anual de preço dos medicamentos genéricos.

Para aceder às referidas Circulares Informativas por favor cole os seguintes links no seu browser.
? Circular Informativa N.º 032/CD/8.1.6.
http://www.infarmed.pt/portal/pls/portal/docs/1/8454266.PDF
? Circular Informativa N.º 033/CD/8.1.6.
               http://www.infarmed.pt/portal/pls/portal/docs/1/8454269.PDF

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  • 01-03-2013
Diário da República

Alterações ao Regime de preços dos Medicamentos

Foi publicado ontem o Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro que procede à alteração do Decreto -Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, diploma que estabelece o regime de preços dos medicamentos.


As principais alterações introduzidas por este Diploma são:

- São estabelecidos anualmente por Portaria três países de referência da União Europeia considerados para a revisão de preços anual que, face a Portugal, apresentem ou um produto interno bruto per capita comparável em paridade de poder de compra ou um nível de preços de medicamentos mais baixo.

- Os medicamentos sujeitos a receita médica que não tenham sido objeto de avaliação prévia para efeitos de aquisição pelos hospitais do SNS, nem de decisão de comparticipação, ficam sujeitos a revisão anual:

- se não existir outro medicamento autorizado ou comercializado, ou existir apenas medicamento original de marca e licenças, com a mesma substância ativa, dosagem e forma farmacêutica;

- ou o medicamento tiver valores de consumo no ano anterior reportado pelos hospitais do SNS superior a milhão de euros. O preço de venda ao armazenista (PVA) revisto destes medicamentos não pode exceder o PVA mais baixo em vigor nos países de referência.

- Os PVP de medicamentos objeto de importação paralela, a introduzir no mercado nacional devem ser inferiores no mínimo em 5 % ao PVP praticado para o medicamento considerado e para os medicamentos idênticos ou essencialmente similares objeto de autorização de introdução no mercado em Portugal.

Conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro foi hoje publicada a Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro que estabelece os países de referência a considerar em 2013 para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos, bem como os prazos dessa revisão, e procede à revogação da Portaria n.º 1041 -A/2010, de 7 de outubro que estabelecia uma dedução (6 % do PVP máximo autorizado) a praticar sobre os preços de venda ao público (PVP) máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados.

Determina a Portaria que os titulares de autorização de introdução no mercado de medicamentos não genéricos, ou seus representantes, devem apresentar até 15 de março de 2013, as listagens de preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de abril de 2013. Os medicamentos genéricos cujo nível médio de preços praticados se situa abaixo dos preços máximos que resultariam da sua revisão, não são abrangidos pela revisão de preços este ano.
Os países referências a considerar na revisão de preços de 2013 são Espanha, França e Eslováquia selecionados este ano pelo critério de países europeus com nível de preços de medicamentos mais baixos.

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  • 28-02-2013
PHAGECON

Estatuto do Medicamento: nova alteração com republicação de todo o diploma (destaque de alterações mais relevantes)

O Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de Fevereiro, procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, e transpõe a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010.

O presente Decreto-Lei, que republica o Estatuto do Medicamento, entrou em vigor no dia de hoje, 15 de Fevereiro.

A presente alteração ao Estatuto do Medicamento tem como finalidade transpor para a ordem jurídica interna o novo Sistema de Farmacovigilância.

As principais alterações na área da Farmacovigilância em Portugal relacionam-se com a transposição da Diretiva n.º 2010/84/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010 que introduz novas obrigações quer para os Titulares de AIM quer para as Autoridades Competentes.

A nível nacional surgem agora novos requisitos, designadamente o da nomeação junto do INFARMED, I.P., de uma pessoa de contacto sobre questões de farmacovigilância a nível nacional, residente em Portugal, que reporta à pessoa qualificada responsável pela farmacovigilância.

Foram ainda clarificadas também disposições relativas a medicamentos alergénios e homeopáticos, flexibilização do regime de distribuição por grosso e medicamentos, procedimentos relativos à atribuição e caducidade da AIM de medicamentos, aspetos relacionados com a publicidade e a atualização do regime contraordenacional. Cumpre referir, nomeadamente as alterações previstas no art. 77.º, sobre comercialização de medicamentos e as dos arts. 153-º, 158.º e 159.º, em matéria de publicidade do medicamento.

A Phagecon preparou uma tabela comparativa em Português com alterações introduzidas pelo novo Decreto-Lei que pode ser consultada clicando no link acima ou colando o seguinte link no seu Browser: http://www.phagecon.pt/homepage/userfiles/downloads/Analise_novo_Estatuto_final.pdf

A Phagecon apresenta em baixo um muito breve resumo das principais implicações das alterações agora introduzidas, mostrando-se disponível para esclarecer os seus clientes, parceiros ou qualquer interessado no que respeita qualquer uma das implicações do presente Decreto-Lei nas suas várias vertentes.

A Equipa da Phagecon,
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Breve Resumo das Principais Alterações Introduzidas ao Estatuto do Medicamento pelo Decreto-Lei n.º 20/2013

CAPÍTULO II | Autorização de introdução no mercado
SECÇÃO I | Disposições gerais
SUBSECÇÃO I | Procedimento de autorização

Artigo 15.º Requerimento
Para novos pedidos de AIM, passa a ser necessário apresentar o Resumo do Sistema de Farmacovigilância e Plano de Gestão de Risco, para todos os medicamentos, independentemente da sua base legal. Se quando é efetuado o pedido de AIM em Portugal, o medicamento já se encontrar autorizado noutros países passará a ser necessário apresentar um resumo dos dados relativos à segurança, incluindo, se for o caso, os constantes dos relatórios periódicos de segurança e as notificações de suspeitas de reações adversas, nesses países.

Artigo 18.º Resumo das características do medicamento
O RCM passa a incluir informação se o medicamento é sujeito a monitorização adicional e um texto normalizado dirigido aos profissionais de saúde a solicitar a notificação de todas as suspeitas de reações adversas.  

Artigo 26.º Notificação
Quando é concedida AIM, deixam de ser enviados RCM e FI em papel, carimbados, passando os textos RCM e FI aprovados a ser apenas disponibilizados no Infomed (base de dados do INFARMED, I.P.).

Artigo 28.º Renovação da autorização
O Prazo para apresentação do pedido de renovação é alterado de 180 dias antes do termo da validade da AIM (aprox. 6 meses) para 9 meses. Como consequência das alterações legislativas em termos de Farmacovigilância, também a documentação a apresentar em sede de renovação é alterada. A invalidação da renovação no termo do prazo implica a caducidade de AIM.

Artigo 30.º Publicação
No caso de AIM com condições, essas condições passam a ser publicadas no site do INFARMED, I.P. Os Relatórios Públicos de Avaliação (RPA) passarão a conter observações sobre os sistemas de gestão do risco e de farmacovigilância e a sua divulgação é separada por indicação terapêutica.

Artigo 77.º Regime de comercialização
São incluídos os requisitos anteriormente publicados na Norma orientadora relativa à aplicação da sunset clause a medicamentos autorizados em Portugal e são definidos novos procedimentos do INFARMED, I.P para controlo e implementação da aplicação da sunset clause: quando é verificada a caducidade o medicamento entra em regime de escoamento pelo prazo de 90 dias e o titular após esta publicação tem 10 dias úteis para alegar e provar fatos que obstem à caducidade.



CAPÍTULO IV |  Comercialização
SECÇÃO IV | Distribuição por grosso

Artigo 95.º Dispensa de autorização
A revogação do ponto 2 deste artigo obriga os Titulares de uma licença de distribuição por grosso noutro Estado Membro, que não disponham de instalações de distribuição em Portugal, a licenciarem-se para a distribuição por grosso em Portugal.

Artigo 97.º Requisitos
As alterações a este artigo vêm identificar, de forma direta, a obrigatoriedade de existir uma direção técnica para cada local de distribuição (efetiva e permanente).
Este artigo estabelece também a situação específica em que é solicitado uma autorização de distribuição por grosso de medicamentos, para um local situado no mesmo prédio ou condomínio onde já existem instalações licenciadas para o efeito, possibilitando, nestes casos, que a direção técnica já existente seja também averbada à nova autorização, desde que o mesmo seja estabelecido em contrato e que tal não implique uma acumulação de mais do que cinco locais.  



CAPÍTULO V | Rotulagem e folheto informativo

Artigo 104.º Princípios gerais
Em casos especiais e mediante regulamento a publicar pelo INFARMED, I.P., poderá ser dispensada a inclusão na Rotulagem e Folheto Informativo de algumas das informações previstas neste Decreto-Lei.

Artigo 106.º Folheto informativo
O FI passa a incluir informação se o medicamento é sujeito a monitorização adicional e um texto normalizado dirigido aos utentes a solicitar a notificação de todas as suspeitas de reações adversas.  



CAPÍTULO VII |  Dispensa ao público

Artigo 120.º-A Prescrição de medicamentos (novo)
Obrigatoriedade de informação no ato da dispensa ao doente sobre os medicamentos disponíveis na farmácia com a mesma substância ativa, forma farmacêutica, apresentação e dosagem do medicamento prescrito, bem como sobre aqueles que são comparticipados pelo SNS e o que tem o preço mais baixo disponível no mercado.



CAPÍTULO VIII | Disposições especiais para certas categorias de medicamentos
SECÇÃO II | Medicamentos imunológicos

Artigo 124.º
É introduzido o conceito de medicamento alergénio e é remetida a sua avaliação para regulamento próprio a publicar pelo INFARMED, I.P.



CAPÍTULO VIII | Disposições especiais para certas categorias de medicamentos
SECÇÃO IX | Medicamentos de terapia avançada

Artigo 149.º-A | Medicamentos de terapia avançada (novo)
É introduzido o conceito de medicamento de terapia avançada e são estabelecidas as seguintes condições (cumulativas) nas quais estes estão isentos de AIM:
? São utilizados em meio hospitalar sob a responsabilidade profissional de um médico;
? São prescritos por um médico como uma preparação individual para um doente específico;
? São preparados de forma não rotineira, de acordo com padrões de qualidade específicos.
? No entanto o fabrico e utilização estão sujeitos a uma autorização do INFARMED, I.P. cujos termos serão definidos em portaria própria.



CAPÍTULO XI | Inspeção, infrações e sanções
SECÇÃO III | Responsabilidade contraordenacional|

Artigo 181.º - A | Sanções acessórias (novo) São introduzidas novas sanções acessórias a aplicar em caso de infração grave:
? Perda a favor do Estado de objetos, equipamentos e dispositivos ilícitos;
? Interdição do exercício da respetiva atividade, até ao máximo de dois anos;
? Privação do direito de participar em concursos públicos, até ao máximo de dois anos;
? Suspensão de autorizações, licenças ou outros títulos atributivos de direitos, até ao máximo de dois anos.



CAPÍTULO IX | Publicidade

Artigo 153.º Publicidade junto do público
Foi adicionada a obrigatoriedade da publicidade junto do público ser legível e a proibição do Titular de AIM, a empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou o distribuidor por grosso de dar, ou prometer, direta ou indiretamente, ao público em geral, prémios, ofertas, bónus ou benefícios pecuniários ou em espécie.

Artigo 154.º Publicidade junto de profissionais de saúde
Foi também adicionada a obrigatoriedade da publicidade junto dos profissionais de saúde ser legível. Neste artigo foi ainda revogado o ponto que permitia a apresentação de uma versão reduzida do RCM ou das informações essenciais compatíveis com o resumo das características do medicamento (IECRCM) nas peças publicitárias.
Este artigo introduz também a proibição de qualquer publicidade a medicamentos nas aplicações informáticas de prescrição eletrónica, bem como noutras aplicações ou programas informáticos que com aquelas apresentem conexão.

Artigo 158.º Prémios, ofertas e outros benefícios
De acordo com o artigo 153.º foi também adicionada a proibição de dar ou prometer ao público em geral, prémios, ofertas, bónus ou benefícios pecuniários ou em espécie.

Artigo 159.º Transparência e publicidade
Todas as entidades estão obrigadas a comunicar ao INFARMED I.P., todo e qualquer tipo de subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, concedido ou recebido, através de uma a Plataforma de Comunicações disponibilizada.
A listagem resultante das comunicações será publicada, de modo imediato e automático, na página eletrónica do INFARMED I.P.



CAPÍTULO X | Vigilância e fiscalização
SECÇÃO I |  Disposições gerais

Artigo 166.º Sistema Nacional de Farmacovigilância
Objetivos principais do Sistema Nacional de Farmacovigilância foram revistos de acordo com nova legislação transposta e incluem:
? a recolha sistemática de todas as suspeitas de reações adversas, segundo a nova definição de reação;
? a recolha de informação sobre os riscos dos medicamentos;
? a ponderação das medidas de segurança adequadas à prevenção ou minimização dos riscos;
? a adoção das medidas regulamentares necessárias respeitantes às AIMs (novo artigos: 26-A Injunção pós autorização: possibilidade de solicitação de estudos pós-autorização; novos artigos 175.º D, 175.º E, 175.º F, 175.º G e 175.º H Estudos de segurança pós-autorização impostos pelo INFARMED I.P. como condição para obtenção de AIM ou por injunção pós autorização e revisão do artigo 179º que rege a Suspensão, revogação ou alteração da AIM caso o medicamento seja nocivo ou a relação benefício risco seja desfavorável);
? o tratamento e processamento da informação em conjunto com os outros Estados Membros e a Agência;
? a comunicação e divulgação de informação pertinente aos profissionais de saúde e doentes e público em geral.
A revisão do disposto legal neste capítulo tem por base a prossecução dos objetivos mencionados.

Artigo 167.º Supervisão e funcionamento do Sistema
O presente artigo foi reformulado para elencar aspetos relacionados com a supervisão e funcionamento tais como:
? a necessidade do sistema ser auditado duas vezes ao ano;
? a criação de meios eletrónicos que facilitem a notificação de RA (PortalRAM);
? a divulgação de informações em tempo útil sobre questões farmacovigilância;
? a recolha de informação importante sobre RA com medicamentos biológicos;
? uma maior transparência e comunicação entre as partes envolvidas;
? a possibilidade de delegação noutra Agência das suas responsabilidades.

Artigo 170.º Obrigações gerais do titular de autorização de introdução no mercado
As obrigações gerais dos titulares foram revistas e passam a incluir os seguintes novos requisitos:
? Criar e manter um sistema semelhante ao definido para as agências, que recolha informação sobre os riscos para doente e saúde pública, principalmente de RA (tendo em consideração a nova definição);
? Avaliar a necessidade de implementação de medidas para prevenção/minimização dos riscos;
? O sistema de farmacovigilância deve ser auditado periodicamente e os resultados e ações decorrentes registados no dossiê principal do sistema de farmacovigilância;
? Criar um sistema de gestão de risco para cada medicamento;
? Avaliar da efetividade das medidas de minimização dos riscos;
? Nomear junto do INFARMED, I.P., uma pessoa de contacto sobre questões de farmacovigilância a nível nacional, residente em Portugal, que reporta à pessoa qualificada referida no número anterior (QPPV).

Artigo 171.º Obrigações específicas
O antigo artigo relativo às notificações é reformulado para descrever as obrigações específicas dos titulares quanto ao registo, processamento, transmissão, acompanhamento, deteção de duplicados de suspeitas de reações adversa.
De realçar a seguinte obrigação de reportar todas as suspeitas de reações adversas na União Europeia ou em países terceiros de que tenham conhecimento. No caso de reações adversas graves ocorridas na União Europeia e em países terceiros no prazo de 15 dias e no caso de reações adversas não graves ocorridas na União Europeia no prazo de 90 dias, por meios eletrónicos à base de dados e à rede de tratamento de dados (Eudravigilance).



CAPÍTULO X | Vigilância e fiscalização
SECÇÃO III |  Registo, comunicação e avaliação de dados de farmacovigilância

Artigo 173.º; 173.º-A (novo) ; 173.º-B (novo) ; 173.º-C (novo) ; 173.º-D (novo)
Os artigos referidos descrevem:
? os novos elementos a incluir na elaboração de RPS (relação beneficio-risco);
? as novas condições para a sua apresentação:
- submissão eletrónica do RPS,
- periodicidade e datas de apresentação: data/periodicidade harmonizada (EURD List) para medicamentos sujeitos a diferentes AIMs que tenham a mesma substância ativa ou combinação de substâncias ativas e datas/periodicidade definida pelo INFARMED, I.P. para AIMs nacionais, não englobadas pelo referido anteriormente;
? os pressupostos da avaliação dos RPS por parte do INFARMED, I.P. ou por parte de uma Autoridade Competente de um Estado Membro designado pelo Grupo de Coordenação caso o medicamento esteja autorizado em mais de um Estado Membro (avaliação única);
? medidas a adotar na sequência da avaliação do RPS.
A apresentação do RPS aquando da renovação da AIM deixa de ser requisito.

Artigo 173.º-E Supervisão e avaliação (novo)
O artigo referido incumbe o INFARMED, I.P. em colaboração com a Agência da supervisão das medidas de minimização de risco descritas nos planos de gestão de risco.
Estabelece ainda que o INFARMED, I.P. e Titular informam-se mutuamente sobre alterações aos riscos ou à relação benefício-risco.



CAPÍTULO X | Vigilância e fiscalização
SUBSECÇÃO IV | Procedimento urgente da União Europeia

Artigo 174.º; 175.º; 175.º-A (novo); 175.º-B (novo)
Os artigos mencionados descrevem o procedimento urgente de segurança da União Europeia que prevê a comunicação aos demais Estado Membros, a Agência e a Comissão Europeia sobre a adoção de medidas urgentes relacionadas com a AIM do(s) medicamento(s) na sequência de uma avaliação dos dados resultantes de atividades de farmacovigilância. As medidas definitivas quanto à AIM do(s) medicamento(s) são decididas por unanimidade (Grupo de Coordenação) ou caso seja um procedimentos centralizado, pela Agência, ou em caso de não existir unanimidade, de acordo com o estabelecido pelo direito da União Europeia.
Não obstante o INFARMED, I.P. poderá suspender a AIM do(s) medicamento(s) e a utilização dos mesmos em território nacional até ser tomada decisão definitiva.





Decreto-Lei n.º 20/2013 de 14 de Fevereiro
Artigo 7.º | Disposições transitórias

Os titulares de autorizações de introdução no mercado concedidas antes de 21 de julho de 2012 não estão obrigados a aplicar um sistema de gestão do risco para cada medicamento.

Caso os riscos que afetam a relação benefício-risco de um medicamento autorizado suscitem preocupações, o INFARMED, I.P., pode, fundamentadamente e mediante notificação, exigir ao titular de uma autorização de introdução no mercado que aplique um sistema de gestão do risco ou apresente, no prazo determinado na notificação, uma descrição pormenorizada do sistema de gestão do risco que tenciona introduzir para o medicamento em questão.

Procedimento descrito para os estudos de segurança pós- autorização, só é aplicável aos estudos iniciados após 21 de julho de 2012.

A obrigação imposta ao titular da autorização de introdução no mercado de gerir e disponibilizar mediante pedido um dossiê principal do sistema de farmacovigilância relativo a um ou mais medicamentos, apenas se aplica às autorizações de introdução no mercado concedidas antes de 21 de julho de 2012, a partir de uma das seguintes datas, consoante a que ocorra primeiro:
a) Data da renovação da autorização de introdução no mercado;
b) 21 de julho de 2015.

A obrigação imposta ao titular da autorização de introdução no mercado de transmitir por meios eletrónicos à base de dados Eudravigilance informações sobre suspeitas de reações adversas, apenas se aplica seis meses após as funcionalidades da base de dados terem sido estabelecidas e esse facto ter sido anunciado pela Agência.

Enquanto a Agência não puder garantir as funcionalidades da base de dados Eudravigilance, os titulares da autorização de introdução no mercado devem:
? no prazo de 15 dias, a contar do conhecimento, notificar:
- O INFARMED, I.P., de todas as suspeitas de reações adversas graves que ocorram em território nacional;
- A Agência, de todas as suspeitas de reações adversas graves ocorridas no território de um país terceiro;
- Mediante pedido nesse sentido, as mesmas suspeitas referidas na alínea anterior às autoridades nacionais competentes dos Estados membros nos quais o medicamento está autorizado.
? no prazo de 90 dias, a contar do conhecimento, notificar o INFARMED, I.P., de todas as suspeitas de reações adversas não graves que ocorram em território nacional.

A obrigação imposta ao titular da autorização de introdução no mercado de transmitir à Agência relatórios periódicos de segurança apenas se aplica 12 meses após as funcionalidades do repositório terem sido estabelecidas e esse facto ter sido anunciado pela Agência. Enquanto a Agência não estiver em condições de assegurar as funcionalidades do repositório dos relatórios periódicos de segurança, os titulares de autorizações de introdução no mercado apresentam os relatórios periódicos de segurança ao INFARMED, I.P.

O disposto no artigo 159.º que obriga as entidades a comunicar ao Infarmed, todo e qualquer tipo de subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, concedido ou recebido, através de uma a Plataforma de Comunicações disponibilizada, produz efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2013.


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  • 20-02-2013
PHAGECON

Intervenções Sistema Telefónico Phagecon

Estimado cliente,

Informamos que estão agendadas intervenções ao sistema telefónico da Phagecon para a próxima 6ª feira (8 de Fevereiro).

Durante o período das 12h30 às 14h00 irão ser implementadas alterações pelo que estaremos impossibilitados de receber ou efetuar chamadas telefónicas.

Após este período existe a possibilidade de ocorrerem algumas falhas, resultantes das alterações implementadas, que serão corrigidas com a maior brevidade possível.

Desde já apresentamos as mais sinceras desculpas e agradecemos a V. compreensão.
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  • 07-02-2013
European Comission

Revisão de Normas Orientadoras referentes às Boas Práticas de Fabrico (BPF) de Medicamentos

A Comissão Europeia divulgou no passado dia 17-01-2013, para consulta pública, versões revistas de alguns dos capítulos das normas orientadoras às BPF.

Os capítulos em causa e respetivas alterações são:

Capítulo 3: Instalações e Equipamento

A única alteração ocorre na secção 6, como parte de uma norma orientadora melhorada, sobre a prevenção da contaminação cruzada (ver também Capítulo 5: Produção). É incluída a referência a uma nova norma orientadora sobre avaliação toxicológica complementar.

Capítulo 5: Produção

Foram feitas alterações nas secções 17 a 20 de forma a melhorar as orientações relativas à prevenção da contaminação cruzada e de forma a referir a norma orientadora sobre avaliação toxicológica. Foram também introduzidas alterações nas secções 26 a 28 (qualificação de fornecedores) refletindo a obrigação legal dos titulares de autorizações de fabrico de garantirem que as substâncias ativas são produzidas de acordo com as BPF. As alterações incluem rastreabilidade da cadeia de aprovisionamento. É adicionada uma secção adicional (33) para clarificar e harmonizar as expetativas dos fabricantes no que diz respeito à análise das matérias-primas. A secção (68) introduz diretrizes sobre a notificação de restrições no aprovisionamento.

Os Capítulos 3 e 5 devem ser lidos em conjunto com a versão draft da norma orientadora da EMA sobre o estabelecimento de limites de exposição, com base na saúde, a utilizar na identificação do risco no fabrico de diferentes medicamentos em instalações partilhadas

Capítulo 6: Controlo de Qualidade

Inclusão de uma nova secção referente a Transferência Técnica de Métodos de Análise e outros itens tais como resultados fora de especificação.

Capítulo 8: Reclamações, Defeitos de Qualidade e Retirada de Produtos do Mercado

Refletir a aplicação dos princípios de Gestão de Risco na investigação de defeitos/reclamações e quando se tomam decisões em relação à retirada de produtos do mercado ou outras ações de diminuição do risco. Destacar a necessidade de investigar e determinar a(s) causa(s) dos defeitos/reclamações e que sejam implementadas as ações preventivas apropriadas para prevenir a recorrência da situação. Clarificar expectativas e responsabilidades no que diz respeito à notificação de defeitos de qualidade às autoridades competentes.

Para consultar as normas orientadoras revistas para consulta publica cole o link http://ec.europa.eu/health/human-use/quality/developements/index_en.htm no seu browser.

Comunicaremos qualquer aspeto relevante em relação a este processo e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

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  • 21-01-2013
PHAGECON

Phagecon Conclusão de projeto de investimento

A Phagecon informa que concluiu em 2011 um investimento amplo, cofinanciado por verbas do QREN, que totalizou 165.156 euros e proporcionou a dotação de meios tecnológicos avançados, meios humanos qualificados e desenvolvimentos frutíferos em mercados internacionais. A Phagecon adquiriu maior dimensão e melhorou a sua capacidade de serviço, fatores importantes para maximizar a satisfação dos seus clientes. read more >

  • 12-10-2012
EMA - European Medicines Agency

The EMA has published the Reporting requirements of ICSRs applicable to MAH during the interim period (September 2012)

Phagecon informs that it was published by the European Medicines Agency the Reporting requirements of Individual Case Safety Reports (ICSRs) applicable to marketing authorisation holders during the interim period.

During the interim period, in accordance with the transitional provisions set out in Article 2(4) and Article 2(5) of Directive 2010/84/EU, the reporting requirements detailed in tabular format in the link above (Table 1) shall apply to valid ICSRs reported by healthcare professionals and non-healthcare professionals. This is independent of the conditions of use of the suspected medicinal products and of the expectedness of the adverse reactions.

Member States may request marketing authorisation holders to report electronically to EudraVigilance serious EU ICSRs originating in their territory. Those requirements are detailed in tabular format in the link above (Table 2).

Member States reporting requirements during the interim period for serious non-EU ICSRs and for non-serious EU ICSRs are also presented in tabular format in the link above (Table 3).

Phagecon provides support concerning all aspects of ICSRs management and other Pharmacovigilance obligations in the European Union. Contact us for more information.
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  • 04-10-2012
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency publishes list of EU reference dates and frequency of PSUR submission

Phagecon informs that it was published by the European Medicines Agency the list of European Union reference dates and frequency of submission of periodic safety update reports (PSUR) known as the 'EURD list'.

The EURD list is a comprehensive list of active substances and combinations of active substances contained in medicinal products subject to different marketing authorisations, together with the corresponding Union reference dates, frequencies for submission of PSURs and related data lock points. The Union reference date corresponds to the date of the first marketing authorisation in the Union of a medicine containing that active substance or that combination of active substances, or alternatively the earliest of the known dates of the marketing authorisations for a medicine containing that active substance or that combination of active substances.

The PSUR frequency and related data lock points for a given active substance or combination of active substances in the EURD list take effect six months after the publication date and overrule the submission schedule described in Article 107c (2) of Directive 2010/84/EU, and any conditions related to the frequency of submission of PSUR included in the marketing authorisation.

Marketing authorisation holders are required to submit PSURs to the National Competent Authorities or the Agency according to the dates published in the EURD list.

Marketing authorisation holders and other stakeholders can request amendments to the EURD list for the following reasons:
public health;
to avoid a duplication of the assessment;
to achieve international harmonisation.

To request an amendment, stakeholders must complete the template and send the requests to the following mailbox: EURDlist@ema.europa.eu.

Any changes to the list, following a request for amendment, are approved by the Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP) and the Coordination Group for Mutual Recognition and Decentralised Procedures - Human (CMDh) following consultation with the Pharmacovigilance and Risk Assessment Committee (PRAC). Changes take effect six months after the publication date of the amended list for the products containing the concerned active substance or combination of active substances.

The EURD list aims to support and optimise the management of PSUR submission and PSUR (single) assessment within the European Economic Area.

Phagecon provides support concerning all aspects of PSUR submissions and other Pharmacovigilance obligations in the European Union. Contact us for more information.
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  • 01-10-2012
Diário da República

Procedimento de Licenciamento das Unidades Privadas de Saúde

A Phagecon informa que foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 290/2012, de 24 de Setembro, que no  âmbito do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, estabelece os requisitos técnicos a que deve obedecer o exercício da atividade das unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da prestação de serviços de saúde e que disponham de internamento.

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  • 24-09-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Infarmed Inicia Operação de Fiscalização sobre Dificuldades de Acesso ao Medicamento

A Phagecon informa que o INFARMED no âmbito das suas competências enquanto entidade reguladora do medicamento e com o objetivo de controlar todas as situações que impeçam o regular abastecimento de qualquer medicamento no mercado nacional e o acesso dos utentes aos medicamentos de que necessitam, irá desencadear as seguintes ações:

1. Realizar nas próximas 72h uma operação a nível nacional com o objetivo único de identificar atos que violem a legislação em vigor e que, por esse facto, estejam na origem das dificuldades de acesso ao medicamento Sinemet, ou outros.

Nesta operação participará todo o contingente inspetivo do INFARMED.

2. Criar um canal de comunicação direto com o INFARMED (por telefone e e-mail) exclusivamente dedicado à recolha de informações sobre o medicamento Sinemet ou outros com dificuldade de acesso.

CONTACTOS: TELEFONE: 217 985 225 E-MAIL: falta.medicamento@infarmed.pt

O objetivo desta linha é receber reclamações/denúncias por parte dos doentes/farmácias que permitam identificar potenciais focos de dificuldade de acesso aos medicamentos.

3. Tendo em conta o caso particular do Sinemet, reunir com as associações de doentes/profissionais de saúde da área da doença de Parkinson de modo a envolvê-los na recolha e difusão de informação junto dos seus associados.

Com estas ações o INFARMED pretende identificar responsabilidades na origem dos problemas de acessibilidade, garantir o regular funcionamento do circuito do medicamento e ultrapassar as dificuldades sentidas pelos doentes de Parkinson (ou outros) em aceder ao medicamento de que necessitam.

No seguimento desta ação a Phagecon alerta para a obrigação do titular de AIM de acordo com o artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, de notificar o INFARMED da data de início da comercialização efetiva do medicamento no mercado nacional, da data de suspensão ou cessação da comercialização efetiva do medicamento, bem como das ruturas de existências, meramente transitórias, de fabrico ou fornecimento de um medicamento.
A Phagecon encontra-se disponível para prestar qualquer esclarecimento adicional a respeito desta medida. read more >

  • 14-09-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Extensão ao Procedimento Nacional do Regulamento das Alterações

A circular nº 190 do Infarmed informa que foi publicado, a 4 de agosto, o Regulamento (UE) n.º 712/2012 da Comissão, de 3 de agosto de 2012, que altera o Regulamento das Alterações (Regulamento (CE) n.º 1234/2008 da Comissão, de 24 de novembro de 2008).

Este diploma estabelece as seguintes modificações:
- Alargamento do âmbito do Regulamento das Alterações ao procedimento nacional  -  a partir de 4 de agosto de 2013, as alterações aos termos da AIM devem ser submetidas de acordo com este diploma;
- Atualização da definição de alteração tendo em conta a nova legislação da Farmacovigilância;
- Simplificação do procedimento para alteração das vacinas contra a gripe humana;
- Alargamento do prazo para modificar a decisão que concede a autorização de introdução no mercado, no caso de alterações consideradas não críticas para a saúde pública;
- Submissão de pedido de recomendação relativa a alterações não previstas no artigo 5.º, diretamente ao Estado Membro relevante;
- Possibilidade de alargamento do período de avaliação no caso de submissão de grupos complexos de alterações do tipo II ou de partilha de trabalho, se necessário.

O Regulamento (UE) n.º 712/2012 é aplicável a partir de 2 de novembro de 2012, com exceção do artigo 1º - n.º 10, 15, 18, alíneas a) e c), 21, 22 e 23, os quais apenas são aplicáveis a partir de 4 de agosto de 2013.

Assim, as alterações aos termos da AIM submetidas por procedimento nacional continuarão a estar sujeitas às regras nacionais de cada Estado Membro (em Portugal continua a aplicar-se o disposto no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto).

A extensão ao procedimento nacional do regulamento de alterações, tal como descrita no novo capítulo II-A do regulamento revisto, apenas será aplicável a partir de 4 de agosto de 2013.

A Phagecon presta apoio aos seus clientes nesta e noutras temáticas regulamentares, encontrando-se ao seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento necessário. Contacte-nos!

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  • 17-08-2012
European Comission

Novas regras de importação de substâncias ativas farmacêuticas para a União Europeia

No passado dia 25 de julho, a Comissão Europeia publicou um folheto informativo relativo às novas regras de importação de substâncias ativas para o fabrico de medicamentos de uso humano na europa.

A partir de 2 de janeiro de 2013, todas as substâncias ativas importadas devem ser fabricadas em conformidade com os padrões definidos para as boas práticas de fabrico (BPF) europeias, que são os da ICH Q7.

Igualmente a partir desta data, esta conformidade deverá ser confirmada por escrito pela autoridade competente do país exportador sendo que neste documento deverá também ser atestado que a unidade de fabrico está sujeita ao controlo e à execução das BPF europeias.

O template relativo a este documento encontra-se no Folheto agora publicado.

A Phagecon encontra-se à disposição dos seus clientes para o esclarecimento de qualquer questão adicional. read more >

  • 03-08-2012
Diário da República

Alteração do Regime Jurídico e do horário de funcionamento das Farmácias de Oficina

No passado dia 1 de  agosto, foram publicados dois diplomas legais, Decreto-Lei n.º 171/2012 e Decreto-Lei n.º 172/2012 que alteram respetivamente o regime jurídico das farmácias de oficina (DL n.º 307/2007, de 31 de Agosto) e o seu horário de funcionamento (DL n.º 53/2007, de 8 de Março).

De acordo com a referida legislação que entrou ontem em vigor, as farmácias que violem o dever de providenciar, com a brevidade possível, pela obtenção dos medicamentos solicitados que se encontrem esgotados passam a estar sujeitas a uma multa que poderá ir até 20 mil euros.

O novo regime jurídico das farmácias vem reforçar algumas das contraordenações a que estas se encontram sujeitas.

O primeiro diploma prevê ainda que as farmácias, caso não consigam os medicamentos nos fornecedores, possam pedi-los a outras farmácias.

Passa a estar prevista uma contraordenação para os casos em que as farmácias não respeitam a prescrição médica, de acordo com a legislação em vigor.

O segundo diploma introduz um regime excecional de funcionamento para as farmácias em que o valor de faturação ao SNS seja igual ou inferior a 60% da média a nível nacional. Estas farmácias só estarão obrigadas a ter um farmacêutico e não os dois obrigatórios por lei e poderão ter áreas e horários reduzidos. Esta exceção está dependente de comunicação por parte do INFARMED, I.P..

A Phagecon encontra-se à disposição dos seus clientes para o esclarecimento de qualquer questão adicional. read more >

  • 03-08-2012
DGS - Direcção-Geral da Saúde

DGS - Atualização da área referente a Biocidas

A Direção-Geral de Saúde procedeu a nova atualização dos conteúdos "Saúde de A a Z - Biocidas" do seu sítio Web, datada de 16 de julho de 2012.

Salienta-se a publicação do Regulamento (UE) n.º 528/2012, de 22 de maio, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, que substitui integralmente a Diretiva 98/8/CE, e que é aplicável a partir de 1 de setembro de 2013.

A lista de diplomas de inclusão de substâncias ativas biocidas nos anexos I do Decreto-Lei n.º 121/2002 também foi atualizada dada a publicação recente de diretivas de inclusão.

A Direção-Geral de Saúde prossegue com a atualização das listas de autorizações de venda emitidas de acordo com o período transitório (disponibilizadas no ponto 2.1.1 do texto "Saúde de A a Z - Biocidas"), bem como a da lista de autorizações por reconhecimento mútuo (disponibilizadas no ponto 4.2 do texto "Saúde de A a Z - Biocidas").

Foi ainda disponibilizada informação sobre os prazos de notificação das empresas do setor, relativos a determinados tipos de produtos biocidas, na sequência da publicação de diretiva de inclusão de substâncias ativas que esses produtos possam conter.

A Phagecon disponibiliza apoio aos seus clientes em todas as atividades supramencionadas. Consulte-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional. read more >

  • 31-07-2012
EMA - European Medicines Agency

Update on the EMAs Q&A on practical transitional measures for the implementation of the pharmacovigilance legislation

EMA has released an updated Question and Answer (Q&A) document on the practical considerations concerning the initial phases of operation of the new pharmacovigilance legislation (Regulation (EU) No 1235/2010 and Directive 2010/84/EU). The Q&A applies to all medicinal products for human use regardless of the route of authorisation. Any specificities depending on the route of authorisation (i.e. centralized procedure versus mutual recognition/decentralised procedure and purely national procedure) are highlighted when appropriate.

The Q&A document should be read in conjunction with Commission Questions and Answers on transitional arrangements. The questions and answers in this document represent the view of the EMA and Member States and have been subject to consultation with the European Commission. In case of doubt reference is given to the above-mentioned Union Directive and Regulation as well as to the Commission Implementing Regulation (EU) No 520/2012.

This document provides a series of questions and answers to clarify procedural elements in relation to the implementation of the new legislation. The questions are organised into the following themes:

­ -Good Pharmacovigilance Practices (GVP) guideline
­ -Pharmacovigilance system master file (PSMF) and summary of the pharmacovigilance system
­ -Risk Management Plan (RMP)
­ -Post-authorisation safety studies (PASS)
­ -Periodic Safety Update Reports (PSUR) and EURD list
­ -Literature monitoring
­ -Product information and black symbol
­ -Adverse Drug Reaction (ADR) reporting and signal management
­ -Renewals


The Regulation and Directive as referred to above enter into force respectively on 2 July and 21 July 2012. Therefore when referring to dates of application for both centrally authorised products (CAPs) and nationally authorised products (NAPs) including products authorised through the mutual recognition and decentralised procedures (MRP/DCP), the Q&A states 2 / 21 July 2012.

This document is intended to be updated with additional clarifications as the implementation of the new pharmacovigilance legislation progresses.

For queries in relation to a specific centrally authorised product, applicants/MAHs are advised to raise these with their Product Team Leader, especially for regulatory procedures which will start before July 2012 and will continue after July 2012 and may be affected by the new legislation.

For queries in relation to a specific medicinal product authorised through the MRP/DCP, applicants/MAHs are advised to liaise with the Reference Member State. For purely nationally authorised medicinal products, the applicants/MAHs are advised to contact the relevant national competent authority.

Please find the complete Q&A document on the link available above.

Phagecon provides complete Support on Pharmacovigilance activities all over the EU countries.
Should you require any support regarding on the implementation of the new pharmacovigilance legislation please do not hesitate to contact us. read more >

  • 30-07-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Aprovação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e não sujeitos a receita médica

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, o Infarmed passa, a partir de 1 de agosto de 2012, a ser a entidade competente para autorizar o Preço de Venda ao Público (PVP) dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados. Esta competência encontrava-se anteriormente atribuída à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), a qual continuará a ser ouvida sobre esta matéria, para emissão de parecer não vinculativo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho.

Pedido de aprovação de preço
Face ao acima exposto, a submissão dos pedidos de autorização de preço dos medicamentos deve ser feita junto do Infarmed e passará a processar-se da seguinte forma:
- No primeiro pedido de aprovação de PVP, remetido ao Infarmed por via de correio eletrónico, o titular de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou seu representante legal, deve enviar 2 vias da convenção sobre o valor probatório dos documentos eletrónicos, devidamente assinadas;
- O Formulário e as Instruções para Pedidos de Aprovação de PVP encontram-se disponíveis na página do Infarmed;
- Deverá ser feito o download do respetivo ficheiro, e o mesmo deve ser preenchido de acordo com as instruções;
- Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Infarmed por via eletrónica, exclusivamente através do endereço aprovacao.preco@infarmed.pt;
- No caso de falta de elementos o titular de AIM, ou seu representante, será contatado através do endereço aprovacao.preco@infarmed.pt, o qual deverá responder para o mesmo endereço. Durante este período, o prazo para avaliação do pedido é suspenso;

Após a receção do pedido, o mesmo será imediatamente encaminhado para audição da DGAE, como previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho. A DGAE deverá pronunciar-se no prazo máximo de 10 dias úteis.

Após a receção do parecer da DGAE o Infarmed notificará os titulares de AIM, ou seus representantes, por via eletrónica através do endereço aprovacao.preco@infarmed.pt, do preço máximo autorizado, enviando a declaração de aprovação para o endereço eletrónico definido pela empresa na convenção sobre o valor probatório.

Após a notificação aos titulares de AIM, ou seus representantes, serão atualizadas as bases de dados dos medicamentos, nomeadamente o Infomed.

Pedido de revisões excecionais de preço (REP)
A submissão dos pedidos de REP dos medicamentos deve ser feita junto do Infarmed e passará a processar-se da seguinte forma:
- O requerimento de REP deverá ser enviado ao Infarmed por via eletrónica, exclusivamente para o endereço aprovacao.preco@infarmed.pt, e instruído de acordo com o disposto nos números 9 e 10 da Portaria n.º 3/2012, de 2 de janeiro;
- O titular de AIM ou seu representante legal, no caso de não ter ainda submetido a convenção sobre o valor probatório dos documentos eletrónicos, deve enviar 2 vias da convenção sobre o valor probatório dos documentos eletrónicos, devidamente assinadas, em simultâneo com a submissão do primeiro pedido de REP;

Após a decisão sobre o requerimento, emitida pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, o titular de AIM será notificado através do envio da notificação da decisão para o endereço eletrónico definido pela empresa na convenção sobre o valor probatório.

No caso de deferimento do requerimento e após a notificação aos titulares de AIM, ou seus representantes, serão atualizadas as bases de dados dos medicamentos, nomeadamente o Infomed.


Notificação de alterações temporárias de preço
As alterações de preços decorrentes da aplicação do artigo 3.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro, deverão ser notificadas para o endereço eletrónico aprovacao.preco@infarmed.pt, devendo o assunto da mensagem iniciar-se sempre com a frase: Notificação ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro, utilizando oformulário disponível para o efeito.

Declarações de preço
As Declarações de Preço são normalmente emitidas para efeitos de referenciação internacional na formação do preço dos medicamentos e atestam nada mais que a validade do preço aprovado em Portugal.

Os preços aprovados dos medicamentos são objeto de publicação na página eletrónica do Infarmed, mais concretamente na base de dados Infomed. Estando esta informação tão atualizada como a constante de qualquer declaração emitida à data da sua emissão sendo que, na eventualidade de ocorrerem alterações ao preço do medicamento em causa, a informação disponível no site estará mais atualizada, já que sofre atualizações diárias ao invés das declarações que apenas são atualizadas aquando de cada (re-) emissão.

Deste modo, e na tentativa de responder às necessidades de todos os parceiros e entidades reguladas pelo Infarmed, informa-se que para efeitos de confirmação da validade do preço do medicamento deve ser consultada a base de dados Infomed, disponível em http://www.infarmed.pt/infomed/inicio.php.

Apenas será considerada a emissão de Declarações de Preço em casos excecionais, devidamente justificados e avaliados caso a caso.

Informações adicionais
As empresas poderão consultar a lista de medicamentos com os respetivos PVP máximos aprovados e PVP praticados (integra os preços decorrentes da aplicação do artigo 3.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro alterações temporárias) através da aplicação Pesquisa Medicamento (http://www.infarmed.pt/genericos/pesquisamg/pesquisaMG.php)

A aplicação da nova metodologia de aprovação dos medicamentos genéricos, prevista no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, carece da regulamentação prevista no artigo 14.º do mesmo diploma, pelo que apenas se aplicará com a entrada em vigor dessa regulamentação.

A Phagecon disponibiliza apoio aos titulares de AIM em todas as atividades supramencionadas, podendo cumprir em nome destes todas as obrigações no que respeita o preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e não sujeitos a receita médica. Consulte-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional. read more >

  • 30-07-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Portal RAM Infarmed possibilita notificação online de suspeitas de reações adversas a medicamentos por profissionais de saúde e utentes

O Infarmed desenvolveu uma aplicação - Portal RAM - que permite facilitar e tornar mais célere a notificação das suspeitas de reação adversa a medicamentos (RAM) por parte dos profissionais de saúde e, simultaneamente, envolver os utentes no Sistema Nacional de Farmacovigilância.

O Portal RAM surge no contexto da nova legislação europeia de farmacovigilância (Diretiva 2010/84/EU, de 15/12/2010), que introduziu alterações significativas nos sistemas nacionais de farmacovigilância, nomeadamente a possibilidade de notificação online de suspeitas de RAM pelos profissionais de saúde e, pela primeira vez, permitindo também aos utentes notificar suspeitas de RAM.

Mediante registo no Portal RAM, o notificador terá acesso às diferentes funcionalidades da aplicação, que lhe permitirá entre outras: simplificar o procedimento de notificação de RAM, aceder e consultar todas as notificações anteriormente remetidas e/ou submeter informação adicional. Possibilitará ainda o acesso a notícias e novidades relacionadas com a farmacovigilância, a links úteis ao processo de notificação e à lista de contactos de todas as entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Farmacovigilância.

Embora se pretenda convergir todas as notificações para o Portal RAM, manter-se-á disponível a notificação em papel, através dos formulários já existentes para os profissionais de saúde, criando-se também um novo formulário destinado aos utentes (disponibilizado em www.infarmed.pt).

O Portal RAM está disponível a partir de hoje, dia 23 de julho de 2012, e pode ser acedido através do sítio do Infarmed na Internet (www.infarmed.pt) ou diretamente em http://extranet.infarmed.pt/page.seram.frontoffice.seramhomepage.

A farmacovigilância contribui para um melhor conhecimento do perfil de segurança dos medicamentos, para uma utilização mais racional dos mesmos e, consequentemente, para a defesa da saúde pública.

A notificação de qualquer suspeita de reação adversa é um contributo essencial para a monitorização contínua da segurança dos medicamentos, sendo necessária a colaboração de todos os utentes e profissionais de saúde. read more >

  • 23-07-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Relatório de Junho do infarmed revela que encargos dos utentes com medicamentos diminuíram 5,7%.

A última Análise do Mercado de Medicamentos em ambulatório do INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (Infarmed) referente a junho, demonstra que os encargos dos utentes com medicamentos diminuíram 5,7% face ao período homólogo (mercado SNS) e que o preço médio dos Medicamentos Genéricos atingiu o valor mínimo dos últimos 5 anos, situando-se agora nos 6,72.

Estes valores confirmam a tendência de descida geral no preço dos medicamentos cujo mercado total diminuiu 11,8% em valor entre janeiro e junho de 2012 (1 317,9 milhões de euros) comparativamente a igual período de 2011 (1 494,7 milhões de euros), tendo-se registado, no mesmo período um aumento em embalagens de 2,0% (traduzindo um acréscimo de aproximadamente 2,3 milhões de embalagens).

No mercado do SNS, os encargos com medicamentos, no período de janeiro a junho de 2012, foram 612,5 milhões de euros que reflete uma diminuição de 7,2% face ao período homólogo de 2011. Neste mercado, entre janeiro e maio de 2012, o valor a PVP registou uma descida de 5,5% face ao homólogo de 2011, o que contribuiu para a redução dos encargos do SNS com medicamentos (-5,4%) e a redução também dos encargos dos utentes (- 5,7%).

No mercado de medicamentos genéricos, o preço médio global tem vindo a descer de forma sustentada desde 2º semestre de 2010. Em junho de 2012, foi atingido o valor mínimo dos últimos 5 anos (6,72) registando um decréscimo de 66,9% comparativamente a igual mês de 2007 (20,32).

Em média, um medicamento genérico custa em junho de 2012 menos 4,03 do que em junho de 2011.

Este comportamento do mercado traduz-se num crescimento da quota de mercado em volume, de 21,2% no primeiro semestre de 2011 para 24,5% no mesmo período de 2012, e redução da quota de mercado em valor, de 18,8% entre janeiro e junho de 2011 para 17% entre janeiro e junho de 2012.

A quota de mercado em volume que atingiu pela primeira vez no anterior mês de maio um valor superior a 25%, mantendo-se nos 25,2% em junho de 2012. read more >

  • 23-07-2012
Diário da República

Ministério da Saúde altera a lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas

Este decreto-lei visa transpor para a ordem jurídica interna oito diretivas europeias que alteram o anexo I da Diretiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro, relativa à colocação no mercado dos produtos biocidas (inseticidas, acaricidas, herbicidas, etc.). Os designados produtos biocidas compreendem uma vasta gama de substâncias ativas e de preparados que as contêm, de composição muito variada, e cobrem um amplo leque de utilizações, constituindo uma arma muito eficaz no combate aos organismos nocivos e atuando ao nível dos produtos e dos processos com nítido benefício para a proteção da saúde humana e animal, e para a salvaguarda do ambiente, desde que observadas determinadas condições.

A harmonização legislativa gerada pela referida Diretiva n.º 98/8/CE tem em vista propiciar uma utilização segura para a saúde humana e animal, e para o ambiente, dos produtos biocidas necessários para o controlo dos organismos nocivos para o homem ou para a saúde animal e dos que provocam danos nos produtos naturais ou transformados. O citado anexo I constitui a lista de substâncias ativas biocidas cujos requisitos de inclusão em produtos biocidas foram decididos a nível europeu.

A aprovação dessas substâncias depende de decisão da Comissão Europeia, no sentido de incluí-las num dos anexos I, I-A ou I-B da referida diretiva, precedida de avaliação por um Estado membro.

O presente decreto-lei procede, assim, à transposição para o direito nacional das Diretivas n.os 2011/66/UE, 2011/67/UE, 2011/69/UE, da Comissão, de 1 de julho, da Diretiva n.º 2011/71/UE, da Comissão, de 26 de julho, e das Diretivas n.os 2011/78/UE, 2011/79/UE, 2011/80/UE, 2011/81/UE, da Comissão, de 20 de setembro, que determinaram a inclusão das substâncias ativas 4,5 -dicloro-2-octi l-2H -isotiazol-3-ona, abamectina, imidaclopride, creosote, Bacillus thuringiensis  subsp. israelensis, serótipo H14, estirpe AM65 -52, fipronil, lambda  -cialotrina, deltametrina no anexo I da Diretiva n.º 98/8/CE, de 16 de fevereiro, para os usos especificados.

Para consultar o decreto-lei Decreto-Lei n.º 154/2012, de 16 de Junho por favor clique no link acima disponibilizado.

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  • 16-07-2012
Diário da República

Ministério da Saúde procede à primeira alteração ao DL n.º 112/2011 que aprova o regime da formação do preço dos MSRM e dos MNSRM comparticipad

O Memorando de Entendimento firmado com a Troika determina a implementação de medidas específicas em relação ao regime de fixação de preços de medicamentos.

Dando cumprimento aos compromissos assumidos pelo Estado Português naquele Memorando, procede-se à primeira alteração do Decreto -Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, adequando este diploma à necessidade de transferir a responsabilidade da fixação dos preços dos medicamentos para o Ministério da Saúde.

O Infarmed é o organismo igualmente responsável pela regulação dos preços dos medicamentos comparticipados ou a comparticipar, nos termos definidos no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.

Fruto da experiência de aplicação do referido normativo legal, introduzem -se também aperfeiçoamentos em relação aos mecanismos de determinação do preço de medicamentos genéricos.

Atualmente, o medicamento de referência para estes efeitos era o que esteja, ou tenha sido, autorizado há mais tempo em Portugal com base em documentação completa, incluindo resultados de ensaios farmacêuticos, pré-clínicos e clínicos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias ativas.

Com a alteração ontem publicada, o Preço Venda ao Público pode ser determinado pela média do PVP desse medicamento nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido de preço do primeiro medicamento genérico.

Para consultar as alterações ao diploma por favor clique no link acima disponibilizado.

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  • 12-07-2012
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency finalises first set of guidelines on good pharmacovigilance practices

The European Medicines Agency has published the first set of finalised modules of the guideline on good pharmacovigilance practices (GVP) on the 25th of June 2012.

The finalisation of these seven modules is a key deliverable of the 2010 pharmacovigilance legislation, which will apply from Monday 2 July 2012. Each of the modules covers one major process in the safety monitoring of medicines. These are:

Module I: Pharmacovigilance systems and their quality systems;
Module II: Pharmacovigilance systems master files;
Module III: Pharmacovigilance inspections;
Module V: Risk management systems;
Module VI: Management and reporting of adverse reactions to medicinal products;
Module VII: Periodic safety update reports;
Module VIII: Post-authorisation safety studies;
Module IX: Signal management;
Module X: Additional monitoring.

GVP is a set of measures drawn up to facilitate the performance of pharmacovigilance in the European Union (EU). They apply to marketing-authorisation holders, the Agency and medicines regulatory authorities in EU Member States and aim to improve safety for patients by strengthening the monitoring of the safety of medicines across the EU. They cover medicines authorised centrally via the Agency as well as medicines authorised at national level.

Each module was developed by a team consisting of experts from the Agency and from EU Member States, and was released for public consultation between February and April 2012. The final versions of the modules have been updated, taking the comments received during the public consultation into account. The comments received have also been published today.

The remaining seven draft modules making up the entire GVP package are under development and will be released for consultation later in the year.

The GVP modules are aligned with the European Commission's implementing regulation ,  published last week. This regulation is a legally binding act that provides details on the operational aspects for the new legislation.

The finalised GVP modules on post-authorisation safety studies and risk management plans refer to the guide on methodological standards in pharmacoepidemiology , which is available on the website of the European Network of Centres in Pharmacoepidemiology and Pharmacovigilance (ENCePP). This guide, which was revised last week after an extensive consultation period and expert review, includes methodological guidance for experienced and new researchers in pharmacoepidemiology and pharmacovigilance. For each topic covered, direct electronic access is given to internationally agreed recommendations and key points from important guidelines, published articles and textbooks after an introductory review.

On the 25th of July was also published an updated version of the European Medicines Agency and Member States joint implementation checklist, which provides an overview of the prioritisation of tasks linked to the implementation of the legislation.

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  • 25-06-2012
EMA - European Medicines Agency

EMA has Updated XEVMPD Frequently Asked Questions document

Phagecon informs that a new version of the eXtended EudraVigilance Medicinal Product Report Message (XEVPRM) Frequently Asked Questions & Answers (FAQs) has been published by the European Medicines Agency (EMA) and it is now available at  http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/regulation/document_listing/document_listing_000336.jsp&mid=WC0b01ac05804d8b2b

The new questions and related answers are included at the end of the document and starting with reference number ID: XVIII.

Further enquiries may be address to EMA´s contact line regarding XEVMPD: art57@ema.europa.eu .
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  • 22-06-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Síndrome de Steven-Jonhson (SSJ) e Necrólise Epidérmica Tóxica (NET)

Na sequência da avaliação realizada pelo Grupo Europeu de Farmacovigilância (PhVWP), o INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. informa que deve ser implementada uma atualização da informação de segurança de todos os medicamentos de uso sistémico que contenham uma das 14 substâncias ativas que apresentam um risco potencial elevado para a ocorrência de síndrome de Stevens-Jonhson (SSJ) e de necrólise epidérmica tóxica (NET).

Apesar de serem muito raras, a SSJ e a NET são reações adversas cutâneas graves e potencialmente fatais.
As 14 substâncias ativas em causa são:

- alopurinol;
- carbamazepina, lamotrigina, fenobarbital, fenitoína;
- sulfametoxazol, sulfadiazina, sulfafurazol, sulfadoxina;
- sulfassalazina;
- meloxicam, piroxicam, tenoxicam;
- nevirapina.

Motivo da revisão de segurança

O grupo do projeto RegiSCAR (Registry of Severe Cutaneous Adverse Reactions) informou a Agência Europeia do Medicamento (EMA) dos resultados da análise efetuada às referências a reações adversas cutâneas graves constantes do Resumo das Características do Medicamento (RCM) e Folheto Informativo (FI) de vários medicamentos e à evidência que as fundamentam.

Como não é possível atuar sobre a etiologia destas reações adversas, o diagnóstico precoce tem um papel primordial como medida de minimização do risco: se os doentes e os profissionais de saúde forem devidamente informados e alertados para os sinais e sintomas destas reações cutâneas, as medidas adequadas podem ser iniciadas mais cedo.

O relatório da reunião de setembro de 2011 do PhVWP encontra-se disponível em http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Report/2011/09/WC500115279.pdf

Conclusão

O PhVWP acordou os elementos-chave que devem existir no RCM e no FI dos medicamentos com estas substâncias ativas. O objetivo é garantir que todos contêm informação clara e igual sobre estas reações adversas graves.

Implementação em Portugal

Neste caso em particular, como acordado entre todos os Estados Membros, os Titulares de AIM destes medicamentos não serão notificados para a submissão de uma alteração de segurança específica.

No entanto, esta informação de segurança deve ser implementada no âmbito do próximo procedimento regulamentar (exemplos: alteração aos termos da AIM ou renovação dos termos da AIM) em que sejam atualizados o RCM e o FI dos medicamentos em causa, tendo em consideração o seguinte:

- Os elementos-chave sobre SSJ e NET devem servir de base à informação a incluir no RCM e FI; pode ser incluída informação adicional específica para cada substância ativa, dependendo da evidência disponível;

- A informação deve ser clara e colocada com destaque na secção 4.4 do RCM e na secção 2 do FI (não deve ser colocada no fim das secções);

- A informação sobre SSJ e NET deve ser adaptada a cada medicamento e a sua preponderância equilibrada face à informação já existente relativa a outras reações adversas graves.
Nos casos em que esteja já a decorrer um procedimento de atualização do RCM e o FI dos medicamentos em causa, os Titulares de AIM deverão contactar o respetivo gestor para saber se ainda é possível implementar esta informação de segurança.

Os elementos-chave encontram-se disponíveis, através do link associado a cada substância ativa, em: www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MEDICAMENTOS_USO_HUMANO/FARMACOVIGILANCIA/INFORMACAO_SEGURANCA/ALTER_TIPO2_SEGURANCA. read more >

  • 04-06-2012
AEMPS - Agencia Española de Medicamentos y Productos Sanitarios

Spanish Medicines Agency updates national electronic submission guidance

The Spanish Medicines Agency "Agencia Española de Medicamentos y Productos Sanitarios (AEMPS)" has released an updated version 2.2 of their national electronic submission guidance "ENVÍO POR PARTE DE LOS LABORATORIOS DE INFORMACIÓN EN FORMATO ELECTRÓNICO A LA AEMPS".

The new version puts more emphasize on the possibility to switch dossier formats. The general schedule only allows to swAEMPS itch from paper -> NeeS -> eCTD or directly from paper -> eCTD but not backwards. Exceptions may be allowed in very rare cases that need to be duly justified (e.g. change of ownership etc.).

Furthermore the possibility to provide information outside the eCTD lifecycle or outside the NeeS format for MRP/DCP applications in justified cases has been included (e.g. national translations of Product Information). read more >

  • 30-05-2012
Governo Português

Governo Atribui ao Infarmed Responsabilidade pela Fixação dos Preços dos Medicamentos

O Governo aprovou na passada Quinta-feira, dia 24 de Maio de 2012, em Conselho de Ministros, um diploma que atribui ao Infarmed a responsabilidade pela fixação dos preços de venda ao público dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos não sujeitos a receita médica e comparticipados.

Durante a conferência de imprensa, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, referiu que, até agora, havia uma espécie de competência partilhada entre o Ministério da Economia e o Ministério da Saúde relativa à formação dos preços.

Esta medida dá cumprimento a um dos pontos do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, que estabelece que Portugal tem de «completar a transferência de responsabilidades na formação de preços de venda ao público dos medicamentos para as autoridades na área da saúde».

Luís Marques Guedes referiu, no entanto, que a atribuição desta nova responsabilidade ao Infarmed, não impede que continue a haver «dentro do Governo e entre os ministérios uma natural articulação com a Direção Geral da Atividade Económica». O Secretário de Estado afirmou ainda que o que está em causa é «uma questão organizacional», sem qualquer impacto nos consumidores.

O Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio. Prossegue as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.

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  • 29-05-2012
EMA - European Medicines Agency

EMA has published practical guidance on implementation of the new pharmacovigilance legislation

The document, published today, clarifies some practical considerations that pharmaceutical companies will need to take into account before and after the legislation starts to apply in July this year. It includes the agreed position of the European Union (EU) regulatory network, following discussions between the Agency, national regulatory authorities and the European Commission services.

The document includes answers to frequently asked questions on the following topics:
Good pharmacovigilance practice guidelines;
Pharmacovigilance system master files and summary of the pharmacovigilance system;
Risk management plans;
Post-authorisation safety studies;
Periodic safety update reports and EU reference date list;
Literature monitoring;
Product information and the black symbol;
Adverse-drug-reaction reporting and signal management;
Renewals.

The Agency will update the question-and-answer document on a regular basis with questions received at qanda-pv-legislation@ema.europa.eu. The Agency cannot reply directly to questions submitted to this address.
The Agency encourages company employees to read this document in conjunction with the Q&A on transitional arrangements (http://ec.europa.eu/health/files/pharmacovigilance/2012_02_qa_phv.pdf) published by the European Commission in February 2012.

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  • 24-05-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Alterações ao sistema de notificação de ruturas de stock

Foi publicada a Deliberação n.º 050/CD/2012, de 12/04/2012, com o objetivo de melhorar a informação prestada a todos intervenientes do setor, e em especial aos profissionais de saúde, sobre as situações de rutura de stock.

Esta Deliberação entrou em vigor no dia 22/05/2012 (data de publicação da Circular Informativa N.º 112/CD) e aplica-se a todos os medicamentos (sujeitos e não sujeitos a receita médica) e complementa a atual forma de notificação das ruturas de stock ou de cessação da comercialização.

Para dar cumprimento à Deliberação, os titulares de autorização de introdução no mercado (AIM) têm que:
- Notificar, com a antecedência mínima de dois meses, salvo casos de urgência devidamente justificada, da data de pedido de revogação, suspensão ou cessação da comercialização efetiva do medicamento, tendo em conta as diferentes apresentações autorizadas.
- Notificar, com a antecedência mínima de três meses, as ruturas de stock transitórias, salvo casos de urgência devidamente justificada.
- Informar o Infarmed dos motivos que justificam as notificações anteriores, especificando sempre se as mesmas se deveram a questões que coloquem em causa a segurança dos doentes, independentemente das mesmas já terem sido comunicadas através de outras vias.

Todas as situações de suspensão, cessação da comercialização, ruturas de stock transitórias e pedidos de revogação de AIM têm que ser classificadas pelos titulares de AIM, quanto ao seu impacto, em 3 níveis:

1. Reduzido Existem medicamentos iguais (mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem) ao medicamento em causa;
2. Médio Existem medicamentos com as mesmas indicações terapêuticas, mesmo que com diferentes denominações comuns internacionais ou medicamentos com a mesma substância ativa, mas em diferentes formas farmacêuticas ou dosagens;
3. Elevado Situações de rutura não enquadráveis nos anteriores.

Nas situações classificadas como tendo umimpacto médio e elevado, o titular de AIM tem que enviar, por e-mail para ruptura.medicamentos@infarmed.pt, os seguintes dados:

- Identificação do(s) substituto(s) terapêutico(s) e medidas necessárias para a sua substituição;
- Proposta de comunicação aos profissionais de saúde, que contemple ainda os seguintes elementos: Identificação do(s) substituto(s) terapêutico(s); Medidas necessárias para a substituição, se aplicáveis; Meios a utilizar na divulgação e os públicos-alvo da comunicação. Esta proposta carece de autorização do Infarmed anterior à divulgação.

Adicionalmente, para todas as situações classificadas como tendo um impacto elevado, os titulares têm ainda que enviar um plano de contingência para minimizar o impacto da ausência do fornecimento do medicamento.

O Infarmed encontra-se a desenvolver uma nova ferramenta de notificação de ruturas de stock que permitirá a notificação de todos os medicamentos (incluindo os medicamentos não sujeitos a receita médica), do risco associado à rutura e inclusão dos elementos acima mencionados.

Até que esta aplicação esteja disponível, as notificações devem continuar a ser efetuadas como até aqui, através da aplicação Rupturas de fornecimento de medicamentos (http://app.infarmed.pt/sgrt/listrstock.aspx).

Os elementos constantes na Deliberação devem ser enviados para o e-mail ruptura.medicamentos@infarmed.pt.
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  • 23-05-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Comparticipação de medicamentos

Apresentações essenciais para a submissão de pedidos de comparticipação (maio de 2012)

O Infarmed atualizou a tabela com a identificação das apresentações exigidas para a submissão de pedidos de comparticipação completos. Pretende ser uma orientação, tendo em conta as apresentações consideradas essenciais para o cumprimento do respectivo RCM, à luz do actual conhecimento.

A comparticipação para outras apresentações (tamanhos de embalagem/ dosagens/ formas farmacêuticas), poderá ser solicitada, desde que devidamente justificada, para que se possa avaliar a sua necessidade/adequabilidade. read more >

  • 22-05-2012
EMA - European Medicines Agency

New e-learning course

The European Medicines Agency has launched an e-learning course for marketing authorisation holders to support compliance with Article 57(2) on the submission of information on medicines, one of the key measures of the new pharmacovigilance legislation.

The course is comprised of six modules which cover:

- an introduction to the Eudravigilance system; - the regulatory background; - the architecture of the eXtended EudraVigilance Medicinal Product Dictionary (XEVMPD); - submission of the eXtended EudraVigilance Product Report Message (XEVPRM) with practical examples, and; - the Extended EudraVigilance Medicinal Product Dictionary (XEVMPD) data entry tool also known as EVWEB.

The modules are cost-free to access and can be streamed live from today or can be downloaded from early next week. On completion of the e-learning course, participants are able to take a knowledge evaluation test. At least one user from each marketing authorisation holder should be trained to understand how to submit medicinal product data to the Agency and to ensure quality of medicinal product data submitted to the eXtended EudraVigilance Medicinal Product Dictionary (XEVMPD). A notification of successful completion of the XEVMPD knowledge evaluation provided by the Agency will be required for one user before the electronic submission process can be initiated by a MAH as per Article 57(2) of Regulation (EU) No 1235/2010.

The e-learning course complements existing training initiatives including classroom training and guidance material available on the Agency's website. read more >

  • 17-05-2012
Diário da República

Despacho nº 6716/2012

Foi publicado o Despacho nº 6716/2012, do Ministério da Saúde, que estabelece regras específicas para a dispensa das terapêuticas com antirretrovíricos às pessoas que vivem com VIH/SIDA e adequada utilização do sistema SI.VIDA. read more >

  • 17-05-2012
Diário da República

Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal

Foi publicada em Diário da República a Declaração de Retificação nº 24-A/2012, que vem corrigir algumas inexatidões presentes no DL nº 63/2012, de 15 de março, nomeadamente no seu anexo, nas referências ao termo zircónio e nas entradas nºs 208, 209 e 249. read more >

  • 15-05-2012
Diário da República

Prescrição por DCI

Foi publicada a Portaria nº 137-A/2012, de 11 de maio, do Ministério da Saúde, que regulamenta a Lei nº 11/2012, de 8 de março, estabelecendo o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como definindo as obrigações de informação a prestar aos utentes.

A nova legislação publicada vem consolidar os elementos fundamentais para uma nova abordagem que, doravante, determinará um novo paradigma de prescrição de medicamentos: por DCI,  por via eletrónica e sustentada por normas de orientação Clínica. Dentro deste novo modelo de prescrição acautelam-se, contudo, as situações de exceção justificada, quer em relação à determinação de um medicamento específico em função de contexto clínico do doente, de forma justificada e documentada, quer em relação à necessidade de recorrer à prescrição por via manual.

Regras de prescrição destaques

- Deve obedecer às disposições legais em  vigor e, quando aplicável, atender às normas de orientação  clínica emitidas pela Direção -Geral da Saúde, em articulação com a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas.
- Inclui obrigatoriamente a respetiva denominação comum internacional  da substância ativa, a forma farmacêutica, a dosagem, a apresentação e a posologia.
- Por norma, é feita por via eletrónica.
- Em cada receita médica podem ser prescritos até quatro medicamentos distintos, não podendo, em caso algum, o número total de embalagens prescritas ultrapassar o limite de duas por medicamento, nem o total de quatro embalagens. Excetua-se a prescrição de medicamentos para dispensa ao público em quantidade individualizada, sujeita a regulamentação própria. Podem ser prescritas numa receita até quatro embalagens do mesmo medicamento no caso de os medicamentos prescritos se apresentarem sob a forma de embalagem unitária, entendendo -se como tal aquela que contém uma unidade de forma farmacêutica na dosagem média usual para uma administração.
- A prescrição de medicamentos contendo uma substância classificada como estupefaciente ou psicotrópica não pode constar de receita onde sejam prescritos outros medicamentos.

Prescrição de medicamentos comparticipados destaques

- A prescrição pode, excecionalmente, incluir a denominação comercial do medicamento, por marca ou indicação do nome do titular da autorização de introdução  no mercado, nas situações de: a) Prescrição de medicamento com substância ativa  para a qual não exista medicamento genérico comparticipado ou para a qual só exista original de marca e licenças; b) Justificação técnica do prescritor quanto à insuscetibilidade de substituição do medicamento prescrito.
- São  apenas admissíveis justificações técnicas nos seguintes  casos: a) Prescrição de medicamento com margem ou índice terapêutico estreito, conforme informação prestada pelo INFARMED, I. P.; b) Fundada suspeita, previamente reportada ao  INFARMED, I. P., de intolerância ou reação adversa a um medicamento com a mesma substância ativa, mas identificado por outra denominação comercial; c) Prescrição de medicamento destinado a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias.
- As exceções previstas são assinaladas pelo prescritor em local próprio da receita e  incluem obrigatoriamente ainda as seguintes menções: a) «Reação adversa prévia» e b) «Continuidade de tratamento superior a 28 dias», respetivamente, consoante o caso.
- A prescrição de medicamento comparticipado que inclua a denominação comercial é efetuada através de receita médica, da qual não pode constar a prescrição de outros medicamentos.
- Sempre que a prescrição se destine a um pensionista abrangido pelo regime especial de comparticipação, previsto pelo regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, deve constar na receita a sigla «R» junto dos dados do utente.
- Sempre que a prescrição se destine a um utente abrangido por um regime especial de comparticipação de medicamentos em função de patologia, previsto no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, deve constar na receita a sigla «O» junto dos dados do utente, sendo ainda obrigatória, no campo da receita relativo à designação do medicamento, a menção ao despacho que consagra o respetivo regime.

Prescrição excecional por via manual destaques

- A prescrição de medicamentos pode, excecionalmente, realizar-se por via manual nas seguintes situações: a) Falência do sistema informático; b) Inadaptação fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva Ordem profissional; c) Prescrição ao domicílio (não aplicável a locais de prescrição em lares de idosos); d) Outras situações até um máximo de 40 receitas médicas por mês.

- O prescritor deve assinalar, em local próprio da receita médica, a alínea aplicável.

- A respetiva Ordem profissional do prescritor será notificada das irregularidades de prescrição sempre que sejam detetadas prescrições por via manual realizadas ao  abrigo da alínea b) do número anterior sem a confirmação prevista.
- A não verificação da situação de exceção não constitui motivo de recusa de pagamento da comparticipação do Estado à farmácia.

Validação da prescrição por via eletrónica destaques

- A receita, resultante da materialização da prescrição por via eletrónica, só é válida se incluir um conjunto obrigatório de elementos.
- A receita é válida pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão. Pode ainda assim ser renovável, contendo até três vias, com o prazo de validade de seis meses para cada via, contado desde a data de prescrição, com a indicação «1.ª via», «2.ª via» e ou «3.ª via».

Validação da prescrição por manual destaques

- A receita manual só é válida se incluir um conjunto obrigatório de elementos.
- Não é admitida mais do que uma via da receita manual.

Informação ao utente destaques

- No momento da prescrição por via eletrónica é disponibilizada ao utente a guia de tratamento, cujo modelo é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, contendo informação impressa sobre os preços de medicamentos comercializados que cumpram os critérios da prescrição. - No momento de dispensa o farmacêutico, ou seu colaborador devidamente habilitado, deve informar o doente sobre o medicamento comercializado que, cumprindo a prescrição, apresente o preço mais baixo.

Informação do utente destaques

- O utente tem direito de escolha de entre os medicamentos que cumpram a prescrição médica, exceto: a) Nas situações previstas pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º e pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º; b) Em medicamentos comparticipados na situação em que o medicamento prescrito contém uma substância ativa para a qual não exista medicamento genérico comparticipado ou para a qual só exista original de marca e licenças; c) Em medicamentos não comparticipados, na situação em que o medicamento prescrito contém uma substância ativa para a qual não exista medicamento genérico ou para a qual só exista original de marca e licenças.
-  Nas situações previstas pela alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º e pela alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º, o direito de opção do utente está limitado a medicamentos com preço inferior ao do medicamento prescrito.
-  O exercício, ou não, do direito de opção do utente, nos termos permitidos pela lei, é demonstrado através da respetiva assinatura, ou de quem o represente, em local próprio da receita médica, no momento da dispensa.

Dispensa de medicamentos destaques

- As farmácias devem ter disponíveis para venda, no mínimo, três medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondam aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo.
- As farmácias devem dispensar o medicamento de menor preço de entre os referidos no ponto anterior, salvo se for outra a opção do utente.
- Nas situações previstas pela alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º e pela alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º é vedada às farmácias a dispensa de medicamento com preço superior ao do medicamento prescrito.

Programas informáticos de prescrição por via eletrónica destaques

- As normas, requisitos e especificações dos sistemas informáticos de prescrição por via eletrónica de medicamentos têm em atenção a adoção as medidas técnicas e organizativas adequadas à segurança e proteção dos dados, e são precedidas de parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- Os sistemas informáticos não devem, em caso algum, publicitar ou, por qualquer modo, veicular publicidade a medicamentos ou produtos de saúde.

Entrada em vigor: 1 de Junho de 2012 read more >

  • 14-05-2012
EMA - European Medicines Agency

Article 57 (2) requirements

European Medicines Agency publishes new versions of controlled vocabularies used to comply with Article 57 (2) requirements on submission of information on medicines.

The European Medicines Agency has published a set of updated versions of Extended EudraVigilance product report message (XEVMPD) controlled vocabularies. These vocabularies support marketing authorisation holder compliance with Article 57(2) of the 2010 pharmacovigilance legislation which requires marketing authorisation holders to submit information to the Agency electronically on all medicines for human use authorised in the European Union by 2 July 2012.

The following controlled vocabularies have been updated:

- Organizations;
- Pharmaceutical dose forms;
- Substances;
- Units of presentation;
- Units of measurement.

The controlled vocabularies will be updated regularly to improve the standardisation of the terminology used in the electronic submission of medicinal product information to the Agency.  A  marketing authorisation holder that has already submitted medicinal product information to the Agency using the previous version of the controlled vocabularies is not required to resubmit this information. Marketing authorisation holders are required to use the latest version of the controlled vocabularies for submissions of medicinal product information as soon as they are published on the Agency's website.   read more >

  • 27-04-2012
EMA - European Medicines Agency

European Medicines Agency

The Committee on Herbal Medicinal Products (HMPC) at the European Medicines Agency has approved its 100th herbal community monograph since the Committee began work in 2004. This is a significant achievement for the Committee and a key step in  in supporting the harmonisation of procedures and provisions for herbal medicinal products within the European regulatory framework.

The information contained in a herbal community monograph is used by member states to support the evaluation of marketing applications from companies for medicines containing a herbal substance, a herbal preparation or a combination of one or more of both herbal substances and herbal preparations.

A community herbal monograph comprises the HMPCs scientific opinion on the herbal medicinal product based on its evaluation of available scientific data (well-established use) or on the historic use of that product in the European Community (traditional use) and includes:  

- what the herbal product is used for;
- who can take the herbal product (e.g. adults only or children as well, in pregnant and lactating women, etc.);
- safety information such as information regarding undesirable effects and interaction with other medicines.

All of the Committee's assessment work on herbal medicinal products including the herbal community monographs can be searched in a dedicated section of the website. read more >

  • 27-04-2012
EMA - European Medicines Agency

ICH E2C (R2) guideline

Comments invited on the ICH E2C (R2) guideline on periodic benefit-risk evaluation report

The European Medicines Agency is inviting comments on the recently published ICH E2C (R2) guideline on periodic benefit-risk evaluation report (PBRER) from its stakeholders. The guideline reached step 2 of the International Conference on Harmonisation of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use (ICH) process in February 2012 and now enters step 3, the consultation period.

The focus of the current 'ICH E2C (R1) guideline on periodic safety update report (PSUR) for marketed drugs' is on relevant new safety information in the context of patient exposure, to determine if changes are needed to the medicine information in order to optimise the use of the medicine. The pharmacovigilance environment has evolved, however, prompting reassessment of the role of the PSUR in the spectrum of safety documents submitted to regulatory authorities.

With recognition that the assessment of the risk of a medicine is most meaningful when considered in light of its benefits, the proposed revised guideline on PBRER provides greater emphasis on benefit, particularly when risk estimates change significantly. In such cases there will need to be an overall explicit evaluation of benefit-risk. Consequently the name of the proposed report is the 'periodic benefit-risk evaluation report'.

The PBRER would also provide greater emphasis on the cumulative knowledge regarding a medicine, while retaining a focus on new information.

The deadline for comments is 21 May 2012. read more >

  • 17-04-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Delegados de Informação Médica

Com vista a simplificar o processo de comunicação e registo dos Delegados de Informação Médica (DIM), o Infarmed disponibiliza uma nova versão de aplicação online no seu site.

Esta nova versão inclui as seguintes funcionalidades:

- Pedido de login e registo de novas entidades através de formulário;
- Entrega da documentação através do e-mail registo.dim@infarmed.pt;
- Edição de dados dos Laboratórios (alteração de dados);
- Registo de DIMs através de formulário;
- Edição de dados do DIM (alteração de dados);
- Cancelamento de um DIM associado a um laboratório.

Está igualmente disponível um Manual de Utilização para auxílio no carregamento dos dados. read more >

  • 11-04-2012
EMA - European Medicines Agency

EURD list public consultation

Feedback requested on the draft list of EU reference dates for periodic safety update reports in preparation for introduction of the new pharmacovigilance legislation.

The European Medicines Agency, on behalf of the European Union (EU) regulatory network, is inviting marketing-authorisation holders and other stakeholders to review and provide comments on the draft list of EU reference dates (referred to as the 'EURD list') for periodic safety update reports (PSURs) in preparation for the introduction of the new pharmacovigilance legislation in July 2012.

The consultation is open until 4 June 2012.

The PSUR frequencies and data lock points specified in the list will override the current submission schedule and any conditions related to the frequency of submission of PSURs included in the marketing authorisation of products containing the active substance or combination of active substances.

The list is intended to optimise the management of PSURs assessment within the EU while supporting transparency. It aims to provide predictability to the various stakeholders in terms of workload related to PSURs taking into account the currently known safety profile of the active substances and combinations of active substances. read more >

  • 05-04-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Dispositivos médicos

Foi publicado o Regulamento (UE) Nº 207/2012 da Comissão, de 9 de março que estabelece as condições em que as instruções de utilização dos dispositivos médicos podem ser fornecidas em formato eletrónico (e-IDU), em alternativa ao formato em papel.

Este diploma estabelece também determinados requisitos das instruções disponibilizadas em formato eletrónico fornecidas adicionalmente em complemento das instruções de utilização em suporte de papel.

Os fabricantes podem fornecer e-IDU em alternativa ao formato em papel apenas para dispositivos médicos e respetivos acessórios que sejam exclusivamente de uso profissional e correspondam ao seguinte:

- Dispositivos médicos implantáveis ativos e respetivos acessórios, abrangidos pela Diretiva 90/385/CEE, que se destinem a ser utilizados exclusivamente para a implantação ou a programação de um determinado dispositivo médico implantável ativo;

- Dispositivos médicos implantáveis e respetivos acessórios, abrangidos pela Diretiva 93/42/CEE, que se destinem a ser utilizados exclusivamente para a implantação de um determinado dispositivo médico implantável;

- Dispositivos médicos instalados fixos abrangidos pela Diretiva 93/42/CEE;

- Dispositivos médicos e respetivos acessórios, abrangidos pelas Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE, equipados com um sistema integrado de visualização das instruções de utilização;

- Software independente abrangido pela Diretiva 93/42/CEE.

O Regulamento determina que os fabricantes têm que realizar e documentar uma avaliação de risco específica, relativamente à adequação da disponibilização de e-IDU, identificando os elementos a considerar.

À exceção dos dispositivos médicos de classe I, o cumprimento das obrigações do presente regulamento deve ser analisado por um Organismo Notificado no âmbito da avaliação da conformidade.

Este Regulamento entra em vigor a 30 de março de 2012 e é aplicável a partir de 1 de março de 2013.

Face ao exposto, os fabricantes que pretendam fornecer as instruções de utilização em formato eletrónico, dispõem de um período de adaptação aos novos requisitos até 1 março de 2013. read more >

  • 04-04-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Dossiê de AIM

A guideline europeia HMA/EMA Guidance document on the identification of commercially confidential information and personal data within the structure of the Marketing Authorisation (MA) dossier - release of information after granting of a marketing authorisation, de que o Infarmed foi relator, foi aprovada no dia 9 de março pelos Chefes das Agências de Medicamentos da União Europeia e pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

Esta guideline estabelece regras harmonizadas para a identificação e proteção de informação comercial confidencial e de dados pessoais, no âmbito da gestão de pedidos de acesso a dossiês de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), depois de proferida a decisão final. Estas regras aplicam-se apenas a dossiês de medicamentos autorizados.

Os documentos limitam o âmbito do que pode ser considerado como informação comercial confidencial pelas autoridades reguladoras, nomeadamente, informação sobre qualidade e fabrico, infraestruturas, equipamentos e contratos entre empresas.

Os documentos [HMA/EMA Guidance document on the identification of commercially confidential information and personal data within the structure of the Marketing Authorisation (MA) Application - release of information after the granting of a Marketing Authorisation e Principles to be applied for the implementation of the HMA/EMA Guidance on the identification of CCI and PPD in MA Applications] encontram-se publicados nas páginas eletrónicas dos HMA e da EMA e serão apresentados pelos chefes das agências europeias num encontro com a indústria farmacêutica e restantes parceiros, a realizar à margem da próxima reunião das agências europeias sob a presidência dinamarquesa, no próximo mês de junho, em Copenhaga. read more >

  • 28-03-2012
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Boas práticas CMDh

CMDh BEST PRACTICE GUIDES FOR THE SUBMISSION AND PROCESSING OF VARIATIONS IN THE MUTUAL RECOGNITION PROCEDURE - Rev 16.

O CMDh publicou no dia 26 de Março de 2012 uma versão atualizada (revisão 16) do documento que estabelece as boas práticas para a submissão e gestão de alterações de AIM por procedimento de reconhecimento mútuo. read more >

  • 28-03-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Consulta pública

A nova legislação europeia de farmacovigilância (Diretiva 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 2010 e Regulamento (UE) n.º 1235/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 2010) foi publicada em dezembro de 2010.

Neste âmbito, a Agência Europeia do Medicamento (EMA) publicou a estrutura das Good Pharmacovigilance Practices (GVP) e divulgou os módulos considerados prioritários para consulta pública.

Os módulos das GVP vão substituir o Volume 9A e serão guias práticos detalhados sobre a forma como os Titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), a EMA e as Autoridades Nacionais Competentes irão implementar a nova legislação.

Os módulos estão disponíveis para consulta pública até 18 de abril de 2012 no website da EMA. read more >

  • 27-03-2012
Diário da República

Despacho nº 4343/2012

Foi publicado o Despacho nº 4343/2012, pelos Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e da Saúde, que aprova os preços de referência unitários dos grupos homogéneos, para vigorar no trimestre civil que se inicia em 1 de abril de 2012. read more >

  • 27-03-2012
Diário da República

Biocidas

Foi publicado o DL nº 72/2012, de 23 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional as Diretivas n.os 2011/10/UE, 2011/11/UE, 2011/12/UE e 2011/13/UE, da Comissão, de 8 de fevereiro, com alteração da lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a proteção da saúde humana e animal, bem como a salvaguarda do ambiente.

Foi determinada a inclusão das substâncias ativas bifentrina, fenoxicarbe, ácido nonanóico no anexo I da Diretiva n.º 98/8/CE, de 16 de fevereiro, e ainda da substância ativa acetato de (Z,E)-tetradeca  9,12-dienilo nos anexos I e I -A da mesma diretiva, para os usos especificados.

As alterações aos anexos I e I -A do Decreto Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, na sua atual redação, produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013, para as substâncias ativas bifentrina, acetato de (Z,E) -tetradeca -9,12- -dienilo, fenoxicarbe e ácido nonanóico, relativamente aos tipos de produto neles indicados. read more >

  • 23-03-2012
Diário da República

Contratos Públicos de Aprovisionamento

Foi publicado o Despacho n.º 4225/2012 do Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde que revoga a obrigatoriedade de aquisição através dos Contratos Públicos de Aprovisionamento celebrados no âmbito do Concurso Público n.º 2010/3, para fornecimento de Corretivos da Volémia e outras Soluções Estéreis e no âmbito do Concurso Público n.º 2010/18, para fornecimento de Medicamentos do Consumo Geral e Outros. read more >

  • 22-03-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Reconhecimento da avaliação

Os requerentes/titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) podem, mediante condições, requerer ao Infarmed que determinado medicamento beneficie da avaliação efetuada ou a efetuar para outro medicamento.

A possibilidade de reconhecimento da avaliação apenas é aplicável aos pedidos de AIM a submeter, através de procedimento nacional, que cumpram algumas condições agora determinadas(ver Circular do Infarmed) relativamente a medicamentos em avaliação ou já autorizados pelo Infarmed:

É de salientar que se considera aceitável a existência de diferenças no dossiê, desde que estas se enquadrem nos critérios das Alterações Tipo IA, i.e., alterações meramente de caráter administrativo.

O processo será avaliado na íntegra sempre que se verifique uma das seguintes situações agora determinadas.(ver Circular do Infarmed)

Em todos os casos a documentação submetida deverá seguir os requisitos técnicos e regulamentares aplicáveis.

Os processos submetidos, de acordo com o acima referido, devem apresentar a declaração de compromisso disponível no site do Infarmed. read more >

  • 21-03-2012
Diário da República

Prescrição e dispensa de medicamentos

Foram publicados em Diário da República os seguintes novos diplomas legais:

- o Decreto Legislativo Regional nº 2/2012/M, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de agosto, que estabelece que a prescrição de medicamentos é feita de acordo com a denominação comum internacional e aprova o modelo de receita médica

- o Decreto Legislativo Regional nº 3/2012/M, que estabelece o regime de dispensa de medicamentos em unidose. read more >

  • 16-03-2012
Diário da República

Legislação dos cosméticos

O Decreto-Lei n.º 63/2012, de 15 de março, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2009, de 18 de maio, e 113/2010, de 21 de outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II e III aos progressos técnicos.

Foi incluída uma nova substância no Anexo II, i.e., na lista de substâncias que não podem entrar na composição dos produtos cosméticos:

«1372 2 -Aminofenol (o -Aminophenol; CI 76520) e seus sais (número CAS 95 -55-6/67845-79 8/51-19-4; número CE 202 -431 -1/267 -335 -4)».

Foram introduzidas alterações ao Anexo III, alterando-se a lista das substâncias que os PCHC não podem conter fora das restrições e condições previstas.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 16 de Março de 2012. read more >

  • 15-03-2012
EMA - European Medicines Agency

Formulário eletrónico fase piloto

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) lançou em fase piloto uma ferramenta eletrónica para ser utilizada em pedidos de AIM centralizados.

Esta fase piloto vai decorrer até meados de Julho vai permitir às empresas submeter pedidos iniciais, alterações e renovações de AIM, com base num PDF interativo.

É esperada uma maior simplificação e rapidez através de:

- melhoria da qualidade e consistência da informação.
- disponibilização dos dados em format XML.
- aplicação integradora de informação com listas controladas de vocabulário. read more >

  • 12-03-2012
Diário da República

Prescrição e dispensa de medicamentos

A Lei nº 11/2012 hoje publicada vem estabelecer as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo DecretoLei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto.

Prescrição de medicamentos

- A prescrição de medicamentos inclui obrigatoriamente a denominação comum internacional da substância ativa (DCI), a forma farmacêutica, a dosagem, a apresentação e a posologia.

- A prescrição de medicamentos pode ainda incluir uma denominação comercial, por marca ou indicação do nome do titular da autorização de introdução no mercado.

Impedimento à substituição do medicamento prescrito

O médico pode indicar, na receita, de forma expressa, clara e suficiente, as justificações técnicas que impedem a substituição do medicamento prescrito com denominação comercial, nos seguintes casos:

a) Prescrição de medicamento com margem ou índice terapêutico estreito, de acordo com informação prestada pelo INFARMED, I. P.;
b) Fundada suspeita, previamente reportada ao INFARMED, I. P., de intolerância ou reação adversa a um medicamento com a mesma substância ativa, mas identificado por outra denominação comercial;
c) Prescrição de medicamento destinado a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias.

Modo de prescrição

A prescrição de medicamentos é feita por via eletrónica ou, em casos excecionais, por via manual, sendo definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde as regras de prescrição e modelos de receita médica, a informação sobre os medicamentos de preço mais baixo disponíveis no mercado, bem como a indicação da opção por parte do doente, face a eventual alteração do medicamento a ser vendido na farmácia.

Dispensa de medicamentos

Deveres da farmácia

No ato de dispensa do medicamento, o farmacêutico, ou o seu colaborador devidamente habilitado, deve informar o doente da existência dos medicamentos disponíveis na farmácia com a mesma substância ativa, forma farmacêutica, apresentação e dosagem do medicamento prescrito, bem como sobre aqueles que são comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e o que tem o preço mais baixo disponível no mercado.

As farmácias devem ter sempre disponíveis para venda no mínimo três medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondem aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo, devendo dispensar o de menor preço, salvo se for outra a opção do doente.

Direitos do doente

O doente tem direito a optar por qualquer medicamento que contenha a mesma denominação comum internacional da substância ativa, forma farmacêutica e dosagem do medicamento constante da prescrição médica, salvo nos casos de:

i) O medicamento prescrito conter uma substância ativa para a qual não exista medicamento genérico ou para a qual só exista original de marca e licenças;
ii) O médico prescritor ter justificado tecnicamente a insuscetibilidade de substituição do medicamento prescrito, nos termos das alíneas a) e b) acima referidas;
iii) No caso previsto na alínea c) acima referida, o doente pode exercer o direito de opção, mediante assinatura da receita médica, quando pretender medicamento de preço inferior ao do medicamento prescrito, sendo vedado, na farmácia, proceder -se a qualquer substituição por medicamento de preço superior ao medicamento prescrito.

Comparticipação pelo SNS

Para efeitos de comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), a prescrição de medicamentos inclui obrigatoriamente a denominação comum internacional da substância ativa, a forma farmacêutica, a dosagem, a apresentação e a posologia.

Quando tecnicamente indicado, a prescrição de medicamentos pode incluir a indicação da denominação comercial, por marca ou nome do titular da autorização de introdução no mercado (AIM), nos casos de:

1) Prescrição de medicamento com substância ativa para a qual não exista medicamento genérico comparticipado ou para a qual só exista original de marca e licenças;

2) Justificação técnica do médico quanto a insusceptibilidade de substituição do medicamento prescrito.

Para efeitos do nº 2 referido acima, são apenas admissíveis as seguintes justificações técnicas:

a) Prescrição de medicamento com margem ou índice terapêutico estreito, conforme informação prestada pelo INFARMED, I. P.;
b) Fundada suspeita, previamente reportada ao INFARMED, I. P., de intolerância ou reação adversa a um medicamento com a mesma substância ativa, mas identificado por outra denominação comercial;
c) Prescrição de medicamento destinado a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias.

Controlo e avaliação

Os mecanismos de avaliação regular das justificações técnicas apresentadas pelos médicos prescritores, bem como as condições em que são dispensados os medicamentos nas farmácias, nomeadamente através da criação de comissões de farmácia e terapêutica a funcionar junto das administrações regionais de saúde, são regulados por portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sem prejuízo das atribuições de regulação e fiscalização já cometidas ao INFARMED, I. P.

Informações finais

- O modelo de receita médica aprovado pela Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, mantém-se em vigor até ser adaptado ao disposto na presente lei.

- O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a entrada em vigor.

- A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. read more >

  • 08-03-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Core Safety Profile (CSP)

A Direção de Gestão do Risco de Medicamentos (DGRM) informa todos os titulares de AIM que o Infarmed passará a disponibilizar nova informação acerca do Core Safety Profile (CSP) que irá estar disponível em Página Inicial > Medicamentos Uso Humano > Farmacovigilância > Informação de Segurança > Core Safety Profile (CSP).

Esta informação inclui:

- clarificação sobre os conceitos relacionados com o Core Safety Profile (CSP);
- procedimentos necessários para a implementação da nova informação de segurança;
- lista com CSP acordados.

O Infarmed irá atualizando a informação disponível nesta página. read more >

  • 08-03-2012
Diário da República

Farmacopeia Portuguesa

Declaração  de retificação nº 352/2012 Ministério da Saúde/INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Retifica a deliberação n.º 2240/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2011, que aprovou o Regulamento de Funcionamento da Comissão da Farmacopeia Portuguesa e procede à republicação desse Regulamento, com a redação atual, adaptada à ortografia do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa read more >

  • 08-03-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Preços

Foi hoje publicada pelo Infarmed I.P. a circular informativa nº 056/CD sobre a notificação eletrónica dos preços dos medicamentos.

A Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro, estabeleceu as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e ainda da sua revisão anual.

A revisão de preços, relativa ao corrente ano, deve obedecer ao seguinte calendário:

- Medicamentos Não Genéricos Comunicação de novos preços ao Infarmed e à DGAE até 15 de março e entrada em vigor dos novos preços a 1 de abril.

- Medicamentos Genéricos Comunicação de novos preços ao Infarmed e à DGAE até 15 de abril e entrada em vigor dos novos preços a 1 de maio.

À semelhança dos anos anteriores, atendendo ao reduzido espaço de tempo para atualizar a base de dados de medicamentos e para facilitar a comunicação dos novos preços, a sua notificação deverá ser efetuada através do site do Infarmed, nas condições constantes do anexo à presente Circular.

Esta notificação deverá ser efetuada também à DGAE.

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  • 07-03-2012
EMA - European Medicines Agency

Electronic Submission of Information on Medicinal Products for Human Use

This legal notice has been prepared and updated by the European Medicines Agency (hereafter referred to as the Agency) to comply with the requirements for the electronic submission of information on medicinal products for human use authorised in the Union as provided for in Article 57(2), second sub-paragraph of Regulation (EC) No 726/2004.

Provides information on the following topics:

1. Format for the electronic submission of information on medicinal products for human use

2. Timelines

3. Information on medicinal products for human use

4. Pharmacovigilance information

5. Quality and integrity of the information

6. Information previously submitted to the EudraVigilance Medicinal Product Dictionary (EVMPD)

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  • 06-03-2012
EMA - European Medicines Agency

Requisitos obrigatórios para cumprimento do artigo 57(2)

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) publicou um conjunto atualizado de requisitos obrigatórios para cumprimento pelos titulares de AIM do disposto artigo 57(2) da nova legislação da farmacovigilância. A informação obrigatória sobre os medicamentos de cada titular deverá ser submetida eletronicamente até 2 de Julho de 2012, podendo para tal as pequenas e médias empresas recorrer à ferramenta EVWEB disponibilizada pela EMA e que entrou hoje em fase de produção.

A Phagecon está a auxiliar as empresas no cumprimento deste novo requisito legal. Para mais informações, entre em contato com o serviço de apoio ao cliente da Phagecon. read more >

  • 05-03-2012
Diário da República

Orgânica do INFAMED I.P.

Na sequência da aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, com base em modelos de organização mais reduzidos e com menos custos, torna -se necessário proceder à revisão da estrutura orgânica dos organismos sob a tutela ou superintendência do Ministro da Saúde, como é o caso do INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Com o presente decreto -lei, procede -se, à aprovação do diploma orgânico do INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que é um organismo do Ministério da Saúde integrado na administração indirecta do Estado, que tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde.

O INFARMED, I. P., tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos e produtos de saúde de qualidade, eficazes e seguros.

O diploma legal define em detalhe as atribuições do instituto e identifica os seus órgãos e respetivas composição, responsabilidades e funções.

É revogado o DL nº 269/2007, de 26 de Julho.
O presente decreto-lei entra em vigor no próximo dia 1 de Março. read more >

  • 24-02-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

EudraVigilance

O Infarmed I.P. emitiu hoje uma nota informativa para todos os titulares de AIM na sequência do comunicado da EMA que refere que o ambiente de produção do EudraVigilance estará indisponível a partir das 17:30h de 29/02/2012 até às 09:00h de 05/03/2012.

Segundo refere o comunicado, serão afetados os seguintes módulos do EudraVigilance:

- Base de dados EudraVigilance: não serão gerados acknowledgements de ICSR enviados cujo Receiver especificado na mensagem seja EVHUMAN;

- Aplicação EVWeb (incluindo Post-Function);

- EudraVigilance Data Analysis System (EVDAS).

As entidades que pretendam enviar ICSR ao Infarmed via gateway não serão afetados por esta interrupção.

Apenas os utilizadores do EVWeb ficarão impedidos de gerar e enviar ICSR durante aquele período, pelo que deverão garantir que os ICSR com prazo limite de notificação incluído no período de indisponibilidade são gerados e enviados ao Infarmed antes de 29/02/2012, mantendo-se aplicável o procedimento descrito no documento Procedimento em caso de falha da transmissão eletrónica - Atualizado em fevereiro de 2012 (conforme disponível no site do Infarmed I.P.). read more >

  • 23-02-2012
EMA - European Medicines Agency

Good pharmacovigilance practices

The European Medicines Agency has released the first batch of modules on good pharmacovigilance practices (GVP) for public consultation until 18 April 2012.

Each of the seven modules released today covers one major process in the safety monitoring of medicines. These are:

- Module I: Pharmacovigilance systems and their quality systems;
- Module II: Pharmacovigilance systems master files;
- Module V: Risk management systems;
- Module VI: Management and reporting of adverse reactions to medicinal products;
- Module VII: Periodic safety update reports;
- Module VIII: Post-authorisation safety studies;
- Module IX: Signal management.

GVP is a set of measures drawn up to facilitate the performance of pharmacovigilance in the European Union (EU). They apply to marketing-authorisation holders, the Agency and medicines regulatory authorities in EU Member States and aim to improve safety for patients by strengthening pharmacovigilance across the EU. They cover medicines authorised centrally via the Agency as well as medicines authorised at national level.

The release of these modules is a key deliverable of the 2010 pharmacovigilance legislation, which will apply from July 2012. Each module was developed by a team consisting of experts from the Agency and from EU Member States.

The Agency is seeking comments on the practical implementation of the legislation as outlined in these modules. The underlying legal requirements cannot be altered through this consultation process.

The Agency intends to finalise and publish these modules by July 2012, after comments from stakeholders have been taken into account.

The remaining nine draft modules making up the entire GVP package are under development and will be released for consultation later in the year. read more >

  • 23-02-2012
European Comission

Pharmacovigilance legislation

The European Commission has published transitional arrangements  for the new pharmacovigilance legislation in preparation for the coming into force of the legislation in July 2012. Of particular interest to marketing-authorisation applicants and holders, the document provides answers to both legal and practical questions on a range of topics including renewal of applications, pharmacovigilance system master files and risk management plans.

New pharmacovigilance legislation (Regulation (EU) No 1235/2010 and Directive 2010/84/EU) was adopted by the European Parliament and European Council in December 2010. The European Medicines Agency is responsible for implementing much of the new legislation and is developing a framework for compliance and delivery of key requirements.

Any questions on the transitional arrangements should be sent to sanco-pharmaceuticals-d5@ec.europa.eu. read more >

  • 22-02-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Farmacovigilância

A nova legislação europeia de farmacovigilância (Directiva 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Dezembro de 2010 e Regulamento (UE) N.º 1235/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Dezembro de 2010) foi publicada em dezembro de 2010.

Neste âmbito, a Agência Europeia do Medicamento divulgou recentemente um plano de implementação detalhado deste pacote legislativo.

A implementação na União Europeia é uma responsabilidade partilhada entre a EMA e os Estados Membros, pelo que o Infarmed informa através da sua Circular Informativa nº 034/CD, publicada hoje, o seguinte:

- Os utentes poderão, a partir de julho de 2012, notificar suspeitas de reações adversas a medicamentos (RAM) diretamente ao Sistema Nacional de Farmacovigilância (conforme disposto no art.º 107.º-A da Diretiva).

- As suspeitas de RAM poderão ser notificadas on-line por profissionais de saúde e utentes através de uma plataforma que se encontra atualmente em desenvolvimento.

- A EMA publicará, este mês, orientações para os titulares de Autorização de Introdução no Mercado, relativas à submissão eletrónica de informação sobre todos os medicamentos autorizados na UE, de acordo com o previsto no art.º 57.º do Regulamento; o prazo limite para os titulares efetuarem esta submissão é julho de 2012.

- Também este mês, será publicada a estrutura da Guidance on Good Pharmacovigilance Practices (GVP) e divulgados, para consulta pública, os seus módulos prioritários:

Módulo I: Pharmacovigilance Systems and their Quality Systems
Módulo II: Pharmacovigilance System Master File
Módulo V: Risk Management Systems
Módulo VI: Data Management of Individual Case Safety Reports
Módulo VII: Periodic Safety Update Reports
Módulo VIII: Post-Authorisation Safety Studies
Módulo X: Detection and Management of Signals and Information

- O módulo VI do GVP incluirá informação detalhada sobre a implementação do novo circuito de notificação imediata de casos de reações adversas. Contudo, e até à divulgação de novas informações, o procedimento atual de submissão eletrónica das suspeitas de RAM não deverá ser alterado.

Até ao final de 2012, serão também implementados os seguintes pontos:

- Publicação, pela EMA, da lista das Datas de Referência da União (URD), a partir das quais serão calculadas as datas de submissão dos relatórios periódicos de segurança.

- Definição, pela EMA, do procedimento para aprovação de protocolos de estudos de segurança pós-autorização com medicamentos centralizados.

- Publicação da lista de medicamentos sujeitos a monitorização adicional, pela EMA em colaboração com as Autoridades Competentes da UE, conforme previsto no art.º 23.º do Regulamento.

- Implementação do novo procedimento de urgência da União, destinado a avaliar rapidamente problemas de segurança de qualquer medicamento autorizado na UE, previsto no art.º 107.º-I da Directiva.

- Início das audições públicas no procedimento de urgência da União consideradas pertinentes pelo PRAC (novo Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância).

Consulte a Phagecon para uma colaboração personalizada de forma a facilitar e agilizar o processo de adaptação da sua empresa às novas disposições regulamentares. read more >

  • 16-02-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Materiais educacionais e DHPC

Atualização das Instruções aos Requerentes Submissão de Materiais Educacionais e Comunicações Dirigidas aos Profissionais de Saúde

As instruções aos requerentes para a submissão de Materiais Educacionais e Comunicações Dirigidas aos Profissionais de Saúde (DHPC Direct Healthcare Professional Communication) foram revistas, estando disponíveis no site do Infarmed.

Esta revisão de fevereiro de 2012 atualizou os documentos e procedimentos necessários para a correta submissão destes documentos à Direção de Gestão do Risco de Medicamentos. read more >

  • 15-02-2012
Diário da República

Prescrição eletrónica de medicamentos

Foi publicada em Diário da República a Portaria nº 46/2012, de 13 de fevereiro, do Ministério da Saúde, que procede à primeira alteração à Portaria nº 198/2011, de 18 de maio, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição eletrónica de medicamentos.

Não obstante o princípio geral de obrigatoriedade da prescrição se realizar de forma eletrónica, salvaguardaram-se as situações que, pela sua natureza subjetiva ou objetiva, dificultam ou impedem o uso da prescrição eletrónica, sendo nessas condições restritas e de carácter excecional permitida a adoção da receita manual.

Importa assim assegurar que, para os casos em que a prescrição apenas possa ser feita de forma manual, se adotem os mecanismos e medidas especiais de segurança que garantam a integridade do sistema associado à prescrição manual. Deste modo as receitas manuais passam a ser validadas através da introdução de um novo modelo de vinhetas, emitido pela Imprensa Nacional Casa da Moeda.

Validação da receita manual

A receita manual só é válida se incluir os seguintes elementos:
a) Número da receita;
b) Vinheta do local de prescrição, se aplicável;
c) Vinheta identificativa do médico prescritor;
d) Identificação da especialidade médica, se aplicável, e contacto telefónico do prescritor;
e) Nome e número de utente e, sempre que aplicável, de beneficiário de subsistema;
f) Entidade financeira responsável;
g) Regime especial de comparticipação de medicamentos, representado pelas siglas «R» e ou «O», se aplicável;
h) Designação do medicamento, sendo esta efetuada através da denominação comum da substância ativa, da marca e do nome do titular da autorização de introdução no mercado;
i) Dosagem, forma farmacêutica, dimensão da embalagem, número de embalagens;
j) Identificação do despacho que estabelece o regime especial de comparticipação de medicamentos, se aplicável;
k) Data de prescrição;
l) Assinatura do prescritor

O diploma legal estabelece ainda os requisitos para a prescrição dirigida a um doente pensionista abrangido pelo regime especial de comparticipação e define o modelo das vinhetas. read more >

  • 13-02-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Acesso a medicamentos em ambiente hospitalar

Acesso a medicamentos fornecidos pelos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS, nomeadamente no âmbito dos regimes especiais de comparticipação

1. Cada regime específico de comparticipação em vigor prevê geralmente o conjunto de medicamentos pelo mesmo abrangido e que normalmente se destinam à mesma indicação terapêutica.

2. Cada hospital do Serviço Nacional de Saúde, ouvidos os seus órgãos internos próprios, tais como as comissões de farmácia e terapêutica, pode definir a sua estratégia de aprovisionamento dos referidos medicamentos, bem como o respetivo uso, tendo em consideração critérios terapêuticos por si definidos.

3. Cabe aos médicos prescritores pertencentes a cada hospital determinar, tendo em conta o que se disse no parágrafo anterior, qual o medicamento mais adequado ao tratamento do seu doente. No caso de considerar que o leque de medicamentos disponíveis no hospital não inclui aquele que seria o mais adequado ao tratamento do seu doente, o médico deve, através de dos canais internos próprios do hospital, procurar obter decisão sobre a respetiva aquisição, fundamentando devidamente a sua pretensão.

4. Salienta-se, no entanto, que apesar das diferenças entre medicamentos que integram o mesmo grupo terapêutico, os mesmos, com as especificidades constantes do resumo das características do medicamento, foram avaliados e aprovados para as indicações terapêuticas autorizadas. read more >

  • 10-02-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Common European Submission Platform CESP

Plataforma Comum de Submissão Europeia CESP

Os Chefes das Agências, estrutura que congrega os responsáveis pelas Agências do Medicamento na Europa, têm vindo a promover o desenvolvimento de uma Plataforma Comum de Submissão Europeia (Common European Submission Platform CESP), na qual participam autoridades competentes de alguns Estados membros e representantes da Indústria Farmacêutica.

O objetivo do CESP é o desenvolvimento de uma plataforma eletrónica de submissão única na União Europeia que possa ser utilizada pelas Autoridades Competentes e pela indústria sendo que, no futuro, se pretende que este sistema englobe um processo único integrado de submissão de processos.

Participação na prova de conceito alargada

A submissão por intermédio do CESP será, por agora, feita paralelamente à submissão em CD ou DVD. No caso das alterações tipo I nacionais continua a ser necessário efetuar a submissão na respetiva aplicação de submissão eletrónica.

Informação adicional para a inscrição no CESP

As instruções para a inscrição estão disponíveis na página eletrónica do CESP em http://cesp.hma.eu, podendo as empresas aderir a qualquer momento durante o decorrer do  período anteriormente mencionado, devendo para isso proceder à sua prévia subscrição na página eletrónica do CESP.

Para as empresas que não participaram na prova de conceito inicial, recomenda-se a consulta da secção Accessing the Portal na página principal do Portal para determinar a opção pelo tipo de comunicação a estabelecer com o servidor da plataforma CESP, e a consulta da página http://cesp.hma.eu/FAQs.aspx para o esclarecimento de questões adicionais de índole diversa.   read more >

  • 08-02-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Avaliação prévia de medicamentos

Avaliação prévia de medicamentos sujeitos a receita médica para aquisição pelos hospitais do SNS

No âmbito da avaliação dos medicamentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de outubro, e dos pedidos de autorização de utilização especial (AUE) de medicamentos pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), previstos no mesmo diploma, o Infarmed tem sido questionado sobre a necessidade de avaliação prévia de novos medicamentos classificados como medicamentos sujeitos a receita médica, apenas disponibilizados a nível hospitalar.

O Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de outubro, instituiu a obrigatoriedade de avaliação prévia dos novos medicamentos reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar e outros medicamentos sujeitos a receita médica restrita, quando apenas comercializados a nível hospitalar, pelo que exclui a obrigatoriedade de avaliação dos medicamentos sujeitos a receita médica.

No entanto, o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, publicado no anexo I do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do SNS. Não estando estes medicamentos classificados como de utilização exclusiva hospitalar ou sujeitos a receita médica restrita, deverão ser avaliados ao abrigo do diploma referido, para efeitos de prescrição aos utentes do SNS e respetiva comparticipação.

É entendimento do Infarmed que tratando-se de um medicamento a ser financiado pelo SNS, o mesmo deve ter sido previamente avaliado por um dos diplomas acima identificados. Nos casos em que essa avaliação não tenha sido concretizada, só se justificará a sua aquisição em situações excecionais decorrentes da ausência de alternativa terapêutica, em que o doente corra risco imediato de vida ou de sofrer complicações graves, devidamente justificadas pelos hospitais, não necessitando de solicitar pedido de autorização de aquisição a este instituto. read more >

  • 02-02-2012
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

MRP/DCP new applications

The Coordination Group for Mutual Recognition and Decentralized Procedures Human (CMDh) has released revision 3 of the cover letter template that should be used by applicants for initial applications submitted through MRP or DCP.

The template has been restructured significantly and new information has been added including:

- Optional confirmation that format of future submission will be continued in NeeS (NeeS only) or eCTD (NeeS or eCTD);
- Confirmation of technical validity;
- Confirmation regarding different formats submitted to different RMS/CMS (not recommended);
- Confirmation for different specific national documents included (e.g. cover letters, application forms, additional data) within the eCTD/NeeS and/or outside the eCTD/NeeS ("workingdocuments").

Note: the previously included selection between the "comprehensive" and the "parallel national" eCTD model has been removed as it is no longer an option to file eCTDs in MRP/DCP using the "parallel national" model (see in CMDh website the related News article). read more >

  • 01-02-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Distribuição por grosso de medicamentos

O Infarmed I.P. emitiu hoje a Circular Informativa nº 020/CD, destinada às Associações grossistas de medicamentos e às empresas distribuidores por grosso, sobre o novo modelo de autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano.

O Infarmed I.P. informa e esclarece os parceiros sobre o seguinte:

Na sequência da publicação da Diretiva 2011/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 08 de Junho de 2011, pretende-se a adoção de um modelo comunitário de autorização de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, a fim de garantir a transparência e fiabilidade da cadeia de abastecimento.

Este novo modelo de autorização conterá informação adicional sobre a atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, especificando as atividades concretamente exercidas (abastecimento, posse, armazenagem ou fornecimento), de acordo com o disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto.

Neste sentido, e numa perspetiva de adoção do modelo comunitário de autorização, o Infarmed I.P. notificará oportunamente as empresas no sentido de habilitarem este Instituto com a informação necessária à adaptação das autorizações já emitidas ao referido modelo comunitário. read more >

  • 01-02-2012
UK Government

Technical validation of marketing authorisation applications for medicines

From 3 January 2012, the MRHA will be performing a technical validation of all new MAA eCTD submissions.

We will be using the Extedo EiY tool to carry out the validation and these submissions will be validated against the current EU- eCTD v3.1 validation criteria as published on the eSubmissions website.

A report will be provided if there are deficiencies but, in the case of a valid submission, we will simply continue processing.

Applicants are reminded of the MHRA national requirements which require SmPCs to be submitted in the MHRA word template and for the provision of consolidated label and leaflets still apply. As these documents are specific to the UK they should be included in the working documents folder which is outside of the eCTD sequence folder.

For further guidance on making submissions in the eCTD format please see the CMDh Best Practice Guide on the use of eCTD in the MRP/DCP.

This validation procedure will not apply to NeeS applications or variations although it is likely that is will be expanded to include these applications in 2012.

RMS Technical Validation Pilot

From 1 March 2012, an RMS validation pilot scheme will be launched by EU Competent Authorities. Under the scheme, applicants will be able to send new MAA DCP eCTD applications to the RMS for an initial technical validation check. Its envisaged that applicants will be either by provided with a valid report which is to be sent together with their dossiers to the Concerned Member States (CMS) or, if there is a deficiency, a report detailed the deficiencies. In the case of a failed validation, the applicant will be required to resubmit a corrected application to the RMS.

An RMS validation will be accepted by all CMS it is not envisaged that CMS carry out their own independent eCTD validation. The MHRA intended to participate in this pilot and more information on the detailed process will be provided in due course.

Participation in this pilot will be voluntary for applicants. read more >

  • 30-01-2012
Diário da República

Farmácias nos Açores

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar Regional nº 3/2012/A da Região Autónoma dos Açores Presidência do Governo.

Este diploma vem regulamentar o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, definindo as condições gerais e específicas de abertura e transferências de farmácias, o horário de funcionamento, a dispensa e entrega de medicamentos ao domicílio e pela internet, os serviços farmacêuticos a prestar pelas farmácias e a transformação dos postos farmacêuticos em farmácias.

Entrada em vigor: 1 de Fevereiro de 2012. read more >

  • 26-01-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Preço Afixado na Embalagem dos Medicamentos

Relativamente ao preço afixado nas embalagens dos medicamentos, o Infarmed vem esclarecer que:

- O Preço de Venda ao Público (PVP) deve estar afixado nas embalagens dos medicamentos segundo a legislação.

A Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de Outubro estabelece uma dedução de, pelo menos, 6% a praticar sobre os PVP máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados.

De acordo com a legislação, as deduções consagradas pela referida portaria e os descontos legalmente previstos e praticados pelas farmácias, não são considerados como novos PVP autorizados, logo, não aplicáveis para afixação nas embalagens dos medicamentos.

- Os preços dos medicamentos podem ser consultados em, www.infarmed.pt ou através do Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde do Infamed.

- No dia 1 de Janeiro, entraram em vigor os novos preços dos medicamentos, decorrentes da alteração ás margens de comercialização dos distribuidores e farmácias. O prazo de escoamento das embalagens com o preço anterior decorre até 31 de Março de 2012.

Por este motivo, podem existir no mercado diferentes preços para o  mesmo medicamento afixados nas embalagens. read more >

  • 20-01-2012
European Comission

PIP breast implants

Scientific Committee on Emerging and Newly Identified Health Risks - Request for a rapid scientific opinion on the safety of PIP breast implants

According to the findings of the French Health Authorities, a French manufacturer (Poly Implant Prothese) fraudulently made use of low-quality material (industrial silicone) different from the one it had declared in the documents submitted for conformity assessment (medical grade silicone).

There is today no common approach in terms of risk management in the different Member States and some Member States have not advised to explant PIP breast implants preventively but to closely monitor women who have received these implants.

In its assessment the SCENIHR is invited to take into account in particular:
- the global reported incident rate associated with PIP breast implants;
- the comparison of this global reported incident rate compared with other breast implants;
- the percentage of this global reported incident rate associated with rupture of PIP breast implants;
- the percentage of this global reported incident rate associated with other type of problems (e.g. inflammatory reactions);
- any evidence suggesting that PIP breast implants are more difficult to explant, before or after rupture, in comparison with other breast implants;
- any increased report of lymph node complications associated with the PIP breast implants.

Deadline: 31/01/2012 read more >

  • 18-01-2012
Diário da República

Medicamentos veterinários

Foi publicado em Diário da República o Despacho nº 403/2012, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Direcção Geral de Veterinária, que fixa as normas e procedimentos a que obedece a alteração da classificação dos medicamentos veterinários quanto à dispensa.

Os medicamentos veterinários são classificados quanto à dispensa em medicamentos sujeitos e não sujeitos a receita médica.

A alteração desta classificação passa a poder verificar-se nos seguintes casos:

a) A requerimento do titular da autorização de introdução no mercado (AIM) ou pelo seu representante legal, através de requerimento dirigido ao diretor-geral de Veterinária, cujo modelo se encontra disponibilizado na página eletrónica da DGV, acompanhado de documentação técnico-científica que justifique a alteração da classificação do medicamento;

b) Por decisão do diretor-geral de Veterinária sempre que sejam conhecidas novas informações relacionadas, designadamente, com a saúde humana ou animal, com o ambiente e ou decorrentes da farmacovigilância veterinária.

A alteração da classificação só pode ser requerida nos seguintes casos:

a) Renovação quinquenal;

b) Revisão/reavaliação da AIM;

c) Sempre que sejam conhecidas novas informações relacionadas, designadamente, com a saúde humana ou animal, com o ambiente e ou decorrentes da farmacovigilância veterinária, sendo nesta caso necessária a submissão de um pedido de alteração aos termos da AIM, acompanhado do necessário requerimento e documentação técnico-científica.

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  • 13-01-2012
FDA - Food and Drug Administration

Uso off-label de medicamentos e dispositivos médicos

A Food and Drug Administration (FDA) publicou uma guidance sobre as informações prestadas pelas companhias farmacêuticas sobre o uso off-label de medicamentos e dispositivos médicos, nomeadamente em ambiente de redes sociais.

O documento Guidance for Industry - Responding to Unsolicited Requests for Off-Label Information About Prescription Drugs and Medical Devices pode ser consultado no site da FDA e está aberto a comentários e sugestões num período de 90 dias a contar da sua publicação.

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  • 13-01-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Produtos cosméticos

Conforme divulgado na Circular Informativa n.º 098/CD de 01/06/2011 do Infarmed, a partir de 11 de janeiro de 2012, as pessoas responsáveis pela colocação de produtos cosméticos na União Europeia podem notificar os seus produtos no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP), que será disponibilizado pela Comissão Europeia.

Durante o período transitório previsto, de 11/01/2012 a 10/07/2013, os produtos cosméticos que não se encontrem notificados no CPNP, devem ser notificados ao CIAV e Infarmed pelo responsável pela colocação no mercado nacional.

Com o objetivo de continuar a atividade de supervisão de mercado, a aplicação de notificação online de produtos cosméticos do Infarmed foi alterada nos campos relativos ao registo da entidade com a inserção de novos dados. Estes novos dados serão editáveis e devem ser mantidos atualizados pelo notificador.

Mais se informa que o endereço eletrónico do CPNP e respetivo manual de utilizador estarão disponíveis, a partir de 11/01/2012, na página da Comissão, em http://ec.europa.eu/consumers/sectors/cosmetics/ em News e no site do Infarmed, na área dos Cosméticos. read more >

  • 11-01-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Implantes mamários

O INFARMED, I.P., enquanto responsável pelo Sistema Nacional de Vigilância de Dispositivos Médicos, vem relembrar da necessidade da notificação dos incidentes com dispositivos médicos, ocorridos em território nacional, de forma a adequar a gestão do risco e a garantir os melhores níveis de segurança na sua utilização.

Considerando a necessidade de recolha e avaliação dos dados relativos a incidentes com os implantes mamários da marca Poly Implant Prothese (PIP), o Infarmed vem solicitar junto dos médicos que acompanham os portadores desses implantes a notificação dos incidentes, utilizando o formulário disponível em www.infarmed.pt.

Este formulário deverá ser enviado através dos seguintes contactos:

Unidade de Vigilância de Produtos de Saúde / Direção de Produtos de Saúde
Parque de Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, 53, Pav. 17A, 1749-004 LISBOA
Fax: +351 21 798 7367 ou + 351 21 798 72 81;
E-mail: dvps@infarmed.pt read more >

  • 09-01-2012
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Medicamentos genéricos


Na sequência das afirmações do Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos, expressa num take emitido hoje pela agência Lusa, o INFARMED,I.P. emitiu um esclarecimento público, o qual reproduzimos de seguida:

1- O INFARMED,I.P. reafirma que todos os medicamentos genéricos existentes no mercado são bioequivalentes com os medicamentos de referência e avaliados de acordo com Normas Orientadoras Científicas utilizadas pelas autoridades de saúde da Europa, dos Estados Unidos e do Japão.

2 O INFARMED,I.P reafirma também que, 2 medicamentos que demonstraram bioequivalência com o medicamento de referência são bioequivalentes entre si e, portanto, com as mesmas características de segurança e eficácia, sendo por isso incorrecto dizer que, por não serem comparados entre si, mas com o medicamento de referência, não são bioequivalentes.

3 - Assim, mantém-se válida a afirmação do INFARMED,I.P (citada pelo Sr. Bastonário) de que 2 medicamentos genéricos que demonstraram bioequivalência com o medicamento de referência podem ser, eles próprios, intercambiáveis.

4 A conclusão retirada pelo Sr. Bastonário não é científica e tecnicamente correcta e pode colocar em causa a confiança dos doentes nos medicamentos essenciais à sua terapêutica.

5 O INFARMED,I.P reforça a informação de que as normas utilizadas em Portugal são as mesmas que são utilizadas, desde há muitos anos, em países com uma elevada tradição de consumo de medicamentos genéricos como a Alemanha, a Suécia e o Reino Unido, países onde nunca foram observados riscos para a saúde pública como os que a Ordem dos Médicos frequentemente refere. read more >

  • 16-12-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Sistema de Preços de Referência

O Infarmed publicou a lista de grupos homogéneos que entram em vigor no próximo trimestre, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 27.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redação atual, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro.

O Infarmed procedeu a uma análise de mercado e manteve os critérios orientadores da definição de grupos homogéneos, adoptados anteriormente, actualizando os preços de referência e os grupos homogéneos aprovados para o trimestre civil iniciado em Outubro de 2011.

Criaram 19 novos grupos homogéneos e foram abrangidas pelo sistema duas novas DCI - Esomeprazol e Levetiracetam, resultantes da comercialização de novos medicamentos genéricos, para os quais foram aprovados os respectivos preços de referência.

A Deliberação do Conselho Directivo que aprova os Grupos Homogéneos que entram em vigor dia 1 de Janeiro de 2012 foi divulgada pelo Infarmed. read more >

  • 16-12-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Publicidade a medicamentos

O Infarmed verificou que os Titulares de AIM, no preenchimento de notificações de peças publicitárias de medicamentos no Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB), continuam a não preencher e/ou não detalhar as informações relativas aos elementos de difusão da peça publicitária.

Assim, a Autoridade determina o seguinte:

- A partir do dia 02/01/2012, os titulares que tenham notificações incompletas, serão avisados para proceder à sua regularização no prazo de 48 horas, através do envio de um e-mail.

- Caso as notificações não sejam regularizadas, o GPUB anulará automaticamente as notificações, pelo que, o titular de AIM estará em incumprimento nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do Artigo 4.º da Deliberação n.º 044/CD/2008.

É aconselhada a consulta do manual de utilizador do GPUB que foi atualizado com esta informação, em particular, o capítulo 3.2.9. Difusão da Peça Publicitária.

O Infarmed salienta ainda que para o bom funcionamento desta aplicação é fundamental que o e-mail constante na conta de utilizador do GPUB esteja atualizado.

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  • 15-12-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Estado da comercialização dos medicamentos

A base de dados Infomed, inclui um novo campo relativo ao estado de comercialização dos medicamentos. Este estado de comercialização resulta da comunicação que é feita pelos titulares da AIM e é essencial para todas as entidades envolvidas no circuito do medicamento.

O Infarmed solicita aos titulares que verifiquem o estado de comercialização dos seus medicamentos e que caso detectem incorrecções comuniquem ao CIMI através do e-mail cimi@infarmed.pt.

Todas as alterações ao estado de comercialização dos medicamentos, comparticipados ou não, devem continuar a ser comunicadas para o e-mail comparticipa.medicamentos@infarmed.pt, e sempre que se verifiquem dificuldades temporárias no abastecimento de medicamentos, devem ser comunicadas para sistema de Ruptura de Fornecimento de Medicamentos.
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  • 13-12-2011
European Comission

Directiva medicamentos falsificados



Foi publicado pela Comisssão Europeia o documento Implementing act on the requirements for the assessment of the regulatory framework applicable to the manufacturing of active substances of medicinal products for human use - Concept paper submitted for public consultation.

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  • 13-12-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Novos preços dos medicamentos



Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, que aprovou o novo regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

O referido diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

O mesmo diploma prevê um novo regime de cálculo das margens de comercialização para os distribuidores por grosso de medicamentos e para as farmácias, bem como estabelece um prazo de escoamento único de 90 dias para os medicamentos que, à data da sua entrada em vigor, já se encontrem nos distribuidores ou nas farmácias.

No sentido da correcta implementação do diploma, a DGAE e o INFARMED juntaram-se para prestarem alguns esclarecimentos e recomendações, como as que se seguem:

- Os medicamentos que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, inclusive, sejam colocados no circuito de distribuição ou nas farmácias já deverão incluir os preços decorrentes da alteração das margens de comercialização.

- Os medicamentos cujos preços sejam autorizados após a mesma data deverão ser calculados segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro.

- O prazo de escoamento dos medicamentos cujo preço não obedeça ao mesmo diploma termina a 31 de Março de 2012. Assim, a partir desta data, os distribuidores por grosso não podem colocar nas farmácias, medicamentos desconformes com as regras do diploma, sob pena de terem de ser devolvidos.

- A DGAE disponibilizará na sua página electrónica na Internet as novas fórmulas de cálculo dos preços, bem como uma folha em Microsoft Excel para cálculo dos novos preços a partir dos preços actualmente em vigor.

- Os titulares de AIM ou seus representantes poderão validar os respectivos preços no período de 12 a 16 de Dezembro de 2011 e, se for o caso, comunicar à DGAE e ao Infarmed, através do SRCT, os pedidos de correcção devidamente justificados.

- Salienta-se que os preços previstos na lista em anexo são preços vinculativos no que respeita aos preços máximos. No entanto, para os preços praticados abaixo do máximo, ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, a mesma lista é apenas indicativa, pelo que as empresas poderão propor outro preço, desde que abaixo do novo preço máximo. Estas alterações são também comunicadas, no mesmo período, à DGAE e ao Infarmed, através do SRCT. Excepcionalmente, as comunicações devem ter lugar até 16 de Dezembro de 2011.

- À semelhança do ocorrido em situações anteriores de revisão de preços e tendo em consideração o reduzido espaço de tempo para actualizar as bases de dados de medicamentos e a necessidade de ter as mesmas disponíveis aos utilizadores no dia 1 de Janeiro de 2012, as correcções à listagem disponibilizada e as notificações ao abrigo do art.º 3.º da Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, deverão ser remetidas à DGAE e ao INFARMED. read more >

  • 12-12-2011
Diário da República

Genéricos e litígios sobre direitos de propriedade industrial



A Lei agora publicada em Diário da República cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.

Procede-se à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 48 -A/2010, de 13 de Maio.

Esta nova Lei oferece as indicações sobre a arbitragem necessária, institucionalizada ou não institucionalizada, e refere todos os dados relevantes à instauração do processo.

O INFARMED I.P. passa a publicitar no seu website todos os pedidos de AIM de medicamentos genéricos, independentemente do procedimento a que os mesmos obedeçam, contendo os seguintes elementos: a) nome do requerente da AIM; b) data do pedido; c) substância, dosagem e forma farmacêutica; d) medicamento de referência.

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  • 12-12-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Directiva Falsificados



Encontra-se em consulta pública no site da Comissão Europeia o concept paper DELEGATED ACT ON THE DETAILED RULES FOR A UNIQUE IDENTIFIER FOR MEDICINAL PRODUCTS FOR HUMAN USE, AND ITS VERIFICATION.

O documento pretende, através dos tópicos colocados para consulta, determinar entre outros os seguintes parâmetros:

- The characteristics and technical specifications of the unique identifier;

- The modalities for verification of the safety features;

- The provisions on the establishment, management and accessibility of the repositories system in which information on the safety features is to be contained;

- The lists containing the medicinal products or product categories which, in the case of prescription medicines shall not bear the safety features, and in the case of non-prescription medicines shall bear the safety features;

- The procedures for the notification of medicinal products by the national competent authorities to the Commission, as regards medicinal products (not) at risk of falsification.

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  • 12-12-2011
Apifarma

Código Deontológico e Código de Conduta



Estão disponíveis as traduções para inglês do Código Deontológico para as Práticas Promocionais da Indústria Farmacêutica e para as Interacções com os Profissionais de Saúde e do Código de Conduta para as Relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes, cujas alterações foram aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária da APIFARMA de 28 de Novembro de 2011.

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  • 07-12-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Submissões electrónicas no Infarmed

A publicação da Deliberação nº 195/CD/2011 veio revogar a Deliberação 102/CD/2010, do Infarmed I.P.

Aproximando-se o início do ano de 2012, verifica-se que a generalidade dos Estados membros da União Europeia não adoptou o formato eCTD como formato obrigatório.

Atendendo ao contexto da utilização do eCTD ao nível europeu, quer pelas autoridades reguladoras quer pela indústria farmacêutica, o INFARMED, I.P. entende dever continuar a permitir a utilização, a partir de Janeiro de 2012, para além do eCTD, também do formato NeeS na submissão de pedidos de AIM para todos os tipos de procedimentos.

São adoptadas as normas relativas ao eCTD e ao NeeS, definidas no âmbito da ICH (International Conference on Harmonization of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use) e da Agência Europeia de Medicamentos, através do Telematics Implementation Group for electronic submission and ICH Implementation (TIGes).

São apresentados em papel apenas os documentos que carecem de assinatura, designadamente: requerimento e módulo 1.2 (excluindo os seus anexos).

Continua a ser aceite a estrutura de pastas disponibilizada na página electrónica do INFARMED, I.P. para as submissões efectuadas após a AIM, no caso de dossiers que não adoptaram ainda a estrutura NeeS ou a estrutura eCTD.

Uma vez adoptados os formatos eCTD e NeeS para a submissão do pedido de Autorização de Introdução no Mercado, todas as submissões subsequentes relacionadas com o mesmo devem obrigatoriamente seguir estes formatos.

A alteração do formato NeeS para o formato eCTD é permitida, mas uma vez adoptado o formato eCTD todas as submissões subsequentes devem obrigatoriamente manter este formato.

A Phagecon possui um departamento especializado em submissões electrónicas (NeeS/eCTD) de medicamentos. Consulte-nos para mais informações ou esclarecimentos adicionais. read more >

  • 06-12-2011
Diário da República

Farmacopeia Portuguesa

A Comissão da Farmacopeia Portuguesa é uma comissão técnica especializada do INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, à qual compete, genericamente, elaborar, rever, actualizar e interpretar a Farmacopeia Portuguesa, bem como emitir parecer, sempre que solicitada, sobre os assuntos com esta conexos.

O modelo de funcionamento da Comissão da Farmacopeia Portuguesa remonta em grande parte ao modelo de funcionamento assente na legislação da década de 1990.

A Comissão pretende manter o essencial da sua estrutura e adoptar uma nova dinâmica de funcionamento, garantindo a protecção da saúde pública, permitindo obter ganhos de eficiência e garantindo a manutenção de um nível de conhecimento técnico -científico altamente qualificado.

É importante criar condições para a renovação dos membros da Comissão, nomeando novos membros com conhecimentos noutras áreas necessárias ao funcionamento da mesma nos novos moldes.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei Orgânica do INFARMED, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n.º 269/2007, de 26 de Julho, o Conselho Directivo delibera:

1 Aprovar o Regulamento de Funcionamento da Comissão da Farmacopeia Portuguesa anexa à presente deliberação e que dela faz parte integrante.

2 Os membros da Comissão a que se refere o Regulamento ora aprovado iniciam funções na data da entrada em vigor do mesmo Regulamento, ou na data da publicação do despacho de nomeação, se posterior.

3 O regulamento ora aprovado entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
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  • 05-12-2011
Diário da República

Associações de antiasmáticos e/ou broncodilatadores



A presente Portaria vem revogar a Portaria n.º289-A/2011, de 3 de Novembro, decidindo manter as associações de antiasmáticos e/ou broncodilatadores no escalão B, do anexo à Portaria n.º 924 -A/2010, de 17 de Setembro.

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  • 30-11-2011
Diário da República

Decreto-Lei nº 112/2011



O novo DL nº  112/2011, de 29 de Novembro, sob a tutela do Ministério da Economia e do Emprego, aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

A Phagecon possui um departamento especializado em preços e comparticipações de medicamentos. Consulte-nos para mais informações ou esclarecimentos adicionais.

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  • 29-11-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Comercialização de medicamentos comparticipados

É da responsabilidade dos Titulares de AIM / representantes locais notificar ao Infarmed o início, suspensão ou cessação da comercialização dos seus medicamentos de uso humano.

Nas situações em que o Titular de AIM / representante local não inicie a comercialização efectiva dos medicamentos comparticipados após ter notificado o início de comercialização, o Infarmed irá iniciar a revisão sistemática da comercialização destes medicamentos com base nos dados declarados pelo Titular de AIM / representante local no âmbito das taxas de comercialização.

Caso o Titular de AIM / representante local não apresente uma justificação válida para a não declaração dos dados de vendas do respectivo medicamento, serão aplicadas as sanções previstas no art. 30º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.

O Infarmed irá efectuar a revisão sistemática da comercialização dos medicamentos comparticipados que, após a notificação de autorização de comparticipação, não sejam comercializados no prazo de seis meses e que, após o início da comercialização, não estejam disponíveis no mercado por prazo superior a 90 dias..

Como consequência será declarada a caducidade da comparticipação.

Informa-se ainda que o Infarmed iniciou o desenvolvimento de uma aplicação onde os Titulares de AIM / representantes locais passarão a notificar o início, suspensão ou cessação de comercialização dos medicamentos, sendo esta informação automaticamente cruzada com a informação respeitante à declaração de vendas no âmbito da taxa de comercialização. read more >

  • 29-11-2011
Diário da República

Prescrição Electrónica de Medicamentos

O Ministério da Saúde determina, no âmbito do regime da prescrição electrónica de medicamentos, para efeitos de comparticipação e monitorização da prescrição, que os dados relativos à identificação dos prescritores médicos, médicos dentistas e odontologistas, deverão ser objecto de actualização, nos termos do presente despacho, até ao dia 30 de Novembro de 2011.

A utilização das vinhetas médicas sem numeração, e em sobreposição com as vinhetas com numeração, poderá ser efectuada até 31 de Dezembro de 2011.

A partir do dia 1 de Janeiro de 2012 não serão aceites receitas em papel com vinhetas não numeradas, nem será possível a prescrição electrónica por médicos cujos dados não estejam actualizados e confirmados pelas respectivas ordens profissionais. read more >

  • 25-11-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Revogação de Grupos Homogéneos

O Infarmed revoga os Grupos Homogéneos GH0770 e GH0771 (salbutamol, solução para inalação por nebulização, 2.5 mg/2.5 ml, [1-20] unidades e salbutamol, solução para inalação por nebulização, 5 mg/2.5 ml, [1-20] unidades, respectivamente), devido à inexistência no mercado de medicamentos genéricos contendo a substância activa Salbutamol, solução para inalação por nebulização.

A comparticipação dos medicamentos de marca destes grupos homogéneos volta a incidir sobre o preço de venda ao público e deixa de existir o preço de referência.

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  • 21-11-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Publicidade a medicamentos

A presente circular constitui um aditamento à Circular Informativa nº 229/CD, publicada em 9/11/2011.

No seguimento dos esclarecimentos solicitados ao INFARMED IP acerca da publicidade a medicamentos nos sites das empresas farmacêuticas, esta Autoridade  informa que as empresas farmacêuticas podem publicitar informação dos seus medicamentos sujeitos a receita médica, quer sejam ou não comparticipados, desde que:

- Seja publicada apenas nos sites institucionais das empresas farmacêuticas e não em redes sociais ou qualquer outro meio de divulgação;
- Essa informação seja a reprodução fiel da embalagem do medicamento, folheto informativo ou resumo das características do medicamento.

Relativamente a medicamentos com substâncias definidas como estupefacientes ou psicotrópicas, ao abrigo de convenções internacionais que vinculem o Estado português (medicamentos sujeitos a receita médica especial), bem como aos medicamentos não sujeitos a receita médica, mantém-se a lei em vigor.

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  • 21-11-2011
European Comission

Publicidade a medicamentos

No seguimento do Acórdão do Tribunal de Justiça de 5 de Maio de 2011, o Infarmed vem esclarecer que:

- Os titulares da AIM podem divulgar nos seus portais informações sobre os seus medicamentos, desde que sejam a reprodução fiel da embalagem do medicamento, folheto informativo ou resumo das características do medicamento.

- Caso haja selecção, tratamento ou manipulação destas informações pode ser considerada publicidade levando a uma análise dos conteúdos segundo o regime jurídico aplicável à publicidade de medicamentos.

Os esclarecimentos sobre esta matéria deverão ser solicitados à Equipa da Publicidade do Infarmed.

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  • 11-11-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Associações de antiasmáticos e/ou broncodilatadores



A Portaria agora publicada estabelece que se mantém em vigor até 1 de Dezembro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e/ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro, e do artigo 3.º da Portaria n.º 924 -A/2010, de 17 de Setembro.

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  • 03-11-2011
Apifarma

Marcação de PVP nas embalagens de medicamentos

A APIFARMA divulgou através da sua E-News o seguinte esclarecimento:

O Conselho Directivo do INFARMED IP indicou ao Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde (CIMI) que suspendesse a informação de que o PVP dos medicamentos tinha de constar dentro e fora da etiqueta autocolante independentemente da forma de marcação, a qual poderia ser efectuada por impressão, etiqueta, ou carimbo.

Este esclarecimento surge em resposta à solicitação da APIFARMA à Autoridade, relativamente às regras constantes no Despacho Normativo n.º17/2005, no sentido de que não seriam aplicadas à afixação de PVP nas embalagens de medicamentos, podendo as empresas colocá-lo num local visível da mesma. read more >

  • 26-10-2011
Diário da República

Fornecimento de antissépticos, desinfectantes, medicamentos de consumo geral e outros


O Secretário de Estado da Saúde estabelece as disposições no âmbito dos serviços partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), referente aos contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de antissépticos, desinfectantes e outros (Despacho nº 14545/2011) e medicamentos de consumo geral e outros (Despacho nº 14546/2011).

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  • 26-10-2011
European Comission

Call experts 2011

A Comissão Europeia está a convidar cientistas para se juntarem à estrutura de aconselhamento dos seus Comités Científicos e base de dados de peritos.

São incentivadas as candidaturas para os seguintes grupos:

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS)
Scientific Committee on Health and Environmental Risks (SCHER)
Scientific Committee on Emerging and Newly Identified Health Risks (SCENIHR)
Database of Experts

Procuram-se cientistas com o seguinte perfil:

- a university degree in a relevant scientific area, preferably at postgraduate level;
- at least 10 years of professional experience (not required for database-only applicants);
- good knowledge of the English language.

O prazo para candidatura termina a 15 de Novembro de 2011. À excepção do registo na base de dados de peritos que permanecerá permanentemente aberto. As candidaturas são efectuadas exclusivamente via internet. read more >

  • 25-10-2011
European Comission

Directiva 2010/84/UE  - Farmacovigilância

O jornal Oficial da União Europeia apresenta a Rectificação da Directiva 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010, que altera, no que diz respeito à farmacovigilância, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano. read more >

  • 24-10-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Genéricos com Sildenafil

O Infarmed foi notificado para divulgar junto dos distribuidores e farmácias a apreensão dos medicamentos genéricos Sildenafil Siltop e Sildenafil Farmoz, comprimido revestido por película, dosagens de 25 mg, 50 mg e 100 mg, importados, fabricados e armazenados pelas requeridas (Tecnimede - Sociedade Técnico-Medicinal, S.A. e a Farmoz - Sociedade Técnico Medicinal, S.A., respectivamente), assim como os que estejam disponíveis em farmácias.

A Tecnimede Sociedade Técnico-Medicinal, S.A. e Farmoz Sociedade Técnico Medicinal, S.A. não podem fabricar, oferecer, armazenar, introduzir no mercado português, utilizar, importar ou possuir os referidos medicamentos genéricos Sildenafil Siltop e Sildenafil Farmoz, para os mencionados fins, enquanto se mantiver a validade do Certificado Complementar de Protecção (CCP) n.º 38, ou ao trânsito em julgado da acção principal.

Os referidos medicamentos não podem ser comercializados por farmácias nem distribuidores.

Esta decisão não está relacionada com segurança, eficácia ou qualidade dos medicamentos mas sim com os direitos de propriedade industrial. Para informações adicionais, o Infarmed sugere, o contacto com os respectivos titulares da AIM. read more >

  • 17-10-2011
Diário da República

Comissão do programa do medicamento hospitalar

O Despacho n.º 13378/2011 estabelece a criação de uma comissão do programa do medicamento hospitalar, no seguimento da criação do programa do medicamento hospitalar, a qual tem como objectivos a actualização do referido programa, o reforço da intervenção das comissões de farmácia e terapêutica, a avaliação de situações que impeçam a uniformização da codificação hospitalar e dar a conhecer estas mesmas situações.

A comissão será composta por membros do INFARMED, I.P. e por directores clínicos e directores farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares de Coimbra, São João, Lisboa Central, Lisboa Norte, IPO de Lisboa e Hospital Garcia da Orta. read more >

  • 11-10-2011
Diário da República

Rectificação ao Despacho nº 13015/2011

No seguimento de algumas incongruências, quer na numeração, quer no preço de referência unitário de alguns grupos homogéneos, do anexo I do despacho nº 13015/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 188, de 29 de Setembro, pode encontrar-se, no Diário de República, 2ª série, nº 194, de 10 de Outubro, o referido anexo rectificado. read more >

  • 11-10-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Combate a medicamentos contrafeitos e ilegais

Em Setembro, 81 países e 165 agências estiveram envolvidas no combate à venda de medicamentos contrafeitos e ilegais e no alerta aos perigos associados à compra destes medicamentos.

Esta operação foi coordenada pela INTERPOL e pela Organização Mundial das Alfândegas, com a colaboração das agências do medicamento, pela indústria farmacêutica e ainda por empresas de pagamentos electrónicos.

Dos resultados preliminares desta operação, foram apreendidas 7901 encomendas postais por conterem medicamentos ilegais e/ou contrafeitos, contendo no seu conjunto mais de 2 milhões de medicamentos apreendidos (unidades).

Foram, também, retirados 13.495 websites e foram presas ou colocadas sob investigação 55 pessoas.

A Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e o Infarmed Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., associaram-se para detectar possíveis pontos de entrada destes medicamentos no nosso país, resultando a apreensão de 54 encomendas postais, 2866 unidades de medicamentos contrafeitos.

Esta operação teve como principal objectivo controlar o tráfico ilícito de medicamentos vendidos via Internet.

Em conclusão é dito que «os portugueses continuam a correr riscos de saúde devido à compra de medicamentos via Internet em websites não autorizados». read more >

  • 04-10-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Extensão ao Procedimento Nacional do Regulamento das Alterações

O Regulamento das Alterações (Regulamento CE nº 1234/2008, de 24 de Novembro de 2008) tem como objectivo facilitar o processo de submissão e avaliação das alterações aos termos de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), sem prejuízo do nível de protecção da saúde pública.

Este regulamento aplica-se a todos os pedidos de alterações de AIM, desde 1 de Janeiro de 2010, com excepção dos pedidos de transferência de Titular de AIM.

Em Portugal, para as alterações aos termos da AIM submetidas por procedimento nacional (excluídas do âmbito do Regulamento das Alterações), aplica-se ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto.

A comissão europeia prevê uma revisão ao Regulamento relativamente à remodelação da legislação das alterações aos termos da AIM, estendendo-se ao procedimento nacional (de acordo com o mandato concedido pela Directiva 2009/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho).

Portugal aguardará a implementação, a nível europeu, da revisão do Regulamento das Alterações, o qual se prevê irá permitir a aplicação directa ao procedimento nacional.

Está a decorrer o procedimento de revisão, encontrando-se aberto o processo de consulta  pública até 22 de Outubro de 2011. read more >

  • 04-10-2011
PHAGECON

Novo Regime de formação do preço dos medicamentos

Decorrente da aprovação em Conselho de Ministros, do novo regime de formação do preço dos medicamentos que procede: à revisão do actual sistema de referenciação de preços, por alteração dos países de referência; estabelece um novo preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado e altera as margens de comercialização dos medicamentos, a Phagecon disponibiliza através da ferramenta de pesquisa de preços, BUSCAMED, a previsão dos novos Preços de Venda ou Público (PVP) e a previsão dos novos Preços de Venda ao Armazenista (PVA), calculados com base nas novas margens de comercialização. read more >

  • 04-10-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Procedimentos de Transmissão Electrónica com o Infarmed

O Infarmed I.P. disponibiliza online o procedimento de testes de transmissão electrónica de casos de RAM (Individual Case Safety Reports ICSR) bem como a respectiva documentação de suporte, a adoptar pelos titulares de AIM / promotores de Ensaios Clínicos. É também possível consultar o procedimento a seguir caso haja uma falha no sistema que impeça a transmissão de ICSR ao Infarmed. read more >

  • 03-10-2011
European Comission

Novo Sistema de Farmacovigilância


A Comissão Europeia deverá adoptar uma série de medidas de execução a fim de harmonizar o desempenho em relação às novas actividades de farmacovigilância introduzidas pela recente revisão da legislação europeia, cf. Regulamento (UE) nº 1235/2010 e Directiva 2010/84/UE.

Estas medidas vêm complementar aspectos técnicos essenciais do novo sistema de farmacovigilância. Estes têm de ser analisados pelos titulares de AIM, pelas autoridades competentes nacionais e a pela Agência Europeia do Medicamento na aplicação dos novos requisitos.

O período de consulta previsto pela Comissão Europeia termina a 7 de Novembro de 2011.

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  • 28-09-2011
European Comission

Proposta de extensão do Regulamento (CE) nº 1234/2008 às alterações aos termos da AIM submetidas por procedimento puramente nacional

As alterações aos termos da AIM submetidas por procedimento puramente nacional encontram-se excluídas do âmbito do Regulamento (CE) nº 1234/2008.

No entanto, por força da Directiva n.º 2009/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, o regime aplicável a estas alterações será objecto de modificação. O objectivo é conseguir-se uma harmonização total a nível europeu no que respeita ao processamento de alterações aos termos da AIM.

A Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores disponibiliza, para consulta pública, um documento que pretende reunir os contributos dos parceiros em relação aos seguintes pontos:

1 Extensão do âmbito do Regulamento às alterações aos termos da AIM submetidas por procedimento puramente nacional;

2 Revisão de alguns procedimentos com vista a optimizar os recursos das autoridades, com especial foco em relação às alterações com maior impacto em termos de saúde pública;

3 Questões colocadas em relação a aspectos práticos do procedimento;

4 Reflexão sobre uma proposta de alteração do procedimento para a autorização das vacinas num cenário de pandemia, com base na experiência do passado.

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  • 28-09-2011
Diário da República

Novas medidas sobre o Receituário Electrónico

O Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (MoU) exige o cumprimento de um conjunto de medidas, nomeadamente na área da saúde, a implementar até ao final do ano de 2011.

No âmbito das medidas sobre receituário electrónico pretende-se responder à medida n.º 3.57 do MoU de «Melhorar os sistema de monitorização de prescrição de medicamentos e meios de diagnóstico e, pôr em prática uma avaliação sistemática de cada médico em termos de volume e valor, e, comparação com normas de orientação de prescrição e de outros profissionais da área de especialização (peers). Será prestada periodicamente informação a cada médico sobre o processo (por trimestre, por exemplo), em particular sobre a prescrição dos medicamentos mais caros e mais usados, com início no T4 -2011».

Assim, deve fazer-se uso da informação já disponível e sedimentar os procedimentos existentes.

1 As Administrações Regionais de Saúde, devem enviar, através de correio electrónico, a cada presidente do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde ACES , um relatório com indicadores relativos às prescrições de medicamentos e MCDTs, efectuadas por cada médico prescritor, naquele local de prescrição, até ao último dia de cada mês, com início a 30 Setembro 2011.

2 O presidente do Conselho Clínico do ACES deverá por sua vez enviar e garantir a discussão com cada médico prescritor dos respectivos resultados.

3 O relatório deve contemplar, no mínimo, os seguintes indicadores:

a) Número de receitas em formato electrónico/manual;
b) Quantidade de embalagens de medicamentos genéricos/marca;
c) Valores comparticipados;
d) Medicamentos facturados por grupo fármaco -terapêutico;
e) Medicamentos mais prescritos em volume e valor comparticipado.

4 Observado o disposto no número anterior, a ACSS, em articulação com as ARSs, define e actualiza os indicadores e formato do relatório, que serão criados a partir dos dados constantes do SIM@SNS.

5 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

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  • 28-09-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Pedidos de Autorização de Utilização Especial de Medicamentos pelos Hospitais do SNS

No seguimento dos pedidos de autorização especial de medicamentos pelos Hospitais do SNS, o Infarmed tem sido confrontado com situações de fornecimento gratuito de medicamentos por parte da Indústria Farmacêutica.

Em Portugal, não há enquadramento jurídico para o fornecimento gratuito de medicamentos. Apenas existe enquadramento legal no regime de amostras gratuitas, fornecidas excepcionalmente aos profissionais de saúde habilitados a prescrever medicamentos.

O Infarmed realça que as amostras não servem para tratamento de doentes e não devem ser aceites pelos Hospitais do SNS para esta finalidade.

Sempre que os Hospitais do SNS tenham falta de medicamentos para tratamento imprescindível e clinicamente justificado de certos doentes poderão requerer ao Infarmed as AUE que lhes permitam adquirir esses medicamentos.

O Infarmed apenas autoriza pedidos em que estejam expressos os preços dos medicamentos a adquirir. read more >

  • 28-09-2011
CMC - Central Management Committee

Rotulagem dos dispositivos médicos novas disposições sobre o endereço do fabricante

O Central Management Committee (CMC) emitiu uma decisão, a 07 de Junho de 2011, sobre o teor da informação que deve estar contida no endereço do fabricante de dispositivos médicos, e do seu mandatário, quando aplicável, que deve constar na rotulagem e nas instruções de utilização.

Esta decisão visa facilitar a supervisão do mercado de dispositivos médicos efectuada pelas autoridades competentes.

Foi assim decidido que o endereço do domicílio ou sede social deve permitir o contacto postal com o fabricante (o responsável legal pelo dispositivo médico), e com o seu mandatário, quando aplicável, e incluir a seguinte informação:

Avenida/rua
Número/andar
Código postal
Freguesia/Conselho/Distrito
País

A implementação desta decisão deverá estar concluída em Setembro de 2012, de acordo com o estabelecido por todas as autoridades competentes.

Assim, a partir de 1 de Setembro de 2012, a rotulagem e as instruções de utilização de todos os dispositivos médicos comercializados em Portugal deverão contemplar o endereço do domicílio ou sede social do fabricante, e do seu mandatário quando aplicável, nos termos acima descritos.
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  • 26-09-2011
Diário da República

Criação da comissão científica para as boas práticas clínicas.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde determinou a criação da comissão científica para as boas práticas clínicas, que ficará sob a tutela da DirecçãoGeral da Saúde.

A comissão tem como missão emitir parecer científico, a pedido do director-geral da Saúde, sobre o conteúdo das orientações e normas de boa prática clínica por este elaboradas, sobre os contributos recebidos da comunidade científica, sobre os relatórios das auditorias clínicas à aplicação das referidas orientações e normas, assim como sobre a sua revisão e actualização.

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  • 22-09-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Listagem de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

O INFARMED, I.P., publicou no seu site, uma listagem de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro de testes rápidos para a detecção de HIV 1/ 2.

Esta listagem foi publicada devido aos vários pedidos de informação, provenientes de diversas Organizações e Instituições de Saúde, acerca dos testes rápidos disponíveis no mercado português para a detecção deste vírus.

Na listagem encontram-se todos os dispositivos registados por distribuidores portugueses, no sistema de registo online do INFARMED, I.P., até ao mês de Setembro de 2011, estando incluídos apenas os testes actualmente comercializados em Portugal, segundo informação disponibilizada pelos seus distribuidores, cuja conformidade foi sumariamente atestada mediante a apreciação de rotulagem, instruções de utilização, Declaração CE de Conformidade e Certificado CE de Conformidade.

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  • 21-09-2011
Diário da República

Revisão do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos

Foi publicada a Portaria nº 267-A/2011, de 15 de Setembro, que define as condições de inclusão de novos medicamentos no regime especial de comparticipação respectivo, quer se trate de medicamentos utilizados no tratamento de determinadas patologias ou por grupos especiais de utentes.

Os novos medicamentos só podem integrar certo regime especial de comparticipação após a sua inclusão na lista de medicamentos comparticipados, de acordo com o regime geral de comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, ou avaliação prévia nos termos do Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2010 de 13 de Maio.

De notar que a designação de novo medicamento se refere àqueles cuja comercialização efectiva tenha início após o dia 16 de Setembro de 2011, mesmo que essa comercialização já tenha sido comunicada ao INFARMED I.P. read more >

  • 15-09-2011
EMA - European Medicines Agency

Novos critérios de validação para submissão electrónica

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) emitiu um comunicado a informar as empresas farmacêuticas, de que a partir de 1 de Setembro, entra em vigor uma nova versão dos critérios de validação para as aplicações electrónicas de medicamentos de uso humano.

A EMA irá aplicar novos critérios de validação (versão 3.1) do eCTD na validação técnica de todas as sequências em eCTD recebidas a partir desta data. A EMA aprovou os novos critérios com as autoridades regulamentares dos Estados Membros da União Europeia.

A EMA aconselha os requerentes a familiarizarem-se com estes novos critérios. As aplicações que não estiverem conforme estes novos requerimentos irão originar validações técnicas negativas.

A EMA irá também publicar um guia actualizado do eCTD para a indústria no seu site.

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  • 15-09-2011
Diário da República

Medidas de Contenção de custos no Serviço Nacional de Saúde

Os Ministérios das Finanças e da Saúde fixam a meta de referência para a redução dos custos operacionais dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado, para 2012, num valor inferior em 11 % ao de 2011, segundo o Despacho n.º 10783-A/2011 de 31 de Agosto de 2011.
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  • 13-09-2011
Diário da República

Documentos de Requisição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica

O Ministério da Saúde Gabinete do Secretário de Estado da Saúde define o modelo das requisições electrónicas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e que o modelo de documento pré-impresso para efeitos de requisição manual passa a ser de utilização excepcional, segundo o Despacho n.º 10783-B/2011 de 31 de Agosto de 2011.
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  • 13-09-2011
EMA - European Medicines Agency

Electronic submission of information on medicines

European Medicines Agency provides update on electronic submission of information on medicines

The European Medicines Agency has updated the detailed guidance on the electronic submission of information on human medicines to include the XML Schema Definition (XSD). It has also published a set of controlled vocabularies to support the submission process.

Marketing-authorisation holders can now submit XSD-compliant product information on all the medicines authorised or registered in the European Union (EU) using tools developed in-house by pharmaceutical companies or software vendors via the EudraVigilance Gateway.

The detailed guidance is now structured as five separate chapters and annexes on the new page documents for electronic submission of information on medicines. This page also includes controlled vocabularies, XSD schema files and naming conventions. The Agency will add other documents to this page as they become available.

Today's update is the second stage in the implementation of the new pharmacovigilance legislation (Regulation (EC) No. 726/2004) and follows the publication of the initial format for submission of information on medicines in July 2011. The submission process is in accordance with Article 57(2), second subparagraph of this Regulation.

in News from EMA - 01/09/2011

If you need assistance with the registration process of your company at EudraVigilance and/or submitting information to the Agency electronically on all medicinal products for human use authorised or registered in EU, please do not hesitate to contact Phagecon. read more >

  • 12-09-2011
DGS - Direcção-Geral da Saúde

Novas Medidas de Redução da despesa na Saúde

Ministro da Saúde Paulo Macedo apresentou ontem perante a Comissão Parlamentar de Saúde novas medidas de redução da despesa relacionada com os medicamentos.

Os anticoncepcionais, vulgarmente designados por pílulas, e as vacinas contra o cancro do colo do útero, hepatite B e contra a estirpe do tipo B do vírus da gripe, que embora integrem o Programa Nacional de Vacinação são comercializadas em regime de venda livre nas farmácias, vão deixar nestes casos de ser comparticipadas pelo Estado, que apenas continuará a assegurar a sua distribuição gratuita nos centros de saúde. Também a comparticipação de alguns medicamentos antiasmáticos e boncodilatadores irá ser reduzida dos actuais 69 % para 37 %.

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  • 08-09-2011
Governo Português

Proposta de lei sobre litígios de direitos de propriedade industrial de medicamentos

O Conselho de Ministros de 1 de Setembro aprovou uma proposta de lei que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.

O diploma que seguirá agora para a Assembleia da República tem como principais objectivos:

- Estabelecer um mecanismo alternativo de composição dos litígios que, num curto espaço de tempo, profira uma decisão de mérito quanto à existência, ou não, de violação dos direitos de propriedade industrial. Com definição de prazos para a instauração do processo e para a oposição.

- Estabelecer, que, os pedidos de autorização de introdução no mercado não possam ser indeferidos com fundamento na eventual existência de direitos de propriedade industrial.

-Estabelecer que o preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos genéricos a introduzir no mercado nacional é inferior no mínimo em 50% ao PVP do medicamento de referência, com igual dosagem e na mesma forma farmacêutica, sem prejuízo das especificidades estabelecidas na legislação sobre a formação de preços dos medicamentos.

A presente proposta de lei introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.

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  • 05-09-2011
Governo Português

Governo facilita acesso aos medicamentos genéricos

O Conselho de Ministros de 1 de Setembro aprovou uma proposta de lei que vai facilitar o acesso dos medicamentos genéricos ao mercado, contribuindo para o aumento da respectiva quota de mercado e consequente redução da factura em medicamentos.

A proposta de lei cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.

O novo regime determina uma separação clara entre a autorização técnica de introdução do medicamento no mercado e a eventual necessidade de resolver conflitos em matéria de patentes.

Esta proposta visa criar melhores condições de acesso dos utentes a medicamentos a custos mais reduzidos e a conferir maior sustentabilidade ao Serviço Nacional de Saúde. read more >

  • 02-09-2011
EMA - European Medicines Agency

Regulatory and procedural guideline: Member states contact points for translations review

Member states contact points for translations review

European Medicines Agency has released an updated version of the document "Member states contact points for translations review", Patients Health Protection, EEMA/102302/2005 v.3.7, version date 30 August 2011.

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  • 30-08-2011
CMDh - Co-ordination group for Mutual recognition and Decentralised procedures - Human

Updated requirements from CMDh on electronic and paper submissions for MRP/DCP or National procedures

CMDh has released an updated version of the "Requirements on Electronic submissions (NeeS and eCTD) and paper documentation for New Applications within MRP, DCP or National procedures", document CMDh/085/2008/Rev8, version date July 2011.

Compared to the previous revision 7 released in October 2010, only slight modifications were introduced:

Some footnotes were removed from Table 1 (electronic-only submissions) for the entries of Cyprus and Sweden.
For Cyprus, entries were added in Table 3 (paper submissions) for the provision of electronic copies of the Product Information and Module 2 documents in MS Word format.

Revision 8 of CMDh/085/2008 is available for download from the CMDh website.
[Source: CMDh website]

Please contact directly Customer Service of Phagecon in case we might be helpful in providing you further details or clarifications regarding this eCTD/NeeS submissions topic. read more >

  • 25-08-2011
ICH

OMS publica nova Guideline para Armazenamento e Transporte de produtos farmacêuticos sensíveis ao tempo de transporte e temperatura.

Em Outubro de 2010 o WHO Expert Committee on Specifications for Pharmaceutical Preparations reuniu em Geneva, o relatório técnico resultante foi submetido ao WHO Executive Board e é agora publicado a Guideline para Armazenamento e Transporte de produtos farmacêuticos sensíveis ao tempo de transporte e temperatura (TTSPPs).

Este documento estabelece os principais requisitos para o armazenamento e distribuição de TTSPPs e foi baseado num conjunto de regulamentação e boas práticas já existentes, incluindo deliberadamente referências a requisitos estabelecidos nas BPF (Fabrico), BPD (Distribuição) e BPA (Armazenamento).

Não substituindo os referenciais legais estabelecidos, esta guideline pretende particularizar e especializar a estratégia aplicável a TTSPPs. read more >

  • 24-08-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Importação de medicamentos para uso pessoal

O INFARMED I.P. publicou a Circular Informativa nº 148/CD, de 29/07/2011, informando o público em geral sobre a legislação aplicável a propósito dos pedidos de importação de medicamentos para uso pessoal que assumem maior frequência em tempo de férias.

O INFARMED I.P. é claro quanto a esta questão e afirma que este tipo de importação não tem suporte legal e acarreta riscos para a saúde dos consumidores por não estarem garantidas as condições de segurança, qualidade e eficácia exigíveis para um medicamento, quer durante o processo de aquisição, quer durante o próprio transporte.

O INFARMED I.P. não autoriza a importação de medicamentos para uso pessoal.

Se houver necessidade de utilizar um medicamento que não está autorizado/disponível em Portugal, a sua obtenção terá que ser feita através de uma autorização de utilização especial, a qual apenas é permitida às farmácias comunitárias e/ou hospitalares.

Os consumidores só podem adquirir medicamentos nas farmácias (comunitárias e hospitalares) e nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM), pelo que o INFARMED I.P. esclarece o seguinte:

- Todos os consumidores, que utilizem medicamentos provenientes doutros países, devem contactar o médico ou o farmacêutico para auxílio na identificação de alternativas terapêuticas;
- Os medicamentos que sejam importados não são desalfandegados, mas sim destruídos, analisados ou devolvidos à procedência, pelo que os consumidores perdem o montante dispendido;
- Qualquer pessoa que se desloque para Portugal deverá trazer uma quantidade de medicamentos superior à necessária para a estadia pois podem surgir imprevistos. Deverá ainda dispor de uma cópia das receitas médicas ou uma declaração do médico que descreva os medicamentos que habitualmente utiliza;
- No caso dos medicamentos contendo substâncias controladas, as pessoas só podem transportar, para uso próprio, a quantidade necessária para 30 dias de tratamento se acompanhados de justificação médica.

Sempre que necessário, os médicos e farmacêuticos podem contactar o Centro de Informação do INFARMED I.P. para auxílio na identificação de similares de medicamentos autorizados noutros países. read more >

  • 29-07-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Produtos para protecção solar

O INFARMED I.P. publicou a Circular Informativa nº 134/CD, de 14/07/2011, informando o público em geral sobre a importância dos hábitos de protecção solar e alertando os operadores económicos para a necessidade de cumprirem com as disposições regulamentares relativas à rotulagem destes produtos e de apresentarem os seus produtos com toda a informação necessária para o consumidor, não negligenciando a importância da tradução de toda a informação obrigatória, em particular da categoria de eficácia de protecção solar que deve estar devidamente destacada na rotulagem. read more >

  • 19-07-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Dificuldade de acesso a medicamentos nas farmácias

O INFARMED I.P. publicou a Circular Informativa nº 126/CD, de 07/07/2011, informando que tomou conhecimento das dificuldades no fornecimento de determinados medicamentos, por diversas farmácias, para os quais não foi reportada a sua ruptura de fornecimento do mercado pelo respectivo titular de AIM.

A Autoridade recorda o seguinte:

- existem quantidades mínimas de medicamentos que devem ser mantidas pelos distribuidores que operam no território nacional.

- as farmácias devem dar cumprimento ao dever de fornecimento dos medicamentos solicitados.

- as farmácias não podem exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos.

- os distribuidores por grosso devem aprovisionar-se de medicamentos apenas junto de entidades autorizadas.

Assim sendo, o INFARMED I.P. volta a alertar os titulares de autorizações de introdução no mercado/comercialização de medicamentos, os titulares de autorização de exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos e as farmácias para o cumprimento do dever legal de assegurarem uma adequada gestão dos seus stocks, abstendo-se da prática de actos que não se enquadrem no âmbito das respectivas autorizações, sob pena de incorrerem na prática das infracções previstas e puníveis pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto. read more >

  • 07-07-2011
Diário da República

Lei 46/2011 - Novos tribunais de competência especializada

Criação do tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e do tribunal de competência especializada para a concorrência.

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei 46/2011, que prevê a criação do tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e do tribunal de competência especializada para a concorrência, sua regulação e supervisão, procede-se igualmente a variadas alterações legislativas. read more >

  • 24-06-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Nimesulida - conclusão da revisão da relação benefício-risco

O INFARMED I.P. publicou a Circular Informativa nº 117/CD, de 24/06/2011, informando sobre a conclusão da revisão da relação benefício-risco dos medicamentos contendo nimesulida, cuja utilização fica restrita ao tratamento da dor aguda ou da dismenorreia primária.

O Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) concluiu que os benefícios do uso dos medicamentos contendo nimesulida continuam a ser superiores aos riscos no tratamento de doentes com dor aguda ou com dismenorreia primária. No entanto, estes medicamentos não devem ser utilizados no tratamento sintomático da osteoartrose dolorosa.

A Nimesulida é um medicamento Anti-inflamatório Não Esteróide (AINE) que tem sido utilizado no tratamento da dor aguda, tratamento sintomático da osteoartrose dolorosa e dismenorreia primária.

A Comissão Europeia (CE) solicitou a avaliação da relação benefício-risco dos medicamentos contendo nimesulida, relativamente ao perfil de segurança gastrintestinal e hepático.

O CHMP efectuou a revisão dos estudos epidemiológicos conduzidos pelo Titular de Autorização de Introdução no Mercado (TAIM) (após pedido do Comité em 2007), das notificações de reacções adversas e dos dados de literatura publicada. Verificou que a nimesulida é tão eficaz quanto os outros AINEs, tais como o diclofenac, ibuprofeno e naproxeno, para o tratamento da dor.

Em termos de segurança, o CHMP verificou que a nimesulida apresenta o mesmo risco de toxicidade gastrointestinal que os outros AINEs. Relativamente ao risco de toxicidade hepática, concluiu que o risco pode ser semelhante ao dos outros AINEs, no entanto, permanecem algumas dúvidas sobre a utilização a longo prazo, pelo que foram agora recomendadas pelo Comité algumas restrições adicionais à utilização de nimesulida, de forma a reduzir os riscos de insuficiência hepática.

Após revisão de todos os dados disponíveis, o CHMP recomenda, que a nimesulida deixe de ser utilizada na osteoartrose dolorosa. O Comité considerou que a utilização de nimesulida no tratamento sintomático da osteoartrose dolorosa, que é uma doença crónica, vai aumentar o risco destes medicamentos serem utilizados por longos períodos de tempo, com um consequente aumento do risco de insuficiência hepática.

Face ao exposto, a EMA e o Infarmed informam o seguinte:

Médicos

- Não devem prescrever nimesulida para o tratamento sintomático da osteoartrose dolorosa.
- Devem rever o tratamento dos doentes que utilizam nimesulida para a osteoartrose dolorosa, prescrevendo um tratamento alternativo.
- Devem prescrever nimesulida apenas no tratamento da dor aguda ou da dismenorreia, como terapêutica de segunda linha.

Doentes

- Devem consultar o seu médico para que o seu tratamento com nimesulida seja avaliado.
- Todas as questões sobre o tratamento com nimesulida deverão ser colocadas ao seu médico ou farmacêutico.

A EMA e o Infarmed, I.P. continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a este assunto. read more >

  • 24-06-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Indicação do PVP na rotulagem dos medicamentos

Decorrente da publicação da Lei n.º 25/2011 que vem repor a obrigatoriedade de indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos, foi publicada hoje pelo INFARMED, I.P. a Circular nº 114/CD, que visa clarificar a implementação da referida Lei através de regulamentação adicional.

Assim, determina o Infarmed:

1. Um período de 30 dias úteis aos titulares de AIM e fabricantes para a adaptação à nova Lei, porque, segundo uma óptica de proporcionalidade, não se justifica um período de adaptação diferente daquele que a Lei concede aos distribuidores. A partir de 1 de Agosto de 2011, inclusive, os titulares de AIM e fabricantes não poderão colocar no mercado nenhuma embalagem sem o PVP marcado.

O prazo de escoamento de que dispõem os distribuidores grossistas (30 dias úteis) inicia-se no mesmo dia, 1 de Agosto, e o prazo de escoamento de que dispõem as farmácias (60 dias úteis) inicia-se a partir do termo do prazo dos distribuidores.

2. Deixa de ser necessária autorização do INFARMED, I.P., para a aposição de etiquetas ou carimbos com a menção do PVP na rotulagem.

3. Os preços a marcar são os PVP máximos administrativamente fixados ou os resultantes de reduções voluntárias por parte dos titulares de AIM, incluindo o IVA em vigor.

4. Embalagens já produzidas: O PVP passa a constar da rotulagem, através da aposição de etiqueta ou carimbo, preferencialmente no espaço tradicionalmente destinado ao efeito, junto ao código de barras do medicamento; a aposição da etiqueta ou carimbo pode ser feita nas instalações dos distribuidores por grosso ou, inclusivamente, nas próprias farmácias, sob a responsabilidade dos titulares de AIM. Embalagens a produzir: O PVP passa a constar da rotulagem, através de impressão ou de aposição de etiqueta ou carimbo. A menção PVP consultável em: tel. 800222444 ou em www.infarmed.pt poderá deixar de constar.

Em qualquer caso, deve ser cumprido o n.º 1 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, o qual exige que As inscrições constantes da rotulagem e do folheto informativo são redigidas em língua portuguesa, em termos indeléveis, facilmente legíveis, claros, compreensíveis e fáceis de utilizar para o doente (). read more >

  • 22-06-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Actualização das Tabelas n.º 1 e 2 da Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro.

O INFARMED I.P. publicou a Circular Informativa nº 112/CD, de 21/06/2011, que procede à divulgação da Deliberação do Conselho Directivo nº 110/CD/2011.

A Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro, estabeleceu os princípios e regras a que deve obedecer a dimensão das embalagens dos medicamentos susceptíveis de comparticipação pelo Estado no respectivo preço.

As tabelas n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 1471/2004, encontram-se actualmente desactualizadas, face à nova classificação farmacoterapêutica de medicamentos, homologada pelo Despacho n.º 21844/2004, de 12 de Outubro.

Além disso, com a publicação da Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio, verificou-se igualmente uma alteração às regras de prescrição dos estupefacientes e psicotrópicos, destacando-se o n.º 7 do seu artigo 5.º.

A Deliberação nº 110/CD/2011 procede à actualização das tabelas n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro, bem como do n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio. read more >

  • 22-06-2011
Diário da República

Lei nº 25/2011, de 16 de Junho

Foi publicada em Diário da República de 16/06/2011 a Lei nº 25/2011, de 16 de Junho, que estabelece a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e procede à quarta alteração ao DL nº 176/2006, de 30 de Agosto, e revoga o artigo 2º do DL nº 106-A/2010, de 1 de Outubro.

As embalagens de medicamentos que não contenham a indicação do PVP e já estejam colocadas nos distribuidores por grosso ou nas farmácias, à data da entrada em vigor da presente lei (no dia seguinte ao da sua publicação), podem ser escoadas no prazo máximo de 30 e 60 dias, respectivamente. read more >

  • 16-06-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Aquisição directa de medicamentos

O INFARMED I.P. publicou a Circular Informativa nº 109/CD, de 15/06/2011, sobre a concessão de autorização de aquisição directa de medicamentos aos fabricantes, importadores ou distribuidores por grosso por parte das clínicas e consultórios dentários, clarificando o Ponto 4 da Deliberação 016/CD/2010, de 28 de Janeiro.

As clínicas e consultórios dentários que pretendam adquirir Diazepam e Midazolam (Anexo II), deverão submeter ao INFARMED, I.P. um pedido de autorização de aquisição directa de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas e seus preparados, de acordo com os procedimentos disponibilizados no site do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt/licenciamento de entidades/substancias controladas.

Para qualquer dúvida ou questão adicional, poderá também contactar o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 16-06-2011
Diário da República

Lei nº 26/2011, de 16 de Junho

Foi publicada em Diário da República de 16/06/2011 a Lei nº 26/2011, de 16 de Junho, que estabelece alterações ao regime de transferência de farmácias (primeira alteração ao DL nº 307/2007, de 31 de Agosto).

São estabelecidos novos pressupostos a verificar na transferência nos concelhos limítrofes.

A presente lei aplica-se a todos os pedidos de transferência de farmácias dentro do mesmo município posteriores à data da sua entrada em vigor, bem como àqueles que, tendo sido apresentados ao INFARMED, I. P., não tenham sido até essa data alvo de decisão definitiva. read more >

  • 16-06-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Sistema de Preços de Referência

O INFARMED I.P. publicou a Circular Informativa nº 111/CD, de 15/06/2011, que actualiza o SPR na comparticipação de medicamentos pelo SNS válido para o 3º trimestre de 2011.

Decorrente da análise do mercado, conforme definido no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, tendo-se mantido os critérios orientadores da definição de grupos homogéneos anteriormente adoptados, o INFARMED IP actualizou os preços de referência e os grupos homogéneos aprovados para o trimestre civil iniciado em Abril 2011.

Cumprindo o disposto na lei, o INFARMED IP procede à divulgação da Deliberação do Conselho Directivo que aprova os Grupos Homogéneos, que entram em vigor no dia 1 de Julho de 2011.

Para qualquer dúvida ou questão adicional, poderá também contactar o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 16-06-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Preços e menções nas embalagens dos medicamentos comparticipados

O INFARMED I.P. publicou a Circular Informativa nº 099/CD, de 02/06/2011, com actualização da informação sobre os preços e menções a constar nas embalagens dos medicamentos comparticipados.

A obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos foi aprovada em Assembleia da República.

Uma vez que o respectivo diploma legal ainda não foi publicado, o Infarmed decidiu suspender o prazo de 1 de Julho previsto na Circular Informativa n.º 046/CD de 23/03/2011, procurando-se deste modo evitar situações de instabilidade no mercado.

Assim, os Titulares de AIM poderão continuar a colocar nos distribuidores por grosso e nas farmácias as embalagens de medicamentos que incluam a menção (PVP consultável em: tel. 800222444 ou em www.infarmed.pt), bem como aquelas que se enquadrem nas situações transitórias anteriormente definidas. read more >

  • 02-06-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Produtos Cosméticos - Regulamento CE 1223/2009

O INFARMED I.P. publicou a Circular Informativa nº 098/CD, de 01/06/2011, sobre a nova legislação dos Produtos Cosméticos, o Regulamento (CE) nº 1223/2009, providenciando esclarecimento sobre as disposições transitórias e derrogatórias e datas de entrada em vigor.

Para qualquer dúvida, poderá também contactar o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 01-06-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Medicamento Parkadina (Amantadina) regressa ao mercado

O Gabinete de Imprensa do INFARMED I.P. divulgou hoje uma Nota Informativa sobre a ruptura de stock do medicamento Parkadina (Amantadina - 100 mg).

A empresa Laboratórios Basi - Indústria Farmacêutica, S.A., titular de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) do referido medicamento, comunicou ao Infarmed que este medicamento deixou de estar em ruptura de stock no passado dia 23/05/2011. read more >

  • 31-05-2011
PHAGECON

Certificação da Qualidade

É com enorme satisfação que a Phagecon anuncia aos seus Clientes, Fornecedores e Parceiros que no passado dia 25 de Março de 2011 foi-lhe concedida a CERTIFICAÇÃO pela NP EN ISO 9001:2008, no seguimento da auditoria efectuada pelo Organismo BUREAU VERITAS Certification que declarou que o Sistema de Gestão da Phagecon se encontra de acordo com os requisitos das normas de sistemas de gestão acima mencionadas.

O âmbito da certificação é o seguinte: Consultoria farmacêutica nas áreas de assuntos regulamentares, assuntos farmacêuticos, assuntos científicos, farmacovigilância e formação.

Para mais informações, poderá consultar o Departamento da Qualidade e/ou o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 19-05-2011
Diário da República

Portaria nº 198/2011, de 18 de Maio

Foi publicada em Diário da República de 18/05/2011 a Portaria nº 198/2011 que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição electrónica, bem como o regime transitório da receita manual de medicamentos, prevendo que até à desmaterialização integral do processo de prescrição electrónica, a receita electrónica é objecto de materialização, i.e., impressão da receita electrónica.

Em destaque:

- Aprovação do modelo de receita electrónica.

- Indicação das regras de prescrição.

- Requisitos de validação da receita electrónica.

- Controlo do receituário.

- Condição da comparticipação.

- Certificação de programas informáticos.

- Para efeitos de comparticipação dos medicamentos, nas situações em que a prescrição electrónica não seja possível é ainda aplicável o modelo de receita especial aprovado pelo anexo I da Portaria 981/98, de 8 de Junho.

- São revogados os seguintes diplomas: Despacho nº 5080/2005, de 24 de Janeiro; Despacho nº 7330/2003, de 18 de Março; Portaria nº 1501/2002, de 12 de Dezembro; N.º 1 da Portaria n.º 1193/99, de 29 de Setembro.

- Entrada em vigor: 1 de Julho de 2011 (excepção do artigo 10º sobre a certificação de programas informáticos que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação deste diploma legal). read more >

  • 18-05-2011
Diário da República

Portaria nº 193/2011, de 13 de Maio

Foi publicada em Diário da República de 13/05/2011 a Portaria nº 193/2011 que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que não estejam abrangidos por nenhum subsistema ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade.

Este diploma legal salienta que o pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no PVP dos medicamentos dispensados a beneficiários do SNS que não estejam abrangidos por nenhum subsistema depende da observância das regras previstas na presente portaria assim como refere ainda que o procedimento da presente portaria pode ser adoptado ao pagamento de comparticipações de outras prestações de saúde.

Torna-se pois fundamental a leitura cuidada deste diploma e o cumprimento das disposições relativas a:

- Prazo de validade das receitas;
- Modo de fornecimento;
- Acto de dispensa;
- Dispensa de medicamentos estupefacientes ou psicotrópicos;
- Portal do Centro de Conferência de Facturas;
- Documentos a enviar;
- Organização das receitas médicas;
- Factura mensal;
- Validação e contabilização da factura mensal;
- Validação do receituário;
- Pagamento;
- Receituário sinistrado.

Notas importantes:

- A aplicação das regras da presente Portaria pode ser objecto de instruções gerais a emitir pela ACSS, IP.
- Até à entrada em vigor da presente portaria, aplicam-se as regras sobre o modo de fornecimento dos medicamentos, as regras necessárias à identificação do valor da comparticipação e organização do receituário e os requisitos de recusa de dispensa de medicamentos.
- São revogadas as Portaria n.º 3-B/2007, de 2 de Janeiro e Portaria n.º 90/2009, de 23 de Janeiro.
- A Portaria entra em vigor no 1.º dia útil do 2.º mês seguinte ao da sua publicação, i.e., dia 1 de Julho de 2011. read more >

  • 13-05-2011
EMA - European Medicines Agency

EMA - Publicação de Perguntas e Respostas no âmbito do Anexo 11 - Sistemas Computorizados

O Capítulo 4 Documentação das Boas Práticas de Fabrico, assim como o Anexo 11 Sistemas Computorizados, foram revistos a Janeiro de 2011 e a data limite para a sua implementação é 30 de Junho de 2011.

Na sequência da revisão efectuada ao Anexo 11, a EMA (European Medicines Agency) publicou um conjunto de questões e respostas relacionadas com sistemas computorizados.

As perguntas e respostas publicadas abordam os seguintes temas:
- Requisitos aplicáveis a folhas de cálculo (templates e abordagem aos elementos a verificar);
- Segurança da informação contida em base de dados (considerações a ter na etapa de validação);
- Gestão do Risco associada ao ciclo de vida de um sistema;
- Validação retrospectiva de sistemas já existentes (importância da definição e verificação dos requisitos de utilizador);
- Revalidação de sistemas computorizados;
- Tempo de arquivo de registos e documentos electrónicos;
- Extensão da validação aplicável a pequenos dispositivos (análise em função do uso pretendido e informação do fornecedor);
- Medidas de controlo alternativas para sistemas que não permitem gerar impressões. read more >

  • 12-05-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Site móvel para Prontuáro Terapêutico

Foi publicada hoje a Circular Informativa nº 076/CD, de 09/05/2011, do INFARMED IP, divulgando ao público em geral que está disponível um novo site móvel para acesso via dispositivos móveis (telemóveis e tablets) ao Prontuário Terapêutico e ao Guia dos Medicamentos Genéricos e dos Preços de Referência.

Com este site móvel pretende-se disponibilizar aos profissionais de saúde mais um canal de acesso facilitado às versões cnline destas duas publicações, garantindo a actualidade dos conteúdos disponibilizados e procurando corresponder à clara tendência do mercado no sentido de um uso cada vez mais significativo dos telemóveis e tabfets para aceder a conteúdos de Intemet.

O conteúdo do Prontuário Terapêutico e do Guia dos Medicamentos Genéricos e dos Preços de Referência corresponde ao que é disponibilizado no site do Infarmed, com a diferença de que, no acesso pelo site móvel, o conteúdo é optimizado para uma fácil visualização e navegação a partir de dispositivos móveis.

O site móvel está disponível no endereço http://m.lnfarmed.pt. A partir da página de entrada é possível aceder a 4 áreas distintas:

Site do lnfarmed (normal, não configurado para acesso móvel)
Guia dos Genéricos e dos Preços de Referência
Prontuário Terapêutico
Comentários/Sugestões

Para esclarecimento de dúvidas sobre a sua utilização poderá utilizar o formulário, disponibilizado na própria aplicação (Comentários/Sugestões), ou contactar o CIMI. read more >

  • 09-05-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Medicamento para doença de Parkinson

O Gabinete de Imprensa do INFARMED I.P. divulgou hoje um Esclarecimento sobre a ruptura de stock do medicamento Parkadina (Amantadina - 100 mg) onde refere o seguinte:

- O titular de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) do medicamento Parkadina, Laboratórios Basi, comunicou ao Infarmed em 18/04/2011 que a partir dessa data o referido medicamento entraria em ruptura de stock (sem previsibilidade da sua reposição).

- O Parkadina está indicado no tratamento sintomático de todas as formas da síndroma parkinsoniano. Para este tipo de doença, existem no mercado alternativas terapêuticas que são comummente prescritas.

- Segundo o titular de AIM, a produção do referido medicamento não têm viabilidade económica tendo em conta os custos de produção e a realidade imposta pela redução dos preços dos medicamentos no mercado nacional.

- O mesmo titular solicitou uma revisão excepcional de preço deste medicamento que permita a sua viabilidade económica e manutenção do medicamento no mercado. Esta é uma decisão que depende do Ministério da Economia.

- As rupturas de stock de medicamentos são uma eventualidade no normal processo produtivo de medicamentos e podem ter como origem diferentes factores.

- Sempre que existem rupturas de stock os doentes devem contactar o seu médico ou farmacêutico com o intuito de encontrar alternativas terapêuticas.

- Neste caso particular, existem outros medicamentos que podem ser usados (alternativas terapêuticas) ou, no caso de se considerar mais adequado o uso deste medicamento, recorrer à possibilidade de solicitar a importação do referido medicamento por parte das farmácias. Caberá ao médico assistente identificar qual a opção mais adequada.

- O Infarmed, dentro das suas competências, contribuirá para que este processo seja concluído no mais curto espaço de tempo. read more >

  • 09-05-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Desconto no preço dos medicamentos

Foi hoje publicada a Circular Informativa nº 073/CD, de 28/04/2011, do INFARMED I.P., que esclarece as farmácias sobre o seguinte:

Possibilidade de as farmácias efectuarem descontos no preço dos medicamentos

- a prática de descontos é permitida em todo o circuito do medicamento, desde o fabricante ao retalhista;
- os descontos têm que ser divulgados de forma visível no interior da farmácia e respeitar o princípio da igualdade;
- os descontos efectuados pelas farmácias nos preços dos medicamentos comparticipados pelo Estado só podem incidir sobre a parte do preço não comparticipada:

  • - a prática de descontos não pode alterar o preço de venda ao público ou o encargo para o Serviço Nacional de Saúde, ou seja, o desconto nunca poderá originar a inclusão do medicamento nos 5 mais baratos;
    - os medicamentos comparticipados integralmente pelo Estado não podem ser alvo de desconto.

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, contacte o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 28-04-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Prática de preços diferentes dos oficialmente aprovados

Foi hoje publicada a Circular Informativa nº 071/CD, de 26/04/2011, do INFARMED I.P., que esclarece as farmácias e distribudores sobre o seguinte:

- os medicamentos têm que ser vendidos aos preços aprovados pelo Infarmed e pela Direcção-Geral das Actividades Económicas;

- os agentes do sector não devem adquirir medicamentos a preços superiores aos aprovados ou, ao fazê-lo, terão que os vender aos preços aprovados, sob pena de poderem incorrer em crime de especulação;

- a confirmação dos preços pode ser efectuada da forma habitual, nomeadamente através da consulta ao Portal das Farmácias (Civifar) ou pelo contacto com o Centro de Informação.

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, contacte o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 26-04-2011
Diário da República

Lei nº 10/2011

Foi publicada em Diário da República a Lei nº 10/2011, de 21 de Abril, que estabelece o regime de dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento, pelos serviços farmacêuticos dos hospitais que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto jurídico.

O diploma legal estabelece os princípios relativos à dispensa de medicamentos nestas condições, os encargos associados e responsabilidades, atribui um incentivo institucional e implementa a aplicação progressiva deste regime.

O Governo regulamenta o regime de dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento, pelos serviços farmacêuticos dos hospitais que integram o SNS, no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente lei. read more >

  • 21-04-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Fastum, 25mg/g, Gel Reintrodução no mercado

Por meio da Circular Informativa nº 63/CD, o INFARMED I.P. divulga que foi autorizada a reintrodução no mercado do medicamento Fastum, 25mg/g, Gel, na sequência da alteração da sua classificação quanto à dispensa para medicamento sujeito a receita médica (MSRM) e das alterações às secções relevantes do Resumo das Características do Medicamento (RCM), da Rotulagem e do Folheto Informativo (FI).

Os novos RCM e FI aprovados encontram-se disponíveis na base de dados de medicamentos Infomed.

Este medicamento havia sido recolhido temporariamente do mercado (Circular Informativa n.º 004/CD de 13/01/2011), na sequência da Decisão da Comissão Europeia de 29 de Novembro de 2010 C(2010)86461, cujo texto pode ser também consultado em:
http://www.infarmed.pt/pt/medicamentos/uso_humano/arbitragens/concluidas.html. read more >

  • 15-04-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Listagem de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

Na sequência de vários pedidos de informação, provenientes de diversas Organizações e Instituições de Saúde, relativos aos vários testes rápidos disponíveis no mercado português para a detecção do vírus do HIV, o INFARMED I.P. refere que se tornou evidente a importância da existência de informação actualizada, que possibilite uma resposta imediata a solicitações relacionadas com este tipo de dispositivos.

De forma a responder a esta necessidade do mercado, O INFARMED I.P. publica na área dos dispositivos médicos no seu website, de uma listagem de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, (anexo II lista A, para a detecção, confirmação e quantificação, em amostras humanas, de marcadores da infecção por HIV (HIV 1 e 2) Testes Rápidos), a ser actualizada trimestralmente.

Na elaboração da listagem foram considerados todos os dispositivos registados por distribuidores portugueses no sistema de registo on-line, até ao mês de Março de 2011.

Na listagem apresentada foram incluídos apenas os testes actualmente comercializados em Portugal, segundo informação disponibilizadas pelos seus distribuidores, cuja conformidade foi sumariamente atestada mediante a apreciação de rotulagem, instruções de utilização, Declaração CE de Conformidade e Certificado CE de Conformidade.

Para mais informações, contacte o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 06-04-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Documentos indispensáveis ao Distribuidor de Dispositivos Médicos

O Infarmed publicou hoje a Circular Informativa nº 054/CD, de 31/03/2011, que visa estabelecer quais os documentos indispensáveis que um Distribuidor de Dispositivos Médicos deverá manter relativamente aos Dispositivos Médicos que distribui.

Para efectuar o registo é necessário conhecer a informação relativa ao dispositivo médico, nomeadamente, o nome, a marca, a classe de risco, o código do organismo notificado, etc. Sempre que esta informação não acompanhe o dispositivo, o distribuidor deve solicitá-la ao fabricante/mandatário dos dispositivos médicos ou ao distribuidor que se encontre a montante na cadeia de distribuição.

Todas as entidades envolvidas no circuito dos dispositivos médicos têm de garantir que os documentos que evidenciam a conformidade do produto são fornecidos, aquando da sua aquisição, devendo este requisito constar da adenda técnica ao contrato comercial. Assim, o Infarmed considera como indispensáveis os seguintes elementos:
- Marcação CE (acompanhada pelo código referente ao Organismo Notificado responsável pela avaliação da conformidade, se aplicável);
- Declaração CE de Conformidade emitida pelo fabricante;
- Certificado CE de Conformidade emitido pelo Organismo Notificado responsável pela avaliação da conformidade, se aplicável;
- Rotulagem e instruções de utilização redigidos em língua portuguesa, de forma legível e indelével e de acordo com o ponto 13 do anexo I do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de Junho;
- Comprovativo do registo desse dispositivo junto da Autoridade Competente.

Relembra-se que se consideram distribuidores por grosso de dispositivos médicos todas as entidades que abasteçam, possuam, armazenem, ou forneçam dispositivos médicos a outros distribuidores, a serviços médicos, a unidades de saúde, a farmácias ou a outros locais de venda ao público. read more >

  • 06-04-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Apresentações essenciais para a submissão de pedidos de comparticipação

O Infarmed publicou hoje a Circular Informativa nº 057/CD, de 31/03/2011, que visa tornar mais eficiente o processo de avaliação dos pedidos de comparticipação, pela disponibilização de uma base de dados que pretende ser uma orientação para os requerentes sobre quais as apresentações consideradas essenciais para o cumprimento do respectivo RCM, à luz do actual conhecimento, para a submissão de pedidos de comparticipação conformes.

Esta base de dados será actualizada periodicamente com novas substâncias activas e revisão das actuais.
A determinação das dimensões e dosagens necessárias para as substâncias activas que ainda não estão incluídas nesta base de dados, tem por referência os critérios enunciados na Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro, em conjugação com a necessidade de se adequarem com as indicações e posologia contidas no resumo das características do medicamento (RCM) e com as Boas Práticas Clínicas.

Sem prejuízo do anterior, a dimensão e dosagens das embalagens a submeter, num pedido de comparticipação de um medicamento genérico, deverão estar harmonizadas com as dimensões e dosagens dos medicamentos, com igual substância activa e forma farmacêutica, já comparticipados.

Apesar do acima exposto, poderá ser solicitada comparticipação para outras apresentações (tamanhos de embalagem/dosagens/formas farmacêuticas), desde que devidamente justificadas, para que se possa avaliar a sua adequabilidade. read more >

  • 06-04-2011
Diário da República

Decreto-Lei nº 47/2011 - Ministério da Saúde

Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto-Lei nº 47/2011, de 31 de Março, do Ministério da Saúde, que altera a lista de substâncias activas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a protecção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, transpõe as Directivas n.os 2010/50/UE, de 10 de Agosto, 2010/51/UE, de 11 de Agosto, 2010/71/UE e 2010/72/UE, de 4 de Novembro, e 2010/74/UE, de 9 de Novembro, todas da Comissão, e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio.

Produção de efeitos:

- A partir de 30 de Abril de 2011, para a substância activa metoflutrina;
- A partir de 31 de Julho de 2011, para as substâncias activas dazomete e N.N -dietilmetatoluamida;
- A partir de 31 de Outubro de 2011, para as substâncias activas espinosade e dióxido de carbono (para o tipo de produto 18).

Para mais informações, contacte o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 31-03-2011
Diário da República

Despacho nº 5197/2011

Foi publicado em Diário da Reública de 25/03/2011 o Despacho nº 5197/2011 conjunto dos Ministérios da Economia da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, que aprova os preços de referência unitários dos grupos homogéneos, para vigorar no trimestre civil que se inicia em 1 de Abril de 2011, no âmbito do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.

Consulte o diploma legal na integra no link acima.
Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, por favor contacte o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 25-03-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Preços e menções a constar nas embalagens dos medicamentos comparticipados actualização

Preços e menções a constar nas embalagens dos medicamentos comparticipados actualização

Circular Informativa nº 046/CD, de 23/003/2011, do INFARMED I.P.

O Infarmed publicou hoje a Circular Informativa nº 046/CD, de 23/003/2011, que visa esclarecer a aplicação dos preços resultantes de reduções voluntárias (ponto A.) e complementar a informação publicada, na sequência da divulgação das Circulares Informativas n.º 180/CD de 04/011/2010 e da 225/CD de 23/12/2010 (ponto B.).

A. Escoamento de medicamentos alvo de reduções voluntárias de preço

- Sempre que o titular pretenda que o preço resultante da redução seja praticado imediatamente, deve comunicá-lo aos agentes do sector (farmácias e distribuidores). O titular dispõe de 30 dias, após a solicitação das farmácias e distribuidores, para proceder aos necessários ajustes financeiros com estas entidades, relativamente aos medicamentos que, à data da entrada em vigor do novo PVP, existam em stock.

- O stock existente deve ser evidenciado pelas farmácias e distribuidores, nomeadamente através de dados informáticos.

- Este sistema de acerto de contas, que assenta numa base facultativa, será futuramente tornado vinculativo mediante a adopção de legislação em conformidade.

B. Informação que deve constar das embalagens de medicamentos

- Conforme divulgado na Circular Informativa n.º 225/CD de 23/12/2010, existem transitoriamente no mercado embalagens de medicamentos comparticipados nas seguintes condições:

a) Com o PVP marcado, por não estarem sujeitos à dedução prevista na Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de Outubro;
b) Com a marcação do PVP barrada;
c) Sem marcação do PVP;
d) Com a menção ao DL n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro.

- Para evitar rupturas de stock, será permitido que estas embalagens disponíveis nos distribuidores por grosso e farmácias, escoem até ao final do prazo de validade.

- Será permitido aos Titulares de AIM, colocarem nos distribuidores por grosso e farmácias, estas embalagens até 1 de Julho.

- Todas as embalagens que tenham PVP marcado e não se encontrem nas condições permitidas e referidas anteriormente, devem ser retiradas do mercado, podendo a indústria farmacêutica proceder ao barramento de PVP ou à colocação de uma etiqueta autocolante indelével com a menção PVP consultável em: tel. 800222444 ou em www.infarmed.pt nas instalações dos distribuidores por grosso.

- Os materiais de embalagem impressos após o dia 1 de Abril de 2011 já têm que conter a menção PVP consultável em: tel. 800222444 ou em www.infarmed.pt de acordo com a referida Circular Informativa n.º 225/CD. read more >

  • 23-03-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Atorvastatina Farmoz - proibição de comercialização

Foi hoje publicada a Circular Informativa nº 50/CD, de 23/03/2011, do INFARMED I.P., que chama a atenção das Farmácias e Distribuidores para o seguinte:

O Tribunal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste Juízo de Comércio de Sintra determinou a apreensão a título cautelar do medicamento Atorvastatina Farmoz, com fundamento em direitos de propriedade industrial, incumbindo o Infarmed de proceder à divulgação desta informação junto dos distribuidores e farmácias.

Alerta-se que estes medicamentos continuam a constar das bases de dados do Infarmed como autorizados, uma vez que a decisão do Tribunal não suspende a eficácia das autorizações de introdução no mercado.

Face ao exposto, o Infarmed informa:

- a comercialização destes medicamentos constitui violação da referida sentença.
- as entidades que disponham destes medicamentos não os podem vender ou utilizar; para obtenção de informações adicionais, devem contactar a empresa Farmoz Sociedade Técnico Medicinal, S.A.. read more >

  • 23-03-2011
Diário da República

Portaria nº 112-B/2011, de 22 de Março

Foi publicada em Diário da República a Portaria nº 112-B/2011, de 22 de Março, que estabelece o adiamento pelo período de 3 meses, automaticamente renovável por igual período, da revisão anual de preços do ano de 2011.

Esta medida é justificada pelo Governo no âmbito das medidas que têm vindo a ser tomadas no passado recente para os gastos com o medicamento no ambulatório, nomeadamente a última revisão anual de preços em Junho de 2010 e a descida de 6% no preço dos medicamentos comparticipados em Outubro de 2010, e tem ainda em conta o facto de, em média, o preço dos medicamentos já estar abaixo dos preços de referência e a execução orçamental à data de Fevereiro de 2011 refectir bem o impacto das medidas legislativas e administrativas tomadas e permitir agora uma reflexão sobre a evolução do mercado de ambulatório e hospitalar no médio e longo prazo. Esta reflexão, diz o diploma legal, vai beneficiar com este adiamento excepcional agora previsto para o ano de 2011.

Para mais informações, contacte o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 22-03-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Grupos homogéneos - rectificação da lista 2º Trimestre 2011

O anexo da Deliberação n.º 045/CD/011, de 3 de Março de 2011, saiu com inexactidões relativamente à designação dos grupos homogéneos que integram a lista a vigorar no trimestre civil que se inicia em 1 de Abril de 2011. Por conseguinte, o Infarmed procede à divulgação da Deliberação do Conselho Directivo que aprova a lista rectificada dos Grupos Homogéneos, que entram em vigor no dia 1 de Abril de 2011.

O Infarmed reitera a seguinte informação divulgada através da Circular Informativa n.º 037/CD, de 03/03/2011:

- Tendo terminado, em 2010, o prazo concedido para o escoamento das últimas embalagens objecto de redimensionamento de acordo com a Portaria nº 1471/2004, de 21 de Dezembro, foram redefinidos os intervalos das apresentações abrangidas por cada grupo homogéneo;

- Mantêm-se os restantes critérios orientadores da definição de grupos homogéneos;

- Foram actualizados os preços de referência e os grupos homogéneos aprovados para o trimestre civil iniciado em Janeiro de 2011;

- Foram criados 12 novos grupos homogéneos e abrangidas pelo sistema 3 novas DCI Atorvastatina, Etinilestradiol + Levonorgestrel e Valaciclovir - resultantes da comercialização de novos medicamentos genéricos, para os quais foram aprovados os respectivos preços de referência.

Para mais informações, consulte o site do INFARMED I.P. read more >

  • 18-03-2011
Diário da República

Despacho nº 4841/2011, de 18 de Março

O Despacho do Ministério da Saúde agora publicado determina que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), divulgue, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos anti-infecciosos. read more >

  • 18-03-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Comunicação do horário de funcionamento da farmácia até 31 de Março

Conforme divulgado na Circular informativa n.º 002/CD de 12/01/2011, as farmácias têm, obrigatoriamente, que comunicar o horário de funcionamento para o 2.º semestre de 2011 até 31 de Março de 2011, mesmo que este não sofra alterações.

Esta comunicação tem que ser efectuada através da aplicação Civifar Portal das Farmácias, seguindo as instruções disponibilizadas para o efeito.

O INFARMED I.P. relembra que é obrigatória a comunicação semestral dos horários e a submissão do mapa de horário de trabalho do pessoal com a respectiva habilitação profissional. Não existe um modelo de mapa específico, podendo ser anexado qualquer documento que contenha as informações do nome dos funcionários, habilitações profissionais e respectivos horários de trabalho.

O período de funcionamento semanal das farmácias tem o limite mínimo de 50 horas, excepto no caso das farmácias em turno de regime de disponibilidade em que o limite mínimo é de 44 horas. Em todos os casos, deve ser garantida a abertura da farmácia ao público nos períodos seguintes:

- De segunda-feira a sexta-feira, das 10 às 13 e das 15 às 19 horas;
- Ao sábado, das 10 às 13 horas.

No caso de surgirem dificuldades na utilização da aplicação ou serem detectadas incorrecções na informação disponibilizada, as farmácias podem contactar a Linha de Apoio:

- telefone 217987102 (Horário: Dias úteis 9h-13h/14h-17h)
- e-mail: rel.publicas@infarmed.pt. read more >

  • 16-03-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Notificação electrónica dos preços dos medicamentos

Notificação electrónica dos preços decorrente da publicação da Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho.

Foi publicada hoje a Circular Informativa nº 036/CD, de 03/03/2011, do INFARMED I.P. sobre a revisão de preços dos medicamentos, relativa ao corrente ano, que estabelece os seguintes termos para a notificação dos novos preços:

Calendário para a revisão de preços dos medicamentos:

- Medicamentos Não Genéricos Comunicação de novos preços ao Infarmed e à DGAE até 15 de Março e entrada em vigor dos novos preços a 1 de Abril.
- Medicamentos Genéricos Comunicação de novos preços ao Infarmed e à DGAE até 15 de Abril e entrada em vigor dos novos preços a 1 de Maio.

A notificação dos novos preços ao Infarmed, deverá ser efectuada através do site, nas seguintes condições:

- A notificação dos preços a praticar deverá ser efectuada através do endereço e login do SRCT (Sistema de Receitas e Cobrança de Taxas), https://app.infarmed.pt/srct/ , escolhendo a opção Declaração de Preço de Medicamentos que aparece após entrar;
- É visualizado um ecrã com todos os medicamentos do titular de AIM;
- Por cada medicamento abrangido pela Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, deverá seleccionar o icon em forma de lápis, introduzir o novo PVP na caixa de texto mostrada e seleccionar o icon em forma de disquete para guardar a alteração;
- Caso pretenda efectuar comentários, deve utilizar o campo Observações, existente no início do ecrã. Se preencher este campo, não se esqueça de carregar no botão Gravar correspondente;
- Para concluir este processo não é necessário efectuar qualquer procedimento adicional.

O prazo para comunicar as alterações de preço decorre até ao dia 15 de Março e 15 de Abril. A partir desta data o acesso à Declaração de Preço de Medicamentos passará a ser de consulta.

Caso o titular não disponha de acesso ao SRCT, deverá solicitá-lo por e-mail, para o endereço taxa.04@infarmed.pt, anexando a declaração disponível em:
http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/TAXAS/INTRODUCAO_DE_FICHEIROS/TAB9059/16_11_2005_circular_declaracao.pdf.

O prazo de escoamento dos medicamentos cujo preço é alterado ao abrigo da presente Circular será, em breve, alvo de esclarecimento detalhado.

Qualquer dúvida ou questão adicional, por favor contacte o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 03-03-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Medicamentos Órfãos

Foi publicada uma Nota Informativa do INFARMED I.P. sobre Medicamentos Órfãos, onde se afirma que o acesso dos doentes a este tipo de medicamentos está garantido.

Todos os doentes portugueses, do Serviço Nacional de Saúde (SNS), têm acesso a 60 dos 62 medicamentos órfãos autorizados pela Agência Europeia do Medicamento (EMA em Inglês). 2 foram recusados por não evidenciarem mais valia terapêutica face aos já existentes no mercado.

Dos 62 medicamentos com autorização de comercialização em Portugal, 3 podem ser disponibilizados em farmácia de oficina e 59 são de dispensa unicamente hospitalar.

Destes, 18 apenas podem ser adquiridos por Autorização de Utilização Especial (AUE), 12 porque até à data não houve interessados na sua comercialização e 6 porque se encontram em fase de avaliação (há 730, 291, 220, 187, 118 e 90 dias) para utilização corrente.

Saliente-se que o acesso a estes medicamentos não está em causa, nem a sua utilização sem custos pelo doente. Apenas uma questão comercial está ser alvo de negociação entre o Estado e os laboratórios da indústria farmacêutica.

Dos 12 para os quais não foi pedida avaliação, 7 nunca fora objecto de qualquer pedido de utilização e os 5 restantes foram disponibilizados por AUE. Dos 6 medicamentos em avaliação foi autorizada a utilização especial em 138 doentes.

Do total dos 62 medicamentos disponíveis houve 53 que foram utilizados até à data.

O investimento do SNS em medicamentos órfãos em 2010 ultrapassou os 72 milhões de euros, o que corresponde a 7% do custo total do consumo de medicamentos hospitalares. Saliente-se que houve um crescimento de 18% neste grupo de medicamentos em relação a 2009. Tenha-se em conta que o aumento total da despesa hospitalar em 2010 cresceu somente 2,2% em relação a 2009, e incluindo os medicamentos órfãos.

De referir ainda que 5 medicamentos órfãos são responsáveis por 65% dos gastos neste grupo de medicamentos (quadro anexo).

Independentemente da sua condição de utilização/comercialização em Portugal e do seu estado em avaliação prévia para utilização corrente, qualquer doente encontra nos procedimentos existentes (ex. AUE) forma de acesso à sua terapêutica.

O INFARMED I.P. disponibiliza ainda informação sobre os medicamentos órfãos TOP 5 de gastos nos hospitais do SNS. Substâncias activas: imatinib, bosentano, galsulfase, lenalidomida e sorafenib.

São responsáveis por 65% dos gastos com medicamentos órfãos.

São apresentados ainda alguns dados sobre a evolução do mercado em valor no que concerne à utilização destes medicamentos nos hospitais do SNS. Ocorreu um crescimento de 18% em 2010.

São responsáveis por 7% dos gastos dos hospitais com medicamentos. read more >

  • 24-02-2011
PHAGECON

BUSCAMED - Directório Online de Medicamentos

A Zeone Informática, Lda., PME que opera no segmento das tecnologias de informação e empresa parceira da Phagecon, face às inúmeras mudanças de preço verificadas no circuito nacional do medicamento, a retirada do preço das embalagens e alguma confusão gerada nos profissionais e no público em geral, decidiu dar o seu contributo, no âmbito da sua política de responsabilidade social, criando, com a consultoria e validação técnico-regulamentar da Phagecon, um Directório Online de Medicamentos  - BUSCAMED - www.buscamed.com.pt, também disponível em versão adaptada a smartphones para que todos possam pesquisar o preço dos medicamentos, a qualquer momento e sempre que necessário.

Totalmente gratuito, sem necessidade de preenchimento de qualquer formulário ou efectuar downloads, qualquer cidadão com acesso à internet pode procurar no Buscamed  qual o PVP do seu medicamento, qual o valor a suportar pelo utente, de acordo com a comparticipação do Estado, quais os medicamentos gratuitos para pensionistas de baixos rendimentos, entre muitas outras funcionalidades.

Qualquer dúvida ou questão adicional sobre esta matéria, por favor consulte o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 10-02-2011
Diário da República

Revisão excepcional de preço dos medicamentos

Foi hoje publicado o Despacho nº 2826/2011 dos Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde que define os critérios, prazos e demais procedimentos que presidem à revisão de preço dos medicamentos.

Descrevemos de seguida os pontos relevantes deste Despacho:

- A revisão excepcional de preço dos medicamentos pode ocorrer por motivos de interesse público ou por iniciativa do titular da autorização da introdução no mercado, o qual deve requerer a revisão excepcional.

- Os pedidos de revisão excepcional de preço dos medicamentos estão limitados a três apresentações por ano, por cada titular de autorização de introdução no mercado (AIM).

- A avaliação do pedido de revisão excepcional de preço tem em consideração o grau de imprescindibilidade do medicamento, a efectividade relativa e a análise comparativa de preços face às alternativas terapêuticas disponíveis, bem como a viabilidade produtiva e económica do medicamento, pesando o preço aprovado e o custo dos factores de produção.

- O preço decorrente da revisão excepcional de preço não está sujeito a reduções de preço decorrentes da revisão anual de preços durante o período de dois anos posteriores à decisão.

- Só é permitido novo pedido de revisão excepcional de preço desde que decorridos três anos sobre a notificação da decisão de deferimento proferida quanto ao pedido de revisão excepcional de preço imediatamente anterior, referente ao mesmo medicamento, ainda que o deferimento verificado tenha sido parcial.

- São descritos os elementos que devem constituir o pedido de revisão excepcional de preço. De salientar que para a correcta instrução do pedido são fundamentais, entre outros, os documentos:

Estrutura de custos de formação do preço tendo em consideração a investigação, a produção e a promoção do medicamento;

Documentação comprovativa da inviabilidade produtiva do medicamento tendo em consideração os preços aprovados;

- Os requerimentos de revisão excepcional de preço devem ser exclusivamente remetidos por via electrónica para a DGAE e para o INFARMED, I. P., em simultâneo, para os endereços de correio electrónico: rep.medicamentos@dgae.pt e comparticipa.medicamentos@infarmed.pt.

- No prazo máximo de 120 dias, após a data de recepção do requerimento devidamente instruído, os serviços responsáveis pela avaliação do mesmo, por parte de cada uma das instituições, remetem ao director-geral da DGAE e ao conselho directivo do INFARMED, I. P., uma informação conjunta com a análise do pedido e a proposta de decisão.

- A DGAE e o INFARMED, I. P., divulgam, na sua página electrónica, as decisões finais tomadas no âmbito da avaliação das revisões excepcionais de preço.

- Os pedidos de revisão excepcional de preços de medicamentos que se encontrem em avaliação, dispondo os respectivos requerentes do prazo de 30 dias, após notificação, para apresentarem os pedidos em conformidade com as regras estabelecidas no presente despacho. read more >

  • 09-02-2011
Diário da República

Prescrição de medicamentos

Presidente da República não promulgou diploma do Governo sobre prescrição de medicamentos

O Presidente da República devolveu ao Governo, sem promulgação, o diploma sobre prescrição de medicamentos que prevê a obrigatoriedade de indicação do nome genérico e, também, a obrigatoriedade da prescrição electrónica.

A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:

"O Presidente da República devolveu hoje ao Governo, sem promulgação, o diploma que prevê a obrigatoriedade da prescrição de medicamentos mediante a indicação da sua denominação comum internacional (DCI), ou nome genérico, bem como a obrigatoriedade da prescrição electrónica.

O diploma permite que a prescrição da marca do medicamento pelo médico seja substituída pelo farmacêutico, quer por medicamento genérico, quer por outro essencialmente similar, a menos que, na receita, seja incluída a respectiva justificação técnica.

Considera o Presidente da República, aliás de acordo com cartas e pareceres chegados à Presidência da República, que não se encontram devidamente avaliados os efeitos do regime que se pretende aprovar, muito em particular sobre a insegurança provocada pela amplitude da possibilidade de alteração sistemática dos medicamentos com base na opção do utente e na disponibilidade de cada marca.

Por outro lado, entende o Presidente da República que, estando esta matéria a ser objecto de alterações em sede de processo legislativo parlamentar, seria muito inconveniente que os utentes do Serviço Nacional de Saúde, num tema de tão grande sensibilidade, se vissem confrontados com a instabilidade legislativa resultante de eventuais novas alterações.

No que se refere à obrigatoriedade de prescrição electrónica, não se entende que seja determinada a sua entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, uma vez que não foi ainda publicada a regulamentação prevista no art.º 7º do Decreto-Lei nº 106-A/2010, de 1 de Outubro, no qual se estabelecia, e bem, um prazo razoável entre a publicação da referida regulamentação e a entrada em vigor daquela obrigatoriedade.

Atendendo a que a falta de prescrição electrónica terá como consequência a não comparticipação dos medicamentos em causa, conclui-se que qualquer dificuldade na sua execução fará recair sobre os utentes a impossibilidade de obtenção da comparticipação a que têm direito.

Considera o Presidente da República que os utentes do Serviço Nacional de Saúde, e os cidadãos em geral, beneficiarão de uma reponderação do novo regime de prescrição de medicamentos que, tendo em conta as contribuições do Governo e da Assembleia da República, assegure que as mudanças se traduzam em clareza de procedimentos para os médicos, para os farmacêuticos e, sobretudo, em segurança para os doentes que precisem de medicação e possam obtê-la nas condições que lhes sejam mais favoráveis. read more >

  • 08-02-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Medicamentos Manipulados - comparticipação

Foi publicada a Circular informativa nº 007/CD de 21/01/2011 com a seguinte informação:

O Despacho n.º 18694/2010, de 18 de Novembro, aprova a primeira lista de medicamentos manipulados, objecto de comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde e pela ADSE.

O artigo 23.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, estabelece que os medicamentos manipulados comparticipáveis constam de lista a aprovar anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta do Conselho Directivo do INFARMED, I.P..

Considerando que a colaboração de todos é necessária na prossecução de uma política de modernização, é criado o endereço de e-mail manipulados@infarmed.pt para recepção de opiniões, sugestões e questões relacionadas com o assunto em apreço e, desta forma, auxiliar numa revisão periódica da lista de medicamentos manipulados.

Qualquer dúvida ou questão adicional, por favor contactar o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 04-02-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Caducidade da comparticipação por não comercialização

Foi publicada a Circular informativa nº 015/CD de 02/02/2011 que determina o seguinte:


De acordo com o n.º 1 do art. 18º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, todas as dosagens e apresentações do medicamento são descomparticipadas por caducidade, independentemente de estarem ou não efectivamente comercializadas, por não comercialização do medicamento no prazo de seis meses a contar da notificação da autorização de comparticipação ou, após o início da comercialização, por o medicamento não estar disponível no mercado por prazo superior a 90 dias.

Com base no disposto anteriormente o INFARMED, I.P., a partir de 15 de Fevereiro, passará a aplicar as novas regras para elaboração das listas de caducidade da comparticipação.

Os Titulares de AIM vão poder, até ao dia 15 de Fevereiro, regularizar as situações dos medicamentos abrangidos por estas regras.

Para tal, os Titulares de AIM devem:
-  comunicar ao Infarmed as apresentações dos medicamentos que pretendam excluir da comparticipação, para evitar a descomparticipação por caducidade de todas as dosagens e apresentações desse medicamento;
- enviar os pedidos de exclusão de comparticipação para o e-mail comparticipa@infarmed.pt  referindo, em assunto, esta Circular Informativa.

Cada pedido de exclusão de comparticipação será avaliado nos trâmites habituais, podendo ser, ou não, aceite.

Qualquer dúvida ou questão adicional, por favor contactar o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 03-02-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Medicamentos - stocks mínimos

Foi publicada a Circular informativa nº 014/CD de 31/01/2011 que anuncia a publicação da Deliberação nº 021/CD/2011 de 31 de Janeiro do Conselho Directivo do INFARMED I.P., que revoga a recente Deliberação nº 171/CD/2010, estabelecendo o seguinte:


Distribuidores por Grosso e Farmácias
Fornecimento de medicamentos: quantidades mínimas de stock e período de tempo para fornecimento aos utentes.

O INFARMED, I.P. emitiu uma nova Deliberação sobre os critérios de determinação das quantidades mínimas de medicamentos que devem ser mantidos pelos distribuidores, conjuntamente com os titulares de autorização de introdução no mercado desses medicamentos, bem como o dever de fornecimento por parte das farmácias.

A nova Deliberação n.º 021/CD/2011, de 27 de Janeiro revoga a Deliberação n.º 171/CD/2010, de 30 de Dezembro anteriormente publicada sobre o mesmo assunto.

DIFERENÇAS A SALIENTAR (APLICÁVEL  AOS DISTRIBUIDORES):

Relativamente à anterior Deliberação, os critérios de determinação das quantidades mínimas de medicamentos que devem dispor os distribuidores por grosso são alterados. O cálculo da quantidade mínima de medicamentos passa a ser efectuado com base na média mensal de stock e não na média mensal de medicamentos fornecidos aos clientes. Também o critério relacionado com o stock mínimo da embalagem pequena de cada medicamento é alterado para 5 % do stock da embalagem de dimensão grande do mesmo medicamento.

Pontos essenciais da nova Deliberação:

- Para os Medicamentos comercializados há mais de 12 meses: os distribuidores por grosso devem dispor em cada momento de um stock de medicamentos em quantidade suficiente para satisfazer todos os pedidos que lhe sejam dirigidos, mas nunca inferior à média mensal do stock dos últimos 12 meses;

- Para os Medicamentos comercializados há apenas 12 meses ou menos: os distribuidores por grosso devem dispor em cada momento de um stock de medicamentos em quantidade suficiente para satisfazer todos os pedidos que lhe sejam dirigidos, mas nunca inferior à média mensal do stock do mês ou nos meses anteriores, consoante haja apenas um mês ou mais meses de comercialização, respectivamente.

O disposto anteriormente é aplicável a todas as dimensões de embalagens do medicamento que devam ser comercializadas pelo respectivo titular de autorização de introdução no mercado.

- Para a embalagem de dimensão pequena de cada medicamento, deverá existir um stock igual ou superior a 5% do stock da embalagem de dimensão grande do mesmo medicamento.

MANTÉM-SE (FARMÁCIAS):

- As farmácias de oficina devem garantir a dispensa no prazo máximo de 12 horas de medicamentos que não tenham em stock mas que não se encontrem esgotados no circuito de distribuição. Para medicamentos que se encontrem esgotados no circuito de distribuição devem manter evidência das diligências efectuadas com vista à sua obtenção.

MANTÉM-SE (TITULARES DE AIM):

- Os titulares de autorização de introdução no mercado de medicamentos devem, atempadamente, dar cumprimento às obrigações de notificação, respeitantes: à data de início de comercialização, data de suspensão ou cessação da comercialização efectiva e as rupturas de existências.

A nova Deliberação não se aplica a medicamentos sujeitos a receita médica restrita exclusivamente comercializados a nível hospitalar.

Entra em vigor dia 1 de Fevereiro de 2011.

Qualquer dúvida ou questão adicional, por favor contactar o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 01-02-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Medicamentos com Cetoprofeno - recolha temporária do mercado e passagem a MSRM

Foi publicada a Deliberação nº 003/CD/2011 do Conselho Directivo do INFARMED I.P., que decidiu sobre a recolha temporária do mercado e passagem a MSRM de medicamentos contendo a substância activa Cetoprofeno - uso tópico.

Tendo em consideração uma recomendação do CHMP da EMA,  um alerta da Afssaps e a decisão da Comissão Europeia, e por razões de protecção da Saúde Pública, o INFARMED IP delibera que:

1. Sejam recolhidos do mercado, no prazo de 10 dias, todos os lotes dos medicamentos Fastum 25 mg/g gel (A. Menarini Portugal - Farmacêutica S.A.), Keplat 20 mg emplastro medicamentoso (Hisamitsu UK Ltd) e Profenid 25mg/g gel (Laboratórios Vitória S.A.).

2. Após alterações às secções relevantes do RCM e FI e implementação de medidas de minimização do risco, nomeadamente a alteração do estatuto legal para MSRM, os medicamentos acima referidos poderão ser reintroduzidos no mercado. read more >

  • 28-01-2011
Diário da República

Despacho nº 1845/2011 do Ministério da Saúde

O despacho nº 20510/2008, de 24 de Julho, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.

Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumática, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.

Assim, ao abrigo do artigo 20º do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo do Decreto-Lei nº 48-A/2010, de 13 de Maio, é determinada uma nova redacção para o anexo do despacho nº 20510/2008, de 24 de Julho, contendo várias apresentações dos seguintes medicamentos:

- Enbrel (etanercept)
- Humira (adalimumab)
- Kineret (anacinra)
- Remicade (infliximab)
- Stelara (ustecinumab)
- Simponi (golimumab) read more >

  • 25-01-2011
European Comission

Publicação de novo Anexo 11 das BPF Sistemas Computorizados

O anexo 11 do EU GMP Guide é o documento base que regulamenta os sistemas computorizados no âmbito das BPF. Durante muito tempo este documento não sofreu alterações, não reflectindo na totalidade os desenvolvimentos que ocorreram nesta área.

O documento foi actualizado, integrando os comentários e discussões, gerados em torno do documento inicial. O documento está dividido em 5 capítulos principais: Princípios; Generalidades; Fase de Projecto; Fase Operacional e Glossário, estendendo-se ao longo de 17 subcapítulos. Na sequência da publicação deste anexo 11, foi igualmente publicada uma revisão do capítulo 4 das BPF.

Para mais detalhes contacte-nos através de phagecon@phagecon.pt. read more >

  • 20-01-2011
European Comission

Publicação do novo Capítulo 4 das BPF - Documentação

Esta revisão surge na sequência da publicação em simultâneo do novo Anexo 11 Sistemas Computorizados, acrescentando no entanto outras alterações significativas.

Considere o seguinte resumo:

Âmbito: Os requisitos são aplicáveis às várias formas de documento, tais como papel, electrónico, fotográfico.

Sistema de Gestão de Documental: é apresentado como requisito a existência de um sistema de gestão documental que inclua a definição, controlo, monitorização e etapas de registos que directa ou indirectamente tem impacto na qualidade do produto.

Principais níveis de Documentação: 1. Site Master File 2. Instruções: Consistem em orientações ou requisitos (exemplo: Especificações, Fórmulas de Fabrico, Instruções de Análise, Procedimentos). Salientando-se nestes documentos, as orientações dadas para o estilo e linguagem a usar, por exemplo procedimentos e instruções de trabalho devem ser redigidos com recurso ao estilo imperativo. 3. Registos e Relatórios.

Períodos de Retenção: Os requisitos para os prazos de retenção dos documentos são agora mais detalhados, por exemplo, dados primários que suportem informação de AIM (validação ou estabilidade) devem ser arquivadas durante o período de validade dessa AIM.

Vazio de linha: É expectável que as instruções de fabrico e embalamento incluam a verificação documentada de que os equipamentos e salas de operação estão livres de produtos, documentos ou outros materiais não relacionados com o processo.

Tarefas do Director Técnico: As tarefas associadas ao director técnico estão mais detalhadas, sobretudo no que diz respeito à análise dos registos para a certificação de lote. No entanto não existe obrigatoriedade do Director Técnico rever/aprovar (assinar) todos os documentos relevantes para as BPF.

Lista de Procedimentos: A lista de procedimentos necessários surge mais detalhada acrescentando: - Transferência de Tecnologia;
- Controlo de Mudança;
- Investigação de Desvios e Não Conformidades;
- Qualidade interna/ Auditorias de acordo com BPF;
- Registos sumários (PQR);
- Auditorias a Fornecedores;

Logbooks: Foi dado relevo à necessidade de existirem logbooks para equipamentos analíticos críticos.

Para mais detalhes contacte-nos através de phagecon@phagecon.pt. read more >

  • 20-01-2011
Diário da República

Criação de centros de investigação de ensaios clínicos

Foi publicada em Diário da República a Resolução da Assembleia da República nº 2/2011 que recomenda ao Governo a criação de centros de investigação de ensaios clínicos, da seguinte forma:

- Promova a criação de centros piloto para a realização de ensaios clínicos em unidades hospitalares de referência, que se encontrem interessadas e preparadas, e em número de acordo com necessidades territoriais a determinar;

- Para o efeito, esses centros integrem, no mínimo, um médico responsável e dois administrativos, com tempo próprio alocado para a realização desta actividade;

- Essas equipas se articulem devidamente entre si por forma a garantir a eficiência de processos e dos resultados a obter. read more >

  • 20-01-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Pesquisa Medicamento - Informação directa ao Cidadão

O Gabinete de Imprensa do INFARMED IP emitiu em 13-01-2011 uma nota informativa sobre a nova ferramenta de pesquisa de medicamentos disponível no sítio online da Autoridade. Destacam-se os seguintes pontos:

- O Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., disponibiliza no seu sítio da Internet (www.infarmed.pt) uma nova aplicação - Pesquisa Medicamento - que permite a consulta de informação sobre os medicamentos disponíveis em Portugal.

- O objectivo desta nova funcionalidade do sítio da Internet do Infarmed, é centralizar os conteúdos já existentes e permitir o acesso facilitado do cidadão à informação essencial sobre medicamentos, nomeadamente o seu preço.

- A Pesquisa Medicamento permite pesquisar por nome do medicamento, substância activa ou número de registo e conhecer todos os medicamentos que existem para essa substância activa, podendo também consultar um conjunto de informações essenciais, nomeadamente o Folheto Informativo e o Resumo das Características do Medicamento.

- Através da Pesquisa Medicamento é possível também conhecer os encargos para o utente de determinado medicamento e quais as alternativas mais baratas.

- Paralelamente a esta funcionalidade, e sempre que surjam dificuldades sobre o uso do Pesquisa de Medicamento ou dúvidas resultantes da sua consulta, mantém-se disponível ao cidadão a Linha do Medicamento (800 222 444) que responde a pedidos de informação e esclarecimento de dúvidas relacionadas com medicamentos e produtos de saúde, todos os dias úteis, das 9 às 13 e das 14 às 17 horas. read more >

  • 17-01-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Farmácia de oficina - comunicação do horário de funcionamento

Foi publicada a Circular Informativa nº 002/CD, de 12 /01/2011, do INFARMED I.P., que fornece esclarecimentos sobre a forma de comunicação do horário de funcionamento da farmácia de oficina - Ciclo de Vida da Farmácia e do Local de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica - CIVIFAR/CIVILOC.

Novas disposições:

Para fazer face à nova legislação, de acordo com a nova redacção do n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de Janeiro, a comunicação de horários das farmácias de oficina para o 2.º semestre de 2011 terá de ser realizada obrigatoriamente no Portal do Infarmed até 31 de Março de 2011, mais concretamente na aplicação designada Ciclo de Vida da Farmácia e do Local de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (CIVIFAR/CIVILOC), conforme consta da Circular N.º 218/CD, de 15 de Dezembro de 2010.

A comunicação referida só será possível a partir de 15 de Janeiro conforme o n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de Janeiro.

Informa-se ainda que a abertura das farmácias durante 24 horas, 7 dias por semana, pode iniciar-se com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de Janeiro (que ocorre 5 dias após a sua publicação). Para tal será necessário cumprir as regras de aprovação de horários, nomeadamente a sua comunicação ao Infarmed e às demais entidades (ARSs e Câmaras Municipais).

Condições de Acesso:

Login: (número de identificação fiscal da farmácia)
Password: (código de conferência de facturas)
Link de acesso à aplicação: http://extranet.infarmed.pt

Linha de apoio: 217 987 102 (Horário: Dias úteis 9h-13h/14h-17h)
E-mail: rel.publicas@infarmed.pt read more >

  • 12-01-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Distribuidores por Grosso e Farmácias - Fornecimento de medicamentos: quantidades mínimas de stock e período de tempo para fornecimento aos utentes.

O INFARMED I.P. no uso da sua competência regulamentar publicou a Deliberação n.º 171/CD/2010 que define os critérios de determinação das quantidades mínimas de medicamentos que devem ser mantidas permanentemente pelos distribuidores por grosso e o período de tempo que as farmácias deverão cumprir junto dos seus utentes para o fornecimento dos mesmos.

Destacam-se os seguintes pontos:

- Os distribuidores devem dispor em cada momento de medicamentos numa quantidade suficiente para satisfazer os pedidos dos clientes, nunca inferior à média mensal dos medicamentos fornecidos no mês ou nos meses anteriores, caso sejam comercializados há menos de 12 meses, e até um máximo de 12 meses caso os medicamentos já se encontrem em comercialização há mais de um ano.

- Relativamente às quantidades mínimas em stock da embalagem pequena de cada medicamento, os distribuidores devem dispor de pelo menos metade, da média da quantidade obtida para a embalagem grande, de acordo com a descrição anterior.

- As farmácias de oficina devem garantir a dispensa no prazo máximo de 12 horas de medicamentos que não tenham em stock mas que não se encontrem esgotados no circuito de distribuição. Para medicamentos que se encontrem esgotados no circuito de distribuição devem manter evidência das diligências efectuadas com vista à sua obtenção.

- Os titulares de autorização de introdução no mercado de medicamentos devem, atempadamente, dar cumprimento às obrigações de notificação, respeitantes: à data de início de comercialização, data de suspensão ou cessação da comercialização efectiva e as rupturas de existências.

Qualquer informação ou esclarecimento, queiram contactar o Departamento de Apoio ao Cliente da Phagecon. read more >

  • 11-01-2011
Diário da República

Regulamentação do DL nº 7/2011, de 10 de Janeiro

Foi publicada a Portaria nº 31-A/2011, de 11 de Janeiro que regulamenta o DL nº 7/2011, de 10 de Janeiro da seguinte forma:

Define o limite mínimo do período de funcionamento semanal e o horário padrão a que está sujeito o período de funcionamento diário das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turno, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior e revoga a Portaria n.º 582/2007, de 4 de Maio. read more >

  • 11-01-2011
Diário da República

Período de abertura das farmácias - 24h/dia

Foi publicado o Decreto-Lei nº 7/2011, de 10 de Janeiro que regula sobre o período de funcionamento das farmácias de oficina.

Em destaque:

- As farmácias de oficina podem fixar um período de funcionamento diário que lhes permita estar abertas 24h por dia, todos os dias da semana.

- Prazos e condições para comunicação no sítio do INFARMED I.P. dos períodos de funcionamento, diário e semanal, da farmácia.

- Condições de funcionamento das farmácias de turno. read more >

  • 10-01-2011
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Medicamentos comparticipados - preços e menções a constar nas embalagens

Circular Informativa nº 225/CD, de 23/12/2010, do INFARMED I.P.

Na sequência da publicação do DL nº 106-A/2010, de 1 de Outubro, e da Deliberação nº 149/2010, de 4 de Novembro, o INFARMED I.P. tem recebido várias questões relativas à implementação das novas menções a constar das embalagens dos medicamentos comparticipados. Para uma melhor interpretação e implementação das medidas previstas nos documentos acima mencionados, o INFARMED I.P. fornece, nesta Circular Informativa nº 225/CD, de 23/12/2010, esclarecimentos úteis sobre:

- Modo de marcação da menção.

- Comercialização e condições de escoamento das embalagens.

- Novos pedidos de AIM e respectivas alterações.

Esta informação, salienta o INFARMED I.P., visa promover uma maior flexibilidade de actuação por parte da indústria, levando a uma maior rapidez e simplicidade na implementação da nova legislação aplicável a esta matéria, de modo a manter o fornecimento regular e contínuo de medicamentos sem risco de quebras no abastecimento do mercado.

Sobre este assunto, a Phagecon relembra os seus Clientes e Parceiros que em 17-12-2010 o Parlamento aprovou na generalidade um projecto de lei do BE que restabelece a obrigatoriedade de os preços estarem impressos nas embalagens dos medicamentos. Este diploma aguarda discussão na especialidade, a nível de comissão parlamentar. A confirmar-se a aprovação do projecto de lei na especialidade, poderá haver um retorno à legislação antiga, deixando esta Circular Informativa do INFARMED I.P. de fazer sentido. A título informativo, salientamos ainda que a Ministra da Saúde, Dra. Ana Jorge, já afirmou que compete à indústria farmacêutica assumir os custos de voltar a marcar os preços nas embalagens dos medicamentos, porque não pode ser nem o cidadão, nem o Estado a fazê-lo. read more >

  • 23-12-2010
PHAGECON

Feliz Natal e Próspero Ano de 2011!!

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  • 22-12-2010
Diário da República

Despacho nº 18694/2010 do Ministério da Saúde

Foi publicado o Despacho nº 18694/2010, de 16 de Dezembro, do Ministério da Saúde, que estabelece as condições de comparticipação de medicamentos manipulados e aprova a respectiva lista.

Em destaque:

Podem ser objecto de comparticipação pelo SNS e ADSE os medicamentos manipulados relativamente aos quais ocorre uma das seguintes situações:
a) Inexistência no mercado de especialidade farmacêutica com igual substância activa na forma farmacêutica pretendida;
b) Existência de lacuna terapêutica a nível dos medicamentos preparados industrialmente;
c) Necessidade de adaptação de dosagens ou formas farmacêuticas às carências terapêuticas de populações específicas, como é o caso da pediatria ou da geriatria.

É aprovada a lista de medicamentos manipulados comparticipados (anexo deste Despacho) a que se refere o artigo 23º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao DL nº 48-A/2010, de 13 de Maio, com a redacção introduzida pelo DL nº 106-A/2010, de 1 de Outubro.

O medicamento manipulado comparticipado deve ser prescrito mediante indicação na receita da substância ou substâncias activas, respectiva concentração, excipiente ou excipientes aprovados e forma farmacêutica.

Exceptuam-se da comparticipação as prescrições médicas que façam referência a marcas de medicamentos, produtos de saúde ou outros produtos.

Os medicamentos que constam do anexo ao presente Despacho são comparticipados em 30% do respectivo preço.

Entrada em vigor: dia seguinte ao da publicação. read more >

  • 16-12-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Portal online das Farmácias (CIVIFAR)

O INFARMED I.P. criou uma nova ferramente online para as Farmácias:

Portal das Farmácias (CIVIFAR)

O novo portal das farmácias, de acesso restrito a farmácias, permite consultar o preço a cobrar pelos medicamentos comparticipados e efectuar/alterar o registo para a dispensa de medicamentos ao domicílio ou através da internet.

As funcionalidades agora apresentadas constituem a primeira fase da nova plataforma electrónica, denominada Ciclo de Vida da Farmácia e do Local de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica - CIVIFAR / CIVILOC, que visa facilitar a comunicação entre estas entidades e o INFARMED IP. read more >

  • 16-12-2010
Diário da República

Despacho nº 18419/2010 do Ministério da Saúde

Foi publicado o Despacho nº 18419/2010, de 13 de Dezembro, do Ministério da Saúde, que  determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiam de um regime especial de comparticipação.

Ao abrigo do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 30º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado em anexo ao DL nº 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua actual redacção, determina-se o seguinte:

[destaques]

1- Os medicamentos destinados ao tratamento das doenças acima referidas beneficiam de um regime especial de comparticipação, nos termos consagrados neste diploma.

2- Estes medicamentos constam do Anexo I deste Despacho.

3- Estes medicamentos apenas podem ser prescritos em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento destas doenças, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente Despacho.

4- Definição de "consulta especializada" para efeitos deste Despacho.

5- Cada acto da prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com estas patologias deve ser especificamente registado na ficha do doente com indicação expressa da situação clínica.

6- A dispensa destes medicamentos ao abrigo deste Despacho é efectuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS.

7- Preço de aquisição destes medicamentos para o ano de 2011: 7,5% inferiores aos preços unitários praticados em 2010.

8- Condições a cumprir para a dispensa destes medicamentos pela farmácia hospitalar: o centro prescritor deve estar registado no site da DGS e a dispensa do medicamento é registada em base de dados específica para o efeito.

9- Condições do registo a criar pela DGS.

10- A dispensa destes medicamentos ao abrigo do presente Despacho é gratuita para os doentes, sendo os encargos da responsabilidade do hospital do SNS (salvo outros casos aplicáveis) e da ARS competente nos demais casos (salvo outras situações aplicáveis).

11- A inclusão de outros medicamentos neste regime especial depende de requerimentos que venham a ser feitos pelos respectivos titulares de AIM.

12- Compete à DGS o cumprimento dos requisitos.

13- Compete à DGS criar um registo nacional dos doentes abrangidos pelo presente Despacho.

14- Transitoriamente, até à entrada em funcionamento do registo da DGS, o INFARMED IP assegurará um registo mínimo com o objectivo daquele, com o conteúdo e condições previstos no Anexo II.

Entrada em vigor: 1 de Janeiro de 2011. read more >

  • 13-12-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Amostras gratuitas de medicamentos

Têm chegado ao conhecimento do INFARMED situações de fornecimento de amostras gratuitas de medicamentos por parte da Industria Farmacêutica aos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto ainda não existe decisão do pedido de avaliação prévia, nos termos do Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, para efeitos de aquisição do medicamento por esses hospitais. Como é sabido, na falta desta avaliação favorável, o medicamento não pode ser adquirido pelos Hospitais do SNS.

Cabe recordar que o fornecimento gratuito de medicamentos pela Indústria Farmacêutica apenas é permitido no quadro do regime de amostras gratuitas, a título excepcional e junto dos profissionais de saúde habilitados a prescrever, desde que preenchidas as seguintes condições:

? Mediante pedido escrito do destinatário, devidamente datado e assinado;
? Nos dois anos posteriores à data de início da comercialização efectiva do medicamento;
? Para medicamentos com AIM;
? Que não contenham estupefacientes ou substâncias psicotrópicas;
? Em apresentações menores ou iguais à mais pequena que se encontre em comercialização;
? Contendo a menção «Amostra gratuita» e «Venda proibida», ou semelhantes;
? Acompanhadas de um Resumo das Características do Medicamento (RCM);
? Até um limite máximo de 12 unidades por ano e por profissional de saúde;

E visa apenas permitir a familiarização dos médicos com os novos medicamentos e experiência da sua utilização!

As amostras não servem, assim, para tratamento de doentes. E não devem ser aceites pelos Hospitais do SNS para esta finalidade.

Não obstante, se, na pendência do pedido de avaliação prévia, os Hospitais do SNS carecerem de certos medicamentos para tratamento imprescindível e clinicamente justificado de certos doentes, poderão sempre requerer ao INFARMED Autorizações de Utilização Especial que lhes permitam adquirir os medicamentos e tratar adequadamente esses doentes. O pedido obedece aos procedimentos em vigor sobre a matéria, disponíveis em www.infarmed.pt e deve evidenciar o mecanismo de aquisição do medicamento pelo Hospital.

A Phagecon relembra os titulares de AIM de medicamentos (e outros produtos de saúde, mormente dispositivos médicos) da necessidade de terem um sistema de gestão e controlo da publicidade aos seus produtos, onde se insere nomeadamente o controlo das amostras gratuitas (ao abrigo da legislação aplicável).

Para mais informações sobre este serviço, não hesite em contactar a Phagecon / Departamento de Manutenção no Mercado. read more >

  • 03-12-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Dispositivos Médicos - Certidão comprovativa de registo online

Atendendo à obrigatoriedade de notificação das actividades de fabrico e distribuição por grosso de dispositivos médicos, o INFARMED IP alterou o procedimento de pedido de certidão comprovativa do registo de dispositivos médicos.

Assim, a partir de 02/12/2010 inclusivé, apenas serão considerados correctamente instruídos os pedidos de certidões das empresas que tenham notificado ao INFARMED IP as actividades acima mencionadas.

O pedido de certidão deverá continuar a ser instruído no formulário para certidão relativa ao registo acompanhado do guia de pagamento de taxas. read more >

  • 26-11-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Renovações de AIM - Alterações ao procedimento nacional

A 1 de Janeiro de 2011, o INFARMED I.P. vai implementar algumas novas medidas aplicáveis à verificação de conformidade dos pedidos de renovação de AIM por procedimento nacional.

Em destaque:

- informação por e-mail aos titulares de AIM da conformidade dos processos e dos respectivos gestores;

- caso o processo contenha lacunas ou incorrecções, existirá apenas um pedido de elementos;

- o prazo de resposta ao pedido de elementos adicionais é alargado para 20 dias úteis e não é prorrogável;

- em caso de ausência de resposta ou resposta insatisfatória, será promovida audiência prévia (cf. CPA) onde o requerente pode anexar documentação para obter conformidade do processo;

- a AIM caducará na ausência de resposta à audiência prévia ou resposta insuficiente, havendo neste caso lugar à devolução de 90% da taxa paga (cf. Portaria aplicável).

Estas medidas aplicam-se a todos os pedidos de renovação de AIM por procedimento nacional, inclusivé os que se encontram em avaliação.

As Instruções aos requerentes e Perguntas frequentes foram actualizadas no site da Autoridade Nacional. read more >

  • 24-11-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Utilização de medicamentos off-label

O INFARMED I.P. esclarece o seguinte:

As indicações terapêuticas constantes nos RCM foram objecto de apreciação e aprovação por parte das Autoridades de Saúde e reflectem os dados apresentados aquando do processo de avaliação dos medicamentos.

O INFARMED I.P. reforça que:

- Não compete ao Infarmed pronunciar-se sobre a utilização dos medicamentos para uma indicação terapêutica diferente das que constam nos respectivos RCM;

- A utilização de um medicamento fora do âmbito das indicações terapêuticas aprovadas é da inteira responsabilidade do médico prescritor, que entende que um dado medicamento se adequa a uma dada indicação terapêutica, face ao caso particular de um seu doente;

- É competência das comissões de farmácia e terapêutica e/ou de ética, de cada instituição, pronunciarem-se sobre a correcção da terapêutica prescrita aos doentes. read more >

  • 16-11-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Escoamento embalagens medicamentos (Portaria nº 1041-A/2010, de 7 de Outubro)

Contextualização

A publicação do Decreto-Lei n.º 106/A-2010 e das Portarias 994-A/2010 e 1041-A/2010 de 7 de Outubro , e da Circular Informativa Conjunta Nº 002 do INFARMED IP e da DGAE , veio estabelecer que a dedução aplicada aos PVPs máximos aplicados aos medicamentos comparticipados entraria em vigor a partir das 0:00h de 15 de Outubro de 2010, e que os medicamentos existentes nos distribuidores por grosso ou nas farmácias às 24:00h de 14 de Outubro de 2010 poderiam ser dispensados ao publico até 14 de Novembro de 2010, sem aplicação da dedução.

Novidade

A publicação da Circular Informativa Conjunta N.º 003 do INFARMED e da DGAE, de 10 de Novembro de 2010, vem alargar o período de escoamento para os medicamentos que, a 14 de Outubro de 2010, já se encontravam nas farmácias e distribuidores. Sendo assim, os novos prazos de escoamento são os seguintes:

- Os medicamentos que se encontravam nos distribuidores por grosso às 24:00 horas de dia 14 de Outubro de 2010, podem continuar a ser colocados nas farmácias até às 24:00 horas de 30 de Novembro de 2010, sem aplicação da dedução.

- Os medicamentos recebidos nas farmácias até às 24:00 horas de 30 de Novembro de 2010, podem ser dispensados ao público até às 24:00 horas de 14 de Dezembro de 2010, sem aplicação da dedução. read more >

  • 11-11-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Alterações Tipo II de Segurança - Actualização instruções INFARMED I.P.

Foi publicada a Circular Informativa Nº 165/CD de 20/10/2010 do INFARMED I.P., que veio dar instruções aos Requerentes sobre a actualização do Manual de Submissão Electrónica de Alterações Tipo II de Segurança solicitadas pelo INFARMED I.P. em procedimentos nacionais.

Em destaque:

O programa de submissão electrónica de Alterações tipo II de Segurança aos termos da AIM solicitadas pelo INFARMED I.P. em procedimento nacional foi alterado com o objectivo de eliminar alguns problemas informáticos e de agilizar a resposta a pedidos de elementos (introdução da possibilidade de actualização em lote).

O manual foi actualizado de forma a contemplar as modificações introduzidas no programa e a explicar melhor as várias fases da submissão electrónica:
  I- Fase de pré-submissão
  II- Fase de submissão
  III- Fase de resposta a pedidos de elementos

A versão actualizada do programa entra em vigor no dia 25 de Outubro.

Os processos em curso transitam automaticamente para a versão actualizada do programa. Aconselha-se a  consulta do manual actualizado para conhecimento da nova versão do programa.

Mantém-se a necessidade de se gerar a nota de pagamento só após o correcto preenchimento do processo e de se efectuar a transferência bancária por cada nota de pagamento, indicando o respectivo número de referência. read more >

  • 20-10-2010
Diário da República

Grupos farmacoterapêuticos nos diferentes escalões de comparticipação

Foi publicada a Portaria nº 924-A/2010, de 17 de Setembro, do Ministério da Saúde, que veio regulamentar sobre os grupos e sub-grupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação.

Face ao que estava em vigor trouxe as seguintes alterações:

6.1 Antiácidos e antiulcerosos Consta neste momento do Escalão C, sendo que inicialmente constavam do Escalão B;

9.1 Anti-inflamatórios não esteróides e respectivas associações Consta neste momento do escalão C, sendo que já anteriormente tinham alternado entre o escalão B e C;

Foram excluídas as anotações (d) e (e) da anterior portaria, mantendo-se as anotações (a), (b) e (c) aditadas aos subgrupos, sempre que se considere necessário, que significam:

(a) Medicamentos prescritos e fornecidos pelas unidades oficiais de cuidados de saúde em situações de internamento ou em regime ambulatório; em caso de aviamento pelas farmácias, a comparticipação do Estado é feita pelo escalão C;

(b) Medicamentos prescritos e fornecidos pelas unidades oficiais de cuidados de saúde em situações de internamento ou em regime ambulatório; em caso de aviamento pelas farmácias, a comparticipação do Estado é nula;

(c) Medicamentos prescritos e fornecidos em serviços de medicina interna, pneumologia ou pediatria dos hospitais centrais ou em hospitais pediátricos.

Por lapso, foi retirado do Grupo 10 Medicação antialérgica (Escalão C), o subgrupo 10.1 Anti-histamínicos, que engloba 10.1.1 Anti-histamínicos H1 sedativos e 10.1.2 Anti-histamínicos H1 não sedativos. Este ponto foi já confirmado pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Saúde e será oportunamente objecto de rectificação. read more >

  • 17-09-2010
Governo Português

Política do Medicamento novas medidas aprovadas em Conselho de Ministros

Nova Política do Medicamento medidas aprovadas em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que adopta medidas para a racionalização e o aumento da eficiência da política do medicamento no âmbito  do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em destaque:

- redução do preço dos medicamentos em 6%, para beneficiar todos os utentes;
- incentivo à prescrição electrónica: a partir de 1 de Março de 2011 passam a ser comparticipadas apenas "receitas prescritas por via electrónica", o que vai permitir que o utente seja informado sobre os medicamentos alternativos mais baratos que o prescrito e o sistema de medicamentos possa ser gerido com mais eficiência;
- alteração da forma de cálculo do preço de referência dos medicamentos, que passa a corresponder à média dos cinco medicamentos mais baratos existentes no mercado que integram cada grupo homogéneo;
- alteração à comparticipação dos medicamentos com redução no regime especial de 100% para 95% e para 90% no escalão A do regime geral. Esta medida foi implementada para combater o abuso e a fraude e garantir a sustentabilidade do SNS. O abuso comprovado dos benefícios determinará a inibição do acesso a medicamentos comparticipados durante dois anos. read more >

  • 16-09-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Dispensa de medicamentos em unidose - Adesão pela farmácia

As farmácias que pretendam proceder à dispensa de medicamentos em quantidade individualizada, têm que o solicitar ao Infarmed.

Para o efeito, as farmácias devem apresentar os seguintes documentos:

- Requerimento da entidade requerente;
- Identificação da entidade responsável pelo acondicionamento primário e/ou secundário;
- Cópia autenticada do contrato estabelecido entre a farmácia e o fabricante, se aplicável.

No decurso do processo, o Infarmed poderá solicitar esclarecimentos ou outros documentos que se revelem necessários à sua avaliação. read more >

  • 02-09-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Prazos de escoamento de medicamentos devido à alteração da taxa do IVA de 5% para 6%

No âmbito da alteração da taxa de IVA e da simultânea revisão anual de preços o Infarmed informa que não é necessário efectuar a remarcação das embalagens de medicamentos cujo preço foi alterado, decorrente apenas da alteração da taxa de IVA e que já se encontravam no circuito de distribuição (distribuidores grossistas e farmácias) em 30 de Junho de 2010, para os medicamentos de marca, ou 31 de Julho de 2010, para os genéricos. Assim, o escoamento destes medicamentos pode ocorrer até ao final do prazo de validade, deixando de se considerar o prazo de 60 dias referido na Circular Informativa N.º 108/CD de 07/07/2010.

É responsabilidade das farmácias proceder à liquidação do IVA À taxa de 6%, devendo esta liquidação reflectir-se nas facturas e recibos.

Sem prejuízo do acima disposto, o titular de AIM não pode colocar no mercado embalagens sem o novo preço remarcado. read more >

  • 16-08-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Implementação do e-CTD em Portugal - Deliberação nº 102/CD/2010 do INFARMED I.P.

Foi publicada a Deliberação nº 102/CD/2010, de 1 de Julho que regula a implementação do e-CTD em Portugal e esclarece sobre os procedimentos a adoptar para a fase transitória.

Em destaque:
- Período transitório até 12 de Dezembro de 2010;
- Findo este período, apenas serão permitidos os seguintes formatos de submissão de documentos: e-CTD e NeeS;
- A partir da data de publicação desta Deliberação, deixa de ser obrigatória a apresentação do módulo 1 em papel, com excepção para os documentos que carecem de assinatura;
- A partir de 1 de Janeiro de 2012 só serão aceites pedidos de AIM em formato e-CTD e é fortemente recomendada a sua utilização para submissões pós-AIM.
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  • 13-07-2010
Governo Português

Medicamentos Genéricos - Cálculo do PVP


De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 6º da Portaria nº 312-A/2010, de 11 de Junho, alterada pela Portaria nº 337-A/2010, de 16 de Junho, para efeitos de revisão anual de preços de medicamentos genéricos, compete ao INFARMED I.P. disponibilizar informação sobre os medicamentos de referência relativos aos medicamentos genéricos. Mediante esta informação, é da competência da Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE) proceder ao cálculo dos preços administrativos fixados para os medicamentos de referência e emitir uma lista para o efeito.

Esta lista foi publicada hoje, pelo que já é possível proceder ao cálculo dos preços dos medicamentos genéricos. Estes deverão ser submetidos em simultâneo à DGAE e ao INFARMED I.P. até 15 de Julho de 2010, entrando em vigor a 1 de Agosto de 2010. read more >

  • 05-07-2010
Diário da República

Medicamentos unidose nas farmácias

Foi publicada a Portaria n.º 455-A/2010, de 30 de Junho que regula a dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada, nas farmácias de oficina ou nas farmácias de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde concessionadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de Dezembro, revogando a Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho. read more >

  • 01-07-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Dispositivos médicos destinados ao controlo da diabetes Alteração da taxa do IVA

No próximo dia 1 de Julho, haverá aumento da taxa do IVA, aplicável aos dispositivos médicos comparticipados destinados ao controlo da Diabetes, de 5% para 6%, com o consequente aumento do Preço de Venda ao Público (PVP).
Consequentemente, e por forma a evitar a necessidade de remarcações de PVP sucessivas com eventuais rupturas de stock decorrentes desse facto, o Infarmed informa o seguinte:
- As farmácias poderão dispensar até 30 de Novembro embalagens de dispositivos médicos para controlo da diabetes marcados com PVP calculados à taxa de IVA de 5%, aplicandolhes a taxa de 6%, desde que tal venha discriminado na factura.
- O consumidor tem que ser esclarecido destas alterações antes da dispensa dos produtos, pela que a seguinte informação deve estar afixada em local visível:
?? A Factura é emitida pela farmácia e disponibilizada ao consumidor, com IVA a 6%;
?? Uma eventual desconformidade do PVP impresso na embalagem com o valor facturado resulta da diferença da taxa de IVA;
?? Os novos PVP podem ser consultados no site do INFARMED, IP
- A título de exemplo, sugere-se o seguinte texto:
O PVP impresso nas embalagens dos dispositivos médicos para controlo da diabetes com IVA a 5%, será facturado com IVA a 6%, como consta da factura emitida. Os novos PVP poderão ser consultados em www.infarmed.pt. read more >

  • 28-06-2010
Governo Português

PVP dos medicamentos - procedimentos a adoptar

Medicamentos genéricos - para obviar eventuais rupturas no abastecimento e evitar uma dupla marcação dos PVP no curto espaço de tempo de 1 mês, podem-se praticar PVP que, em resultado da nova taxa de IVA, são superiores aos que se encontram inscritos nas respectivas embalagens.
Medicamentos não genéricos - os que já se encontrem em circuito comercial no dia 1 de Julho com PVP à taxa de 5%, para escoamento, podem ser dispensados ao público pelas farmácias sem necessidade de remarcação do PVP.

As farmácias, entre 1 e 31 de Julho, poderão dispensar os medicamentos marcados com PVP calculados à taxa de  IVA de 5%, aplicando-lhes a taxa de 6%, com a obrigação inerente de acautelar a seguinte informação ao consumidor, a afixar em local bem visível:
- A factura é emitida pela farmácia e disponibilizada ao consumidor, com IVA a 6%;
- Uma eventual desconformidade do PVP impresso na embalagem com o valor facturado, resulta da diferença da taxa de IVA;
- Os novos PVP podem ser consultados nos sites da DGAE e do INFARMED. read more >

  • 23-06-2010
Diário da República

Preço dos medicamentos - clarificação sobre as novas regras.

Alteração à Portaria nº 312-A/2010, de 11 de Junho. Foi publicada a Portaria nº 337-A/2010, de 16 de Junho, que vem clarificar as dúvidas suscitadas a propósito do teor do nº1 do artigo 5º da Portaria nº 312-A/2010, de 11 de Junho.

Em destaque:
- A alteração das margens de comercialização operada pelo DL nº 48-A/2010, de 13 de maio, não tem qualquer reflexo nos PVP aprovados até 1 de Junho de 2010, aplicando a estes um factor de redução correspondente a 3,85% do preço resultante da aplicação das regras definidas no artigo 6º do DL nº 65/2007, de 14 de Março, conjugadas com o disposto no artigo 7º da Portaria nº 312-A/2010, de 11 de Junho;
- No ano de 2010 os prazos fixados no nº 2 do artigo 5º e no nº 3 do artigo 6º não se aplicam, devendo os titulares de AIM, ou os seus representantes legais, apresentar, em simultâneo à DGAE e ao INFARMED, até 21 de Junho e 15 de Julho, respectivamente, as listagens dos preços a praticar, que entram em vigor no dia 1 de Julho e 1 de Agosto, respectivamente.
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  • 16-06-2010
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

Preço dos medicamentos - notificação electrónica.

Notificação electrónica dos preços decorrente da publicação da Portaria nº 312-A/2010, de 11 de Junho.

Em destaque:
- A revisão de preços, relativa ao corrente ano, deve obedecer ao seguinte calendário: medicamentos não genéricos (comunicação dos novos preços ao Infarmed e à DGAE até 15 de Junho e entrada em vigor dos novos preços a 1 de Julho), medicamentos genéricos (comunicação dos novos preços ao Infarmed e à DGAE até 15 de Julho e entrada em vigor dos novos preços a 1 de Agosto;
- À semelhança dos anos anteriores, a notificação deve ser efectuada através do site do Infarmed, nas condições constantes do anexo à presente Circular, e até ao dia 21 de Junho para os medicamentos não genéricos e 15 de Julho para os medicamentos genéricos; Esta notificação deverá ser efectuada também à DGAE;
- A partir da entrada em vigor dos novos preços, a indústria apenas pode colocar nos distribuidores por grosso e nas farmácias, os medicamentos que apresentem os novos preços; os medicamentos que se encontrem nos distribuidores grossistas marcadas com o preço antigo, no dia anterior ao da entrada em vigor dos novos preços, podem ser escoados com aquele preço no prazo de 60 dias a partir dessa data; será ainda permitida a remarcação de preços pela indústria nas instalações dos distribuidores por grosso.
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  • 14-06-2010
Diário da República

Preço dos medicamentos - novas regras.

Foi publicada a Portaria nº 312-A/2010, de 11 de Junho, que procede a um ajustamento da regulamentação, estabelecendo novas regras de formação dos preços dos medicamentos, sua alteração e revisão anual.

Em destaque:
- Regras gerais e procedimentos para comparação de preços;
- Revisão anual dos preços de medicamentos não genéricos;
- Revisão anual dos preços dos medicamentos genéricos.
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  • 11-06-2010
PHAGECON

Phagecon - Novo website

Em destaque:

- área de acesso reservado aos clientes e parceiros da Phagecon, que permite a partilha segura de informação, documentos e novidades exclusivas e personalizadas;
- subscrição da Phagecon Newsletter;
- lançamento de novos serviços;
- promoções;
- lançamento do serviço Phagecon Formação.
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  • 01-04-2010
PHAGECON

Phagecon - Nova morada

O dia 1 de Abril de 2010 marca o ínicio de actividade da Phagecon em novas instalações: mais modernas, mais espaçosas e com melhores condições e acessos para os nossos colaboradores, clientes e parceiros. Todos os restantes contactos (telefone/fax/e-mail) se mantém inalterados.

Nas novas instalações destacam-se:

- localização estratégica junto do novo pólo de ensino, serviços e tecnologias de medicina e saúde da cidade de Coimbra, que é já uma referência nacional e europeia;
- estacionamento fácil e próximo;
- proximidade a serviços (correios, restauração, bancos, etc.);
- auditório para eventos e formações (lotação máxima: 50 pax);
- cumprimento das boas práticas de segurança, higiene e saúde no trabalho para todos os nossos colaboradores.
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  • 01-04-2010

To learn more about our services, please feel free to contact us.

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